FALTA DE QUALIDADE DE SEGURADO: NOVAS REGRAS DIFICULTAM O AUXÍLIO DOENÇA

Medida Provisória de janeiro de 2019 alterou as regras da falta de qualidade de segurado A falta de qualidade de segurado no auxílio...

A falta de qualidade de segurado no auxílio-doença impede que muitos segurados consigam seu benefício.

Medida Provisória de janeiro de 2019 alterou as regras da falta de qualidade de segurado

O que acontece é que o auxílio doença está na mira do Governo. Na tentativa de reduzir os gastos com benefícios do INSS, o foco é dificultar o pagamento de diversos benefícios e um dos seus principais alvos é o auxílio doença.E uma das estratégias é a de alterar o período de carência do auxílio doença e, com isso, aumentar as exigências para que os contribuintes possam se afastar.

Mas, afinal, o que é a falta de qualidade de segurado no auxílio doença?

Em primeiro lugar é importante esclarecer que a qualidade de segurado é um dos requisitos para ter o auxílio doença. Ou seja, o contribuinte deve ser um segurado para ter direito ao auxílio doença. Se ele deixou de pagar ou ainda pagou um número menor de contribuições, não haverá direito ao auxílio doença.Portanto, para ter direito, é necessário ter pago por um período mínimo suas contribuições. Este período se chama carência. Portanto, o período de carência é o número mínimo de contribuições que devem ser feitas para que o contribuinte tenha direito a um determinado benefício do INSS.No caso do auxílio doença, a carência sempre foi (e continua sendo) de 12 meses. Assim, para ter direito a este benefício é necessário ter contribuído ao menos por 12 meses contínuos.Todavia, o grande problema ocorre quando deixa de haver contribuições para o INSS. Assim sendo, é necessário voltar a pagar contribuições para ter direito ao auxílio doença.Por exemplo, as contribuições deixam de ser feitas quando o trabalhador está desempregado ou então quando deixa de pagar o carnê do INSS. Sobre esse assunto, fizemos um texto recente e com todas as atualizações possíveis. Leia pois é muito importante. Clica aqui:

O INSS NEGOU MEU PEDIDO POR PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO: COMO RESOLVER?

E como voltar a ter a qualidade de segurado?

Se acaso houver falta de qualidade de segurado, é preciso voltar a pagar o INSS.(o texto continua após a imagem)
FALTA DE QUALIDADE DE SEGURADO
FALTA DE QUALIDADE DE SEGURADO
Nesse caso, antigamente, o contribuinte precisava pagar apenas um terço das contribuições do período de carência. Ou seja, o período de carência era de 12 meses e assim bastava fazer 4 contribuições (1/3 de 12 meses).Por isso é muito frequente ouvirmos o “conselho” de que basta pagar 4 meses e marcar uma nova perícia no INSS. Entretanto esse “conselho” não funciona mais. Funcionava apenas até 2017, quando uma nova regra entrou em vigor.A partir de 2017 passou a ser necessário ter que contribuir o equivalente a metade dos meses da carência. Ou seja, como o período de carência do auxílio doença é de 12 meses, passou a ser necessário pagar mais 6 meses para voltar a ter direito. Dessa forma, isso é que o precisava ser feito para reverter a falta de qualidade de segurado.

E o que mudou em 2019?

Agora para reverter a falta de qualidade de segurado não é mais possível pagar apenas 6 meses. É necessário ter que pagar TUDO NOVAMENTE, OU SEJA, 12 MESES!Se acaso antes desse período você for ao INSS marcar perícia, certamente o seu auxílio doença será negado.

Mas para todos os casos há falta de qualidade de segurado?

Existem duas situações em que não é necessário pagar um número mínimo de contribuições. Em primeiro lugar, não há carência nos casos de acidente (seja do trabalho ou seja acidente comum) e nos casos de doenças do trabalho. Em segundo lugar, também não há carência nos casos das seguintes doenças:
  1. tuberculose ativa, hanseníase
  2. alienação mental
  3. esclerose múltipla
  4. hepatopatia grave
  5. neoplasia maligna
  6. cegueira
  7. paralisia irreversível e incapacitante
  8. cardiopatia grave
  9. doença de Parkinson
  10. espondiloartrose anquilosante
  11. nefropatia grave
  12. estado avançado da doença de Paget (osteíte de formante)
  13. síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
  14. contaminação por radiação.
Assim, nesses casos, não há período de carência algum.

Concluindo…

Em resumo, antes de fazer seu pedido de auxílio doença, verifique se você não está em situação de falta de qualidade de segurado. Se acaso estiver, cuidado! Se você fizer o pedido, passar por perícia médica do INSS e, em seguida, for constatada a falta de qualidade de segurado, o INSS pode concluir que você estava incapaz em um período em que não havia a qualidade de segurado. Isso significa que se, futuramente, você completar a carência, mesmo assim poderá ter seu auxílio doença indeferido, tendo em vista que o INSS poderá concluir que você reingressou na qualidade de segurado já incapacitado.Se acaso você vai passar pela perícia médica do INSS, veja a nossa postagem ANOTE AS DICAS PARA A PERÍCIA MÉDICA DO AUXÍLIO DOENÇA NO INSS. Dúvidas em relação à sua situação previdenciária? Clique na imagem abaixo e conte conosco!
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Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

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197 comentários

  1. Olá. Adquiri Tuberculose pulmonar, com histórico de tosse a partir de setembro de 2018. Trabalhei com carteira assinada até dezembro de 2017. Realizei a perícia médica no INSS hoje e a resposta foi "indeferido". Mas pelo seu post essa doença não tem carência. Posso entrar com recurso? Tenho chance?
    Obrigado

      • Dr estou no auxílio mas minha qualidade acaba dia 20/07/2020 posso pagar o carne esse mês,pra não perde a qualidade

        • Dei entrada no auxilio doença antes de fechar o Inês mas minha perícia foi adiada sendo realizada no fim de abril foi indeferido por falta de carência recorri pois tenho mais de 8 anos de contribuições, esta na 1 instancia há qse 1 mês mandei os extratos do CNIS Q PROVA QUE TENHO TEMPO DE CONTRIBUIÇÕES. NÃO ESTOU PAGANDO O GPS TEM ALGUM PERIGO PAGO COMO FACULTATIVO

        • Paguei 12 meses de inss como autônoma tenho enfisema pulmonar entrei com auxílio doença e foi indeferido deixei de pagar pq n tinha como mais trabalhar entrei com ação judicial e deu indeferido também estou a 18 meses sem pagar o inss n como pagar posso entrar de novo com este auxílio?

        • Meu nome é Katia tenho esquizofrenia cid 10 f 20.0 entrei com com loas em 2018 e deu indeferido tenho todos os laudos médicos internação por surtos que estaquei pois bestávamos em surto mesmo com td isso deu indeferido n consigo trabalhar pois dia bem outro malmente ainda estou com enfisema pulmonar que entrei também com auxílio doença e o mesmo deu indeferido agora em 2019 entrei com recurso contra o inss para o loas para deficiente intelectual e até agora n obtive resposta se der indeferido posso novamente entrar com um novo pedido foloas

          • Bom dia!

            Nesse caso, sugiro que busque uma ação judicial. Isso pelo fato de já ter sido indeferido. Mas antes disso, precisa analisar sua documentação e os requisitos do benefício por incapacidade.

        • coloquei em.dia carne tinha uns dois anos deu.como indeferido por qualidade de assegurado posso recorrer sera q adianta? pago a mais de 5anos

          • Bom dia Tassiani! Fico feliz com seu comentário aqui no nosso blogue. No seu caso pode recorrer sim, se já estava contribuindo por esse tempo. Mas sugiro que veja com um advogado previdenciário se realmente só foi isso, ou se não deu doença preexistente. Entre em contato com nossa equipe.

