Provavelmente já ouviu falar sobre A REVISÃO DA VIDA TODA, e que ela pode aumentar o valor do seu benefício pago pelo INSS. Mas o que realmente é essa revisão? Bom, no texto de hoje você conhecerá sobre essa revisão e como ela pode mudar seu benefício.
Recentemente os Ministros do STF se reuniram para decidir sobre um tema muito importante em direito previdenciário, a REVISÃO DA VIDA TODA, e a tese foi julgada favoravelmente garantindo, portanto, que todos àqueles que recebem benefício do INSS, com data inicial em 11/1999 até o dia 13/11/2019 (regras anteriores a Reforma da Previdência), podem VERIFICAR SE CABE AUMENTO NO VALOR RECEBIDO.LOGO ESTA DECISÃO SERÁ APLICADA NOS PROCESSOS JÁ ATIVOS, MAS SE VOCÊ NÃO ENTROU COM ESSE PEDIDO, AINDA DÁ TEMPO. Primeiramente a revisão da vida toda servirá para TODOS OS BENEFÍCIOS pagos pelo INSS, que foram concedidos com data de início em 11/1999 até o dia 13/11/2019. (texto continua após o vídeo)
1)O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?
A revisão da vida toda é especificamente aplicada aos benefícios do INSS que foram concedidos a partir de 29/11/1999.Os benefícios anteriores possuíam outra forma de cálculo e a revisão da vida toda não os beneficia. Mas isso não significa que você não possa ter uma revisão! Ela só será diferente. Vem ver os tipos de revisão possíveis:
REVISÃO DO TETO
REVISÃO PARA O TETO PARA ASSEGURADOS ANTES DE 4 ABRIL DE 1991 (BURACO NEGRO)
Revisão DO ARTIGO 29
REVISÃO POR AÇÃO TRABALHISTA
REVISÃO DA MELHOR DIB (DATA DO INICIO DO BENEFICIO)
REVISÃO PARA QUEM TEVE 2 EMPREGOS NA ÉPOCA
A partir da data acima, o INSS começou a utilizar todas as contribuições de julho/1994 em diante para fazer a média de valores dos benefícios. Ocorre que, em muitos casos, o segurado possuía boas contribuições no período anterior a julho/1994. Nestes casos, a média apurada pelo INSS era reduzida, tendo em vista que boas contribuições ficaram fora do cálculo.
Portanto, resumidamente, a revisão da vida toda faz com que o INSS tenha que incluir todas as contribuições feitas pelo segurado, pouco importando a data. Feito o recálculo, o valor do benefício pode ser maior ou menor do que aquele já apurado pelo INSS.Se você ficou curioso, fizemos um texto e um vídeo no nosso blogue:
Logo, é importante que a revisão seja feita por advogado especializado e que, antes de mais nada, apurará se no seu caso esta revisão é ou não vantajosa.Em decorrência da intenção de muitos beneficiários do INSS em considerar todas as contribuições feitas por toda a vida (e não apenas a partir de julho/1994), este assunto chegou aos tribunais brasileiros.Finalmente, a revisão da vida toda foi julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em Brasília no dia 25/02/2022. Se você sentir interesse em pesquisar a decisão, poderá digitar no GOOGLE “TEMA 1102 DO STF” e a encontrará.Assim sendo, essa espécie de revisão, que foi discutida no STF e decidida recentemente , em decorrência de recursos do INSS, tem como fundamento INCLUIR NA SUA BASE DE CÁLCULO DA APOSENTADORIA TODOS OS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO FEITOS AO INSS.Se pegar agora sua CARTA DE CONCESSÃO da aposentadoria ou da pensão por morte, verá que os salários de contribuição começaram a ser computados em 07/1994 e foram até um mês antes da data que deu entrada no benefício.
2)TODAS AS APOSENTADORIAS E OUTROS BENEFÍCIOS PODEM SER REVISADOS? E REALMENTE COMPENSA?
