MOTORISTA COMISSIONISTA. PODE ISSO?

Muitas transportadoras remuneram seus motoristas através de comissões como forma de pagar menos direitos trabalhistas, especialmente em...
Muitas transportadoras remuneram seus motoristas através de comissões como forma de pagar menos direitos trabalhistas, especialmente em relação às horas extras. Mas afinal, o que diz a Lei e a Justiça sobre isso?No ano de 2015 foi publicada a Lei 13.103/15 que estabeleceu que os motoristas empregados podem ser remunerados com comissões. Entretanto, muitas transportadoras usam essa forma de remuneração para reduzir os direitos do motorista comissionista. Vamos entender como elas realmente fazem na prática?Para explicar como funciona essa forma de redução de direitos, temos que explicar algumas coisas importantes.
MOTORISTA COMISSIONISTA. PODE ISSO? - Aposentadoria do Motorista
MOTORISTA COMISSIONISTA PURO E MOTORISTA COMISSIONISTA MISTOA primeira diferença é entre motorista comissionista puro e motorista comissionista misto.O motorista comissionista puro se trata do caso do empregado que não tem um salário fixo e, assim, é remunerado apenas com comissões. Já o motorista comissionista misto é aquele que recebe um salário fixo e comissões.Nas duas formas de motorista comissionista podem existir empresas que lesam os funcionários.O EMPREGADO COMISSIONISTA. O QUE MUDA?Preste muita atenção agora! Isso mesmo, vamos agora tratar de como o motorista pode ter seus direitos feridos.Primeiramente, nos casos de empregados que recebem um salário fixo, o cálculo da hora extra é feito da seguinte forma: calcula-se o valor da hora (por exemplo, R$ 8,00) e SOMA-SE o adicional de horas extra, por exemplo, de 50% (R$ 4,00), totalizando R$ 12,00.Agora, nos casos de empregados que recebem comissão, o cálculo é diferente. Ou seja, é feito o cálculo do valor da hora deste empregado (por exemplo, R$ 8,00) e PAGA-SE APENAS o adicional de horas extra, por exemplo, de 50% (R$ 4,00). Ou seja, nesse caso, o valor recebido é de apenas 4,00 e não de R$ 12,00. Já no caso do motorista comissionista misto (que tem salário fixo e também recebe comissões) são feitos dois cálculos: um para a parte fixa e outro para as comissões.Portanto, note que no exemplo acima, O VALOR DAS HORAS EXTRAS CAI TRÊS VEZES!!Pense em todas as horas extras feitas por dia, por mês, por ano, por todo o contrato de trabalho e, além disso, somado aos reflexos em 13º salário, nas férias, FGTS, etc. Os valores do prejuízo do motorista comissionista podem ser altos!
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E PORQUE MUITAS TRANSPORTADORAS PAGAM COMISSÕES?Olha isso que vou te mostrar agora: quando uma empresa paga comissões para um empregado, significa que este empregado tem condições de ter uma produtividade maior ou menor.Por exemplo: no caso de um vendedor (em que geralmente se paga comissões), é possível o vendedor vender mais ou menos e as comissões são pagas como forma de incentivar que se venda mais.Agora, no caso do motorista, que muitas vezes cumpre horários, rotas pré-determinadas, limites de jornada de trabalho e deve respeitar limites de velocidade, não há sentido em pagar comissões. As comissões não vão fazer o motorista comissionista fazer um significativo número a mais de coletas e entregas.Com o que foi explicado até aqui, é fácil entender o que querem muitas transportadoras que pagam comissões aos motoristas: pagar um valor menor de horas extras! Mas não para por aí. Há também os casos de transportadoras que estipulam um salário fixo abaixo do piso salarial previsto pelo Sindicato. De acordo com as viagens e quantidade de trabalho destinados ao motorista, as comissões e o salário fixo não atingem sequer o piso da categoria. Neste caso, o motorista tem o direito a receber o complemento de salário até atingir o piso salarial.Mas mesmo nos casos das empresas que pagam esse complemento, também há irregularidades. O fato de haver o pagamento habitual desse complemento é uma demonstração que não importa o quanto o motorista vai produzir, mas sempre vai receber a mesma coisa: o piso salarial. Portanto, nesse caso, não tem sentido receber comissões. Tudo deveria ser salário fixo.Por exemplo, se o salário fixo é de R$ 1.200,00 e a comissão é de R$ 500,00 em média, mas o piso salarial é de R$ 2.000,00. Deve a empresa pagar R$ 300,00 de complementação.Mas o direito do motorista não se restringe à complementação. Deve ser considerado que os R$ 2.000,00 são de salário fixo e não se pode pagar as horas extras sobre as comissões em apenas 1/3 do valor devido. Todas as horas extras devem ser pagas considerando que tudo é salário fixo!CONCLUINDO…Se acaso você é motorista e recebe ou recebia da empresa o pagamento de comissões, provavelmente há erros na sua remuneração. Complementos não pagos ou então horas extras pagas em valor menor que o devido. Em alguns casos os dois direitos são devidos!Portanto, é importante que você consulte um advogado especialista para que se possa verificar se você foi lesado.É importante também que você verifique se todos os seus direitos como motorista estão sendo respeitados. Fica aqui uma dica de uma postagem e um vídeo que produzimos OS DIREITOS DOS CAMINHONEIROS MAIS DESRESPEITADOS
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Lucas Tubino
Lucas Tubino

Advogado atuante nas áreas do direito do trabalho e previdenciário (INSS) há 16 anos.
Formado pela PUC de Campinas e com Especialização em Direito Previdenciário na Escola Paulista de Direito.

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