TEM DIREITO A ESTABILIDADE NO EMPREGO POR 12 MESES QUEM FICOU AFASTADO DO TRABALHO POR MAIS DE 15 DIAS, MAS HÁ EXCEÇÕES.
Durante o período de estabilidade, o empregado não pode ser demitido pelo empregador, exceto nos casos de justa causa.
Tem direito à estabilidade no emprego quem ficou afastado por MAIS DE 15 DIAS por acidente do trabalho ou por doença adquirida no trabalho.
Uma confusão que frequentemente é feita é acreditar que esse direito somente abrange o trabalhador que sofreu acidente de trabalho. Todavia, o empregado que foi acometido por doença adquirida no trabalho também possui esse direito.
(o texto continua abaixo do vídeo)
Assim, ao retornar do afastamento pelo INSS, o trabalhador tem garantido o emprego por mais 12 meses. Neste período, o empregador está proibido de dispensar o empregado.
FIQUE ATENTO AO TIPO DE BENEFÍCIO QUE VOCÊ RECEBEU
Para que haja o direito à estabilidade, a lei exige que o empregado tenha recebido o auxílio doença acidentário do INSS. Este benefício é identificado pelo código B91 internamente no INSS. Ele é devido para quem ficou afastado do trabalho por mais de 15 dias, em decorrência de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
Pela análise fria da Lei, quem recebeu auxílio doença comum (identificado pelo código B31) não possui esse direito.
Contudo, é frequente o caso do trabalhador que adquiriu problemas de saúde no trabalho e, no entanto, não recebe o benefício correto. Isto é, ao invés de receber o benefício de auxílio doença acidentário, recebe o auxílio doença comum.
Para esses casos há uma saída. É necessário demonstrar judicialmente que o problema de saúde foi adquirido no trabalho (seja doença ou acidente) e que o benefício foi erroneamente concedido. Assim, deve ser feita ação judicial (em que será realizada perícia médica) para demonstrar que os problemas de saúde surgiram ou foram agravados no trabalho.
E SE DURANTE O PERÍODO DE ESTABILIDADE HOUVER NECESSIDADE DE NOVO AFASTAMENTO?
Outra situação que ocorre com certa frequência é do trabalhador que está em estabilidade voltar a se afastar.
Ou seja, o trabalhador fica afastado pelo INSS e, após ser considerado apto, retorna ao trabalho tendo direito a 12 meses de estabilidade no emprego. No entanto, durante este período de 12 meses, volta a ficar incapacitado para o trabalho e, assim, novamente passa a receber benefício do INSS.
Neste caso, após receber alta médica do INSS do segundo benefício recebido, o trabalhador volta a ter mais 12 meses de estabilidade. Obviamente que este novo afastamento deve ter relação com o trabalho.
E O AUXÍLIO ACIDENTE? ALTERA EM ALGUMA COISA O DIREITO À ESTABILIDADE?
Primeiro, deve-se esclarecer que o auxílio acidente é um benefício pago pelo INSS para o trabalhador que, após ter alta médica, fica com sequelas definitivas que reduzem sua capacidade de trabalho.
Como este trabalhador terá sua capacidade reduzida, é presumível que ele passará a receber menores salários. Também terá menos chances de crescimento profissional. Assim, o auxílio acidente é pago pelo INSS para este trabalhador, ainda que ele esteja empregado e recebendo remuneração.
Há quem acredita que somente quem recebe o auxílio acidente é que tem direito à estabilidade. Não é verdade. Todos aqueles que ficaram afastados por mais de 15 dias do trabalho tem o direito à estabilidade, mesmo que não possuam sequela alguma e que não recebam o auxílio acidente.
E SE HOUVER DEMISSÃO DURANTE O PERÍODO DE ESTABILIDADE?
Conforme já dito acima, o empregador é proibido de demitir o empregado durante o período de estabilidade.
Contudo, há casos em que o empregador desrespeita a lei e faz a demissão mesmo nessa situação. Quando isso ocorre, o empregado deve buscar imediatamente um advogado trabalhista para reclamar seu direito à estabilidade.
Com isso, deve ser pleiteada a reintegração ao emprego. Assim, a Justiça determinará que o empregado volte ao trabalho. Caso a empresa não cumpra a decisão ou então o juiz entender que não é recomendável a reintegração, pode determinar que a empresa pague todos os salários e demais direitos do período de estabilidade.
HÁ ESTABILIDADE NOS CONTRATOS DE EXPERIÊNCIA, TEMPORÁRIO E INTERMITENTE?
Como visto, a estabilidade por acidente e doença do trabalho é de 12 meses. Mas há contratos de trabalho – de experiência e o temporário – que são fixados por período inferior a 12 meses.
Mesmo para esses casos há o direito à estabilidade acidentaria de 12 meses. A Justiça do Trabalho reconhece que estes trabalhadores não foram excluídos do direito à estabilidade.
Já em relação ao contrato intermitente, a situação é diferente. Esta forma de contrato de trabalho foi criada pela Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017. Também chamado de “contrato zero hora”, o trabalhador pode ser contratado para trabalhar de forma eventual, inclusive por poucas horas.
A Reforma Trabalhista não fez previsão alguma sobre a estabilidade do trabalhador intermitente. Além disso, até o presente momento, o Tribunal Superior do Trabalho ainda não se manifestou sobre este tema.
Entretanto, a lei não determina que o trabalhador intermitente deva ter tratamento diferenciado em relação aos demais trabalhadores. Portanto, acreditamos que seria um absurdo presumir que, em vista da omissão da lei em tratar deste assunto, o trabalhador intermitente mereça ser tratado de forma mais precária e com menos direitos.
Logo, espera-se que o trabalhador intermitente tenha o direito à estabilidade por doença ou acidente do trabalho reconhecido.
E SE O AFASTAMENTO OCORREU APÓS A DEMISSÃO? AINDA ASSIM HÁ DIREITO À ESTABILIDADE?
Outra possibilidade é a do trabalhador que, doente ou acidentado, é demitido antes de conseguir se afastar pelo INSS. Essa situação é mais comum principalmente nos casos de doença. Ao perceber que seu funcionário começa a apresentar atestados médicos para justificar faltas, se apresenta doente ao trabalho e passa a ter limitações físicas, pode o empregador demiti-lo, na tentativa de eximir-se de responsabilidade e para tentar evitar o direito à estabilidade.
Nestes casos, mesmo após demitido, o trabalhador deve buscar o afastamento pelo INSS. Deve ainda levar documentos ao INSS que comprovem que o problema de saúde adquirido teve causa no trabalho.
Com isso, o INSS fará o afastamento pelo auxílio doença acidentário (ou seja, com relação com o trabalho). Feito isso, deverá o empregado buscar na Justiça do Trabalho o seu direito à reintegração ao emprego ou então à indenização relativa ao período de estabilidade.
CONCLUINDO…
O direito à estabilidade no emprego por acidente ou doença do trabalho garante proteção ao trabalhador que está enfermo e possui limitações físicas. É um meio de protege-lo em uma das situações em que se encontra mais vulnerável a garantir sua própria subsistência.
Do contrário, poderia o mau empregador, ao ver que seu funcionário está incapacitado, simplesmente demiti-lo, deixando-o à própria sorte.
Se ainda tem dúvidas sobre estabilidade no emprego, deixe seu comentário abaixo. Se tem algum questionamento sobre o seu caso específico, clique na imagem abaixo e entre em contato conosco.
Se você quer saber mais sobre estabilidade no emprego em razão de doenças do trabalho ou acidente do trabalho, clique nos links abaixo:
ESTABILIDADE NO EMPREGO: SERÁ QUE EU TENHO ESSE DIREITO?
SOFRI UM ACIDENTE NA EMPRESA, E AGORA?
A EMPRESA NÃO ABRIU A CAT, O QUE FAZER?
TENHO DIREITO A ESTABILIDADE NO EMPREGO SE EU SOFRI UM ACIDENTE NA EMPRESA?
TENHO DIREITO A ESTABILIDADE NO EMPREGO SE FIQUEI DOENTE POR CAUSA DO MEU TRABALHO?
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#AcidenteDoTrabalho #ADVOGADOCAMPINAS #estabilidade #reintegraçãonoemprego
Boa noite,operei 3 vezes meu ombro por lesão de manguito rotator,fk afastada por 2 anos peguei o código n 31, e ao retornar a empresa fui demitida.
Ola Marisa, obrigado pelo contato.
Se você ainda possui limitações para o trabalho, você tem o direito de continuar a receber o benefício do INSS. Para saber mais sobre esse tema, veja nossa postagem: https://lucastubino.adv.br/2018/10/15/auxilio-doenca-indeferido-o-que-fazer/
Outra questão importante é a seguinte: se o seu problema de saúde surgiu em decorrência do trabalho na empresa, você tem direito à estabilidade de 12 meses. Se foi esse o seu caso, peço que acesse o link a seguir e explique melhor o seu caso: https://materiais.lucastubino.adv.br/cd7ed115d59a54b1f922
Obrigado!
Boa tarde Dr. gosto das suas respostas e gostaria que me ajudasse numa pergunta bem simples.
Numa empresa qualquer, ao precisar demitir alguém que esteve afastado das suas atividades por um período superior a 15 dias e recebeu os benefícios pelo INSS, retornou ao trabalho e faltam 5 meses para completar os 12 meses após retorno, pergunto:
Quem é que deve informar ao empregador que o funcionário tem ou não estabilidade de emprego e não poderá ser demitido naquele momento?
Att. Wilson
Olá José Wilson.
Se ele preencheu os requisitos para a estabilidade, não é necessário informar o empregador. Ele tem o direito à estabilidade e poderá pedir a reintegração ou a indenização respectiva caso seja dispensado durante o período estabilitário.
No caso de empregado que sofreu acidente de trabalho, mas não ficou afastado por mais de 15 dias há estabilidade?
Olá Nataly!
Em princípio não há estabilidade.