Inegavelmente deve-se tomar cuidado com essa máxima, visto em alguns casos a revisão da vida toda não ser vantajosa, conforme já dito acima. Ou seja, aposentados que CONTRIBUÍRAM COM VALORES BAIXOS ANTES DE 07/1994 não teriam vantagem econômica com essa revisão.(texto após a imagem)
Não se esqueça, mesmo se aposentando pelas regras novas da Reforma da Previdência, pode ser que consiga essa revisão. Leia esse texto que fizemos:
3)É POSSÍVEL PEDIR A REVISÃO DA VIDA TODA A QUALQUER TEMPO?
Não! A Lei estipula o prazo de 10 anos para que sejam feitos pedidos de revisão de benefícios do INSS.Importante ressaltar que este prazo começa a contar do primeiro dia do mês seguinte ao pagamento do primeiro benefício.Esta regra é importante pois há casos de benefícios que levam anos para serem concedidos. Assim, a data para contar o prazo de 10 anos não é a do requerimento na agência do INSS, mas sim do primeiro recebimento.E como restou decidido pelo STF, é possível revisar benefícios concedidos de 02/2012 a 13/11/2019. Então dá tempo ainda. Busque se é o seu caso.
4)TODOS OS BENEFÍCIOS PODEM TER DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA?
Nem todos. Entretanto, a maioria dos benefícios do INSS podem ter direito a revisão da vida toda. Quais são eles:
Todas as espécies de Aposentadorias
Pensões por Morte
Auxílio Doença
Auxílio Acidente
Mesmo para os casos em que o benefício não está mais sendo pago, isto é, nos casos de falecimento do beneficiário ou então nos casos em que o benefício já cessou (por exemplo auxílio doença em que o segurado já teve a alta médica), é possível pedir a revisão da vida toda.
Deste modo se você recebeu um destes benefícios acima nos últimos 10 anos, convém investigar se a revisão da vida toda lhe favorece.
5)QUAIS OS DOCUMENTOS QUE EU PRECISO TER PARA ANALISAR MINHA REVISÃO?
De conformidade com o que foi escrito acima, alguns documentos são essenciais para essa análise. Eles podem ser obtidos no sistema do MEU INSS e um advogado especialista pode lhe auxiliar a obtê-los.
CNIS COMPLETO
CARTA DE CONCESSÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DA APOSENTADORIA
MICROFICHAS REQUERIDAS DIRETAMENTE NO INSS
RAIS
(texto continua após a imagem)E para te ajudar, após ter toda essa documentação em mãos, leia nosso texto:
Com esses documentos, pode-se analisar detalhadamente se é vantagem fazer a revisão da vida toda no seu caso.
EM CONCLUSÃO…
Sem dúvida, o momento é oportuno para analisar se você tem direito a revisão da vida toda e procurar um especialista na área previdenciária. Lembrando que se sua aposentadoria ou pensão foi concedida a mais de 10 anos, não terá direito a essa revisão.É importante destacar que existem vários tipos de revisão. Se o seu benefício não se enquadrar na revisão da vida toda, pode ser que tenha direito a outra espécie de revisão.Uma outra revisão que é muito vantajosa e diversos casos é a que garante a transformação de aposentadoria comum em especial. Se você quiser saber mais sobre essa revisão, acesse nossa postagem TRANSFORMAR A APOSENTADORIA COMUM EM ESPECIAL: COMO FAZER?, além de outras postagens sobre revisões que já fizemos.Vejam no nosso canal do YouTube uma playlist contando tudo sobre a Revisão da vida toda.Até breve pessoal.
Para mais informações, acessem nossos canais de comunicação ou então clique na imagem abaixo!Consulte-nos!#reajustedaaposentadoria #revisãodaaposentadoria #revisãodavidatoda #vidatoda
58 comentários
Agente de combate a endemias tem direito a aposentadoria especial?
Olá Aderilson, tudo bem? Prazer receber sua dúvida.
