A Lei garante diversos direitos aos motoristas acidentados e que ficam incapacitados para o trabalho, mas, muitas vezes, esses direitos ficam esquecidos por serem desconhecidos.Em primeiro lugar é importante deixar claro que quando um trabalhador sofre um acidente há direitos de três tipos: os direitos perante a empresa, os direitos perante o INSS e os direitos relativos ao DPVAT.Nesse texto nós vamos tratar apenas dos direitos perante a empresa. Contudo, temos postagens em nosso blog sobre diversos direito perante o INSS. Ao longo do texto vamos colocar os links relacionados a esses direitos também.MAS ANTES VAMOS FAZER UM ALERTA! É comum nos depararmos com casos de motoristas acidentados que ficam com alguma incapacidade e, por não conseguirem mais trabalhar plenamente, acabam pedindo demissão. NUNCA FAÇA ISSO! Converse sempre com um advogado antes de tomar essa decisão. Se você pedir demissão, pode perder vários dos direitos que vamos expor abaixo.PARA O MOTORISTA TER SEUS DIREITOS RECONHECIDOS É PRECISO QUE A EMPRESA TENHA CULPA?Muito se confunde em relação a esse tema. Há casos em que evidentemente a empresa tem culpa na ocorrência do acidente. São exemplos os casos em que a empresa fornece um veículo com pneus “carecas” ou com outros problemas de manutenção. Outro exemplo frequente é quando a empresa obriga o motorista a trafegar em alta velocidade ou em jornadas de trabalho além do que a Lei permite.Mas existem casos em que a culpa do acidente não é da empresa, nem do motorista. Isso pode acontecer quando o que ocasionou o acidente foram problemas de conservação da estrada ou então quando a culpa for de outro veículo.Nestes casos, não importa de quem é a culpa. O motorista-empregado terá direito de pleitear direitos perante a empresa. A atividade de motorista compreende esses riscos e a empresa sabe disso. Portanto, se ela coloca um trabalhador seu em uma função sujeita a riscos, deve indenizar o trabalhador.Portanto, dizer que “a culpa era da pista mal conservada” ou então que “a culpa foi de outro motorista” e que “a empresa fazia a manutenção correta do veículo” não são argumentos para escapar de possíveis indenizações ao empregado.
ENFIM, QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS DIREITOS DO MOTORISTA ACIDENTADO PERANTE O SEU EMPREGADOR?A seguir elencamos os principais direitos do motorista acidentado. Esses são DIREITOS PERANTE O EMPREGADOR. Porém, é importante lembrar que há outros direitos, como direitos perante o INSS e DPVAT que não serão tratados nesse texto.Além dos principais direitos abaixo, pode ocorrer de existir o direito à outras indenizações, por isso é sempre importante consultar um advogado especialista em direito do trabalho para avaliar especificamente o seu caso.DESPESAS COM TRATAMENTOS MÉDICOS, FISIOTERAPIA, MEDICAMENTOS, PRÓTESES E ÓRTESESSe acaso o acidente sofrido pelo motorista lhe causar necessidade de tratamento médico, fisioterapia, compra de medicamentos ou a utilização de próteses e órteses, estas despesas deverão ser custeadas pelo empregador.Caso o empregador não faça o pagamento destas despesas, o motorista poderá acionar a empresa na Justiça.Por isso, é importante sempre guardar todos os comprovantes dessas despesas.DEPÓSITOS DO FGTS DURANTE O AFASTAMENTO PELO INSSSe o motorista sofre um acidente durante o trabalho e ficou incapacitado (mesmo que temporariamente), está caracterizado o acidente de trabalho. Com isso, durante o período de incapacidade existe o direito de se afastar pelo INSS recebendo o benefício de auxílio doença (auxílio por incapacidade temporária).Durante o recebimento desse benefício do INSS o empregador deve fazer o pagamento do FGTS na conta vinculada do trabalhador.Esse é um dos motivos pelos quais é muito importante que o INSS reconheça o acidente de trabalho, pois no auxílio doença (auxílio por incapacidade temporária) em que o INSS não reconhece relação com o trabalho, o empregador não tem o dever de depositar o FGTS. Esse direito existe apenas nos casos de acidente de trabalho!ESTABILIDADE NO EMPREGO POR AO MENOS 12 MESESQuando o empregado sofre um acidente de trabalho ou então adquire uma doença relacionada com o trabalho e fica afastado do trabalho por mais de 15 dias, surge o direito à estabilidade no emprego por ao menos 12 meses.A lei determina que quando o trabalhador fica afastado por mais de 15 dias, ou seja, no mínimo 16 dias, deve ser encaminhado para a perícia do INSS nesse 16º dia, pois a empresa se responsabiliza pelos 15 primeiros dias, e o INSS a partir do 16º dia, se ficar reconhecida a incapacidade para o trabalho. Diante disso, a lei diz que somente a partir dessa responsabilidade do INSS em decorrência de um acidente ou doença do trabalho, passa a adquirir esse direito.