          • Boa noite! TIVE CANCER ENDOMENTRIO CODIGO M54..FIZ CIRURGIA ..RETIREI UTERO E TROMPAS .10/03/21 .FIZ BRAQUETERAPIA LOCAL HOSPITAL CANCER ....POREM MEU BENEFICIO DEU INDEFERIDO ..ENTREI COM RECURSO INSS ..POREM TUDO NEGADO ALEGAGANDO FALTA DE QUALIDADE SEGURADO..CTPS foi assinada ate 2015..depois 2017 passei contribuir como MEi..Ate os dias hj...Teve meses contratempos atrasei ..pgto.Ja tem + de 2 anos processo ..esta Pje ..defensoria...atualmente juiz deu causa ganha ..porem.InSs pode recorrer..Nem.sei mas faco..Brasil.e eu esta lascado.Sou Uberlandia MG

          • Bom dia Andrea! O que pode ser feito é conversar com o seu advogado na Defensoria. Pode ser dado uma nova entrada no INSS para tentar se afastar, ou pedir para o juiz dar uma tutela.

      • Dr Lucas, meu pai tem mais de 20 de contribuição no INSS. Sendo que desde 2014 ele está desempregado, ou seja, não contribuiu desde então. Em 2015 ele deu entrada no auxílio doença e permaceu no auxílio até 2018, quando o INSS suspendeu o benefício.
        Só que ele continua impossibilitado de trabalhar por conta da doença. Na última perícia q ele fez em 07/2019, foi negada por FALTA DE QUALIDADE DO SEGURADO.
        Ele vai ter q voltar a contribuir para voltar a ter o benefício? Ou ele pode entrar com processo contra o INSS alegando q está impossibilitado de trabalhar e q tb não tem condições de contribuir de forma individual já q não tem renda pra isso.

      • Minha perícia deu falta de contribuição para completar um salário mínimo. Já paguei o ajuste para completar e agora vou receber

      • Fui demitida em agosto de 2021 dei entrada no auxilio doença em Julho de 2022 com pericia em agosto de 2022...Pelo que andei lendo o periodo de qualidade são de 12 meses a contar a partir do mês seguinte a demissão. Passei na perícia e o INSS indeferiu por falta de qualidade do segurado. Trabalhei 8 anos na mesma empresa,isso está correto e como proceder nesse caso? Não tenho nenhum.direito?

        • Bom dia Sra. Consuelo! Me parece que tem algo errado no seu caso. Precisa de uma análise do advogado, pois, se está desempregada, além dos 12 meses do mês seguinte a demissão, terá mais 12 meses pela situação de desemprego. As análises do INSS não levam em consideração esse ponto.

          Diante disso, pode ter direito sim. Converse com um dos nossos advogados.

    • Olá trabalho 13 meses comk serviço gerais
      peguei uma broquite asma sinto uma falta de ar e meu esipolifio ta alto alergia forte.

      estou com laudo medico tenho chances de ser aprovada ?

      • sai do emprego em 11/2018 e peguei seguro. nesse caso tenho 24 meses como período de graça certo?
        trabalhei em uma empresa 19 dias e fui demitida(3 a 19/03/2020).
        perdi a qualidade de segurada?

        • Doutor eu estou em dificuldade para ter um atendimento meu INSS já enviei atestado mas não tá sendo aprovado. em maio de 2019 foi dado baixa na minha carteira eu estou desempregado ate hoje... descobri agora no começo do desse ano que estou com doença crônica pulmão o que devo fazer para que o INSS aceita atestado obg

          • Bom dia Sr. José!

            É necessário descobrir os motivos que o INSS não está concedendo o afastamento. Pois isso é importante para ou dar entrada na justiça, ou fazer um novo requerimento.

      • Oi gostaria de saber fiz uma perícia , não estava mais no período de carência.
        A médica achou meu estado muito crítico.pediu todos os laudos e entradas que dei no posto de saúde no período em eu pedia o benefício e eles negavam.ebque eu levasse no outro dia e entregasse pra ela ,assim fiz e me foi concedido o auxílio doença.
        Depois de quase um ano recebendo fiz a perícia de prorrogação e indeferiram.
        Fiz outra e o médico concedeu,mas o adm.de falta de carência.posso recorrer e alegar isso.

          • A minha última contribuição foi em 2014 tive benefícios e depois cessaram, fiquei uns dois anos sem conseguir e em 2018 consegui e fiquei até o final de 2019 e foi nessa que eu já não era mais segurado , mesmo assim a médica me encostou.queria saber como consegui.

          • Bom dia!

            Após o término do benefício, pode manter a qualidade de segurado por mais 12 meses. Mas isso foi alterado em 2020.

            Tem que analisar sua documentação.

          • Dr. Paguei as darf em atraso e perdi a qualidade de segurado. Tenho câncer. Deu indeferido. Posso recorrer?

      • Boa noite estou em tratamento de neoplasia maligna CID 50 fui diagnosticada em 20/07/22 e comecei o tratamento de quimioterapia dia 11/11/22, fi a cirurgia Mastectomia Radical com esvaziamento axilar dia 30/05/23 e estou fazendo fisioterapia e vou começar nova quimioterapia pós cirurgia e radioterapia, meu pedido foi indeferido por falta de qualidade do assegurado, sendo que eu contribuo como.MEI a 3 anos e meio esta tudo pago até dez 2022 faltando pagar somente 2023 o que eu faço?

        • Bom dia SRa. Maria! Alguma coisa errada, pois se está pagando, e já pagou o necessário para cumprir a carência, muito embora a neoplasia maliga isenta de carência, e está na data do requerimento com qualidade de segurada, não era para vir essa decisão. Busque o apoio de um advogado previdenciário. Nossos contatos estão no site.

    • Trabalho excelente de vcs parabéns
      Vamos lá estava trabalhando três meses de carteira assinada no dia 16 de novembro me deu um AVC ESQUEMICO fiquei com sequelas no meu equilíbrio tenho muitas tonturas não poço andar na rua sozinha pois qualquer momento brusco posso cair é muitos lapsos de memória em dezembro dei entrada no INSS quando em abril o auxílio foi concedido devido a pandemia dia 3 de agosto acabou marquei 2 prorrogação e foram indeferidos (falta de carência)mas ainda estou de carteira assinada.pois todos neurologista dizem que eu não posso voltar a trabalhar tão cedo e me dão atestados por prazo indeterminado
      DR.me ajuda não sei como fazer e o que devo fazer não tenho direito mesmo quando tive o AVC estava com carteira assinada
      Me ajude por favor
      Obrigada de coração.

      • Bom dia Edileia!

        Antes de entrar com processo, sugiro que faça nova solicitação de afastamento.

        No seu caso, tem algumas posições na Justiça que falam que o AVC é um acidente de qualquer natureza, e que isenta de carência e tem outras que que não. Mesmo que esteja com carteira assinada, tem que contribuir um tempo minimo. A não ser que antes desse vinculo, já trabalhou em outros lugares.

        Para isso, precisamos analisar sua documentação.

  2. Boa noite, posso pagar as contribuições dos 12 anteriores , de uma vez? terei a condição de segurado restabelecida em quanto tempo? Obrigado.

  3. Boa tarde, no meu caso eu tenho um total de 27 anos de contribuição previdenciaria, meu ultimo emprego foi até 05/08/2016; depois no periodo de 24/04/2017 a 06/10/2017 eu tive um auxílio doença, e agora eu iria pedir um outro auxilio doença porque continuo com os mesmos problemas de saúde, tenho depressão Cid f 32 e fibromialgia f 79, e continuo desempregada, mas o inss me informou que se eu pedir um auxílio doença será indeferido por falta de qualidade de segurado. Eu questionei porque sr eu tive o auxilio doença cessado em 06/10/2017 então contaria mais 12 meses para essa data que seria ate 06/10/2018, e depois teria mais 12 meses por eu ter mais de 120 meses de contribuição ininterruptos. Não sei se minhas contas estão corretas, por isso pesso uma orientação aqui e desde ja agradeço pela atenção.