Bom, pode ser que tenha sim. Isso somente será esclarecido quando solicitar o Perfil Profissiográfico Previdenciário diretamente na empresa ou na prefeitura. Lá irá demonstrar todos os agentes nocivos a sua saúde ou integridade física.
Um abraço.
Gostaria que fizesse uma consultoria da revisao da vida toda.
E quero saber se e cobrado essa consultoria.
Olá!!!
Obrigado por demonstrar interesse no nosso conteúdo.
Aposentei em 2014, mas logo depois entrei com uma ação para pedir o reconhecimento dos salários que ganhava entre um período que ia de 1997 a 2005, pois o INSS os considerou como sendo o mínimo.
Essa inclusão fez com que a minha aposentadoria mais do que dobrasse, pois a minha RMI antes havia sido fixada em apenas um salário mínimo.
Ainda tenho o direito de pedir a revisão da vida toda? Meus salários eram MUITO mais altos antes de 94.
Olá!
Tem sim, mas é interessante fazer um cálculo antes. Pode não ser vantajosa.
Obrigado por demonstrar interesse no nosso conteúdo.
Boa tarde.
Gostaria de obter o cálculo da revisão da vida toda, pois as minhas contribuições mais significativas ocorreram no período 1976 a 1995.
Minha aposentadoria foi concedida em 03/03/20 com efeitos a partir de 26/09/19(data do requerimento), com valor do salário mínimo. Já recebi os valores atrasados e os benefícios de março e abril.
Meu CNIS apresenta algumas lacunas/omissões, mas tenho ainda comigo os contracheques do periodo 1977 a 1995(Banco do Brasil), com exceção de apenas 3 meses.
Pode me fornecer um orçamento de todo o cálculo, inclusive com uma planilha e informação de valores de atrasados e novo valor de benefício?
Aguardo resposta para avaliação.
Obrigado,
Paulo.
boa tarde paulo!
iremos lhe posicionar.
Recebo um Auxílio Acidente..desde 11/1999.. tenho direito a revisão?
Bom dia! No caso da revisão da vida toda não terá!
mas como fica pra quem for aposentar a partir da Ref Previdenciaria dez/2019…(direito dessa natureza nao pode ficar delimitado por datas 1999/2019 nao e mesmo)
Não terá direito.
Bom dia, entrei com a revisao da vida toda em primeiro de abril desse ano, a adv me deu 6 meses pra meu salario tiver um aumento de mais ou menos 390 reais, isto e vdd? E disse que de 1 a 2 anos receberei as diferencas, posso acreditar?
Bom dia!
Se você fechou contrato com seu advogado, pressupõe que acredite nele. Pois se não acredita, qual a razão de ter contratado os seus serviços?
bom dia
me aposentei em 2003, sempre fui bancário, sempre recolhi teto máximo.
tenho direito a revisão “vida toda” ? qual a chance do aumento?
grato
Bom dia Sr. Américo, tudo bem? Fico feliz com seu comentário. Bom, se está aposentado desde 2003, já passou o prazo da revisão da vida toda.
Boa tarde, sou aposentada por invalidez desde 2004 com registro de bancária de ,1976 a 1992 sempre recebi salários altos pois era sub gerente e meu salário no INSS sai quase três salários mínimos gostaria de saber se tenho direito a revisão de vida toda
Bom dia Sra. Carmem! Ficamos muito felizes com seu comentário. A resposta não! Pois já decaiu sem direito.
Sou professora peb II efetiva do estado de SaoPaulo juntei o meu tempo de inss pra completar os 30 anos. Assim mm tenho direito a essa revisão????
E mande tb seu endereço, e forma de pagamento
Bom dia! Não tem.
Dr Denis, aposentei pelo teto em setembro de 2012, apos 42 anos de contribuicao. Sempre contribui pelo maximo. No meu caso, eu teria alguma vantagem com a Revisao Vida Toda? Obrigado
Bom dia Sr. Olindo! No seu caso não teria vantagem, pois já recebe no teto.
