Finalmente agora, após ler sobre a recusa do seu patrão em abrir a CAT, conhecerá algumas soluções a esse problema, como também, onde se socorrer contra esse ato do empregador.Antes de mais nada, esse texto faz parte da nossa jornada de conhecimento sobre a estabilidade no emprego. Naturalmente, no nosso conteúdo feito com muito carinho e estudo, encontrará todos os desdobramentos mais complexos e importantes na Justiça do Trabalho e em ações contra o INSS.Logo sairá vídeo no nosso canal. Então, se inscreva no nosso canal e compartilhe com seus amigos. Como nosso assunto continua sendo a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, já abordamos a recusa da empresa em fazê-la: A EMPRESA NÃO ABRIU A CAT, O QUE FAZER?Agora, nada mais justo do que lhe dar respostas para buscar outros responsáveis em abrí-la. QUEM PODE ABRIR A CAT, SE A EMPRESA NÃO FEZ ISSO? - Auxílio AcidenteAo passo que presumo sua leitura do texto anterior, é importante saber que NÃO É APENAS A EMPRESA QUE PODE ABRIR A CAT. A lei previdenciária estabelece que outras figuras a podem:
  • o próprio acidentado,
  • seus dependentes, 
  • a entidade sindical competente, 
  • o médico que o assistiu ou 
  • qualquer autoridade pública
Surpreendentemente ao saber dos demais responsáveis, pode pensar que está tudo resolvido! Ledo engano meus amigosMas antes disso, fica um alerta importante tanto na perícia do INSS quando  na Justiça ao dar a sentença, a CAT feita por terceiros que não o patrão, não tem tanta força de se comprovar o acidente ou a doença do trabalho. Para isso, sugiro que tenha sempre os seguintes documentos para acompanhar essa CAT:
  • relatórios médicos com a descrição detalhada, se possível, o médico relatando se sua profissão pode agravar ou fazer surgir a doença;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário: para mostrar como o patrão descreve suas funções na empresa;
  • Laudo feito na Justiça do Trabalho por você ou algum ex colega de trabalho;
  • Boletim de ocorrência
  • Exame do médico do trabalho da empresa.
Principalmente quando se tratar dessa dúvida, o advogado trabalhista deve ser procurado. QUEM PODE ABRIR A CAT, SE A EMPRESA NÃO FEZ ISSO? - Auxílio Acidente 

A EMPRESA SE RECUSOU EM ABRIR A CAT, E AGORA?

 Se acaso a empresa se recusou em abrir a CAT, sugiro ainda que faça um requerimento por escrito: Email, WhatsApp, no RH da empresa… Demonstrando as razões de que se trata de uma doença ou acidente do trabalho. Após isso, com os documentos médicos que indicam o acidente do trabalho ou doença ocupacional, busque o apoio para a abertura da CAT dos demais que mencionei acima. Mas Dr., já me afastei pelo INSS ou me acidentei e não abri a CAT na época, o que eu faço? Nessa situação, sugiro que sua situação só será resolvida na Justiça. Pois necessitará entrar com uma ação contra o INSS para pedir a transformação do seu afastamento de comum para acidentário; e uma outra ação, contra a empresa, para reconhecer seus direitos trabalhistas em decorrência do acidente ou doença do trabalho. 

LEIA TAMBÉM: AFINAL, QUEM TEM DIREITO À ESTABILIDADE NO EMPREGO POR ACIDENTE DE TRABALHO?

Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

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