Há uma série de lideranças políticas contrárias à justiça do trabalho no país. No levantamento que realizamos, há manifestações públicas, iniciativas legislativas e uma lista histórica de parlamentares relacionados como apoiadores de uma proposta de reforma do Judiciário. Confira os nomes, as fontes e as ressalvas de cada caso.
O debate sobre a extinção da Justiça do Trabalho atravessa diferentes momentos da política brasileira. Ao longo dos anos, políticos defenderam publicamente seu encerramento, propuseram transferir suas competências para outros ramos do Judiciário ou apresentaram medidas de redução de sua estrutura.
Para compreender esse histórico, é necessário distinguir situações diferentes. Defender o fim de toda a Justiça do Trabalho não é o mesmo que propor a extinção apenas do Tribunal Superior do Trabalho — TST. Da mesma forma, cortes orçamentários não constituem, por si só, uma proposta de extinção.
Este artigo reúne os registros encontrados, identifica os envolvidos e disponibiliza os endereços completos das fontes. O levantamento não é exaustivo e não presume que manifestações antigas representem a posição atual de seus autores.
As informações partidárias da relação de 66 nomes foram consultadas em 18 de outubro de 2026.

- Quem já propôs a extinção da Justiça do Trabalho? Declarações e propostas documentadas
- Leonel Paiva: proposta de emenda à Constituição em 1997
- Antonio Carlos Magalhães: defesa da extinção completa em 1999
- Aloysio Nunes Ferreira: proposta na reforma do Judiciário de 1999
- Gilvam Borges: manifestação no Senado em 1999
- Rodrigo Maia: declaração pública em 2017
- Roberto Jefferson: manifestações em 2018 e 2020
- Jair Bolsonaro: sinalização de discussão sobre o fim da instituição em 2019
- Paulo Eduardo Martins: proposta de incorporação à Justiça Federal em 2019
- Renan Santos: defesa da transferência de conflitos à Justiça Cível em 2026
- Kim Kataguiri: manifestação em entrevista ao SBT News em 2026
- Fim do TST e cortes no orçamento: iniciativas de alcance diferente
- Proposta de 2023 e a lista de 66 parlamentares citados como apoiadores
- Fontes usadas para conferir os partidos
- Perguntas frequentes sobre a extinção da Justiça do Trabalho
- Transparência e precisão no debate sobre a Justiça do Trabalho
Quem já propôs a extinção da Justiça do Trabalho? Declarações e propostas documentadas
Leonel Paiva: proposta de emenda à Constituição em 1997
O então senador Leonel Paiva foi o primeiro signatário da PEC 43/1997, cuja ementa previa a extinção dos tribunais e juízos especializados em matéria trabalhista.
A iniciativa possui registro oficial no Senado e constitui um exemplo de proposta legislativa voltada diretamente à eliminação desse ramo especializado.
Fonte: Senado Federal — PEC 43/1997.
Antonio Carlos Magalhães: defesa da extinção completa em 1999
Em 3 de março de 1999, o então presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães, defendeu o fim do TST e de toda a Justiça do Trabalho.
O registro da Agência Senado informa que sua posição era favorável à extinção completa da instituição.
Fonte: Agência Senado, 03/03/1999.
Aloysio Nunes Ferreira: proposta na reforma do Judiciário de 1999
Como deputado federal e relator da reforma do Judiciário, Aloysio Nunes Ferreira propôs a extinção da Justiça do Trabalho.
A proposta foi mencionada em debate realizado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, conforme registro institucional de junho de 1999.
Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais, 17/06/1999.
Gilvam Borges: manifestação no Senado em 1999
O então senador Gilvam Borges defendeu a extinção da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar como jurisdições especializadas.
Sua manifestação está documentada em notícia oficial do Senado.
Fonte: Agência Senado, 17/06/1999.
Rodrigo Maia: declaração pública em 2017
Em março de 2017, o então presidente da Câmara dos Deputados afirmou que a Justiça do Trabalho “não deveria nem existir”.
A declaração provocou resposta pública do presidente do TST, reproduzida no portal do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
Fonte: TRT da 7ª Região, 09/03/2017.