  4. Meu esposo estava no auxílio doença por 10 anos e teve seu benefício cessado, em 21/03/2018, entramos com recursos no JEF e esse processo só foi julgado agora em maio/2019 e neste tempo ele teve outro problema de saúde que mesmo sendo relatado no processo o juiz negou o benefício, agora em julho ele encaminhado para nova perícia e foi indeferida alegando falta de qualidade de segurado mas não voltamos a pagar por estarmos com processo em andamento podemos perder o direito por esse motivo?

  5. Estava no inss por um ano seis meses fui fã Era perícia foi negado pedi outro no prazo de 30 dias eles colocaram como recurso as contas chegam tive que voltar ao trabalho trabalhei por três meses com muitas dores o médico da empresa me avalio me deu 15 dias pra ir ao médico e fazer exames foi constatado que tenho problemas sérios na coluna e é degerativo. Acho que é isso o nome. Foi marcada uma pericia dia 2 ontem e o médico da perícia negou colou na decisão dele indeferido já estou a mas de um mês sem salário o que faço tenho todos os laudos médicos até negativa do plano unimed negando a minha cirurgia pois trabalho empregado de carteira assinada tudo carrinho tenho risco cirúrgico em mãos porem vencidos já. E hoje querias saber sobre indeferido e vim procurar e vim o anuniões de vcs dei uma lida e estou aqui falando sobre mim e goptaria de saber o que fazer essa forma de tutela no meu caso me ajudaria no processo por que as contas já chegaram e brigar na justiça e até ter resultados favoráveis demora tenho filhos pequenos 3 e 5 anos e paga aluguel água etc gostaria de ter uma ajuda e saber como poderia agir neste meu caso aqui esta meu contato 22 9 9259 4914 um bom dia ótimo sábado que Deus nos abençoe!

  6. Ótimo artigo, parabéns! Bom, gostaria de saber o seguinte: No caso em que o segurado que fez uso de auxílio doença durante o período de graça, quando cessado o auxílio, ele manterá a qualidade de segurado por mais quanto tempo a partir da cessação?
    Grata desde já!

  7. Entrei com o pedido de auxílio doença do inss por ter recebido o desemprego, mais o INSS negou por ter constado a falta de qualidade de segurado, tenho 119 contribuição, será que se eu pagar mais 1 de contribuição e completar 120 vou conseguir reverter a situação no recurso que vou entrar? Ou mesmo que complete os 120 que o INSS exige perdi o direito de assegurado?

  8. Minha esposa trabalha em uma empresa e por causa de uma cirurgia na coluna já está 10 anos afastada de sua atividade. Ela faz perícia no INSS neste período, por último ela fez uma cirurgia na coluna uma nova ( outra cirurgia)... O médico perito deu 6 meses para ela ficar encostada para seu tratamento. Voltou para o médico e o médico que fez sua cirurgia deu um laudo de incapacidade para retorno de trabalho , foi feito um pedido de nova perícia onde conta para o INSS hoje assunto: axliio doença
    Decisão: Deferido
    Motivo: Falta de período de carência, ou seja quem e responsável por esta situação hoje ela não o INSS não paga e nem a empresa o INSS não liberou ela .

    Minha pergunta quem e o responsável
    A empresa ?
    Ou o INSS ?

  9. Boa Tarde

    Eu não entendi o indeferimento do Pedido de Auxilio doença da data do dia 18/10/2019, por falta de qualidade do Segurado, sendo que pago o Inss desde 2014, sem interrupção de Pagamento. Poderia me esclarecer melhor para que eu possa entender.

  10. Ola! Eu estava recebendo benefício em Julho de 2019, pedi a prorrogação foi negado. Entrei com o pedido de uma de uma nova pericia Requerimento veja o resultado: Assunto: Requerimento de Auxílio - Doença
    Decisão: INDEFERIDO
    Motivo: Falta de período de carência.
    Fundamentação Legal: Art. 27-A da Lei nº 8.213, de 24/07/1991, incluído pela Lei nº 13.457, de 26/06/2017.
    Prezado(a) Senhor(a). Em atenção ao requerimento de Auxílio - Doença, efetuado em 30/09/2019, a Previdência Social
    comunica que não foi reconhecido o direito ao benefício, considerando que não foi cumprido período de carência exigido
    para o benefício. Caso discorde dessa decisão, o(a) Senhor(a) poderá apresentar Recurso à Junta de Recursos da
    Previdência Social, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento desta comunicação, observado o
    disposto nos art. 305, § 1º, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99. A apresentação
    do Recurso poderá ser agendada por meio do portal da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br), da
    Central 135 ou em uma Agência da Previdência Social.
    Pergunto: E eu estava afastado ate julho estaria eu fora do prazo de carência?

  11. uma Pessoa que tem câncer colorretal com metástase no fígado, tem direito ao auxílio doença mesmo não estando segurada no momento? seu auxilio foi negado neste dia 08.11.20 após perícia em 07.11.20

  12. Boa noite dei entrada no salário maternidade,e foi indeferido por falta de carência ou seja o INSS fala que foi muito recolhimento,atrasado mais está pago em dia e pagos com juros,contribuo 3 anos sou microempreendedora autônoma,trabalho por dia por não pagar na data certa,mais pagas em dia,o estado ta negando que por direito é da pendente minha filha?Fica minha indignação se puder me dar informaçoes,sobre esse caso fico agradecida desde ja.
    Obs:creio eu que oque importa é estando pagas,e não no vencimento certo quero meus direitos meu ajudem.

  13. Minha mãe já paga o carne a mas 6 anos.
    E precisou de auxílio doença, o indeferimento do pedido se deu por falta de qualidade.
    Não entendi.

    • Olá Franck, tudo bem?

      As decisões do INSS na perícia médica podem ser variadas. Diante disso, é importante verificar o CNIS da sua mãe, e ver as contribuições feitas.
      Sugiro que faça a senha do MEU INSS, e busque o apoio de um profissional especializado, para então, ingressar na Justiça.

      Se tiver interesse, pode mandar mensagem no e-mail: denis@lucastubino.adv.br

    • Eu pago a 3anos fiz uma cirurgia e fui pedir auxílio foi negado por eu ter pago errado daí paguy as diferenças será que daí eles vão dar outro resultado

    • Tenho uma prima que fez cirurgia da mão, e solicitou o auxílio doença, e foi indeferido. Ela tem mais de 12 de pagamentos do INSS. Não entendi

  14. Minha mãe tem cardiopatia grave comprovada pelo médico (particular), agora no INSS não reconhecem como cardiopatia grave e não aposentam, já foi colocado na justiça mas não adianta, é tudo uma máfia (Executivo, Legislativo e o Judiciário), o deles esta garantido , fazer o que ?

  15. Meu marido acidentou e teve que realizar uma cirurgia de reconstrução de tendão a recuperação e no mínimo 5 meses e contribuiu 9 meses a rescisão foi em 2018 em agosto a informações que tivemos que ele teria 24 meses pra entra no caso tem mais de 1 ano mesmo assim não consegui e recebemos um comunicado que poderia recorrer em 30 dias vai adiantar esse desgaste todo

  16. iniciei a contribuição em 02/2019 à 01/2020, pelo contagem de meses já fez 12 meses, agendei uma pericia e foi indeferido por falta de qualidade de segurado....não entendi...

  17. No caso de um autônomo que não estava pagando o inss. ficou doente incapacitado para realizar seu trabalho. Aí ele foi até uma agência pagou uns 2 meses e requereu a perícia médica do Inss. Passado um tempo seu auxilio doença foi negado, pois constatou falta da qualidade de segurado por falta de carência. Como proceder nesse caso?

    • Olá!!

      Nesse caso você não tem a qualidade de segurado mesmo, a não ser que sua doença não exija carência.

      Assim, deverá contribuir por 6 meses no minimo, para retomar a qualidade de segurado.