No entanto, às vezes ocorre da incapacidade ser maior do que 15 dias e, contudo, o INSS não reconheceu essa situação.
Se foi o seu caso, você deve recorrer da decisão do INSS e pedir que seja reconhecido o direito ao benefício de auxílio doença acidentário (que é devido aos empregados que tiveram acidente de trabalho com mais de 15 dias de incapacidade).
Espero ter ajudado!
Boa Sorte!
Se o funcionário volta de um auxílio doença depois de ter saído de uma reabilitação ele tem estabilidade?
Olá Rafael!
Se o afastamento foi por acidente ou doença do trabalho e foi superior a 15 dias, há sim estabilidade.
Caso não tenha relação com o trabalho, a Lei não garante estabilidade alguma. Entretanto, há convenções de alguns sindicatos que garantem a estabilidade mesmo para os casos de doença ou acidente sem relação com o trabalho
Bom dia Dra
Machuquei meu joelho no trabalho, fizemoa o cat e eu estou de atestado a 12 dias. Duvidas: Caso eu volte e precise atestar novamente pelo mesmo cid, a empresa me afasta automaticamente?
Caso eu nao consiga receber o benefício de auxilio acidente e receba alta, posso ser demitida?
Obrigada.
Olá!!1
não, precisa pedir uma prorrogação do benefício no INSS.
Boa tarde Dr, eu me acidentei tem uma semana (fraturei a base do quinto osso do pé em uma torção no vão que tem no meu trabalho) sendo que a empresa onde eu trabalho é terceirizada e presta serviços para o condomínio a onde me acidentei, estou lá vai fazer um ano em dezembro. O médico disse que devido a minha fratura vou ficar 8 semanas afastada, e terei que entrar pelo INSS, meu questionamento é, eles podem me mudar de posto? (Sendo que lá para mim seria melhor pois meu ônibus me deixa na porta do condomínio e lá tem elevadores para que eu não fique descendo escada até o subsolo eu sou recepcionista).
Desde já grata.
Olá!!
Pode mudar sim, de acordo com suas limitações.
Boa tarde meu primo teve acidente de carro mais o acidente foi durante sua folga e ele estava terminando o aviso ele tem direito a estabilidade ?
Olá!
Não tem.
Minha irmã foi mandada embora do emprego e dois meses depois ela fraturou o pé (tornozelo) ela tem estabilidade junto ao INSS
Já fui até o INSS e me informaram que só por telefone 135 que resolvo
Porém várias tentativas de contato e não consigo
Teria uma resposta as minhas dúvidas?
Boa tarde!
O requerimento de afastamento se faz pelo 135 ou MEU INSS.
A estabilidade se dá quando fica caracterizado o acidente ou doença do trabalho.
Boa noite
Doutor ja faz 6 meses que fui afasta da do trabalho por um problema de coluna fiz uma cirurgia menos evasiva mais ainda sinto muitas dores esse problema começou desde que comecei trabalhar como cuidadoura de idoso a mais de 3 anos .pedir prorrogação mais foi indifirido o que devo fazer?
Olá!
Neste caso deverá ingressar com uma ação na Justiça, e pedirá o restabelecimento do auxílio-doença.
Um abraço.
Olá Boa noite tava trabalhando e surgiu dores nos pulhos e braços tive que opera os nervos dos dois e um no braço síndrome do túnel do carpo.fui para INSS e pelo processo judiciário fiquei cinco anos afastada e o inss pediu uma perícia e cessou meu benefício mesmo com processo em jugamento. Fui a empresa mostrei os papéis do inss e nao me retornaram agora depois de 1ano pediu para passar pelo médico do trabalho e me liberou para ir para empresa me ligaram e falou que pra eu esperar que vão fazer a rescisão e para eu ir na empresa so pra assinar a rescisão
Olá!
Nesse caso, sugiro que procure o advogado que entrou com seu processo, pois ele irá esclarecer ponto a ponto.
um abraço.
Olá boa noite fui demitido após os 12 meses de estabilidade. Não fiquei com nenhuma sequela , não há nada ser feito . A empresa está correta.?
Está tudo certo.
Sofri um acidente de trabalho fiquei afastado por um ano retornei ,trabalhei por três meses e afastei de novo,ai me afastaram pelo auxilio doença fiquei afastado por mais quase dois anos nesse caso tenho direito a estabilidade.
Se for da espécie acidentária terá direito sim!
Existe estabilidade permanente, ou seja mesmo que a empresa seja vendida existe a possibilidade de um empregado que possui algumas anomalias decorrida de um acidente de trabalho continuar ligado a nova empresa por ter sofrido este acidente.
BOM DIA!!!
Não há estabilidade permanente.
Oi boa terde sofri um acidente fiquei afastado por 12 meses e nesse acidente fiquei com ceguelas permanente a empresa pode me demitir
Ola Hamilton! Se ultrapassar o periodo de estabilidade, caso seja de natureza acidente do trabalho, pode sim. Mas caso contrário, não.
Boa noite! Minha sobrinha trabalha em uma escola, e está afastada por 5 meses com depressão e síndrome do pânico. Ela não quer voltar a trabalhar lá. Agora eu pergunto, ela pode tentar um acordo para ser mandada embora, sem cumprir a estabilidade, ou mesmo pedir a conta?
OLÁ!!
NESSE CASO SUGIRO VERIFICAR COM ALGUM DIRETO DO SINDICATO. MAS ESSES ACORDOS TENDEM A NÃO SER TÃO FAVORÁVEL AO TRABALHADOR.
Eu tinha sido afastado pela empresa porque cai do andaime só que sou PCD dificiente fisico por causa dessa epedemia passei por peria a distância e foi negado mais tenho perícia presencial voltei ao trabalho com 1 mês e foi mandado embora não seria depois de 3 meses para ser mandado embora
Olá!!!
não necessariamente. Precisa verificar sua condição junto ao INSS.
Fiz uma cirurgia por doença e peguei um atestado de 60 dias ,quando faltava 5 dias para acabar o atestado peguei covid 19 , guando voltar posso ser demitida ?
Olá!!!
Pelo que escreveu, deve ainda passar pela perícia do INSS. Ai sim, dependendo da decisão, pode ou não ter estabilidade.
Sofri acidente de percurso em março tenho direito a estabilidade pois a lei ainda não tinha decidido se mudaria essa questão, como não acidente de trabalho. mas foi revogada em abril de 2020, pelo presidente, e voltou a ser acidente de trabalho como antes. Mas meu acidente foi antes de ser revogada.
Olá!!
Isso, tem que analisar quando sofreu esse acidente e se está ainda incapacitada.
Meu esposo se cortou numa máquina do que pegou 10 dias de atestado é depois de 2 semana foi demitido eles podem fazer isso??
Bom dia!
Se estiver incapacitado para o trabalho, não. Mas se foi um corte e ele conseguiu trabalhar, podem.
fiquei afastando um 15 dias com suspeite de convite 19 e também está mim queixando de muita dor no braços qual eu voltei eles mim mandaram embora mesmo eu mim queixando da dor no braços eles não mim deram chance de procurar um médico pra mim ver essa situação dos braços o médico do upa falaram que foi excesso de trabalho neste caso eles pode mim manda embora eu com alguma sequela no braços
Bom dia!
Depende se esta patologia está te incapacitando. Precisava ter passado por um médico do trabalho. Se tiver provas documentais dessas suas alegações, precisa ingressar com processo.
Boa tarde,me acidentei na empresa e fiquei afastado por 60 dias,e nesse período fiz 10 sessões de fisioterapia com gasto de transporte por minha conta!
Daí o médico me liberou para trabalhar e me pediu pra fazer mais 10 sessões de fisioterapia,e o RH da empresa quer que eu faça as sessões de fisioterapia depois do meu horário de trabalho.
É correto isso?
Boa tarde Sr. Edvando! Primeiramente, se ficou com alguma sequela, ou limitação para desenvolver suas atividades, pode ter direito ao auxílio-acidente. Converse com nossa equipe. Agora, quanto a exigência de fazer a fisioterapia depois do horário de trabalho, pode sim. Não há problema algum.
Estou com rompimento do menisco e aguardo cirurgia pelo sus me enquadro em vaga de emprego pcd?
Bom dia Raquel. Não confunda deficiência com incapacidade.
A prefeitura demitiu contratados e quer fazer contrato de RPA. Sem direito a nada só receber por dias trabalhados. Fomos dispensados por telefone. Sou obrigada a entregar a Carteira de Trabalho? Tendo em vista que perdi a cartilagem no joelho?
Olá!
Nesse caso sugiro ingressar com ação judicial.
boa tarde ! a empresa pose da aviso prévio de 1 mês , faltando 1 mês para acabar a estabilidade?
Sim!
Olá!
A pessoa de cargo comissionado, sofre um acidente de trabalho, e precisa colocar um pino no joelho por exemplo, essa pessoa pode se tornar efetivo no trabalho por ficar com seqüelas?
Olá José Wilson.
Se houver contratação via CLT, a estabilidade anual terá que ser respeitada (caso o afastamento tenha superado o 15º dia).
Olá meu nome é André.
Descobri um tumor maliguino, que foi retirado, fiquei afastado apenas 24 dias após a cirurgia.
Minha dúvida é tenho direito a estabilidade ?
Olá!
Somente tem direito a estabilidade acidentes do trabalho ou doença ocupacional, e afastamentos por B-91.
Bom dia, meu marido sofreu ontem um acidente de trabalho ficará 14 dias a princípio afastado, ele está no período de experiência ainda, nesse caso ele não tem direito a estabilidade correto?
Olá!
não terá a estabilidade, a não ser que comprove o acidente na empresa.
