O vigilante ferido em serviço, seja por agressão, disparo de arma de fogo, tentativa de assalto ou outra ocorrência relacionada à atividade profissional, precisa estar atento a uma questão fundamental: a empresa emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?
Esse documento pode ter grande importância para o reconhecimento dos direitos trabalhistas e previdenciários decorrentes do acidente. Entretanto, muitos vigilantes desconhecem sua finalidade ou descobrem, somente depois do afastamento, que a empresa não realizou a comunicação.
Preste bastante atenção nesse ponto. A emissão da CAT é obrigatória quando ocorre um acidente de trabalho, mesmo que o vigilante não precise ficar afastado por mais de quinze dias. A ausência desse registro não elimina os direitos do trabalhador, mas pode dificultar sua comprovação.
- Quando o ferimento do vigilante é considerado acidente de trabalho?
- A empresa é obrigada a emitir a CAT do vigilante?
- E se a empresa não emitir a CAT do vigilante?
- Quais direitos o vigilante ferido em serviço pode ter?
- B31 ou B91: cuidado com o tipo de benefício concedido pelo INSS
- O que o vigilante deve fazer depois de sofrer um acidente em serviço?
- Perguntas frequentes sobre o vigilante ferido em serviço
- Por que a ausência da CAT não pode ser ignorada
Quando o ferimento do vigilante é considerado acidente de trabalho?
O artigo 19 da Lei nº 8.213/1991 considera acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício da atividade profissional e provoca lesão corporal ou perturbação funcional capaz de causar morte ou perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade laboral.
No caso dos vigilantes, essa proteção é especialmente relevante porque a atividade pode envolver exposição a assaltos, agressões e situações de violência. Além disso, o artigo 21 da mesma lei contempla determinadas agressões praticadas por terceiros como situações equiparadas ao acidente de trabalho.
Imagine um vigilante que sofre um ferimento por arma de fogo durante uma tentativa de roubo ao estabelecimento onde trabalha. Ainda que o disparo tenha sido realizado por um criminoso, o episódio poderá ser caracterizado como acidente de trabalho.
Isso é importante porque o reconhecimento do acidente não depende, necessariamente, da existência de culpa da empresa. A discussão sobre eventual indenização é diferente e exige análise própria.

A empresa é obrigada a emitir a CAT do vigilante?
Sim. Conforme o artigo 22 da Lei nº 8.213/1991, a empresa deve comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata à autoridade competente.
A obrigação existe independentemente da quantidade de dias de afastamento.
Por exemplo, se um vigilante sofre uma agressão durante o serviço, recebe atendimento médico e permanece afastado por apenas cinco dias, a empresa continua obrigada a emitir a CAT, desde que o episódio seja caracterizado como acidente de trabalho.
A comunicação formaliza informações sobre o ocorrido e pode contribuir para demonstrar sua relação com a atividade profissional.
Não se esqueça disso: a CAT não é um favor da empresa, mas uma obrigação prevista em lei.
E se a empresa não emitir a CAT do vigilante?
A ausência da CAT não significa que o vigilante perdeu seus direitos. Entretanto, pode gerar dificuldades para demonstrar a natureza acidentária do afastamento, especialmente quando o trabalhador precisa solicitar benefícios ao INSS.
O artigo 22, § 2º, da Lei nº 8.213/1991 permite que, diante da omissão da empresa, a comunicação seja realizada pelo próprio trabalhador, seus dependentes, sindicato da categoria, médico que prestou atendimento ou autoridade pública.
Por isso, o vigilante deve solicitar uma cópia da CAT e guardar documentos relacionados à ocorrência, como atestados médicos, exames, boletim de ocorrência, relatórios de segurança e comunicações realizadas à empresa.
Essas provas podem ser fundamentais para demonstrar o acidente e suas consequências, inclusive em eventuais procedimentos administrativos ou judiciais.
Quais direitos o vigilante ferido em serviço pode ter?
Dependendo da gravidade do acidente e de suas consequências, diferentes direitos trabalhistas e previdenciários poderão ser analisados.
Benefício por incapacidade temporária acidentário: quando o acidente provoca incapacidade para o trabalho por mais de quinze dias, o vigilante empregado pode ter direito ao benefício acidentário do INSS, conhecido como B91, desde que preenchidos os requisitos legais. Esse benefício não exige carência mínima de contribuições.
Estabilidade de doze meses: o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 prevê garantia provisória de emprego após a cessação do benefício por incapacidade temporária acidentário, observados os requisitos legais e as hipóteses reconhecidas pela jurisprudência do TST.
Depósitos de FGTS: durante o afastamento decorrente de acidente de trabalho, a empresa deve manter os recolhimentos obrigatórios do FGTS, conforme o artigo 15, § 5º, da Lei nº 8.036/1990.
Auxílio-acidente: se, após a recuperação, o vigilante permanecer com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade para a atividade habitual, poderá ter direito ao auxílio-acidente, benefício previdenciário de natureza indenizatória previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991.