  18. Olá, foi suspenso o auxilio doença da minha tia e após indeferimentos no inss, ela entrou na justiça e teve o pedido julgado improcedente por não ser segurada na época em que adquiriu a incapacidade (2013), passando a contribuir em 2015, até 2017, quando teve seu beneficio cortado. Ela é paralítica. O que ela deve fazer?

  19. Meu pai tem 27 anos de contribuição mas perdeu a característica de segurado em 2017, em março de 2020 foi acometido por uma neoplasia maligna (cancer cerebral) li que não precisa de carência para pedir o auxilio doença. Para pedir o auxilio ele poderia voltar fazer contribuição para recuperar a qualidade de segurado e em seguida solicitar o auxilio. E se for possivel essa contribuição deve ser feita como facultativo ou individual?

    Obrigada

      • Bom dia Dr.
        Parabéns pelo conteúdo do site! Foi o primeiro que encontrei e que esclareceu minhas dúvidas.
        Sofri uma fratura no tornozelo em casa.
        Estava registrado a apenas 1 mês.
        Dei entrada no auxílio doença e o INSS negou o benefício por não cumprimento de carência.
        No meu caso, é acidente comum e trata-se de uma exceção ao cumprimento da carência?
        E para recorrer eu preciso esgotar a via administrativa ou posso acionar o judiciário diretamente?
        Desde já agradeço!

  20. Bom dia tenho carteira assinada , estivo no inss no dia 01.03.2019 a 01.05.2019 e tornei novamente em 03.08.2019 a 23.01.2020 fiz um pedido de prorrogação e foi negado fiz um novo pedido em 25.02.2020 em 16.04 2020 saiu o resultado indeferido por falta de periodo de carência como devo proceder

    • Paguei 3 anos o INSS com código de bolsa família agora precisei passei no médico ganhei mas o INSS deu indeferido por falta de comprovação do segurado posso recorrer

  21. Há cerca de 10 anos, sofro de dores nos braços, costas e pernas, mas não descobriam nada, só agora recentemente descobri que tenho fibromialgia, sinto muitas dores! As coisas mais simples de fazer me causa grandes dores. Não tenho carteira assinada e minha última contribuição foi há 2 anos, será que consigo o auxílio doença?

  22. Olá...
    Minha última contribuição para o INSS foi em 2013, em abril de 2020 fui diagnosticado com neoplasia maligna, tenho laudo médico e exames comprovando que estou incapacitado por tempo indeterminado, tenho direito ao auxílio doença?
    Obrigado.

      • Meu esposo tem 16 anos e5 mêses de contribuição no INSS e ele ficou com auxílio desde o ano 2011 ate2018 e não contribui mas, mas entrei na justiça e foi indeferido ,agora entre para receber este auxílio de 104500 reais, eles disseram que ele perdeu a qualidade de segurado, porque se ele tem 26 anos e 5 meses pago?

        • TEM QUE VERIFICAR QUANDO FOI A ULTIMA CONTRIBUIÇÃO DELE, COLOCAR MAIS 12 MESES PRA FRENTE. E SE ELE CONTRIBUIU MAIS DE 10 ANOS SEGUIDOS, PODE PRORROGAR POR MAIS 12 MESES, E SE ESTIVER DESEMPREGADO, POR MAIS 12. PODENDO CHEGAR A 36 MESES DE EXTENSÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO.

          ENTÃO, NÃO É APENAS PELO FATO DELE TER OS 26 ANOS, MAS SIM, DESDE QUANDO FOI A ULTIMA CONTRIBUIÇÃO.

  23. Olá otimo artigo,
    Por favor me ajude estou desesperado!
    Peço por gentileza sua orientação, estou na empresa faz 5 meses, não possuo qualidade, pois fiquei 1 ano desempregado antes do emprego atual, me acometi de problemas de saude F41 CID 10 (no laudo da perita do INSS) e Z73.0 CID 10 nos laudos do medico psiquiatra. Respectivamente transtornos mentais(ansiedade e depressão e cindrome de bornout. (desenvolvida pela pratica laboral). Foi agendada minha pericia pela empresa, a perita do INSS me deu um laudo com 60 dias atestando que eu não tinha condições laborais mas tive o beneficio indeferido por falta de qualidade motivo "202 - falta de tempo de carência 12 meses". Neste caso eu estou completamente sem saber o que fazer ou meus direitos. Posso optar por ficar em casa mesmo sem receber da empresa se for o caso? (estou muito doente não tenho condiçoes de retornar nesta mesma função). Ou a empresa deveria me pagar neste periodo? Eu sou obrigado a voltar imediatamente mesmo sem ter condições medicas atestadas pelo medico médico? Poderia me explicar quais os meus direitos neste caso? A empresa pode me desligar? Meus laudos (psquiatricos) sugerem a realocação de função fica a criterio da empresa acatar ou não? Fiz a contribuição individual concomitantemente com a contribuição da empresa para aumentar meu numero de contribuições uma por mês. No momento possuo 8 contribuições e meu contrato de trabalho não consta como suspenso. Por favor me ajude estou desesperado.

    • Bom dia!

      A empresa pode sim te dispensar, e não terá estabilidade.

      Se essas doenças foram em decorrência do trabalho, não precisa ter a carência de 12 meses. Pois doença ocupacional e acidentárias não precisa disso, basta contribuir com o INSS. Mas de antemão já te esclareço da dificuldade em comprovar o nexo com o trabalho. Bem como, a incapacidade. Precisa ter uma documentação mais detalhada.

  24. Uma pessoa que já perdeu a qualidade de segurado, mesmo sendo portadora de doença (nefropatia grave) que não exige carência, perde o direito de receber auxílio doença? No caso, a última contribuição ao INSS foi há muitos anos (2013), e agora, em 2020 a pessoa está incapacitada. Serviria fazer apenas uma contribuição e requerer o auxílio? A doença existia quando segurado, mas a incapacidade ocorreu quando não havia mais essa qualidade.

    • Boa tarde!

      Sim, perde. Qualidade de segurado não é a mesma coisa que carência. Qualidade de segurado é estar contribuindo com o INSS. E isenção de carência é não precisar comprovar as 12 mensalidades.

  25. Boa noite minha esposa trabalhou de carteira assinada de 2008 a 2015 no ano de 2013 ela constatou um nódulo na mama fez os exames ,na biópsia resultado benigno agora em 2019 constatou que ficou maligno tenho direito ao auxílio doença
    Por doença incapacitante que garante o recebimento tardio . Neoplasia maligna

    • Olá!

      Se ela nao estiver contribuindo, não consegue o auxilio doença. O cancer isenta da carencia que são as 12 meses, mas não da qualidade de segurado que é estar contribuindo com o INSS. Não dá pra receber desde 2013, a não ser que ela tenha feito um pedido no INSS naquele ano.

  26. Minha filha estava registrada a nove meses, e teve uma pancreatite e fez uma cirurgia ficando 3 meses afastada e seu pedido foi negado por falta de período de carência .ela não tem direito mesmo?

  27. Boa noite
    Tive o pedido negado e entrei com um recurso agora venho descobrir que tive perda de assegurada mais advogada não me disse ND de voltar ao serviço. Foi negada dia 21/01/2019 estava recorrendo tem como fazer algo pois ela falou que vai constar abandono de emprego e ser mandada por justa causa.
    Dr.me oriente por favor

    • Olá Mercedes, nesse caso sugiro se colocar a disposição do empregador, e isso por escrito.

      Sugiro que volte a contribuir, para manter a qualidade de segurado.

      Mas além disso, converse com sua advogada, para lhe esclarecer melhor.