Eu estava afastada a 1 ano pelo INSS e agora negaram meu benefício deu acidente de percurso artigo 91 fiz 4 cirurgias pois fraturei o platô tibial agora negaram meu benefício minha dúvida é
MEU PATRÃO NÃO TEM MAIS O LUGAR ONDE EU TRABALHAVA ELE FECHOU ENTÃO COMO FICA MINHA ESTABILIDADE ELA NÃO EXISTE EU POSSO TRABALHAR EM OUTRO LUGAR TIPO NA MÃE DELE COMO E FEITO APARTIR DAQUI
Olá, tudo bem?
Pelo que vi, você teve um benefício de auxílio-doença negado ou recebeu a alta programada do INSS.
Assim, a primeira coisa a fazer é se colocar a disposição do empregador, caso esteja com Carteira assinada, para não dar nenhum problema trabalhista de abandono de emprego, pois há discussão na Justiça se o pedido de reconsideração ou recurso administrativo suspende o contrato de trabalho.
Agora, se você não está com carteira assinada, não terá essa preocupação.
Sugiro que após fazer isso, procure o apoio de um profissional especializado, pelo fato de que, não compensa recorrer administrativamente nos casos de benefício por incapacidade.
Lembrando que o processo judicial não suspenderá seu contrato de trabalho. E assim, é importante se colocar a disposição do empregador.
Você pode pegar outros atestados, e entrar com um novo pedido administrativo de afastamento.
A estabilidade no emprego em razão de doença, somente acontecerá quando se tratar de afastamento por benefício de incapacidade acidentário. Ou seja, se acidentou na empresa ou se a doença é em decorrência do trabalho.
Outras doenças que não nessas condições, podem ter estabilidade de 30 dias, se a convenção coletiva assim estabelecer. Verifique isso.
Tome cuidado com isso.
Sofri uma acidente de trabalho vindo a ficar impossibilitado de andar por duas semanas peguei um atestado de 15 dias tenho estabilidade mesmo abrindo o cat?
Olá!
Não tem estabilidade com a CAT, MAS SOMENTE com o afastamento pelo INSS.
Olá, tive um travamento na coluna dentro da Câmara onde trabalhava, fiquei afastada 12 dias e retornando ao médico do trabalho , fiquei enterna fazendo trabalhos internos. Fui dispensada depois de 3 meses do acidente. Tenho algum direito? A empresa podia me mandar embora?
Olá!
Precisamos saber se o seu problema de saúde tem relação com o trabalho.
Caso tenha, há o direito à estabilidade.
Converse com o seu médico de confiança e verifique o parecer dele: se há ou não relação com o trabalho.
Caso haja, você pode fazer o pedido de estabilidade.
Se a empresa fechou as portas e mandou todos embora eu to estabilidade eles tem que paga a multa até termina a estabilidade né tipo eu me afastei voltei a sentir dor E me afastei de novo eles tem que paga até da última vez que eu me afastei
Olá, tudo bem?
A estabilidade no emprego em razão de doença, somente acontecerá quando se tratar de afastamento por benefício de incapacidade acidentário. Ou seja, se acidentou na empresa ou se a doença é em decorrência do trabalho.
Outras doenças que não nessas condições, podem ter estabilidade de 30 dias, se a convenção coletiva assim estabelecer. Verifique isso.
Se a empresa te mandou embora antes de passar a estabilidade de 12 meses no caso de acidentário, deverá indenizar esse período. Isso somente se dará por meio de ação judicial.
Tome cuidado com isso.
Olá machuquei a coluna na terceira vértebra tenha exames pra pegar porém não consegui atestado tenho alguns direitos pra receber sem caracterizar abandono de serviço antes de eu pegar os resultados dos exames
Olá, tudo bem?
Pelo que vi, você teve um benefício de auxílio-doença negado ou recebeu a alta programada do INSS.
Assim, a primeira coisa a fazer é se colocar a disposição do empregador, caso esteja com Carteira assinada, para não dar nenhum problema trabalhista de abandono de emprego, pois há discussão na Justiça se o pedido de reconsideração ou recurso administrativo suspende o contrato de trabalho.
Agora, se você não está com carteira assinada, não terá essa preocupação.
Sugiro que após fazer isso, procure o apoio de um profissional especializado, pelo fato de que, não compensa recorrer administrativamente nos casos de benefício por incapacidade.
Lembrando que o processo judicial não suspenderá seu contrato de trabalho. E assim, é importante se colocar a disposição do empregador.
Você pode pegar outros atestados, e entrar com um novo pedido administrativo de afastamento.
Olá, tive uma fratura no 5mtt do pé direito a caminho do trabalho a empresa não gerou a CAT por não achar necessário fiquei 15 dias de atestado médico e agora estou segurada pelo inss. Mas minha patroa falou que vai me demitir ela pode?
Olá, tudo bem?
Pelo que vi, você teve um benefício de auxílio-doença negado ou recebeu a alta programada do INSS.
Assim, a primeira coisa a fazer é se colocar a disposição do empregador, caso esteja com Carteira assinada, para não dar nenhum problema trabalhista de abandono de emprego, pois há discussão na Justiça se o pedido de reconsideração ou recurso administrativo suspende o contrato de trabalho.
Agora, se você não está com carteira assinada, não terá essa preocupação.
Sugiro que após fazer isso, procure o apoio de um profissional especializado, pelo fato de que, não compensa recorrer administrativamente nos casos de benefício por incapacidade.
Lembrando que o processo judicial não suspenderá seu contrato de trabalho. E assim, é importante se colocar a disposição do empregador.
Você pode pegar outros atestados, e entrar com um novo pedido administrativo de afastamento.
A estabilidade no emprego em razão de doença, somente acontecerá quando se tratar de afastamento por benefício de incapacidade acidentário. Ou seja, se acidentou na empresa ou se a doença é em decorrência do trabalho.
Outras doenças que não nessas condições, podem ter estabilidade de 30 dias, se a convenção coletiva assim estabelecer. Verifique isso.
Tome cuidado com isso.
Boa noite, sofri um acidente de trabalho semana passada na onde um fragmento metálico foi projetado de uma maquina e ficou alojado na minha costela.
O hospital fez abertura do cat é me deu 7 dias de afastamento, após esse período volto minhas atividades normais.
Nesse caso posso ser demitido? Sendo que objeto está dentro do meu peito?
Já que não tenho direito aos 12 meses de estabilidade?
Bom dia!
A estabilidade como está no texto, é para casos em que há incapacidade para o trabalho, ou retorno as atividades depois de ficar afastado pelo INSS na espécie acidentária.
Tem discussão na Justiça do Trabalho, se mesmo não tendo afastamento pelo INSS há ou não estabilidade.
Olá boa tarde gostaria de saber vou fazer uma cirurgia retirada da safena vou me afastar por 15 dias tenho direito a instabilidade? Deis de já agradeço
Olá!
pode ter direito a estabilidade de 30 dias.
Me acidentei no serviço entraram cm a cat mas fui roubado nao tinha nenhum documentos para comparecer o dia do inss posso ser mandado embora
Bom dia!
Precisa fazer um reagendamento dessa perícia e informar na empresa.
é questão de bom senso a empresa aceitar.
Bom dia , assinei minha demissão dia 01/10/19,ao sair da loja que trabalho fui na outra filial ( sendo da mesma empresa) e lá me acidentei cai dá escada . No outro dia fui fazer o exame demissional, mais o médico n me deu papel nem um e mandou aguarda o contato da empresa.
Isso e considerando ainda acidente de trabalho ?
Olá!
pode ser que sim.
Fui demitida depois das feria-se estou com problemas no quadril posso pedir indenização
Olá, tudo bem?
A estabilidade no emprego em razão de doença, somente acontecerá quando se tratar de afastamento por benefício de incapacidade acidentário. Ou seja, se acidentou na empresa ou se a doença é em decorrência do trabalho.
Outras doenças que não nessas condições, podem ter estabilidade de 30 dias, se a convenção coletiva assim estabelecer. Verifique isso.
Tome cuidado com isso.
Tenho arritmia cardíaca, estava aguardando agenda o dia dé fazer ablasão, a empresa me despeço, ela podia me despensa
Bom dia!
Antes de dispensar, deveria ter passado pelo exame demissional, e verificar suas condições de aptidão ou inaptidão para o trabalho, ou seja, estar ou não com algum problema de saúde que lhe incapacita para trabalhar.
Assim, não deveria.
Bom dia Dr meu esposo está afastado pelo inss por 6 meses é necessário pegar atestado médico e mandar para o patrão desde já agradeço.
Sim, sempre comunique a empresa e entregue uma cópia do documento, pegando o recebi do RH.
Boa tarde doutor,doutor me acidentei em meu trabalho e tive ropturas em duas vértebras,fiquei por uma semana muito mal com muita dificuldade em andar e dotes insuportáveis e não tive consciência em fazer mais nada só cultivar esse momento difícil,porém me encontro hoje dois meses depois andando melhor porém com o problema e não consegui me afastar ao INSS deviso a negação do de um atestado mais detalhado,ou seja,tive os 15 dias mais não um laudo escrito dos médicos do trabalho e do ortopedistas que passei,e por sua vez a empreza não fez a solicitação da CAT np caso o acidente de trabalho,não imformaram,não me ajudam em nada,mal querem saber de mim e quando acontece é quando eu vou até eles,não comsigo entrar no INSS,tentei por duas vezes e foi negado devido ter apenas os 15 dias de afastamento e não mais,pois,os profissionais do caso não me atestam,e muito menos a empresa me ajudou nessa questão,doutor estou sem o que fazer,me perdoa pela introdução que faz da pergunta mais o que devo fazer?,já que não estou recebendo e só talvez não entrei em uma depressão total porque tenho uma companheira que me acalenta e sou uma pessoa responsável e sempre lembro delas …,ressaltando que a tristeza bate em minha porta me ajude doutor…
Boa tarde!!
