Afastamento por doença do INSS sem passar pela perícia é uma realidade. O INSS mudou algumas regras dos benefícios por incapacidade (antigamente conhecidos como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) e, hoje em dia, para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária é possível que você não tenha que ir fazer a perícia, bastando apresentar o documento médico ou odontológico.
Nesse texto vamos explicar como:
- Benefício de auxílio por incapacidade temporária: quem tem direito?
- Requisitos para a concessão do benefício por análise documental
- É possível a concessão documental do benefício de auxílio por incapacidade temporária acidentário?
- Posso pedir a prorrogação do benefício concedido por análise documental?
- Em conclusão
Para ficar por dentro dos benefícios do INSS, nos siga nas redes sociais, procure por “ Advocacia Lucas Tubino” no Facebook, Instagram, TikTok, Kawai e LinkedIn e se inscreva no nosso canal do youtube.
AFASTAMENTO POR DOENÇA TEMPORÁRIA OU BENEFÍCIO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA: QUEM TEM DIREITO?
O Benefício por incapacidade temporária, que antes da reforma da Previdência em 13/11/2019, se chamava auxílio-doença, assim como todos os outros benefícios do INSS, tem alguns requisitos para poder ser concedido.
O primeiro requisito é a qualidade de segurado, ou seja, o INSS funciona como um outro seguro qualquer, você precisa contribuir para poder usufruir dos seus benefícios.
Mesmo que você não esteja contribuindo para o INSS no momento que requer o benefício por incapacidade, pode ter direito à concessão, pois existem algumas situações que mantêm a qualidade de segurado mesmo após cessar as contribuições, e esse tempo varia de 03 a 36 meses.
Para saber certinho quais situações levam manter a qualidade de segurado, e por quanto tempo após cessar as contribuições ela é estendida, leia o texto O INSS NEGOU MEU PEDIDO POR PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO: COMO RESOLVER?
Assim, caso tenha requerido um benefício por incapacidade e este tenha sido indeferido por falta ou perda da qualidade de segurado, procure um advogado especialista em direito previdenciário para analisar seu caso.
O segundo requisito para a concessão do benefício por incapacidade temporária é a carência, que pode deixar de ser exigida em caso de acidente de qualquer natureza ou doença grave, como por exemplo neoplasia maligna (câncer) e cardiopatias graves.
Se a causa da incapacidade não for por um acidente de qualquer natureza ou por doença grave, é exigido que o segurado tenha pelo menos 12 contribuições para o INSS, e, após a reforma da previdência essas contribuições devem ser acima do salário, caso contrário, não serão contadas como carência.
Caso o segurado tenha cumprido com as 12 contribuições, mas ficou algum tempo sem contribuir para o INSS, e perdeu a qualidade de segurado, ele precisa cumprir uma nova carência quando retorna a contribuir, e essa carência é da metade da inicialmente exigida, ou seja, precisa de 06 contribuições.
O último requisito para a concessão do benefício por incapacidade temporária, se trata justamente da incapacidade, o segurado precisa estar impossibilitado total e temporariamente de trabalhar, e, é por esse motivo que existe a perícia médica.
Na perícia o que deve ser avaliado não é somente a doença do segurado, o perito irá analisar a condição clínica em conjunto com o trabalho exercido pelo segurado, para então poder concluir se aquela doença o impossibilita ou não de trabalhar.
Para o benefício por incapacidade temporária o segurado deve estar total e temporariamente incapaz de exercer a atividade laboral, ou seja, é esperado que o segurado consiga se recuperar dessa condição e voltar a exercer o trabalho que antes exercia.
Diferentemente da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que o segurado está totalmente incapacitado para exercer qualquer trabalho, e não somente seu trabalho habitual, e não deve ser possível se recuperar dessa condição.
REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO POR ANÁLISE DOCUMENTAL
Os requisitos para a concessão do benefício por incapacidade temporária são os mesmo, tanto na análise documental (sem necessidade do segurado comparecer à perícia) quanto quando existe a avaliação presencial.