Dr. Denis
Aposentei em setembro . 2006. Portanto não terei direito a Revisão da Vida Toda por fazer mais de 10 anos,
Quero pedir na Justiça que deixe de existir esta exigência de 10 anos.
O Sr, aceita entrar ?
Meu marido também é situação parecida.
Bom dia Flávia, fico feliz com seu comentário aqui no nosso conteúdo. Compartilha esse texto viu. Bom, no que se refere a sua dúvida, isso não é possível. Os 10 anos decorre de lei e esta amparado pela Constituição.
Bom dia.
Me aposentei em 2000, pelo teto. Ocorre que no decorrer dos anos, o teto foi corrigido para maior, o a minha aposentadoria ficou, também ao longo do tempo muito abaixo do teto atual. Tenho direito à revisão?
Bom dia Sr. Ramiro, tudo bem? Ficamos feliz com seu comentário no nosso site. No seu caso a revisão da vida toda não poderá ser aplicada. Mas podemos avaliar sobre a revisão do teto. E sim, houve mudanças dos índices de correção, que podem dar esse direito. Para tanto, entre em contato com um dos nosso advogados.
Boa tarde!! Me aposentei em 2007 por tempo de serviço com um calculo de 55% do meu salário devido a lei de depreciação devido a idade.sera que tenho direito a esta revisão?
Boa tarde Sra. Adalgisa. Não tem, infelizmente. Espero ter ajudado.
Entrei na revisão dá vida toda,e deu valor baixo deslumbrante, tenho direito da revisão
Boa tarde Sr. Adão, tudo bem? Ficamos felizes com seu comentário aqui. Para saber se o senhor tem direito a revisão da vida toda, é necessário fazer cálculo. Entre em contato com nossa equipe de advogados especialista, pelos números que estão no site.
Aposentei em 2010 tenho direito de revisao.
Boa tarde Sr. Delfim! Depende. Pelo que ficou decidido pelo STF, o senhor não terá direito a essa revisão. Mas é possível que esse prazo não seja aplicado no seu caso, se tiver alguma coisa que o afaste. Para isso, é necessário verificar documentos. Veja com nossa equipe de advogados especialistas.
Ola , me aposentei agosto de 2021 na regra de transição 50%.Tenho direito a essa revisão ?
Bom dia Sr. Modesto! Depende. Só terá direito se provar o direito adquirido, e usar a regra anterior. Isso pelo motivo de que não é possível aplicar a revisão da vida toda para aposentadorias com as regras novas e nem de pedágio.
Boa noite Dr.
Gostaria de saber se ainda há condição de
recorrer a Revisão da Vida Toda ou tudo foi por água abaixo depois do último despacho do STJ?
Att. Damasceno.
Por hora não há o que fazer.
Dr carta de concessão da aposentadoria da minha mãe foi em 08/2012 com incio nesse mesmo mês de pagto .
O prazo para revisão decaiu ou não ? O STF validou revisão benefícios a partir 02/2012 ou não e vale os 10 anos contando do mês 08 até agora 12/2022…assim decaindo já o prazo?
O STF aliás só terminou o julgamento agora esse mês de novembro..como fica esse prazo?!
Grato desde já abraços
Bom dia Rafael! Pelo que estou vendo do caso da sua mãe, provavelmente pode ter decaído sim, infelizmente. A Decadência contará do transito em julgado do Tema da Revisão da vida toda no STF, o que não aconteceu ainda.
Aquela data de 2012 q foi mencionada não poderia ser considerada? Ali não houve trânsito em julgado parcial?!
E para a revisão das atividades concomitantes qual seria a data q transitou em julgado vc sabe Dr?
Bom dia Rafael! Não existe transito em julgado parcial, a não ser que o juiz tenha julgado conforme o artigo 356 do CPC/2015. Mas isso pouco acontece nas ações previdenciárias. Nas ações concomitantes, terá que ser avaliada uma possível ratio decidendi do Tema 1117 do STJ.