Roberto Jefferson: manifestações em 2018 e 2020
O então presidente do PTB defendeu o fim da Justiça do Trabalho em entrevista publicada em janeiro de 2018. Em abril de 2020, voltou a defender sua extinção.
Fonte: Folha de S.Paulo, 17/01/2018.
Fonte: UOL, 27/04/2020.
Jair Bolsonaro: sinalização de discussão sobre o fim da instituição em 2019
Em entrevista ao SBT, em 3 de janeiro de 2019, o então presidente admitiu discutir e apresentar uma proposta para acabar com a Justiça do Trabalho. Também defendeu que os processos trabalhistas tramitassem na Justiça comum.
O registro deve ser descrito como uma sinalização pública de possível iniciativa, e não como a apresentação de uma PEC naquela ocasião.
Fonte: Estadão Conteúdo/UOL, 03/01/2019.
Paulo Eduardo Martins: proposta de incorporação à Justiça Federal em 2019
O então deputado elaborou um texto para incorporar a Justiça do Trabalho à Justiça Federal.
A Câmara confirmou sua existência, mas esclareceu, em outubro de 2019, que ainda faltavam assinaturas para que a iniciativa recebesse número e começasse a tramitar como proposta de emenda à Constituição.
Fonte: Câmara dos Deputados — Comprove, 15/10/2019.
Renan Santos: defesa da transferência de conflitos à Justiça Cível em 2026
Em 18 de agosto de 2026, durante encontro com presidenciáveis promovido pela Unecs, Renan Santos defendeu extinguir a Justiça do Trabalho e transferir os conflitos trabalhistas para a Justiça Cível.
Fonte: Estadão Conteúdo/UOL, 18/08/2026.
Kim Kataguiri: manifestação em entrevista ao SBT News em 2026
Em 25 de agosto de 2026, Kim Kataguiri defendeu que os conflitos trabalhistas fossem absorvidos pela Justiça comum e apresentou a extinção da Justiça do Trabalho como parte das propostas do grupo de Renan Santos.
Fonte: SBT News, 25/08/2026.
Fim do TST e cortes no orçamento: iniciativas de alcance diferente
Paulinho da Força: proposta de extinção apenas do TST
Em dezembro de 2019, Paulinho da Força defendeu acabar especificamente com o Tribunal Superior do Trabalho, alegando parcialidade e demora nos julgamentos.
A reportagem registra expressamente que ele não desejava extinguir toda a Justiça do Trabalho. Por isso, sua iniciativa não deve ser apresentada como equivalente às propostas de extinção integral.
Fonte: Congresso em Foco, 17/12/2019.
Ricardo Barros: cortes na proposta de Orçamento de 2016
Como relator da proposta de Orçamento de 2016, Ricardo Barros incluiu em seu parecer cortes de 50% no custeio e de 90% nos investimentos da Justiça do Trabalho, conforme notícia da Agência Câmara publicada em dezembro de 2015.
Esse registro documenta uma iniciativa de redução orçamentária. Não demonstra, por si só, uma proposta de extinção da instituição.
Fonte: Agência Câmara, 15/12/2015.
Proposta de 2023 e a lista de 66 parlamentares citados como apoiadores
Em março de 2023, publicações atribuíram ao deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança uma proposta de reforma do Judiciário que incluía a extinção da Justiça do Trabalho.
O Sintrajufe-RS divulgou uma relação de 66 nomes, incluindo o autor, posteriormente reproduzida pela Fenajufe.
Entretanto, existe uma divergência documental relevante: em dezembro de 2025, o Diário do Poder publicou manifestação do deputado negando que a proposta então apresentada extinguisse a Justiça do Trabalho.
As fontes consultadas não permitem concluir se a divergência decorre de versões diferentes da proposta ou de erro nas reportagens. A relação histórica deve, portanto, ser lida com essa ressalva.
Fonte sobre a proposta noticiada em 2023: Agência Congresso, 14/03/2023.
Fonte com a negativa do deputado, publicada em 12/12/2025: Diário do Poder.