Entretanto, para que exista essa análise documental e seja dispensada a perícia presencial, o INSS criou alguns requisitos com relação ao documento médico ou odontológico a ser apresentado no requerimento do benefício.
O documento pode ser médico ou odontológico e conter as seguintes informações:
– Nome completo do segurado;
– A data de emissão do documento, que não pode ser superior a 90 dias da data do requerimento do benefício;
– Diagnóstico por extenso ou CID;
– Assinatura e identificação do profissional (nome e registro no órgão competente);
– Data de início do afastamento e prazo estimado para a recuperação (de preferência em dias.)
Além desses requisitos, o documento médico ou odontológico deve ser legível e não pode conter qualquer rasura.
Caso o documento apresentado não cumpra com os requisitos acima, o segurado poderá realizar o agendamento para fazer o exame médico pericial.
É POSSÍVEL A CONCESSÃO DOCUMENTAL DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ACIDENTÁRIO?
Os benefícios por incapacidade podem ser de natureza acidentária – quando decorrentes de acidente de trabalho ou doença laboral – ou de natureza comum – quando não tiver qualquer relação com o trabalho.
O valor do benefício de auxílio por incapacidade temporária é o mesmo tanto para os de natureza comum como os de natureza acidentária, a diferença está com relação à estabilidade no emprego, caso o benefício concedido seja acidentário, o empregado terá direito a 12 meses de estabilidade no emprego após a cessação do benefício.
Com relação ao valor do benefício, fique atento! Após a reforma da previdência o que houve foi uma alteração com relação ao valor do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente de natureza acidentário e o de natureza comum, assista esse vídeo do nosso canal do youtube onde explicamos essa diferença.
Ótimo, agora que você já entendeu essa diferença entre os benefícios de auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária e de natureza comum, caso você tenha uma incapacidade em decorrência de um acidente de trabalho ou doença laboral, será que é possível requerer o benefício por meio documental?
E a resposta é positiva, mas, para esse tipo de benefício o INSS exige a CAT e ela deve ser emitida pelo empregador, na ausência desse documento, será necessário passar pelo exame pericial para que o benefício seja concedido.
Caso tenha problemas com a emissão da CAT pela empresa, esse texto do nosso blog pode te ajudar.
POSSO PEDIR PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO POR ANÁLISE DOCUMENTAL?
Certo, você cumpre com todos os requisitos para a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária, inclusive, os documentos médicos ou odontológicos nos termos requeridos pelo INSS, após a concessão do benefício, será que é possível requerer a prorrogação?
Depende! Isso porque, os benefícios de auxílio por incapacidade temporária concedidos por análise documental têm prazo máximo de 180 dias de duração, então, se o seu documento constar o prazo de 180 dias, ou até mesmo prazo indeterminado para a recuperação, o benefício somente poderá ser concedido por esses 180 dias, não sendo possível a prorrogação sem passar pela perícia médica.
Mas, se você tiver um documento constando a necessidade de 30 dias para a recuperação, e a incapacidade para o trabalho persistir após esse prazo, poderá pedir a prorrogação desse benefício, dentro dos 15 dias que antecedem a sua cessação, contudo, essa prorrogação, somada aos 30 dias anteriormente concedidos, não poderá ultrapassar os 180 dias.
Lembrando, que precisará de outro documento médico ou odontológico que cumpra com os requisitos exigidos pelo INSS.
EM CONCLUSÃO…
A tecnologia trouxe algumas inovações com relação ao requerimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária, o que pode ser muito vantajoso ao segurado, uma vez que muitas vezes o exame pericial é muito demorado, e a análise documental ajuda a agilizar a concessão dos benefícios.
Contudo, ainda existem em alguns casos a necessidade de se realizar o exame pericial, lembrando que quando o benefício é indeferido é sempre importante procurar um advogado especialista previdenciário para analisar seu caso e verificar a viabilidade de um recurso dentro do próprio INSS ou uma ação judicial.