Não Dr o que eu quis dizer sobre a outra revisão que vem sendo feita sobre as atividades concomitantes quando a pessoa trabalhou em mais de um emprego ao mesmo tempo..qual seria o prazo a partir de qual data foi a decisão transitada em julgado a respeito dessa revisão das atitudes concomitantes..?
No caso das atividades concomitantes, se a revisão apenas se tratar desse assunto, será do primeiro dia do mês subsequente ao primeiro pagamento. Agora, se a revisão da vida toda ser aplicável também, e tiver antes dela o processo de reconhecimento das atividades concomitantes, será do transito em julgado da ação revisional das atividades concomitantes.
Vi em um site que essa revisão da vida toda só é benéfica para quem tinha bons salários antes de 1994. O que isso significa exatamente?, Eu queria ter certeza de que terei aumento na minha aposentadoria antes de levar o caso a um advogado
Bom dia Sra. Maria! Nesse caso, maiores salários antes de 07/94 podem dar direito a revisão da vida toda. Mas levar ao advogado é saber exatamente se a sra tem ou não direito. Converse com nossa equipe de advogados.
Boa noite, me pai se aposentou tem mais de 10 anos, ele fala que a pensão tem direito a revisão, já fiz a solicitação de revisão o ano passado até hj o INSS não retornou, qual o valor do seus serviços para avaliar se ele realmente tem Direito a algum tipo revisão?
Bom dia Sra. Silmara! Converse com nossa equipe pelo Whatsapp 19-974219021.
Passei a receber pensão por invalidez em 2010 , e na sequência fui aposentado por invalidez em2012.
A decadência e contada a partir do auxílio doença ou quando me aposentei .
Obrigado
Bom dia Sr. Carlos! Para contar a decadência deve ser observado o primeiro recebimento, e dai começa a contar no primeiro dia do mês subsequente a este recebimento. Agora, no caso da sua aposentadoria por invalidez, não deve contar do auxilio doença. Deve contar da aposentadoria por invalidez. Se for revisar o auxilio doença, dai sim conta deste benefício.
Boa tarde, acabei de me aposentar no dia 26/06/2023 quando completei idade 65 anos, tenho mais de 16 anos de contribuição, o valor calculado para minha aposentadoria é de R$ 1320, porém tive minhas contribuições significativas pelo teto máximo da ocasião, entre 1978 e 1992, tenho direito a pedir Revisão da Vida Toda? Tenho como aumentar minha aposentadoria? Obrigado pela atenção e respostas
Bom dia Sr. Marco, tudo bem? Se o sr. se aposentou pela idade, e após 13/11/2019 NÃO TERÁ DIREITO A REVISÃO DA VIDA TODA.
Boa tarde mim aposentei em 2005 tenho direito a algum tipo de revisão da aposentadoria
Bom dia Sr. Jonas, tudo bem? No seu caso, pode ter passado do prazo para pedir revisão. Porém, é importante avaliar seu caso específico, pois pode ter alguma matéria que caiba revisão. Converse com nossa equipe de advogados.
Dr aposentei em julho de 2020 tenho direto na revisão da vida toda
Bom dia Sr. Ailton! No seu caso, só terá direito a revisão da vida toda, se aproveitou as regras do direito adquirido. Se aposentou pelas regras de pedágio ou regras gerais atuais, não terá.
Boa tarde!
Gostaria de saber, se com essa revisão o aposentado corre o risco de diminuir o valor de sua aposentadoria?
Sim, pode diminuir. E é por isso que o calculo é tão importante.
Me aposentei em 2017.por tempo de contribuição com a idade de 54anos,tenho direito ao (buraco fundo)?
Bom dia Sr. Paulo. Pode ser que tenha direito a revisão, mas é importante fazer um cálculo. Mande para nossa equipe.
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Agente de combate a endemias tem direito a aposentadoria especial?