Sugiro que nesse caso, peça um atestado com mais de 15 dias, pois o INSS somente concede benefício quando estiver com incapacidade por pelo menos 16 dias. A empresa é obrigada a pagar os 15 primeiros dias. Caso não consiga voltar ao trabalho, poderá somar esses atestados dentro de 60 dias, e ai sim, se afastar. Se entrar no limbo, quando nem a empresa paga, nem o INSS, precisa ingressar com ação na justiça do trabalho e na justiça estadual.
Bom dia Dr (a) bom meu caso é o seguinte engravidei minha filha nasceu em setembro de 2019 após o prazo da licença não consegui retornar ao trabalho fui diagnosticada pelo psiquiatra com ansiedade , ansiedade generalizada e stress meu beneficio é 31 e será cessado no dia 08/06/2019 a empresa em que trabalho pode rescindir meu contrato tem um prazo para isso ou a empresa que decide
Olá!!
Pode sim, a não ser que a convenção coletiva do trabalho estabeleça alguma estabilidade.
Bom dia sou doméstica trabalho 10 messes sem registro machuquei meu joelho após um mês fui dispensado mais contínuo com problema no joelho quais meus direitos
Olá Ana, nesse caso precisa ir com processo na Justiça
Bom dia. Meu nome é Carin. Fiquei afastada do trabalho durante 3 meses, ao retornar fui demitida. Estava afastado por depressão e fobias. Que direitos eu tenho? Agora empresa agiu errado? Ou não tenho direito de nada?
Carin, boa tarde!
Depende da espécie do seu benefício.
Pode ser que agiram, mas precisa analisar sua documentação e a convenção coletiva da sua categoria.
Bom dia Doutor! Minha dúvida é a seguinte…sofri um acidente de moto no trajeto para o trabalho, devido ao acidente fiquei mais de 15 dias em casa e dei entrada pelo INSS, porém devido a pandemia o INSS não está realizando pericia e me concedeu o benefício como auxílio doença, alegando que tenho que aguardar o retorno das atividades para passar pela perícia e reconhecerem o benefício de por acidente de trabalho…
Caso o INSS conceda como acidente de trabalho a estabilidade é de 1 ano sendo que o acidente não foi dentro da empresa e sim no trajeto?
Olá!
Isso mesmo, acidente de trajeto também é acidente do trabalho. Porém a Reforma Trabalhista retirou isso da CLT. Isso está na lei previdenciária.
Fui demitido da empresa em2017 perante o ano dei entrada no INSS com pedido do b94. Por causa de uma lesão no ombros.
Porém este Ano consegui o benefício b94,
E tô com processo de danos e reintegração ,será que consigo ser reintegrado na empresa
Olá!
Converse com seu advogado.
Trabalho a 10 meses numa empresa , num entanto minha carteira foi assinada faz 8 meses , estou sentindo dores na coluna e nos pulsos fiz exame E foi constato 3 lesões em meus punhos 2 de um lado e 1 do outro, fiquei sabendo que a empresa quer me demitir, por eu ter apenas 8 meses eu nao ter estabilidade caso o medico queira me afastar de minhas atividades por período superior a 15 dias , posse ser demitida mesmo com essas lesões
Boa tarde!
Se tiver atestado com mais de 15 dias, você será encaminhado ao INSS. E a empresa não pode te demitir, se fizer isso, pode ingressar com processo na justiça do trabalho.
A estabilidade somente para os casos em que a doença é relacionada com o trabalho ou um acidente do trabalho.
ssofri um acidente de moto quebrei os dois tonozelo vindo do trabalho para casa testou arfastada do meu trabalho a 6 mes recebendo ax .doença …tenho direito a eztabilidade au .retona
Bom dia!!
Pode ter sim, mas precisa verificar se o seu benefício é da espécie B -91. Se não for, precisa entrar na justiça para que ele seja convertido.
Eu sofri um acidente faltando 5 dias para acabar minha experiência, porém não foi um acidente de trabalho e sei que posso ser mandado embora quando voltar, ja faz mais ou menos 5 meses que estou afastado, minha dúvida é se eu vou ter direito a seguro desemprego quando eu voltar e ser demitido. Eu trabalhei por 4 anos e 1 mês em uma empresa e pedi a conta para entrar nessa, ai fico em dúvida se eu vou ter direito a ser mandado embora quando voltar!
Olá João Pedro, espero que esteja tudo bem! Fico feliz com seu comentário. Exatamente, nesse caso não terá a estabilidade no emprego, mas a empresa também não pode demitir você estando incapacitado ainda. Se acaso acontecer isso, procure nossa equipe trabalhista. No caso da possibilidade de seguro desemprego, se for demitido, terá sim.
Boa tarde dr tive um acidente em casa a empresa mim pagou os 15 primeiros dias de atestado e mim encaminhou pro inss recebi 3 meses de auxílio doença e fui liberada pra voltar a trab a empresa pode mim mandar embora depois de quanto tempo ?
Bom dia Sra. Wilma, tudo bem? Não tem um prazo e nem sempre a empresa dispensa. Contudo, existem estabilidades previstas em convenção coletiva. Converse com um advogado trabalhista. Estamos a disposição.
Boa noite estou em experiência de trabalho sofri um acidente e passei 15 dias afastada , vou passar amanha pelo medico da empresa pra saber se eu estou habitar a volta a trabalha amanhã, eles podem me manda embora?
Olá Maria!
Se este acidente for relacionado ao trabalho, há estabilidade de 12 meses e você não pode ser demitida sem justa causa.
Se for um acidente sem relação com o trabalho, a empresa pode sim fazer a rescisão.
Entretanto, mesmo no caso de acidente sem relação com o trabalho, é recomendável consultar um advogado trabalhista para verificar a legalidade da demissão.
Boa tarde.fui encaminhada para pericia do dia 25 até o dia 03 por ter feito uma cirurgia de retirada de utero devido a um mioma que ocasionou dores e sangramento. Tenho estabilidade no trabalho?
Olá, boa tarde!
Dependerá do seu pedido de afastamento ser ou não concedido pelo INSS. E se for concedido precisa ser da espécie acidentária, e não doença comum.
Eu estava trabalhando como analista de atendimento e por excesso de atendimento eu fiquei com calo na coeda vocal esquerda
Fiz o tratamento por 9 meses e fui reabilitada para outro cargo. Meu tratamento foi finalizado, o calo da corda vocal foi removido e o médico me liberou do tratamento.
Eu gostaria de saber se eu tenho alguma estabilidade na empresa de alguns meses, se positivo quantos meses são?
Eu nao fui afastada pela Caixa, continuei trabalhando em outra função e fazendo o tratamento
Olá Janaina!!
A estabilidade no emprego de 12 meses é dada ao trabalhador que adquirir uma doença ocupacional ou ter um acidente de trabalho. Assim, tem juízes que dão a estabilidade mesmo sem afastamento do INSS.
Mas não é a maioria.
Diante disso, precisa ter um afastamento do INSS com a espécie B-91 ou B-92 para ter a estabilidade.
Então, sua situação pode enquadrar em uma situação de possibilidade de ser demitida.
Mas se ocorrer isso, converse com um advogado.
Ola sofri um acidente de trabalho corte 2 dedos e deu 15 pontos estou afastado tem 11 dias mas vou volta a trabalha mas ainda n consigo mexer os dedo normalmente eu tenho estabilidade
Olá!!!
Pode ter a estabilidade se ficar caracterizado que foi acidente do trabalho, caso contrário, não tem estabilidade.
Meu nome e Ângela completei 30 anos em carteira mas como tenho duas gestação ainda fiquei de licença este ano uns 2 meses ,depois me deram férias que ia estirar o tempo em seguida fiz uma cirurgia fiquei 15 dias afastada voltando ao trabalho com 3 dias me mandaram embora eles alegam que eu não comuniquei que estava na estabilidade eles poderia ter me mandado embora fato acorrido dia 02/07/2019
Olá Angela!
A estabilidade no emprego de 12 meses é dada ao trabalhador que adquirir uma doença ocupacional ou ter um acidente de trabalho. Assim, tem juízes que dão a estabilidade mesmo sem afastamento do INSS.
Mas não é a maioria.
Diante disso, precisa ter um afastamento do INSS com a espécie B-91 ou B-92 para ter a estabilidade.
Então, sua situação pode enquadrar em uma situação de possibilidade de ser demitida.
Mas se ocorrer isso, converse com um advogado.
Olá , trabalho em uma brinquedoteca, estava brincando com as crianças e ao sair da piscina de bolinha eu cai na hora não consegui pisa o pé no chão, fui ao médico e fui informada que rompi o ligamento do tornozelo, estou afastada por 15 dias, tenho estabilidade no emprego caso ela me embora após o atestado ??
Olá!!
Pode ter direito sim a estabilidade.
Bom dia estou afastada ha 4 meses mais quando voltar nao quero mais trabalhar la no meu emprego tem como fazer um acordo sem ter que pedir conta
Boa tarde!!!
Veja com o RH da empresa.
Meu caso é o seguinte: a prefeitura quer mandas todos os contratados embora e fazer contrato de RPA. Só que eu fui contratada em 2017 e 6 meses depois descobri que perdi a cartilagem do joelho, motivo pelo qual tirei 30 dias de afastamento. Tentei 2 vezes o auxílio e tive pedido negado. Eu sou obrigada a entrega r a Carteira de Trabalho pata dar baixa? Já que no novo contrato não posso dar atestado?
Olá!
A estabilidade no emprego de 12 meses é dada ao trabalhador que adquirir uma doença ocupacional ou ter um acidente de trabalho. Assim, tem juízes que dão a estabilidade mesmo sem afastamento do INSS.
Mas não é a maioria.
Diante disso, precisa ter um afastamento do INSS com a espécie B-91 ou B-92 para ter a estabilidade.
Então, sua situação pode enquadrar em uma situação de possibilidade de ser demitida.
Mas se ocorrer isso, converse com um advogado.
Boa noite ;
E se o afastamento se deveu a acidente fora do ambiente de trabalho e fora do período de percurso ,ou seja,sem nenhuma relação com trabalho
Qual o prazo para estabilidade ?