Indenização trabalhista: dependendo das circunstâncias do acidente e dos pressupostos da responsabilidade civil, poderá existir direito à reparação por danos morais, materiais ou estéticos.
Nesse último ponto, merece destaque o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 932, que reconhece a possibilidade de responsabilidade objetiva do empregador quando a atividade normalmente desenvolvida envolve exposição habitual a risco especial.
Entretanto, nenhum desses direitos deve ser considerado automático. Cada situação exige a análise das condições do acidente, dos documentos e dos requisitos previstos na legislação.
B31 ou B91: cuidado com o tipo de benefício concedido pelo INSS
Um problema que merece atenção acontece quando o vigilante sofre um acidente de trabalho, mas recebe do INSS um benefício por incapacidade temporária comum, conhecido como B31.
Essa classificação pode trazer consequências importantes, pois o reconhecimento da natureza acidentária está relacionado a proteções específicas, como a estabilidade provisória e os depósitos de FGTS durante o afastamento.
Imagine um vigilante ferido durante um assalto que permanece afastado por três meses. A empresa não emite a CAT e o INSS concede um benefício comum. Ao retornar, o trabalhador pode enfrentar dificuldades para comprovar os pressupostos de sua estabilidade e exigir os recolhimentos de FGTS correspondentes.
Percebe como isso é importante?
Nessas situações, pode ser necessário avaliar a possibilidade de reconhecimento da natureza acidentária do afastamento, inclusive por meio das medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
O que o vigilante deve fazer depois de sofrer um acidente em serviço?
O primeiro cuidado deve ser procurar atendimento médico e preservar a documentação referente à lesão. Em seguida, o vigilante deve comunicar formalmente a ocorrência à empresa, solicitar a CAT e guardar os registros que comprovem como o acidente aconteceu.
Caso a comunicação não seja realizada, é importante verificar os procedimentos disponíveis para emissão por outro legitimado. Se houver afastamento, negativa do INSS, sequelas ou dispensa após o retorno ao trabalho, a situação também deve ser examinada sob a perspectiva trabalhista e previdenciária.
Essa análise integrada é essencial porque um mesmo acidente pode produzir consequências diferentes: incapacidade temporária, redução permanente da capacidade, estabilidade no emprego e eventual responsabilidade civil da empresa.
Perguntas frequentes sobre o vigilante ferido em serviço
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| A empresa precisa emitir a CAT mesmo que o vigilante não fique afastado? | Sim. O artigo 22 da Lei nº 8.213/1991 determina a comunicação até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, sem exigir um número mínimo de dias de afastamento. Mesmo um vigilante ferido em serviço que retorna ao posto em poucos dias deve ter o acidente comunicado. |
| Quem pode registrar a CAT se a empresa se recusar? | Pelo artigo 22, § 2º, da Lei nº 8.213/1991, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico que prestou atendimento ou qualquer autoridade pública podem fazer o registro. A CAT pode ser cadastrada pela internet, no site do INSS ou no Meu INSS. |
| Ferimento em assalto ou agressão de terceiro conta como acidente de trabalho? | Pode contar. O artigo 21 da Lei nº 8.213/1991 equipara ao acidente de trabalho a agressão praticada por terceiro no local e no horário de trabalho. Assim, o vigilante ferido em serviço durante um assalto pode ter o episódio enquadrado como acidente de trabalho, conforme as circunstâncias do caso. |
| Qual a diferença entre o B31 e o B91? | O B91 é o benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária, e o B31 é o benefício comum. A classificação pode influenciar a estabilidade de doze meses e os depósitos de FGTS durante o afastamento, por isso vale conferir qual espécie consta na carta de concessão. |
| O vigilante ferido em serviço tem estabilidade no emprego? | Pode ter. Para o vigilante ferido em serviço, o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 prevê garantia de doze meses após o fim do benefício acidentário, e a Súmula 378 do TST detalha os requisitos, como afastamento superior a quinze dias com percepção do auxílio acidentário. |
| O vigilante ferido em serviço pode receber indenização da empresa? | Depende das circunstâncias. No Tema 932, o STF admitiu a responsabilidade objetiva do empregador quando a atividade expõe o trabalhador a risco especial, o que pode ser discutido em casos de vigilância. Para analisar o seu caso específico, converse com um advogado especialista. |
Por que a ausência da CAT não pode ser ignorada
O vigilante ferido em serviço precisa compreender que a emissão da CAT é uma obrigação legal da empresa e não depende da existência de afastamento prolongado.
Quando esse registro não é realizado, o trabalhador não perde automaticamente seus direitos, mas pode enfrentar dificuldades para demonstrar a relação entre o acidente e suas consequências profissionais.
Por isso, é fundamental preservar os documentos, verificar o enquadramento do benefício previdenciário e analisar possíveis direitos relacionados à estabilidade, ao FGTS, ao auxílio-acidente e a eventuais indenizações.
A Advocacia Lucas Tubino atua na análise de questões trabalhistas e previdenciárias, considerando as particularidades de cada caso e a documentação disponível.
Busque sempre o apoio de um advogado previdenciário ou trabalhista especializado.









