A mudança na jornada de trabalho já está chegando aos restaurantes de shopping centers. Segundo reportagem publicada pela Folha de S.Paulo, em 25 de outubro de 2026, diversos estabelecimentos estão substituindo a tradicional escala 6×1 pela escala 12×36, na qual o empregado trabalha 12 horas e descansa 36 horas.
A mudança acompanha o debate sobre a redução da jornada semanal de trabalho. Entretanto, é importante que os trabalhadores conheçam seus direitos antes de aceitar uma nova escala. Se tiver dúvidas sobre a sua situação, você pode conversar com um especialista.

Como funciona a escala 12×36?
Na escala 12×36, o empregado trabalha durante 12 horas consecutivas e, depois, tem direito a 36 horas ininterruptas de descanso. Na prática, isso significa trabalhar em dias alternados, com aproximadamente 15 plantões por mês.
Embora ofereça períodos maiores de descanso, essa jornada também exige atenção, pois trabalhar 12 horas seguidas pode ser bastante cansativo, especialmente em restaurantes, onde os empregados costumam permanecer muito tempo em pé.
Restaurante pode trocar a escala 6×1 pela 12×36?
A mudança não deve ser imposta de qualquer maneira. O artigo 59-A da CLT permite a adoção da jornada 12×36 mediante acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva, observadas as regras aplicáveis à categoria.
Além disso, a empresa deve respeitar os direitos do empregado e verificar se existem exigências específicas previstas na convenção coletiva. A alteração contratual também não pode representar prejuízos ilícitos ao trabalhador.
Quais direitos continuam valendo na escala 12×36?
Mesmo trabalhando em dias alternados, o empregado continua tendo direito ao salário, férias, 13º salário, FGTS e demais benefícios previstos na legislação e nas normas coletivas.
O intervalo para alimentação e descanso também deve ser respeitado ou indenizado quando não concedido, conforme as regras legais. Além disso, o trabalhador que exerce atividades noturnas deve receber o adicional correspondente, quando devido.
A escala 12×36 não autoriza a empresa a exigir jornadas excessivas ou desrespeitar os períodos de descanso.
Mudança irregular de jornada: como reunir provas
Se a empresa alterar sua escala sem observar as exigências legais, exigir trabalho durante as 36 horas de descanso ou deixar de pagar direitos trabalhistas, é importante reunir provas.
Guarde cartões de ponto, escalas de trabalho, holerites e mensagens da empresa. Testemunhas também podem ajudar a comprovar irregularidades. Com essas informações, procure um advogado trabalhista para avaliar a situação e verificar quais direitos podem ser reivindicados.
Perguntas frequentes sobre a escala 12×36
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| Quantos plantões por mês tem a escala 12×36? | Na escala 12×36, o empregado trabalha em dias alternados, o que costuma resultar em cerca de 15 plantões por mês. O número exato varia conforme o mês e a organização da escala pela empresa. |
| A escala 12×36 pode ser adotada por acordo individual? | Sim. O art. 59-A da CLT admite a escala 12×36 por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva, e o STF reconheceu a validade dessa previsão em 2023. Ainda assim, é preciso verificar se a convenção coletiva da categoria traz regras específicas. |
| Quem trabalha na escala 12×36 recebe feriado em dobro? | Pela regra geral do parágrafo único do art. 59-A da CLT, a remuneração mensal da escala 12×36 já abrange o descanso semanal remunerado e os feriados, que são considerados compensados. A convenção coletiva da categoria pode prever condição mais favorável, por isso vale conferir o documento. |
| Na jornada 12×36 existe intervalo para refeição? | Sim. O intervalo para repouso e alimentação deve ser concedido durante o plantão. Quando não é concedido, a lei determina que ele seja indenizado ao trabalhador. |
| O fim da escala 6×1 obriga a empresa a adotar a 12×36? | Não. A Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada em 16 de outubro de 2026, trata do fim da escala 6×1, mas não impõe a jornada 12×36. Essa escala é uma das alternativas previstas na CLT e depende de acordo escrito ou de norma coletiva. |
| Trabalhar além de 12 horas na escala 12×36 gera hora extra? | Sim. O tempo trabalhado além das 12 horas do plantão deve ser pago como hora extra. Dependendo da frequência, a Justiça do Trabalho pode considerar o regime descaracterizado, o que exige análise do caso concreto. |
| O que fazer se a empresa exigir trabalho nas 36 horas de descanso? | Reúna cartões de ponto, escalas, holerites e mensagens que mostrem o trabalho no período de folga. Esse tempo pode gerar direito a horas extras e reflexos em outras verbas. Para analisar o seu caso específico, converse com um advogado especialista. |
Fim da escala 6×1: mais folga sem abrir mão de direitos
A substituição da escala 6×1 pela jornada 12×36 pode representar mais dias de descanso, mas isso não significa que seja automaticamente mais vantajosa para todos.
O importante é que qualquer alteração respeite a legislação, os acordos coletivos e a saúde do empregado. Ter mais folgas não significa abrir mão de direitos trabalhistas.
O escritório Advocacia Lucas Tubino está à disposição para esclarecer dúvidas sobre mudanças na jornada de trabalho, horas extras e demais direitos trabalhistas. Entre em contato conosco!









