Finalmente agora, após ler sobre a recusa do seu patrão em abrir a CAT, conhecerá algumas soluções a esse problema, como também, onde se socorrer contra esse ato do empregador.Antes de mais nada, esse texto faz parte da nossa jornada de conhecimento sobre a estabilidade no emprego. Naturalmente, no nosso conteúdo feito com muito carinho e estudo, encontrará todos os desdobramentos mais complexos e importantes na Justiça do Trabalho e em ações contra o INSS.Logo sairá vídeo no nosso canal. Então, se inscreva no nosso canal e compartilhe com seus amigos. Como nosso assunto continua sendo a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, já abordamos a recusa da empresa em fazê-la: A EMPRESA NÃO ABRIU A CAT, O QUE FAZER?Agora, nada mais justo do que lhe dar respostas para buscar outros responsáveis em abrí-la.
Ao passo que presumo sua leitura do texto anterior, é importante saber que NÃO É APENAS A EMPRESA QUE PODE ABRIR A CAT. A lei previdenciária estabelece que outras figuras a podem:
- o próprio acidentado,
- seus dependentes,
- a entidade sindical competente,
- o médico que o assistiu ou
- qualquer autoridade pública
- relatórios médicos com a descrição detalhada, se possível, o médico relatando se sua profissão pode agravar ou fazer surgir a doença;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário: para mostrar como o patrão descreve suas funções na empresa;
- Laudo feito na Justiça do Trabalho por você ou algum ex colega de trabalho;
- Boletim de ocorrência
- Exame do médico do trabalho da empresa.