Abraços
Sebastião
Olá!
Somente tem direito a estabilidade acidentes do trabalho ou doença ocupacional, e afastamentos por B-91.
Olá ,gostaria de saber se tenho direito a estabilidade por ficar afastado por seis meses e ter recebido auxílio doença com o CID 14.2.
Olá!
Depende da espécie do seu benefício. Se for B -31, pode ter 30 dias de estabilidade, se a sua convenção coletiva de trabalho assim prever. Se for B-91, ai sim tem a estabilidade de 12 meses.
Olá, Dr!
Fiquei afastada por acidente de trabalho por 1 ano 5 meses, retornando ao trabalho em fevereiro deste ano na condição de gestante. Hoje estou gozando de minha licença-maternidade, e retornarei para a empresa no dia 27 deste mês.
Meu filho nasceu com um problema de saúde congênito no qual expira cuidados (consultas ambulatoriais com pediatra de 15 em 15 dias, realização de exames de sangue, etc), e é alimentado com leite materno exclusivo.
Conversando com meus patrões e explicando minha situação para uma eventual demissão para que possa sacar meu FGTS e receber seguro-desemprego, disseram que não podiam me demitir por conta da estabilidade do acidente.
Minha dúvida é: qual(is) problema(s) acarretaria à empresa caso me demitam?
Olá!
Somente tem direito a estabilidade acidentes do trabalho ou doença ocupacional, e afastamentos por B-91.
Olá!
Meu marido será mandado embora 5 meses antes de finalizar os 12 meses de estabilidade.
A patroa “disse” que irá pagar todos os encargos.
Mas gostaria de saber sobre a data da baixa na carteira. Qual data será colocada?
E o acerto será feito em cima da data de 12 meses ? Ou será feito em cima do dia que saiu ?
Bom dia Sra. Cintia! Deve ser feito sobre os 12 meses. E a data da baixa não se estenderá ao final dos 12 meses, mas sim, para data que realmente for o ultimo dia trabalhado. Entre em contato com nossos advogados trabalhistas para ver sobre os valores. Não se esqueça, que se o seu marido estiver com sequelas, poderá ter direito ao auxílio-acidente. Converse com nossa equipe previdenciária também.
Eu posso ser mandada embora do trabalho, depois de ficar afastada pelo INSS 3 meses, por uma doença crónica e ainda está em tratamento.
Olá!!!
Se comprovar a inaptidão, poderá ainda manter se afastada pelo INSS. E a empresa não demitir.
Boa noite.eu wilson. motorista/não exerço a função mas e sim outra.comferente passei 8 anos no benefício b91 e retornei ao trabalho na estabilidade 12 meses mas estou a inda com colesao mas estou trabalhando a empresa pode min demiti?
Olá, tudo bem?
Pelo que vi, você teve um benefício de auxílio-doença negado ou recebeu a alta programada do INSS.
Assim, a primeira coisa a fazer é se colocar a disposição do empregador, caso esteja com Carteira assinada, para não dar nenhum problema trabalhista de abandono de emprego, pois há discussão na Justiça se o pedido de reconsideração ou recurso administrativo suspende o contrato de trabalho.
Agora, se você não está com carteira assinada, não terá essa preocupação.
Sugiro que após fazer isso, procure o apoio de um profissional especializado, pelo fato de que, não compensa recorrer administrativamente nos casos de benefício por incapacidade.
Lembrando que o processo judicial não suspenderá seu contrato de trabalho. E assim, é importante se colocar a disposição do empregador.
Você pode pegar outros atestados, e entrar com um novo pedido administrativo de afastamento.
A estabilidade no emprego em razão de doença, somente acontecerá quando se tratar de afastamento por benefício de incapacidade acidentário. Ou seja, se acidentou na empresa ou se a doença é em decorrência do trabalho.
Outras doenças que não nessas condições, podem ter estabilidade de 30 dias, se a convenção coletiva assim estabelecer. Verifique isso.
Tome cuidado com isso.
Boa noite então comecei a trabalhar na limpeza das ambulância do SAMU só que e contrato de trabalho de 45 dias podendo ser prorrogado por mais 45 dias só que com duas semanas de trabalho fiquei doente e os médicos me deram sete dias de atestado depois me deram mais quatorze dias sendo assim a empresa me mandou dar entrada no INSS dei entrada agora só dia 10 desse mês a perícia será que tenho direito a um ano de estabilidade a empresa e tercerizada
Olá!
Enquanto estiver no INSS não podem demitir você. Após o termino desse afastamento, pode ser que tenha estabilidade. Depende da convenção coletiva de trabalho.
Olá,tudo bem?
Fiz uma cirurgia de reconstrução do ligamento cruzado anterior, fiquei afastada por nove meses recebendo auxílio doença, trabalho em call center não foi acidente de trabalho,existe alguma estabilidade?
Obrigada!
Claudia
Bom dia!
Depende da convenção coletiva da sua categoria.
Sofri um acidente de percurso indo trabalhar , fiquei afastada por 1 ano e 5 meses neste período operei o pé, sendo que recebi alta do INSS com pé ainda com problemas. Comeu a trabalhar e o pé dando problemas sempre pegando atestado, fazendo vários exames para o médico fazer nova cirurgia sendo que todos no meu serviço estavam ciente do meu problema. Passado 1 ano e três meses me deram férias e ao retornar me demitiram sem justa causa e sabendo que eu iria operar o pé novamente. Gostaria de uma resposta sobre o fato. Eles podiam me demitir sabendo que iria operar novamente devido ao acidente de trabalho que sofri?
Boa tarde!
Se está inapta ao trabalho não deveriam te demitir.
Procure um advogado trabalhista, e um previdenciário para que entre com processo.
Vou entrar com atestado por 15 dias pela empresa e a seguir ficarei por conta do INSS devido a um câncer, gostaria de saber se por exemplo ficar afastado por 1 ano , no meu regresso tenho estabilidade.
Tem convenção coletiva que estabelece 30 dias de estabilidade, ou a empresa indeniza pelo período referido.
Ola Rafael
Estava trabalhando na empresa quando um colega de trabalho deixou cair um cavete de ferro no meu dedão direito do pé
A empresa deixou passar os 15 dias e hoje se negou a fezer o CAT e quando eu pedi se negaram novamente estou de atestado por 30 dias . eles falaram pra eu não da entrada no auxílio doença acidentario
…
Concluindo.. A empresa pode ser pricessada por esconder o acidente de trabalho?
Sim
Boa noite!
Estou afastada do trabalho a 5 meses por causa de uma bactéria rara ( bactéria de whimple) e quase me levou a morte. Eu tinha apenas 9 meses com a firma atual, por ser cozinheira escolar piorou a minha situação decorrente do trabalho, O INSS me concedeu o benefício por auxílio doença previdenciário e já fiz o pedido de revisão pra acidentário. Será que mesmo assim retornando ao trabalho posso ser mandada embora?
Bom dia…
Pode ser que sim, mas verifique a convenção coletiva, pois tem algumas que estabelecem prazo de estabilidade no auxilio doença previdenciário.
Tive uma torção no pé passei 5 dias em casa depois quando voltei pouco tempo fui mando embora ..tinha que retorna ao médico mais venho o covid19 e não tem ortopedista na cidade …e só tenho 7 meses de trabalho e ainda tenho muita dores oque faço se nem seguro eu vou receber
bom dia!!
Veja com o sindicato da sua categoria, e se todos os seus direitos foram pagos corretamente.
Fora isso, se ficou apenas 5 dias, não tem direito ao auxilio-doença.
Bom dia!!!
Tive lesão de slap no ombro esquerdo e fiquei pelo INSS pelo B91 por causa das dores por 12 dias, a cirurgia nesse mesmo ombro foi feita meses depois para colocar uma âncora e fazer uma raspagem entre o ombro e o braço por que já estava sem cartilagem e na pericia da cirurgia o INSS deu B31, a empresa se negou a dar CAT mesmo sabendo que uma pedra de gesso tinha caído no meu ombro em horário de trabalho, vale salientar que no dia do acidente eu não fui para o hospital, coloquei apenas gelo e gelol. Agora, no mês de julho 2020 descobri que estou com síndrome de túnel do carpo na mão direita e sou auxiliar administrativa da empresa, já não tenho mais a agilidade digitar, escrever e arquivar pois dói muito e me fez ficar lenta e parar minhas atribuições. Farei 5 anos nessa empresa e na mesma função em fevereiro de 2021. Como faço para exigir a CAT da empresa novamente? Já que na primeira situação foi negada? E por que eles podem negar a CAT, mesmo tendo ciência que a doença é ocupacional?
Bom dia!
Exigir a abertura da CAT somente na Justiça do Trabalho. As empresas não costumam abrir a CAT pois pagam mais impostos.
bom dia eu gostaria muito de saber se a firma que trabalho pode me mandar enbora porque eu fiquei a afastado por 10.dias por ordem medica
Bom dia! Pode
Olá tudo bem ?
Um funcionário recebia o vale transporte para ir trabalhar. No entanto ele usava seu veículo próprio (moto).
Ele infelizmente sofreu um acidente de trajeto e ficou 3 anos afastado.
O INSS liberou ele para trabalhar e a empresa desligou ele.
A empresa entendeu que não era válido a estabilidade pois o acidente em si poderia ter sido evitado.
Qual sua opinião?
Bom dia Willian, nesse caso, independentemente se era veículo próprio e estava indo para o trabalho, é acidente de trajeto. Passível de discussão, tanto na área previdenciária e trabalhista.
Olá, sofri um acidente de trabalho onde tive que operar a mão direita, fui afastada por quatro meses da empresa, dei entrada no cat e tudo mais, faltando quatro meses pra acabar minha estabilidade fui mandada em bora o que eu faço ??
Boa tarde Aysha, tudo bem? Nesse caso precisa entrar com ação trabalhista. E também seria interessante verificar se na sua mão ficou alguma sequela, para pedir o auxilio acidente.