  28. Boa noite doutor, nao sei a quem recorrer mais ,trabalho numa empresa a 6 anos , sofri um acidente de trabalho e me afastei durante 3 meses, nao consegui receber no inss, alega que nao tem 12 meses de contribuiçao ,que a ultima contribuiçao foi em 2018,meu patrao alega que tem todos comprovantes pagos corretamente,o inss fala que nem sou mais funcionario dessa empresa des de 2018 ,o que eu faço , pode ser erro do inss ou meu patrao nao ter pago a contribuiçao ?
    no portal do inss mostra as contribuiçao , ate a data de hoje mas nao mostra o dia que foi pago , sera que ele pode ter pago tudo de uma vez apos eu sofrer o acidente ?
    o inss nao passa nenhuma imformaçao

  29. Olá!
    Meu irmão contraiu AIDS já em estado bem avançado. Está internado a mais de 60 dias e mesmo assim foi indeferido o pedido do auxílio. Ví aqui que essa doença se encaixa na lista onde não há carência, o que devo fazer?

  30. Boa tarde
    Parabéns pelo artigo.

    Então, no meu caso tenho quase 10 anos de inss pago. Mas a 3 anos sai do emprego e parei de contribui e voltei a contribuir como contribuinte individual, ja com 8 meses pagos. A 3 meses atrás quebrei o pé e dei entrada no inss, com a pandemia. Mandei os atestados a distância. O inss negou po não ter o tempo de carência que é de 12 meses,mesmo eu tenho quase 10 anos pago a 3 anos atrás.
    O que devocê fazer, por ter cido um acidente precisa carência?
    Desde já obrigado pela atenção.

  31. Boa noite , tenho uma irma que contribuiu para o INSS por 21 anos e dois meses passou de fazer o pagamento devido o desemprego , ano passado foi descoberto um tumor no intestino a mesma passou por alguns procedimentos médicos, em janeiro deste ano marquei uma perícia para ela pois por lei ela estaria isenta da carência de 12 pagamentos do INSS por se tratar de um câncer,ela foi na perícia em fevereiro porem a médica perita nao foi dar atendimento no dia foi referendado para abril e devido a pandemia nao houve a mesma foi solicitado o benefício pelo aplicativo do inss e o mesml esta sendo negado ate o dia de hoje a última justificativa foi esta Motivos de Indeferimento: 4 - PERDA DE QUALIDADE DE SEGURADO porem pelo que vejo ela esta protegida pela lei ja que se trata de uma doença crônica maliguina na qual atualmente ela faz tratamento de quimioterapia e mesml assim não conseguiu o benefício pelo fato de nao ter 12 meses pagos e por lei ela fica isenta ja que se trata de um câncer porque ela não consegue? Realmente ela não tem direito? E o que posso fazer para recorrer a isto ?podem me ajudar

  32. Boa tarde!

    Minha mãe foi funcionária publica temporária por 6 meses em 1980 e depois disso nunca mais contribuiu com o INSS.

    Em meados de 1989 ela foi diagnosticada com Esclerose Múltipla e é inválida (totalmente dependente).

    Mesmo ela não tendo contribuído mais após 1980, ela tem qualidade de segurado, levando em conta que ela tem uma doença que dispensa carência?

    Fico muito agradecido por uma resposta.
    Obrigado!

    • Boa tarde!!!

      ela não tem qualidade de segurado, pois ela está sem contribuição. Previdência Social é um sistema contributivo, Fernando.

      Essa doença dispensa a carencia, que é o tempo minimo exigido para se ter direito ao benefício. Por exemplo, nos benefícios por incapacidade é de 12 meses.
      E nesse caso, ela deverá voltar a contribuir. Contudo, poderá dar problema, tendo em vista a volta ao sistema contributivo, apenas por conta da doença, e a lei fala que não pode conceder benefício nesses termos.

    • Nesse caso, ela poderá pedir o LOAS, caso esteja em estado de vulnerabilidade.

      E não é uma aposentadoria, e sim, um benefício da assistencia social.

      Sugiro que busque a assistencia social do sua região.

  33. Boa tarde. Meu esposo estava esperando resultado de um recurso na perícia médica do INSS . Ele estava na perícia médica por ter problemas nos joelhos . Em fevereiro ele foi para uma nova perícia médica, e foi indeferido, entramos com o recurso na perícia médica dia 11 de fevereiro de 2020, e até agora ñ foi resolvido. Só que a empresa o demitiu. Mês passado. Gostaria de saber se tem que cancelar o recurso. Obrigada.

    • Bom dia!!

      O recurso adm. não suspende o contrato de trabalho. Contudo, tem posições na justiça a respeito disso uma falando que suspende e outra falando que não.

      Nesse caso, sugiro que ingresse na justiça contra o INSS e contra eventuais verbas não pagas pelo empregador.

      A resposta foi dada a partir da sua história, o que não pode ser outra, caso sua documentação demonstre outra coisa.

  34. Boa noite!

    Fui afastado por auxilio doença em Dezembro de 2019 e me foi negado o benefício por não ter a qualidade de segurado, mas ainda não consegui fazer a perícia, foi remarcada diversas vezes em razão da epidemia do Covid.
    Esse tempo que estou afastado (desde Dezembro/2019) conta como tempo de carência para eu conseguir o benefício?
    Se eu continuar afastado, sem perícia e sem benefício, a partir de dezembro de 2020 (12 meses) consigo o valor do benefício?
    Não sei mais o que fazer, pois estou sem o benefício e sem perícia, ou seja todo esse tempo sem receber nada!
    Obrigado,

    • Bom dia!

      O tempo de espera não conta como tempo de carência.
      Carencia é o tempo minimo para o benefício que você quer. É estar contribuindo com a Previdencia Social - INSS.

      Diante disso, para que haja uma resposta mais certa, precisa ver sua documentação.

  35. doutor eu fui atropelado e recebi auxilio doença de outubro de 2019 a fevereiro de 2020 fiz pericia pra prorrogar mais foi indeferido recorri ai veio a pandemia e eu tenho um laudo dizendo que me encontro impossibilitado de trabalhar por tempo indeterminado tentei pedir um novo auxilio via internet mais foi negado por falta de carência a ultima vez que contribui foi em outubro de 2019 eu não tenho carência ? deveria pagar o carne mesmo estando recebendo auxilio doença ? por ter sido um acidente não precisava de carência não e isso ? me ajude por favor !!!!!

  36. Boa noite, gostaria de esclarecer uma dúvida meu pai deu entrada no auxílio doença enviei o laudo tudo direitinho e deu indeferido motivo 202.
    Prezado(a) Sr.(a),

    Em atenção ao requerimento de antecipação de pagamento de auxílio-doença, o Instituto Nacional do Seguro Social informa que não foi reconhecido o direito à antecipação do pagamento, nos termos da Lei nº 13.982, de 02 de abril de 2020 e das condições para o reconhecimento do direito à antecipação, conforme dispõe a Portaria Conjunta n. 9.381, de 6 de abril de 2020:

    1. O atestado médico deve observar, cumulativamente, os seguintes requisitos:
    I - estar legível e sem rasuras;
    II - conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
    III - conter as informações sobre a doença ou CID; e
    IV - conter o prazo estimado de repouso necessário.

    2. Comprovar carência de 12 contribuições mensais.

    Caso discorde da decisão, é possível ainda, solicitar novo exame sem apresentação de atestado, que será encaminhado para realização de perícia presencial, quando normalizado o regime de plantão reduzido de atendimento nas Agências da Previdência Social, nos termos da Portaria Conjunta SERPT/INSS nº 8.024, de 19 de março de 2020.
    Para mais informações, acesse o Meu INSS ou ligue 135.