Os 66 nomes relacionados na publicação
A tabela reproduz os nomes identificados na relação histórica, com correções de grafia e atualização partidária conforme a consulta de 18/10/2026.
A presença na lista não equivale à comprovação de uma declaração individual favorável à extinção, nem demonstra que o apoio atribuído em 2023 permaneça atual.
| Nº | Nome | Partido identificado em 18/10/2026 ou indicação histórica |
|---|---|---|
| 1 | Coronel Ulysses | União Brasil |
| 2 | Delegado Fábio Costa | PP |
| 3 | Silvia Waiãpi | PL |
| 4 | Capitão Alberto Neto | PL |
| 5 | Capitão Alden | PL |
| 6 | Roberta Roma | PL |
| 7 | André Fernandes | PL |
| 8 | Mauro Benevides Filho | União Brasil |
| 9 | Bia Kicis | PL |
| 10 | Alberto Fraga | PL |
| 11 | Gilvan da Federal | PL |
| 12 | Evair Vieira de Melo | Republicanos |
| 13 | Gustavo Gayer | PL |
| 14 | Magda Mofatto | PL |
| 15 | Abilio Brunini | PL |
| 16 | Amália Barros | PL em 2023; falecida em 2024 |
| 17 | José Medeiros | PL |
| 18 | Dr. Luiz Ovando | PP |
| 19 | Marcos Pollon | PL |
| 20 | Rodolfo Nogueira | PL |
| 21 | Domingos Sávio | PL |
| 22 | Dr. Frederico | PL |
| 23 | Eros Biondini | PL |
| 24 | Junio Amaral | PL |
| 25 | Lafayette de Andrada | PL |
| 26 | Marcelo Álvaro Antônio | PL |
| 27 | Maurício do Vôlei | PL |
| 28 | Nikolas Ferreira | PL |
| 29 | Delegado Caveira | PL |
| 30 | Joaquim Passarinho | PL |
| 31 | Cabo Gilberto Silva | PL |
| 32 | Diego Garcia | União Brasil |
| 33 | Coronel Meira | PL |
| 34 | Filipe Barros | PL |
| 35 | General Girão | PL |
| 36 | Sargento Gonçalves | PL |
| 37 | Afonso Hamm¹ | PP |
| 38 | Bibo Nunes | PL |
| 39 | Giovani Cherini | PL |
| 40 | Marcel van Hattem | Novo |
| 41 | Maurício Marcon | PL |
| 42 | Pedro Westphalen² | PP |
| 43 | Sanderson | PL |
| 44 | Zucco | PL |
| 45 | Carlos Jordy | PL |
| 46 | Chris Tonietto | PL |
| 47 | Delegado Ramagem — Alexandre Ramagem | PL |
| 48 | Luiz Lima | Novo |
| 49 | Thiago Flores | União Brasil |
| 50 | Caroline de Toni | PL |
| 51 | Daniel Freitas | PL |
| 52 | Daniela Reinehr | PL |
| 53 | Gilson Marques | Novo |
| 54 | Jorge Goetten | Republicanos |
| 55 | Julia Zanatta | PL |
| 56 | Rafael Pezenti | MDB |
| 57 | Zé Trovão | PL |
| 58 | Adilson Barroso | PL |
| 59 | Adriana Ventura | Novo |
| 60 | Carla Zambelli | PL |
| 61 | Luiz Philippe de Orleans e Bragança | PL |
| 62 | Miguel Lombardi | PL |
| 63 | Delegado Paulo Bilynskyj | PL |
| 64 | Pastor Marco Feliciano | PL |
| 65 | Ricardo Salles | Novo |
| 66 | Rosana Valle | PL |
¹ Afonso Hamm: segundo atualização publicada em 27/03/2023, não confirmou a assinatura quando procurado pela imprensa. A ausência de confirmação não equivale a uma negativa expressa.
² Pedro Westphalen: afirmou que havia assinado por engano e retirado a assinatura. Sua presença na tabela registra a inclusão na lista inicial, acompanhada dessa informação posterior.