Boa tarde , tudo bem ?
Meu caso é o seguinte , fui demitida sem justa causa , recebi tudo certinho , porém cumpri meu aviso até o dia 28/01/2022 e recebi minha rescisão no dia 11/02/2022 , mas continuei trabalhando normal sem registro e no dia 07/03/2022 sofri uma queda no escritório , onde me machuquei um pouco , enfim , continuei trabalhando até o dia 17/05/2022 e tive que passar por uma cirurgia , levei o meu atestado de 15 dias e quando voltei no retorno o médico disse que provavelmente teria que ficar mais uns 120 dias de repouso . Gostaria de saber quais são os meus direitos , pois sei que fui um pouco negligente também . Desde já agradeço e aguardo retorno o mais breve possível.
Ellen, bom dia! No seu caso, como estava sem registro, primeiro terá que resolver essa situação, para depois falar em estabilidade. Precisa conversar com um dos nossos advogados trabalhistas.
meu caso e parecido com esse mencionado na matéria descrita acima só que tem a questão de que o INSS no meu caso me afastou por mais de seis meses com o código b31 porém comprovei através de laudos ortopédicos apresentado em pericia medica no INSS e anexado no próprio sistema do INSS, porém o órgão se recusou a me conceder o beneficio, inclusive diz que perdi o prazo pra impugnar contestação se nem foi informado de qual beneficio eles alegam isso. uma vez que ainda esta em analise perante a comissão interna deles, mas tem um porém nessa questão a junta de recursos deles deferiu meu pedido de implementação de beneficio por unanimidade mais o INSS não quis acatar a decisão e se omitiu a concessão do beneficio. então minha duvida e eu fui afastado do trabalho no dia 31/01/2021 e cessou o beneficio pela vontade do INSS no mês de agosto de 2021, acontece que a empresa solicitou meu retorno sabendo que eu não me encontrava apto a retornar ao trabalho e no primeiro dia que foi dia 13/09/2021 que seria para o retorno ao trabalho ele agiram de má fé e me demitiram tão somente por que foram buscar a informação no INSS que meu caso meu beneficio não tinha o código correto e por isso podiam me demitir a qualquer momento? isso poderia ter ocorrido?
Bom dia Alisson!Espero que esteja bem!!! No seu caso, se suas doenças que te impediram de trabalhar possuem relação com o trabalho, pode discutir isso na Justiça do Trabalho, e assim, se lá conseguir comprovar isso, mudar a sua demissão. Também pode ingressar com um processo previdenciário contra o INSS, se ainda restou alguma sequela. Agora, se a espécie do seu benefício está correta, a empresa pode demitir, salvo em situações que poderia ser discriminatória. É sempre bom procurar o apoio dos nossos advogados trabalhistas.
Meu marido sofreu um acidente indo para o trabalho, está com atestado de 7 dias, pois está machucado e tal. Ele tem direito a estabilidade? Provável que haja demissão quando ele retornar.
Bom dia Sra. Dayanne! Depende, se foi acidente do trabalho e ele estiver incapacitado, poderá sim ter direito a estabilidade. Tudo dependerá dos documentos médicos. Se acaso ele for demitido, fale com nossa equipe trabalhista.
Olá. Tive uma queda na calçada do prédio onde trabalhava quando saia para ir pra casa e quebrei o tornozelo
Fui atendida na emergência, fiz cirurgia e fiquei imobilizada 3 meses. Eu tinha carteira assinada mesmo já sendo aposentada pelo INSS. Assim, o INSS negou o registro de seguro acidente. A empresa manteve o pagamento básico do meu salário por 3 meses, já que o INSS não paga 2 benefícios a uma mesma pessoa. Quando voltei, trabalhei um mês e fui demitida. Enqto estive fora a empresa renovou contrato com todos os funcionários. Como eu não tinha assinado o meu, na hora que me apresentaram os papéis da demissão incluiram no meio da papelada o “novo vobtrato”, com prazo de validade daquele dia. Virou um contrato com prazo determinado, o qual eu desconhecia. Tive que assinar sob pressão embora sem ameaças. Levei a documentação a meu sindicato mas a denúncia não andou. Mesmo com o INSS não reconhecendo o acidente de trabalho e eu não recebendo os direitos de acidentada, eu teria direito
à estabilidade de 12 meses,? O acidente foi dia 04/03/2017 e a demissão em 30/07/2017, data que consta no contrato de trabalho refeito enqto estive interditada fisicamente e que tive que assinar na saída como se tivesse conhecimento. Seria possível responder por email?
Olá!
A estabilidade no emprego de 12 meses é dada ao trabalhador que adquirir uma doença ocupacional ou ter um acidente de trabalho. Assim, tem juízes que dão a estabilidade mesmo sem afastamento do INSS.
Mas não é a maioria.
Diante disso, precisa ter um afastamento do INSS com a espécie B-91 ou B-92 para ter a estabilidade.
Então, sua situação pode enquadrar em uma situação de possibilidade de ser demitida.
Mas se ocorrer isso, converse com um advogado.
Boa noite Furei o pé com prego enferrujado na empresa eu fui medicado tomei a vacina e não recebe a cat porem eu fiz o pedido da cat. Eu tenho direito a estabilidade quando eu voltar
Olá!!
Tem que pedir a CAT, e se ficou afastado pelo INSS, terá que averiguar qual a espécie do seu beneficio.
Isso de acordo com o texto que acabou de ler.
Bom dia Dr estou afastado da minha função por 90 dias meu psiquiatra me informou com o cid 32.2 ja não estava mais aguentando trabalhar meu serviço é muita cobrança e temos que atingir metas o dia que trabalhamos menos são 14 horas por dia quando trabalhamos mais chega até 18 horas e sem intervalo para almoço devido as metas estou com depressão fui afastado no dia 26/02/2022 foi o atestado que o médico me deu para levar para empresa voltei no médico novamente no dia 28/03/2022 ai ele me deu um lauto porque minha perícia está marcada para 18/04/2022 más de três dias para hoje que é 16/04/2022 os medicamentos não estão fazendo resultado como no começo comecei a ter crises de novo tristeza constante não tenho vontade de sair para nada não estou dando muita atenção para minha família estou com pensamentos de suicídios de novo e estou com medo de perder minha habilitação por causa desta depressão caso não melhore o que você pode me orientar a respeito disto será que o meu benefício será o 91 e sera que posso perder minha habilitação sou motorista carreteiro é a única coisa que sei fazer me orienta ai por favor obrigado
Bom dia Ueverton! Fico feliz com seu comentário. Bom, situação complicada a sua. Mas vamos lá… Primeira coisa, não temo como saber se será da espécie 91 seu benefício. A não ser que a empresa tenha feito a CAT. Se fez, dai será sim. Caso contrário, será da espécie 31 – que é a comum. Todavia, não é pelo fato de ser 31 que não te dará estabilidade. Pode dar sim, desde que o advogado trabalhista consiga em uma perícia médica trabalhista, que o perito judicial reconheça a relação da sua doença incapacitante com o trabalho. Se não ficar reconhecido, dai não terá direito a estabilidade. Perder a a CNH não perderá, pode ser que ela fique suspensa se ocorrer a aposentadoria por invalidez. Também não se pode trabalhar recebendo o auxílio doença. Sugiro que, após a decisão do INSS, você nos procure para saber sobre seus direitos trabalhistas e previdenciários.
Boa tarde eu me afastei pq estou cm tendinite no ombro, punhos e discopatia na cervical e o perito botou o motivo incapacidade laborativa e me deu o código 31 , sendo que eu trabalho a 5 anos na mesma empresa e é meu primeiro emprego pq fazer.
Olá Inglid!
É importante que você tente converter seu benefício para o código 91 (que é o benefício por acidente do trabalho).
Nesse caso, haverá a possibilidade de você conseguir a estabilidade no emprego.
Se tiver interesse entre em contato conosco através do link https://materiais.lucastubino.adv.br/consultaprevidenciaria
Assine nosso canal do Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCl7-QmjlxzxQh2ya8tfBckA
Obrigado!
Olá, Trabalho em um empresa no qual faço dois turno. Na unidade da manhã não sou registrada e na unidade da noite sim.
Eu tive leve lesão no tornozelo, ao sair de uma unidade mais cedo a pedido da empresa para cobrir a outra unidade e sofri acidente no percurso. Fiquei 7 dias afastada da a empresa pode me mandar embora após o retorno do afastamento?
Olá!
Somente tem direito a estabilidade acidentes do trabalho ou doença ocupacional, e afastamentos por B-91.
Doutor eu sofri acidente de carro no sábado o escritório da firma falou que a firma pode mandar embora que eu não tenho direito a um ano estabilidade isso é verdade
Bom dia!
Sim, pode!
A estabilidade somente é concedida para o trabalhador que sofrer acidente do trabalho ou doença ocupacional e ficar afastado por mais de 15 dias, e tenha se afastado pelo INSS na espécie acidentária.
Boa noite afastamento por depressão,e na volta a empresa não deixou nem bater o cartão me mandou embora sem justa causa.
Olá!
Somente tem direito a estabilidade se ficar caracterizado a espécie doença do trabalho.
Eu descobrir que tinha sarcoidose no pulmão quando eu já estava na empresa, eu fiquei afastada 3 meses pelo INSS. Eu posso ser mandada embora da empresa mesmo em tratamento.?
Olá!!
Pode sim
ola ,sofri um ascidente de trabalho fiquei 90 dia s afastada .depois voltei ao trabalho.masi agora voltei me afastar por sequela do ascidente maus 180 dias,meu contrato vence em julho de 2020.mesmo assim tenho estabilidade
Olá!!!
Se ficar afastada pelo INSS, com o benefício B-91, terá direito a estabilidade sim.