    Motivos de Indeferimento: 202 - Falta de período de carência

  37. Boa noite Dr.? Em 2016 tive meu Benefício cessado, por causa da MP 871, fui convocado pelo inss, cumpri à perícia Revisão, e voltei a receber...2017 o msm problema...provei, que não era Fraudador. Quando, foi Maio/2018 fui cassado, sem sem comunicado, e sem ter feito à pericia..recebia o beneficio, em Abril/2011 até Setembro/ 2011. Após, o indeferimento do perito, mesmo, eu incapacitado, com três
    Hérnias de Disco, não Me deram segurança, paraceu ter uma reabilitação, porém recorri, a JF2, e provei minha incapacidade, eu fiquei de 201 até Maio/ 2018. Eu tive acidente de trabalho, ocorrido na empresa, aonde negaram, fazerem o CAT 91! Porém, nunca foi reabilitado pelo INSS. Eu tenho, laudos e boletinhos médicos e documento do SUS na fila do Sisrreg desde 2012...isso não provaria, meu estado de saúde? E de lá pra cá, peritos, nem se levantam, para examinaraem, creio, que, nem precisam..infelizmente..por causa da EC 2017 do Pente Fino, prejudicaram, milhares de trabalhadores e contribuintes do INSS! E outra? Sempre dizem, que as doenças, não foram na época da filiação com INSS. Por que, estão tirando todos esses direitos nosso? Muito triste...STF sabe que à MP 871 e MP06 prejudicou só trabalhadores. Quem paga os benefícios de outras categorias do governo? Sai da onde? Qual o meu direito. Grato.

  38. Estou a 6 meses trabalhando de CLT e estou doente e o INSS deu indeferido por período de carência, porém ainda continuo doente e não posso trabalhar. O que eu posso fazer?

    • Olá!!!

      Se a doença não está relacionada com o trabalho, deve ter pelo menos 12 contribuições. Mas se ficou doente por causa do trabalho, não se exige esse tempo minimo, que é o nome carência. Tem doenças que também isentam da carência.

      Nesse caso, sugiro que comunique a empresa, e entregue os resultados.

      E se mesmo assim não der certo, veja um processo trabalhista e previdenciário.

  39. Olá! Esse artigo foi muito útil! Eu entrei em contato com dois advogados, ambos me passaram informações totalmente erradas! Entramos com pedido de auxílio doença para minha mãe, mas ela tinha pago apenas seis meses consecutivos e obviamente os dois foram indeferidos! Nesse artigo verifiquei que precisa ser de 12 meses consecutivos. Espero que isso não atrapalhe ela futuramente, pois quando ela cumprir com a carência iremos entrar de novo com o pedido do auxílio-doença, haja vista que ela está com uma comorbidade crônica. Gostaria apenas de agradecer pela postagem e por responder a todas essas pessoas, você está prestando um serviço muito útil para a sociedade. Obrigada!!

    • Bom dia Any!

      Muito obrigado!

      Quanto a necessidade do pagamento de 12 contribuições, esta pode ser isenta quando se tratar de uma doença crônica. Contudo, mesmo tendo essa possibilidade, pode ser entendimento que no momento do surgimento desta doença ela não teria a qualidade de segurado, que é estar contribuindo com o INSS, e dar uma doença preexistente.

      Seria interessante mostrar o agravamento desta doença.

      tome cuidado com isso.

      Mas esta resposta pode ser diferente caso haja uma análise dos documentos, posto que fora dado a partir do que escreveu.

      Qualquer coisa procure nossos canais de comunicação.

  40. Olá meu pai teve derrame o dele não tem tem cura e sequelas que não deixam trabalhar pois nem andar direito consegue bem devagar segurando nas coisas pro resto da vida ele tem MEI está pago 12 meses de contribuição entrei pedido INSS primeiro não aceitaram atestado depois aceitaram na segunda e deram como carência faltando, mas ele contribui 12 meses? você acha nesse caso melhor procurar um advogado pra entrar com pedido

  41. Olá, um funcionário foi afastado pelo CID F 19.2 transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas - síndrome de dependência.
    Porém, o funcionário só tem 10 meses de contribuição, caso o INSS negue o direito ao benefício, há um outro meio de conseguirmos pelo menos o auxílio referente a 1 salário minimo?

    • Olá!!!

      Quanto ao INSS se não cumpriu a carência minima, não terá o deferimento do benefício. Exceto se se enquadrar nas hipóteses de isenção, tais como acidentes ou doenças do trabalho, e patologias crônicas.

      O que pode ser visto é o caso do BPC - LOAS, desde que ele tenha essa deficiência por mais de 2 anos. E se enquadre nos critérios econômicos exigidos. Caso contrário, não terá acesso a benefício.

      • Conheço uma pessoa q já teve câncer no intestino e hj após mtos anos passou por uma cirurgia no intestino e está fazendo uso de bolsa de colostomia. Estará incapacitado para o trabalho por mto tempo. Embora n seja segurado do INSS, tem como ele receber auxílio doença ou algum benefício para ajudar a custear o seu tratamento?

        • Olá!!

          Só recebe auxilio doença se tem a qualidade de segurado, ou se estiver no periodo de graça. Se possou muitos anos da ultima contribuição, não terá direito.
          O que pode tentar, e se estiver nos requisitos, é o LOAS - BPC, junto a assistência social.

  42. Boa tarde e parabéns pelo artigo.

    Eu tenho mais de 10 anos de INSS pagos, trabalhando com carteira assinada.
    Parei de trabalhar a 4 anos, mas voltei a contribuir via GPS, hoje, já faz 9 meses que contribuo assim.
    Em fevereiro quando eu so tinha 3 meses de contribuição pelo GPS, sofri um acidente e quebrei o pé. Dei entrada no auxílio doença, e mandei os atestados online, mas negaram por falta de carência, o que devo fazer, para voltar a ter a carência e ter direito ao auxílio doença?

    OBS.
    Continuo contribuindo via GPS e hoje, já são 9 contribuições.

    desde já, agradeço pela atenção.

  43. Empregada com menos de 12 meses de contribuição e tem beneficio negado, a empresa que deve pagar o período correspondente aos atestados de 30 dias?

    • Olá!

      A empresa é responsável pelos 15 dias apenas. Mas isso pode ser discutido na justiça do trabalho. Mas veja o que deu causa a este afastamento. Pois se for acidente, não precisa das 12 contribuições. E se for doença do trabalho também não.

  44. Dr. denis, Bom Dia !

    meu beneficio cessou em 06-11-2017 e retornei para empresa, porém dia 30/11/2017 a empresa me dispensou. Em setembro/2018 recebi a ultima parcela do seguro desemprego e agora tenho dúvida se tenho direito ao 36 meses de graça e com direito a qualidade de segurado.? Obrigado Dr.

    • Olá!

      Dependerá dos seguintes critérios: da data de demissão do emprego, conta-se 12 meses para frente. Essa é a análise que o INSS faz. Porém tem mais duas. Caso você tenha mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado entre elas, pode computar mais 12 meses. E se estiver desempregado, mais 12 meses.

      Então, no período que você recebeu seguro desemprego, pode estar na qualidade de segurado. E se estiver incapacitado ainda, pode requerer novo afastamento, desde que tenha documentos novos.

  45. Dr. Dênis, bom dia!

    Tem um funcionário que foi registrado dia 28/05 e afastou dia 28/05 por auxilio doença ( sofreu um acidente fora do trabalho ) , caso grave. O INSS indeferiu por perda de qualidade do segurado , neste caso se ele contribuir como facultativo por 6 meses e depois entrarmos com um novo pedido de afastado . acha que dá certo? Qual a melhor forma que podemos fazer para esse funcionário conseguir o benefício?

  46. Fui contratado em janeiro, sendo que em julho me afastei pelo auxílio doença, estou até dia pois foi de 90 dias, fui informado que após retornar do auxílio se for realizado um recolhimento previdenciário, esse tempo de afastamento será contabilizado para tempo de aposentadoria, é verídico? Pois tenho certeza que ao retornar do afastamento serei demitido, então se realmente for demitido e a informação for ver verdadeira, irei realizar um recolhimento atravéz do GPS.

    Outra dúvida, se daqui 6 meses, estando desempregado mas ainda na qualidade de segurado dos 12 meses, eu precisar de um novo afastamento, o tempo que ficar afastado irá contabilizar tempo para aposentadoria?

    • Bom dia!

      Se tiver recolhimentos intercalados, conta como tempo de contribuição.

      A manutenção de qualidade de segurado não conta para tempo de contribuição, somente se fizer contribuições.