Olá Aderilson, tudo bem? Prazer receber sua dúvida.
Bom, pode ser que tenha sim. Isso somente será esclarecido quando solicitar o Perfil Profissiográfico Previdenciário diretamente na empresa ou na prefeitura. Lá irá demonstrar todos os agentes nocivos a sua saúde ou integridade física.
Um abraço.
Gostaria que fizesse uma consultoria da revisao da vida toda.
E quero saber se e cobrado essa consultoria.
Olá!!!
Obrigado por demonstrar interesse no nosso conteúdo.
Aposentei em 2014, mas logo depois entrei com uma ação para pedir o reconhecimento dos salários que ganhava entre um período que ia de 1997 a 2005, pois o INSS os considerou como sendo o mínimo.
Essa inclusão fez com que a minha aposentadoria mais do que dobrasse, pois a minha RMI antes havia sido fixada em apenas um salário mínimo.
Ainda tenho o direito de pedir a revisão da vida toda? Meus salários eram MUITO mais altos antes de 94.
Olá!
Tem sim, mas é interessante fazer um cálculo antes. Pode não ser vantajosa.
Obrigado por demonstrar interesse no nosso conteúdo.
Boa tarde.
Gostaria de obter o cálculo da revisão da vida toda, pois as minhas contribuições mais significativas ocorreram no período 1976 a 1995.
Minha aposentadoria foi concedida em 03/03/20 com efeitos a partir de 26/09/19(data do requerimento), com valor do salário mínimo. Já recebi os valores atrasados e os benefícios de março e abril.
Meu CNIS apresenta algumas lacunas/omissões, mas tenho ainda comigo os contracheques do periodo 1977 a 1995(Banco do Brasil), com exceção de apenas 3 meses.
Pode me fornecer um orçamento de todo o cálculo, inclusive com uma planilha e informação de valores de atrasados e novo valor de benefício?
Aguardo resposta para avaliação.
Obrigado,
Paulo.
boa tarde paulo!
iremos lhe posicionar.
Recebo um Auxílio Acidente..desde 11/1999.. tenho direito a revisão?
Bom dia! No caso da revisão da vida toda não terá!
mas como fica pra quem for aposentar a partir da Ref Previdenciaria dez/2019…(direito dessa natureza nao pode ficar delimitado por datas 1999/2019 nao e mesmo)
Não terá direito.
Bom dia, entrei com a revisao da vida toda em primeiro de abril desse ano, a adv me deu 6 meses pra meu salario tiver um aumento de mais ou menos 390 reais, isto e vdd? E disse que de 1 a 2 anos receberei as diferencas, posso acreditar?
Bom dia!
Se você fechou contrato com seu advogado, pressupõe que acredite nele. Pois se não acredita, qual a razão de ter contratado os seus serviços?
bom dia
me aposentei em 2003, sempre fui bancário, sempre recolhi teto máximo.
tenho direito a revisão “vida toda” ? qual a chance do aumento?
grato
Bom dia Sr. Américo, tudo bem? Fico feliz com seu comentário. Bom, se está aposentado desde 2003, já passou o prazo da revisão da vida toda.
Boa tarde, sou aposentada por invalidez desde 2004 com registro de bancária de ,1976 a 1992 sempre recebi salários altos pois era sub gerente e meu salário no INSS sai quase três salários mínimos gostaria de saber se tenho direito a revisão de vida toda
Bom dia Sra. Carmem! Ficamos muito felizes com seu comentário. A resposta não! Pois já decaiu sem direito.
Sou professora peb II efetiva do estado de SaoPaulo juntei o meu tempo de inss pra completar os 30 anos. Assim mm tenho direito a essa revisão????
E mande tb seu endereço, e forma de pagamento
Bom dia! Não tem.
Dr Denis, aposentei pelo teto em setembro de 2012, apos 42 anos de contribuicao. Sempre contribui pelo maximo. No meu caso, eu teria alguma vantagem com a Revisao Vida Toda? Obrigado
Bom dia Sr. Olindo! No seu caso não teria vantagem, pois já recebe no teto.