Estou afastada a 19 dias por acidente de trabalho. Foi aberta a cat no primeiro dia. Porem ainda nao recebi do inss. Tenho direito a estabilidade? Meu caso e uma burcite aguda no ombro esquerdo, com calsificacao. Porem so passei a sentir dores mais fortes apos uma queda na escada do deposito de onde trabalho. O médico da empresa que estou a 9 meses disse que essa calssificação provavelmente já existia. Mas eu não sentia nada. Apenas uma queimação quando trabalhava demais. Por 10 hrs por exemplo. Quais são meus direitos?
Olá!
Primeiro você precisa se certificar se a causa do seu problema é realmente o trabalho. Se você já tinha algum problema e ele foi agravado pelo trabalho, também se considera como origem no trabalho.
Com isso, você terá a estabilidade de 12 meses. Além disto, em se apurando a existência de sequelas, poderá também ter direito às indenizações por danos morais e materiais.
Se tiver mais informações, pode nos contatar pelo link: https://materiais.lucastubino.adv.br/consultatrabalhista
Eu sofri um acidente e perdi o movimento da mão direita, Janeiro vai dar um ano de estabilidade após esse tempo a empresa pode me mandar embora mesmo sem esse movimento da mão …
E se me mandar embora eu consigo ganhar alguma coisa entrando com uma ação contra a empresa?
Olá!
Se for constatado que há incapacidade para o trabalho você pode ter direito à prorrogação da estabilidade (pois talvez devesse ainda estar afastado pelo INSS).
Se quiser expor melhor o seu caso, entre em contato conosco através do seguinte link:
https://materiais.lucastubino.adv.br/consultatrabalhista
Olá bom dia
Trabalhei em uma empresa e em um exame de rotina descobri um cancer de mamas, fui demitida e entrei na justiça, fui reintegrada.
Agora fui demitida novamente sem justa causa pode isso?
Ainda estou em tratamento
Olá!
Isso vai depender do que constou na decisão judicial de reintegração.
Neste caso, é preciso analisar essa decisão.
Olá boa tarde, tive um acidente de trabalho a 4 meses fui afastado retornei a empresa e a mesma quer fazer acordo em me pagar somente 6 meses de indenização pois o contrato de serviço da empresa já terminou ela não tem atividades na área, e ainda tem mais alguns afastado, mais ele me ofereceu pagar 6 meses e o resto dos direitos para me liberar
Olá!
A indenização é de 12 meses.
Bom dia sou professor contrato e meu vinculo acaba dia 18 de dezembro, fiz um cirugia do sindrone tunel do carpo, pois esta perdendo a sensibilidade dos dedo, medico me deu 60 dias de atestado….a empresa pública pode acaba com meu contrato..q,q
Olá!!!
Não, pois pode ter direito a estabilidade.
Olá, Lucas!
Minha esposa trabalha como médica em contrato temporário com a prefeitura desde 2017 com renovações semestrais de contrato e término deste em Janeiro/2020. Caso ela venha a ter alguma doença grave como câncer, por exemplo, ela tem direito a ter estabilidade no emprego mesmo que a prefeitura não tenha interesse em renovar o contrato dela?
Desde já, obrigado!
Olá!!!
sim
Boa noite, sofri acidente de transito no trabalho estou afastado a 1ano, pelo medico do trabalho, a 7meses o inss indefirio meu benefício, mais mesmo assim esto aguardando encaminhamento para o hospital para tratar meu joelho, e fui chamado na empresa dizendo que eu ia ter que voltar a trabalhar liguei la e fiquei sabendo que fui dispensado por justa causa isso é certo
Olá!!!
não poderá dispensar caso você esteja incapacitado.
Olá, permaneci afastada um ano e meio por ESCLEROSE MULTIPLA. hoje passei na pericia tive alta. Eu tenho estabilidade mesmo após um ano ou eles podem me demitir após um ano?
Olá!
Pode ser que tenha a estabilidade de 30 dias, apenas.
Bom dia, me acidentei em casa, cai da escada, e estou afastada nesse caso tenho estabilidade?
Olá!
pode ser que tenha 30 dias desde que fique afastada pelo INSS, caso contrário, não.
Olá, a minha dúvida é sobre a estabilidade. Tenho perícia dia 28. Pois quebrei o dedão do pé e tive 5 pontos. Caso eu não passe na perícia e tenha que voltar a trabalhar, tenho direito a estabilidade? Meu acidente foi em 17 de outubro, desde então estou de atestado, caso o INSS me libere retorno dia 08 de dezembro
Olá!
somente terá estabilidade se ficar afastada.
Olá, a minha dúvida é sobre a estabilidade. Tenho perícia dia 28. Pois quebrei o dedão do pé e tive 5 pontos. Caso eu não passe na perícia e tenha que voltar a trabalhar, tenho direito a estabilidade? Meu acidente foi em 17 de outubro, desde então estou de atestado, caso o INSS me libere retorno dia 08 de dezembro
OLÁ…
depende, se for concedido sim. se não, deverá ingressar na justiça
Boa noite , meu funcionario sofreu um acidente de trabalho no primeiro dia de trabalho , trabalhou apenas 1 hora e se acidentou , a regra da estabilidade se aplica da msm forma ?
Olá!!!
Sim, da mesma forma.
Bom dia Doutor. Gostaria de saber se tenho Estabilidade meu Dermatologista me deu um Laudo CID 10 – L23.5 Dermatite alérgica de contato devida a outros produtos químicos. Quando fui transferido para outro Setor meu depois de um ano de trabalho apareceu várias alergia que ainda persistem no meu corpo gostaria de saber. Recentemente fui demitido posso entrar na justiça pra retornar a empresa?. Muito obrigado pelo retorno
Olá!
Pode sim, desde que tenha provas documentais relacionando sua doença com o seu trabalho.
Bom dia quero saber oque posso fazer, na empresa onde trabalho não tem como eu ficar trabalhando o inss me deu alta, mas meus ombros ainda doem, até pq tds os trabalhos desempenhados lá faz esforço d eu não posso e msm que me mudem para o atendimento ao público tem coisas, como, limpar chão, lavar louças, espremer laranjas, que eu não posso fazer como eu faço pra sair, pois ficar onde não me cabe, sem poder fazer praticamente nada pode trazer conflito com outros funcionários.
Boa tarde Laura!
Primeiro veja com um advogado se tem condições de entrar com processo contra o INSS.
Quanto a empresa, poderá ingressa na justiça e pedir a adequação para o seu trabalho.
bom dia um advogado me disse que nao tenho direito nenhum mesmo pelo beneficio 91 . por que a empresa nao abriu a minha CAT. SO CONSEGUI DAR ENTRADA NO BENEFICIO PQ O MEU MEDICO ME AJUDOU
Olá, tudo bem?
Pelo que vi, você teve um benefício de auxílio-doença negado ou recebeu a alta programada do INSS.
Assim, a primeira coisa a fazer é se colocar a disposição do empregador, caso esteja com Carteira assinada, para não dar nenhum problema trabalhista de abandono de emprego, pois há discussão na Justiça se o pedido de reconsideração ou recurso administrativo suspende o contrato de trabalho.
Agora, se você não está com carteira assinada, não terá essa preocupação.
Sugiro que após fazer isso, procure o apoio de um profissional especializado, pelo fato de que, não compensa recorrer administrativamente nos casos de benefício por incapacidade.
Lembrando que o processo judicial não suspenderá seu contrato de trabalho. E assim, é importante se colocar a disposição do empregador.
Você pode pegar outros atestados, e entrar com um novo pedido administrativo de afastamento.
Boa noite eu tenho 2 meses na empresa cortei meu dedo na máquina deu 5 pontos os médico me deu 10 dias de atestado eles pode me mandar embora
Olá, tudo bem?
A estabilidade no emprego em razão de doença, somente acontecerá quando se tratar de afastamento por benefício de incapacidade acidentário. Ou seja, se acidentou na empresa ou se a doença é em decorrência do trabalho.
Outras doenças que não nessas condições, podem ter estabilidade de 30 dias, se a convenção coletiva assim estabelecer. Verifique isso.
Tome cuidado com isso.
Tive um acidente no trabalho caí de uma escada tive uma lesão no calcâneo após 4 meses não melhorei as dores agora fiquei afastada 45 dias quanto a estabilidade terei direto de voltar para o mesmo setor que trabalhei ou a empresa pode me manter. Qualquer outro mesmo sabendo que alguns direitos não terei?
Olá, tudo bem?
Pelo que vi, você teve um benefício de auxílio-doença negado ou recebeu a alta programada do INSS.
Assim, a primeira coisa a fazer é se colocar a disposição do empregador, caso esteja com Carteira assinada, para não dar nenhum problema trabalhista de abandono de emprego, pois há discussão na Justiça se o pedido de reconsideração ou recurso administrativo suspende o contrato de trabalho.
Agora, se você não está com carteira assinada, não terá essa preocupação.
Sugiro que após fazer isso, procure o apoio de um profissional especializado, pelo fato de que, não compensa recorrer administrativamente nos casos de benefício por incapacidade.
Lembrando que o processo judicial não suspenderá seu contrato de trabalho. E assim, é importante se colocar a disposição do empregador.
Você pode pegar outros atestados, e entrar com um novo pedido administrativo de afastamento.
A estabilidade no emprego em razão de doença, somente acontecerá quando se tratar de afastamento por benefício de incapacidade acidentário. Ou seja, se acidentou na empresa ou se a doença é em decorrência do trabalho.
Outras doenças que não nessas condições, podem ter estabilidade de 30 dias, se a convenção coletiva assim estabelecer. Verifique isso.
Tome cuidado com isso.
Me acidentei em 04/10/2019,indo para casa,a empresa abriu CAT,espécie 91,porém a lei que reconhece o acidente de percurso,mudou uma semana após eu ter me acidentado,porém retornei dia 04/12/2019,minha dúvida é tenho direito a estabilidade de 12 meses?
Olá, tudo bem?