  47. Oi Boa noite
    No dia 16 novembro de 2019 me deu um AVC ESQUEMICO na área do equilíbrio e coordenação,graças a Deus não fiquei com sequelas na coordenação mais fiquei com muitos lapsos de memória e muitas tonturas pois não posso fazer movimento bruscos olhar somente em linhas retas. estava trabalhando a três meses de carteira assinada foi dada a entrada na perícia mas começei a receber o auxílio doença em abril me passaram por causa da pandemia dia 3 de agosto venceu meu auxílio marquei prorrogação é foi indeferido motivo falta de carência DR.ainda estou de carteira assinada todos os atestados é por tempo indeterminado os neurologista me dizem que não posso voltar a trabalhar como faço não tenho direito ao benefício?
    Obrigada

    • Bom dia Edileia!

      Antes de entrar com processo, sugiro que faça nova solicitação de afastamento.

      No seu caso, tem algumas posições na Justiça que falam que o AVC é um acidente de qualquer natureza, e que isenta de carência e tem outras que que não. Mesmo que esteja com carteira assinada, tem que contribuir um tempo minimo. A não ser que antes desse vinculo, já trabalhou em outros lugares.

      Para isso, precisamos analisar sua documentação.

  48. A minha última contribuição como individual foi em 2015, de lá para cá deixei de pagar meu carnê.
    Hoje estou câncer e retirei uma mama, incapacitada para o trabalho, ainda sim, posso requerer o benefício do auxilio doença ou aposentadoria por invalidez?

  49. Olá, meu padrasto é MEI desde 2015 e pagou as guias DAS somente até metade de 2016 - perdendo a qualidade de segurado, ele sofreu um acidente no inicio de julho deste ano, na metade de julho reparcelamos todas as DAS em aberto e entramos com o pedido de auxilio doença que foi indeferido por não cumprir o período de carência. Li que para voltar a ser segurado precisa esperar 6 meses, esse prazo se faz necessário para acidente também? O que fazer nessa situação?

    • Bom dia!

      Isenção de carência é uma coisa, manutenção da qualidade de segurado é outra coisa.

      Diante disso, precisa ser verificado esses pagamentos em atraso, pois, se o acidente ocorreu quando ele não tinha a qualidade de segurado, não vai conseguir o benefício, a não ser que discuta na justiça sobre a retomada da qualidade de segurado.

  50. Minhaxultima contribuição para o INSS foi em 2016 como dona de casa porque não consegui mas trabalhar por causa de dores no ciático e artrose e bico de papagaio mas já contribui antes por 18 anos de carteira assinada e contribui por 3 anos com dona de casa até 2016 tenho algum direto ou auxilio doença ou aposentadoria por invalidez obrigada

  51. Dr. excelente matéria, quero parabenizar o cuidado, respeito e atenção com todos também.
    Tenho uma dúvida a respeito do meu pai.
    Contribuiu por 19/20 anos, regime CLT, de 81 a 2005 e desde então não contribuiu mais.
    Esse ano em 03/2020 foi diagnosticado com câncer de pulmão, podemos fazer o pedido de aposentadoria por invalidez uma vez que ele foi segurado por todo o período e teve diagnóstico de neoplasia maligna? ele fez 59 anos mês passado, também não atingiu idade ainda.
    Se para readquirir a qualidade de segurado precisa recolher 6 meses novamente, podemos recolher de uma só vez ou só mês a mês mesmo? Pergunto isso, por conta do tempo de vida dele e de não sabermos se estará vivo por esse tempo. Minhã mãe teria direito a pensão por morte (casados há 32 anos)?

    • Bom dia!

      Sim, precisa voltar a recolher para manter a qualidade de segurado. Contudo, tome cuidado com doença preexistente. Isso a Previdência não cobre. Portanto, ao retornar a contribuir, mostre o agravamento da doença.

  52. Boa Noite! Meu nome é Maria, meu marido entrou com pedido de auxílio doença e foi negado por falta de qualidade de segurado! Só que acho que foi erro de análise! Ele passou pela perícia. A perícia foi hospitalar pq ele estava internado, havia feito cirurgia ostomia urostomia. A perícia deu 1 ano, mas o INSS negou pelo motivo assinalado acima. A doença dele é neoplasia maligna, pelo que andei verificando essa doença não tem carência. E também não há de ser por falta de qualidade de segurado porque paguei pra ele em 2019 referente julho 2019 como contribuinte individual, e em 2020 nao paguei devido a pandemia ele parou de vender os produtos da roça que trazia pra vender. E em Julho 2021 paguei referente junho 2021 como facultativo e em dezembro 2021 paguei outra referente novembro 2021 como facultativo. Só que ele tem mais de 22 anos de contribuição como empregado. Último emprego dele foi em 2017. No CNIS CONSTAM 3 EMPRESAS SEM DATA DE SAIDA. Já solicitei ajuste de vínculo e remunerações. É como se ele ainda trabalhasse. Por isso não consideraram o período como facultativo.

    Desde já agradeço!

    Meu watsape 31 99976-8031

  53. bom dia dr td bem? minha esposa desde 2016 nao contribui ao inss pois ficou desempregada e quando foi em outubro de 2021 foi constatado um nodulo de 6 cm no pancreas dela e pelo fato de ser de dificil acesso para se fazer uma biopsia foi pedido pelos medicos a cirurgia direta para tirar esse "cancer". no dia 1 de dezembro ela fez a cirurgia e passamos pelo inss em janeiro de 2022 onde pelo medico segundo o laudo da pericia ela estava inacapacitada para o trabalho e ele deu 90 dias pra el... porem o inss nao deu visto que ela nao tinha qualidade de segurada.. depois de alguns dias chegou o resultado da percia falando que o tumor era banigno....poderia me passar uma orientacao desde ja agradeço

  54. Boa Tarde, Dr.
    Perdi a minha qualidade de segurado em 2013. em 2020 fui diagnosticado com neoplasia malígna, linfoma.
    Dei entrada no inss como auxilio doença, mas foi negado a qualidade de segurado. Está correta a decisão do inss? Comecei a pagar como autônomo em agosto de 2021, duas semanas atrás comecei sentir as dores novamente e segundo uma médica minha condição atual pode ser Fibromialgia, isso justifica as mais de 20 empresas que trabalhei e nunca conseguia ficar no trabalho, até fui demitido por que não conseguia trabalhar, mas os médicos nunca deram um laudo sobre qualquer coisa. Sou contribuinte, anternadamente desde 1995 e juntando tenho uns 7 anos de contribuição, mesmo assim no cnis só mostra 5 anos e 10 meses, mas tenho tudo notado nas carteiras, não tenho os hollerits.
    Obrigado.
    Deus retribua sua bondade.

    • Boa tarde Sr. Damião! No seu caso, se realmente deixou de pagar em 2013, e deu entrada em 2020 no benefício, realmente perdeu a qualidade de segurado. A fibromialgia é muito difícil de gerar afastamento pelo INSS e também pela Justiça. Diante disso, a decisão do INSS está correta sim.

  55. Bom dia, Minha mãe foi diagnosticada com Lúpus Sistêmico, agendamos uma pericia no INSS e foi Indeferido por falta de qualidade de segurado.
    Ela trabalhou por 15 anos e do ano de 2014 a 2022 esta pagando pelo carne. Porque foi Indeferido?

  56. Bom dia!
    Meu pai contribui de forma autônoma para o INSS e este ano solicitamos auxilio doença e foi indeferido por falta de período de carência... fazemos o pagamento desde janeiro/2021, eu entendo que ele possui os 12 meses de carência e entrei com recurso tudo através do meu INSS, tivemos o retorno do processo e novamente foi indeferido pelo mesmo motivo e consultando o CNIS aparece assim:
    Indicador: IREC-INDPEND
    Descrição: Recolhimentos com indicadores/pendências
    Indicador: REC-LC123
    Descrição: Recolhimento no Plano Simplificado de Previdência
    Social (LC 123/2006)

    Pesquisando este indicador, eu vi que se trata sobre o percentual de recolhimento que é de 11% com base no salário mínimo e li que essa forma de contribuição implica somente em solicitar aposentadoria por tempo de contribuição que neste caso ele teria que pagar o complemento da contribuição para poder solicitar aposentadoria nesta modalidade. Em nenhum outro artigo eu li que este indicador implica em solicitar auxilio doença.