Dr. Denis
Aposentei em setembro . 2006. Portanto não terei direito a Revisão da Vida Toda por fazer mais de 10 anos,
Quero pedir na Justiça que deixe de existir esta exigência de 10 anos.
O Sr, aceita entrar ?
Meu marido também é situação parecida.
Bom dia Flávia, fico feliz com seu comentário aqui no nosso conteúdo. Compartilha esse texto viu. Bom, no que se refere a sua dúvida, isso não é possível. Os 10 anos decorre de lei e esta amparado pela Constituição.
Bom dia.
Me aposentei em 2000, pelo teto. Ocorre que no decorrer dos anos, o teto foi corrigido para maior, o a minha aposentadoria ficou, também ao longo do tempo muito abaixo do teto atual. Tenho direito à revisão?
Bom dia Sr. Ramiro, tudo bem? Ficamos feliz com seu comentário no nosso site. No seu caso a revisão da vida toda não poderá ser aplicada. Mas podemos avaliar sobre a revisão do teto. E sim, houve mudanças dos índices de correção, que podem dar esse direito. Para tanto, entre em contato com um dos nosso advogados.
Boa tarde!! Me aposentei em 2007 por tempo de serviço com um calculo de 55% do meu salário devido a lei de depreciação devido a idade.sera que tenho direito a esta revisão?
Boa tarde Sra. Adalgisa. Não tem, infelizmente. Espero ter ajudado.
Entrei na revisão dá vida toda,e deu valor baixo deslumbrante, tenho direito da revisão
Boa tarde Sr. Adão, tudo bem? Ficamos felizes com seu comentário aqui. Para saber se o senhor tem direito a revisão da vida toda, é necessário fazer cálculo. Entre em contato com nossa equipe de advogados especialista, pelos números que estão no site.
Aposentei em 2010 tenho direito de revisao.
Boa tarde Sr. Delfim! Depende. Pelo que ficou decidido pelo STF, o senhor não terá direito a essa revisão. Mas é possível que esse prazo não seja aplicado no seu caso, se tiver alguma coisa que o afaste. Para isso, é necessário verificar documentos. Veja com nossa equipe de advogados especialistas.
Ola , me aposentei agosto de 2021 na regra de transição 50%.Tenho direito a essa revisão ?
Bom dia Sr. Modesto! Depende. Só terá direito se provar o direito adquirido, e usar a regra anterior. Isso pelo motivo de que não é possível aplicar a revisão da vida toda para aposentadorias com as regras novas e nem de pedágio.
Boa noite Dr.
Gostaria de saber se ainda há condição de
recorrer a Revisão da Vida Toda ou tudo foi por água abaixo depois do último despacho do STJ?
Att. Damasceno.
Por hora não há o que fazer.
Dr carta de concessão da aposentadoria da minha mãe foi em 08/2012 com incio nesse mesmo mês de pagto .
O prazo para revisão decaiu ou não ? O STF validou revisão benefícios a partir 02/2012 ou não e vale os 10 anos contando do mês 08 até agora 12/2022…assim decaindo já o prazo?
O STF aliás só terminou o julgamento agora esse mês de novembro..como fica esse prazo?!
Grato desde já abraços
Bom dia Rafael! Pelo que estou vendo do caso da sua mãe, provavelmente pode ter decaído sim, infelizmente. A Decadência contará do transito em julgado do Tema da Revisão da vida toda no STF, o que não aconteceu ainda.
Aquela data de 2012 q foi mencionada não poderia ser considerada? Ali não houve trânsito em julgado parcial?!
E para a revisão das atividades concomitantes qual seria a data q transitou em julgado vc sabe Dr?
Bom dia Rafael! Não existe transito em julgado parcial, a não ser que o juiz tenha julgado conforme o artigo 356 do CPC/2015. Mas isso pouco acontece nas ações previdenciárias. Nas ações concomitantes, terá que ser avaliada uma possível ratio decidendi do Tema 1117 do STJ.