No entanto, é importante esclarecer o seguinte. Existem casos em que o trabalhador tem dificuldades de se afastar pelo INSS. Mesmo nestes casos é possível pleitear a estabilidade, desde que haja comprovação da incapacidade por mais de 15 dias.Para saber mais sobre a estabilidade no emprego, você pode assistir o vídeo abaixo:(o texto continua após o vídeo)PENSIONAMENTO MENSAL PARA OS CASOS EM QUE EXISTE SEQUELASEm muitos casos de acidente, o motorista fica com alguma sequela. Essa sequela pode ser definitiva ou temporária.Obviamente que durante o tempo em que houver a sequela, o empregado terá dificuldades em trabalhar, de conseguir um novo emprego, de conseguir uma promoção no emprego etc.Assim, existe o direito ao recebimento de uma pensão mensal do empregador por todo o período em que essa sequela perdurar.Se acaso essa sequela for definitiva, a pensão deve ser paga para sempre.E o fato de receber algum valor de aposentadoria ou auxílio do INSS não impede o recebimento dessa pensão.Esse direito é de grande importância e traz um enorme auxílio para a vida do empregado que sofreu acidente, todavia, poucos conhecem essa possibilidade.INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAISO acidente ocasiona dor, limitações físicas, constrangimento e angústia por ter que ficar internado e passar por cirurgias, sequelas (muitas vezes definitivas e graves), a necessidade de ter que se submeter a tratamentos médicos, entre outras situações. Todas essas situações podem causar um abalo moral.Esse abalo moral merece ser indenizado. Portanto, tais situações fazem surgir o direito à indenização por danos morais a ser paga pela empresa.Quanto ao valor dessa indenização, fica a critério da Justiça estabelecer o valor.NUNCA PEDIR DEMISSÃOComo já dito acima, por não conseguir trabalhar plenamente, muitas vezes o empregado acidentado opta por pedir demissão. ISSO NUNCA DEVE SER FEITO. Esse erro é frequentemente cometido pelos empregados e pode gerar muitos prejuízos.
Se o empregado pede demissão, ele poderá perder vários direitos, como o direito a estabilidade e o direito aos depósitos de FGTS durante o afastamento.Principalmente nesses casos, o empregado deve procurar um advogado especialista para encontrar a melhor saída. Dificilmente a melhor saída é o pedido de demissão.Muito provavelmente a saída mais recomendada é buscar perante o INSS o afastamento previdenciário. Mas isso deve ser analisado caso a caso.
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Tive um acidente de trabalho como motorista entregador, na primeira instância não tive apoio, até ir a Brasília, então o processo voltou para a primeira instância e me indenizaram com um valor muito baixo , 80, 00 , oitenta reais por mês , o acidente aconteceu em 2010 , tem possibilidade de entrar na justiça novamente, já que se passaram 12 anos e eu não consigo voltar ao trabalho?
Bom dia Sr. Paulo! Quanto a questão trabalhista, o senhor já resolveu. Se o sr não estiver recebendo auxilio-acidente, pode pedir na justiça sim. Agora, se o sr já recebe, é quer verificar o agravamento dessas sequelas, deve ser avaliado sua documentação.
Trabalho na empresa levei um acidente fui culpado.
Tenho que arcar com os bens materiais?
Bom dia Sr. José! A empresa tem responsabilidade nesse caso. Mas precisa avaliar seu caso concreto para saber dessa responsabilidade. Entre em contato com nossa equipe de advogados.
O terceiro está pedindo para mim pagar o bens materiais e o processo está só no meu nome e como o caminhão não está no nome da empresa está no nome do filho do dono da empresa no processo só está eu e o filho dele dono da empresa e não colocar o que eu estava na atividade de trabalho naquele momento do acidente o que eu posso fazer
Meu nome é Janaina. Meu marido teve um acidente com caminhão, bem longe de casa e a empresa que ele trabalha falou que ele tem que volta para empresa dirigindo o caminhão. Mas o caminhão está com alguns problemas é não tem como ele vim 2.300 kls com o caminhão sem condições mecânica e torto do jeito que tá.e meu marido tá sem condições de ficar mais tempo longe de casa já faz 20 dias que ele tá nessa situação. Eu não sei o que fazer.
Janaina, no seu caso ele precisa fazer boletim de ocorrência, e comunicar a empresa para fornecer condições de buscar o caminhão, ou mandar arrumar onde ele está. Só procure um advogado trabalhista se ele for demitido.
BOM DIA, MEU PAI SOFREU UM ACIDENTE MUITO GRAVE DE CAMINHÃO, ONDE FICOU 50 DIAS INTERNADO SENDO 9 DIAS NA UTI, TEVE TRAUMATISMO CRANIANO E TEVE QUE RECONSTRUIR O BRAÇO ESQUERDO, ESTÁ EM TRATAMENTO AINDA, MAS PELO QUE O ORTOPEDISTA ME FALOU PODE SER QUE ELE NÃO MOVIMENTE MAIS O BRAÇO, ELE JÁ É APOSENTADO. EU SEI QUE ELE TEM DIREITO AO DPVAT, GOSTARIA DE SABER SE ELE TERIA DIREITO EM MAIS ALGUMA COISA EM RELAÇÃO AO EMPREGADOR?
OBRIGADA
Quanto a empresa pode ter direito sim, ao reconhecimento de pensionamento. Mas entre em contato com nossa equipe pelo 19-97402-7590.