    Não sei como proceder agora... se realizamos outra perícia, se vamos até o INSS ou se consultamos um advogado. Consegue me orientar?

    • Bom dia Claudia! Bom, o recolhimento como autonomo 11% NÃO DÁ DIREITO A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, mas dá direito a aposentadoria por idade e os benefícios por incapacidade. Então, a decisão do INSS não é pelo fato de estar contribuindo com 11%. A decisão foi em decorrência de alguma pendência que seu pai tem no CNIS dele. Diante disso, precisa ser analisado o documento como um todo. Falta de carência é importante saber se a primeira contribuição feita está em dia.

  57. Otimas explicações. Só fiquei em dúvida se o período de contribuição (12 meses) para concessão de benefício , tem que consecutiva ou conta de forma intercalada? P. exemplo , a pessoa em questão teve período de exército de 01/03/2016 a 29/12/2016 , APÓS, somente voltou a contribuir em 02 períodos distintos : 07/07/2020 a 10/11/2020 e reiniciou em 14/07/2021 solicitou beneficio em 14/02/2022 MAS FOI NEGADO EM 15/08/2022 POR FALTA DE QUALIDADE DE SEGURADO . Eu entendo que realmente ele não cumpriu com as 12 contribuições , é isso mesmo? Obrigada e parabéns pelo seu trabalho.

    • Bom dia Carla! No caso que mostrou, sim, ele perdeu a qualidade de segurado ou nem cumpriu a carência. Pode ser intercalada, desde que entre as contribuições não tenha havido a perda da qualidade de segurado. Ou seja, se a ultima foi em 2016 e só em 2020 ele voltou a contribuir, perdeu a qualidade, devendo começar novamente.

  58. Boa tarde! Meu companheiro faleceu devido a Covid-19 em 2021, temos uma filha que está com 6 anos. Ele estava desempregado e deixou de contribuir ao INSS. Fiz solicitação ao INSS para que a nossa filha recebesse pensão por morte, porém foi negado por que ele perdeu a qualidade de segurado. Fiquei sem saber como proceder, já que foi negado por esse motivo. Teria alguma indicação do que fazer?

    • Boa tarde! Nossa, sinto muito, meus sentimentos! Nesse caso, precisa avaliar desde quando seu companheiro deixou de contribuir o INSS, pois se foi por muitos meses, pode ter perdido a qualidade de segurado sim. Entre em contato com nossa equipe de advogados previdenciários 19-974219021

  59. Bom dia! Tive meu beneficio negado por falta de qualidade de segurado, porém a forma que entrei no pedido foi com o caso de neoplasia maligna, e na pericia apresentei todos os laudos que comprovavam a situação, além da minha atual situação claro, não entendo o real motivo de negarem, e gostaria de saber como posso recorrer?

    • Bom dia Sra. Maiza! Entendi. Deve ser avaliado quando foi sua ultima contribuição, e se na data que pediu afastamento mantinha essa qualidade. Não é pelo fato de ter neoplasia maligna que ficará isenta disso. Essa doença só isenta a carência, que são o minimo de 12 meses. Já a qualidade de segurado é ter relação com o INSS por forma de contribuição. Se não tem ou se teve e perdeu, não há o que fazer.

  60. Trabalhei na zona rural, fui aposentado de 1997 a 2018. Fui cortado pelo inss mas consegui mais 18 meses na justiça. O inss me deu mais 6 meses. Agora o inss nega meu benefício por falta de carência

    • Bom dia Sr. Mauro! Nesse caso, se o senhor ainda está na zona rural, pode ser avaliado uma ação na Justiça para o restabelecimento do seu benefício, como também, avaliar sua idade, para uma aposentadoria por idade. Entre em contato com nossa equipe 19-974219021

  61. Boa tarde Dr. Meu irmão contribuiu um tempo com o inss e parou ele voltou no inicio do ano e pagou atrasado dando os 6 meses de carência. Ele precisou fazer uma cirurgia esse mês na emergência. Ele tem direito a auxilio doença? Ou pq ele parou os atrasados pode dar indeferido?

    • Bom dia Sra. Maria! Para readquirir a qualidade de segurado, não pode pagar os atrasados. Ele precisa pagar de mês a mês os 6 meses, e após isso, ter a demonstração do agravamento da doença incapacitante, para conseguir o benefício. Caso contrário, mesmo que ele pague mês a mês, e a doença incapacitante tenha acontecido no período em que ele não tinha essa qualidade de segurado, ele não conseguirá o benefício.

      • Boa noite doutor! Se o estado de graça se extingue durante o curso do processo na justiça, pode ser alegaçao para o juiz negar mesmo a doeça perdure?

        Boa noite doutor! Se o estado de graça se extingue durante o curso do processo na justiça, pode ser alegaçao para o juiz negar mesmo a doeça perdure?

  62. perdi meu emprego em novembro/2016 pedi o seguro desemprego e o governo negou dizendo que eu teria renda própria, entrei na justiça e ganhei da união, eles pagaram em setembro/2018, o detalhe é perdi minha qualidade de segurado, e tive um acidente de moto em abril/2019, fui para o INSS e eles negaram, dizendo que era por não ter qualidade de segurado, e agora? posso entrar na justiça para receber essa indenização retroativa? a propria união me obrigou a ir para justiça, e por ser seguro desemprego, eu não pude voltar a regristar pois ja perderia o processo, uma vez que seguro desemprego é sim para desempregado.
    como faço agora? posso pedir na justiça o auxilio acidente? com muito sacrificio, voltei a trabalhar numa empresa e hoje já tenho qualidade de segurado, e tenho sequelas do acidente.

  63. Estive com a carteira assinada ate 2013 quando descobrir que tinha cegueira em dos olhos, fui demitido e entrei num processo de alcoolismo, agora em 2018 fui internado e diagnosticado com pacreatite alcoólica e consegui o bpc, tenho como solicitar que seja concedido a aposentaria por invalidez, pois estive doente de alcoolismo durante este período e a minha media salarial e dois salários e ainda necessito de cuidados especiais

    • Bom dia Sr. Rolemberg! Só terá direito a aposentadoria por invalidez se contribui para o INSS, ou do ultimo vinculo mantém a qualidade de segurado. No seu caso, é muito dificil estabelecer a data de inicio da incapacidade em 2013.

    • Sr. Nivaldo, obrigado pelo seu comentário em nosso blogue. Bom, pode voltar a contribuir, e mesmo que tenha doença preexistente ao ingresso nas contribuições do INSS, poderá ter direito ao benefício por incapacidade se mostrar o agravamento da doença incapacitante, do contrário não terá direito.

      • Boa tarde. Meu pai trabalhou de carteira assinada até abril de 2017 e não contribuiu mais depois disso, pois não tinha renda. Em agosto de 2022, foi diagnosticado com câncer. Em janeiro de 2023, comecei a recolher as contribuições dele como facultativo. Ele ainda está em tratamento pelo câncer, se a gente der entrada, ele consegue o benefício?

        • Boa tarde Sra. Suellen. Nesse caso, ele voltou a ter a qualidade de segurado em virtude das contribuições desde janeiro de 2023. Porém como o câncer surgiu em agosto de 2022, em um momento em que ele já não tinha mais qualidade de segurado, pode não ser reconhecido. Isso pelo fato de que a lei menciona não ser possível o afastamento por doença preexistente em momento sem vinculo com o INSS. Contudo, a própria lei ainda menciona que poderá ser reconhecido se provar o agravamento da doença que incapacita o segurado. Então, junte a documentação médica desde o início provando que se agravou e agenda uma perícia médica no INSS. E após a decisão, busque o apoio de um advogado para saber a decisão e os caminhos a serem feitos.

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