Correções de identificação: a publicação original traz “Roberto Roma” e “Rosane Valle”. Foram utilizadas neste artigo as identificações oficiais de Roberta Roma e Rosana Valle.
Fontes da lista e das ressalvas
Sintrajufe-RS — publicação de 09/03/2023.
Fenajufe — reprodução de 10/03/2023.
CUT — atualização sobre Afonso Hamm e Pedro Westphalen, de 27/03/2023.
Identificação oficial de Roberta Roma.
Identificação oficial de Rosana Valle.
Fontes usadas para conferir os partidos
A identificação partidária dos parlamentares em exercício foi conferida na base oficial da Câmara dos Deputados.
Os cadastros abaixo permitem conferir mudanças em relação aos partidos registrados na lista de 2023:
- Mauro Benevides Filho — União Brasil
- Evair Vieira de Melo — Republicanos
- Dr. Frederico — PL
- Lafayette de Andrada — PL
- Diego Garcia — União Brasil
- Maurício Marcon — PL
- Zucco — PL
- Luiz Lima — Novo
- Thiago Flores — União Brasil
- Jorge Goetten — Republicanos
- Ricardo Salles — Novo
Para os nomes que não aparecem na relação de deputados em exercício, foram utilizadas as seguintes fontes complementares:
- Silvia Waiãpi — PL
- Abilio Brunini — PL
- Alexandre Ramagem — PL
- Carla Zambelli — PL
- Registro do falecimento de Amália Barros
Perguntas frequentes sobre a extinção da Justiça do Trabalho
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| A extinção da Justiça do Trabalho já foi proposta formalmente? | Sim. A PEC 43/1997, apresentada no Senado, previa a extinção dos tribunais e juízos especializados em matéria trabalhista. Outras iniciativas citadas neste levantamento ficaram no campo das declarações públicas ou não chegaram a receber número para tramitar. |
| O presidente da República pode decretar a extinção da Justiça do Trabalho? | Não. A Justiça do Trabalho está prevista na Constituição Federal (arts. 92 e 111). A extinção da Justiça do Trabalho dependeria de emenda constitucional aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado, com três quintos dos votos em cada Casa (art. 60). |
| Acabar com o TST é o mesmo que extinguir a Justiça do Trabalho? | Não. O TST é o órgão de cúpula, mas a Justiça do Trabalho também inclui os Tribunais Regionais e as Varas do Trabalho. Uma proposta restrita ao TST não equivale à extinção da Justiça do Trabalho como um todo. |
| Para onde iriam os processos trabalhistas se a Justiça do Trabalho fosse extinta? | Depende da proposta. As iniciativas registradas mencionam a incorporação à Justiça Federal ou a transferência para a Justiça comum ou cível. Como nenhuma delas foi aprovada, os processos continuam tramitando normalmente na Justiça do Trabalho. |
| Estar em uma lista de apoiadores comprova apoio à extinção da Justiça do Trabalho? | Não por si só. Uma assinatura atribuída em lista histórica pode ter sido retirada, negada ou não confirmada, e a posição do parlamentar pode ter mudado. Por isso, cada caso deve ser conferido nas fontes indicadas. |
| O debate sobre a extinção da Justiça do Trabalho muda meus direitos hoje? | Não. Os direitos previstos na CLT e na Constituição seguem em vigor, assim como o prazo para entrar com ação: até dois anos após o fim do contrato, para cobrar os últimos cinco anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Para analisar o seu caso específico, converse com um advogado especialista. |
Transparência e precisão no debate sobre a Justiça do Trabalho
Propostas de extinção, transferência de competências ou redução da estrutura da Justiça do Trabalho merecem discussão pública sobre seus objetivos e possíveis efeitos.
Entendemos que essa discussão exige transparência de quem apresenta as medidas e rigor de quem divulga o histórico. Isso inclui identificar a data de cada manifestação, distinguir declarações de propostas formalmente apresentadas e registrar negativas, retiradas de assinatura e divergências entre fontes.
Disponibilizamos os endereços completos para que cada leitor possa consultar os documentos e reportagens, verificar o contexto e formar sua própria avaliação.