Não Dr o que eu quis dizer sobre a outra revisão que vem sendo feita sobre as atividades concomitantes quando a pessoa trabalhou em mais de um emprego ao mesmo tempo..qual seria o prazo a partir de qual data foi a decisão transitada em julgado a respeito dessa revisão das atitudes concomitantes..?
No caso das atividades concomitantes, se a revisão apenas se tratar desse assunto, será do primeiro dia do mês subsequente ao primeiro pagamento. Agora, se a revisão da vida toda ser aplicável também, e tiver antes dela o processo de reconhecimento das atividades concomitantes, será do transito em julgado da ação revisional das atividades concomitantes.
Vi em um site que essa revisão da vida toda só é benéfica para quem tinha bons salários antes de 1994. O que isso significa exatamente?, Eu queria ter certeza de que terei aumento na minha aposentadoria antes de levar o caso a um advogado
Bom dia Sra. Maria! Nesse caso, maiores salários antes de 07/94 podem dar direito a revisão da vida toda. Mas levar ao advogado é saber exatamente se a sra tem ou não direito. Converse com nossa equipe de advogados.
Boa noite, me pai se aposentou tem mais de 10 anos, ele fala que a pensão tem direito a revisão, já fiz a solicitação de revisão o ano passado até hj o INSS não retornou, qual o valor do seus serviços para avaliar se ele realmente tem Direito a algum tipo revisão?
Bom dia Sra. Silmara! Converse com nossa equipe pelo Whatsapp 19-974219021.
Passei a receber pensão por invalidez em 2010 , e na sequência fui aposentado por invalidez em2012.
A decadência e contada a partir do auxílio doença ou quando me aposentei .
Obrigado
Bom dia Sr. Carlos! Para contar a decadência deve ser observado o primeiro recebimento, e dai começa a contar no primeiro dia do mês subsequente a este recebimento. Agora, no caso da sua aposentadoria por invalidez, não deve contar do auxilio doença. Deve contar da aposentadoria por invalidez. Se for revisar o auxilio doença, dai sim conta deste benefício.
Boa tarde, acabei de me aposentar no dia 26/06/2023 quando completei idade 65 anos, tenho mais de 16 anos de contribuição, o valor calculado para minha aposentadoria é de R$ 1320, porém tive minhas contribuições significativas pelo teto máximo da ocasião, entre 1978 e 1992, tenho direito a pedir Revisão da Vida Toda? Tenho como aumentar minha aposentadoria? Obrigado pela atenção e respostas
Bom dia Sr. Marco, tudo bem? Se o sr. se aposentou pela idade, e após 13/11/2019 NÃO TERÁ DIREITO A REVISÃO DA VIDA TODA.
Boa tarde mim aposentei em 2005 tenho direito a algum tipo de revisão da aposentadoria
Bom dia Sr. Jonas, tudo bem? No seu caso, pode ter passado do prazo para pedir revisão. Porém, é importante avaliar seu caso específico, pois pode ter alguma matéria que caiba revisão. Converse com nossa equipe de advogados.
Dr aposentei em julho de 2020 tenho direto na revisão da vida toda
Bom dia Sr. Ailton! No seu caso, só terá direito a revisão da vida toda, se aproveitou as regras do direito adquirido. Se aposentou pelas regras de pedágio ou regras gerais atuais, não terá.
Boa tarde!
Gostaria de saber, se com essa revisão o aposentado corre o risco de diminuir o valor de sua aposentadoria?
Sim, pode diminuir. E é por isso que o calculo é tão importante.
Me aposentei em 2017.por tempo de contribuição com a idade de 54anos,tenho direito ao (buraco fundo)?
Bom dia Sr. Paulo. Pode ser que tenha direito a revisão, mas é importante fazer um cálculo. Mande para nossa equipe.