A estabilidade no emprego em razão de doença, somente acontecerá quando se tratar de afastamento por benefício de incapacidade acidentário. Ou seja, se acidentou na empresa ou se a doença é em decorrência do trabalho.
Outras doenças que não nessas condições, podem ter estabilidade de 30 dias, se a convenção coletiva assim estabelecer. Verifique isso.
Tome cuidado com isso.
Bom dia estou cumprindo
estabilidade acidentário
estou recebendo auxílio acidente
retornei ao trabalho 09/08/2019
dia 27/02/2020
a empresa me colocou de férias . isso é certo
pós se estou me reabilitando ao trabalho
Isso é certo?
Olá!
Não, pois deveria estar colocando você em uma função compativel e te treinando.
Boa tarde Dr. Fui afastado pelo medico da empresa por 15. Dias e mais 30 dias…por fratura no meu pé..mais nao ocorreu na empresa foi fora…..o inss negou me pedido e fiquei sem salário…gostaria de saber se tenho estabilidade…ou se a qualquer momento a empresa pode me mandar embora?
Fico grato pela informação…
Olá!!!
Não tem estabilidade. E seria interessante discutir essa indeferimento do INSS na JUSTIÇA.
Boa tarde Dr, eu fiz cirurgia de coluna, o perito do INSS me deu benefício por acidente de trabalho, comuniquei a empresa, porém não houve cat na empresa, a empresa não vem depositando o FGTS, suspeito que ao retornar vão me despedir porque não concordavam com a cirurgia, guardo tudo, laudos do neurocirurgião que refere ser um problema causado pela rotina de trabalho, guardo exames que comprovam que há 7 anos eu não tinha problemas de coluna e atualmente tenho vários que me limitam
Olá!
Nesse caso terá que entrar com ação trabalhista. Veja que se você realmente recebe a espécie B-91 terá direito ao FGTS pelo período de afastamento, e mais estabilidade.
Fiquei 6 meses internado em uma climica de recuperação para dependentes químico e recebendo o benéfico pelo INSS eu tenho esrabilidade na empresa
Boa tarde!
Não tem. Somente terá a estabilidade se ficar afastado pelo espécie acidentária.
Boa noite.
Fiz uma mamoplastia e opitei por operar noas minhas ferias.operei no primeiro dia de folga pra que desse tudo certo e ei não precisasse de nenhum atestado.
Porém tive uma complicação gravíssima na minha mama direita e precisei de afastar pir 3 meses bo insss.
Volto a trabalhar dia 20 de abril.
A empresa pode me demitir?
Depende!
Tem convenção coletiva de trabalho que estabelece nesses casos, estabilidade de 30 dias. Ou a empresa indeniza.
Minha mulher foi demitida essa semana. A cerca de 3 meses ela teve um acidente de trabalho, onde ela machucou o tornozelo. Ela ficou mais de 15 dias afastada por esse motivo, porém isso não foi direto. Ela pegou atestado de uma semana, depois voltou a trabalhar, mas ainda havia muito inchaço então ela voltou no médico e teve outro atestado. Pelo que li na matéria ela não teria estabilidade neste caso, estou certo?
Está certo!
somente com a concessão do benefício do INSS.
Mas isso é discutido na justiça do Trabalho.
Bom dia realizei uma.cirurgia no joelho em.novembro de 2019 e fiquei afastado ate agora abil.de 2020 quano fui dispensado tenho 23 anos de fabrica e entrei na empresa sem.nenhum.problema.hoje sai com perca auditiva e este problema do joelho tenho estabilidace em.relaçao a cirurgia pois tem.a ver com.serviço que fazia ate mesmo porque cai dentro de buraco a uns 8 anos atraz tambem.oque pode ter agravado
Bom dia!
Sr. Edison, se o benefício for o B31 tem estabilidade de 30 dias dependendo da convenção coletiva.
Se for b91 tem 12 meses.
Mas no caso do sr. é interessante verificar ação na justiça do trabalho e previdenciária.
Olá… Tive acidente de moto… No trabalho em setembro de 2019, não cheguei a afastar pelo INSS mas tenho vários atestados de 7 dias… Fui demitido agora dia 24/04/2020
Porém estou com o joelho lesionado ( ligamento e outros)… Aguardando vaga para cirurgia… Pois não consigo render 100% no trabalho… Sou montador de moveis…
André, bom dia!
Pode ser que consiga se afastar pelo INSS.
Precisa de laudo médico atualizado e novo agendamento de perícia.
Boa noite Dr.
Uma Pessoa afastada por acidente de trabalho, apos a alta médica onde vem a receber o auxílio acidente, nao querendo retornar a empresa pode solicitar que façam o seu desligamento?
Pode ainda mover ação trabalhista
Olá!!
Pode sim, mas tem direitos trabalhistas na proporcionalidade quando é você que solicita o desligamento.
Bom dia eu tenho mais dois e meses de estabilidade por auxílio doença e fui dispensado gostaria de saber se eu tenho direito de receber o restante da estabilidade por auxílio doença
Bom dia!
Tem sim, isso é seu direito.
Bom dia!
Eu estou com uma empregada doméstica, faz 4 meses e a registrei desde o primeiro dia.
Devido a uma inflamação no nervo ciático, o médico afastou por 15 dias, caso ela não melhore nesse prazo, ou volte e se afasta novamente, posso demiti-la? Como fica caracterizado doença adquirida no trabalho, no caso dela sempre trabalhou na faxina e está comigo faz 4 meses.
Olá!
Se ela ficar afastada por mais de 15 dias, deverá ser encaminhada ao INSS, e assim, não poderá demiti-la.
Fiz uma cirurgia de hérnia na coluna, mais a médica do meu trabalho me disse que isso não dá de uma hora pra outra , ela quis me dizer que eu já tinha qndo comecei a trabalhar, queria saber como devo agir nesse caso ,já dei entrada no INSS. E fiz seis meses pela empresa
Boa tarde!
Nesse caso fez certo quanto ao INSS.
Quanto a empresa, sugiro ingressar com processo judicial, pois tem a pericia judicial.
Boa noite,eu quebrei dois dedos da mão e o médico me deu um atestado de vinte um dias, só que a empresa só me deu quinze dias, então minha dúvida é . eu tenho direito a instabilidade de 12 meses ???
Boa tarde!
A empresa é obrigada a pagar os 15 primeiros dias, no 16 você precisa agendar a pericia no INSS.
A estabilidade surge com um afastamento decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional. Mas isso também pode ser comprovado no processo trabalhista.
Eu trabalho de carteira assinada e também pago o micro empreendedor, mas trabalho de motorista numa empresa e fiquei doente DO NERVO CIÁTICO, o patrão disse que eu mesmo podia marcar a perícia, e me deram BENEFÍCIO 31 DEVERIA SER 91 e agora como faço para ter a estabilidade de 12 meses.
Bom dia!
Luis, nesse caso será necessário pedir a conversão para a espécie acidentária no INSS ou na Justiça. Mas precisa ter provas a respeito disso.
Bom dia Dr.
Sofri um acidente de trabalho e fui afastada por apenas 16 dias, ou seja, fui afasta por conta de 1 dia (sem sequelas). E durante esse afastamento tive 14 dias de atestado por suspeita de COVID-19. O meu benefício do INSS foi o previdenciário código 31. Tenho direito a estabilidade???
Bom dia!
O B-31 não dá direito a estabilidade. Só se a doença e as sequelas foram ocasionadas no trabalho.
Boa noite a 2 anos e 3 meses estou de auxílio doença fiz a perícia o ano passado em novembro e médica me encaminhou para reabilitação. A minha dúvida é se eu voltar ao trabalho corro o risco de ser demetida o meu auxílio doença é o 31. Ah outro dúvida se consigo mim aposentar por invalidez . A médica me encaminhou para reabilitação mesmo sem eu está totalmente em condições o meu problema é no joelho ainda incha muito.
Olá Maria!
O B 31 não dá direito a estabilidade. A não ser que essa doença foi em decorrência do trabalho. E sim, se tiver total e permanente incapacitada ao trabalho, e tiver provas disso, pode-se tentar a aposentadoria na justiça.
Nao me acidentei na empresa..mas tenho que fazer uma cirugia de tendao no joelho..a empresa pode nao aprovar a cirugia pelo plano de saude..tenho 5 meses de emprsa
Bom dia !
Se tem plano de saúde, deve ser segurada.
Olá sou Erisvaldo.Aconteceu um acidente de trabalho comigo tô para vencer a estabilidade to fazendo tratamento de fisioterapia,acupuntura i RPG mais ñ posso parar de fazer, a empresa pode mandar embora?
Bom dia!
Sim. Mas veja sua situação no INSS, para eventual auxilio acidente.
Bom dia, fui contratada pela prefeitura para trabalhar por tempo determinado, sem contrato por escrito, tudo foi feito por palavras. E nem qual seria nosso salário.
Foram contratadas na quele dia 11 mulheres para trabalhar nas Barreiras Sanitárias nas entradas do município.
Começamos a trabalhar no dia seguinte.
Logo no primeiro mês que trabalhei, tive uma alergia severa mas mãos, por conta por conta das luvas de látex.
Fui ao médico que constatou que era alergia ao látex, fui medicada, e continuei o tratamento, com uso de remédios e pomadas.
Mas mesmo doente continuei trabalhando, mesmo eles sabendo da minha doença. Além de ser demitida por doença adquirida pela minha função. Não me deram nenhum tipo de assistência médica. Todo tratamento foi pago por mim. Até pedi uma luva antialérgica que não fosse de látex. E não me deram as luvas que precisa.
Agora estou pedindo a eles uma cópia do recibo do meu pagamento, a rescisão do contrato e o contrato, pq pediram nossos documentos pessoais, carteira de trabalho e comprovante de endereço, dizendo que era para fazer o contrato. Mas até o dia de hoje não assinei contrato nenhum. Nem de frente de trabalho e ou prestação de serviço. O único documento que assinei foi o recibo de pagamento.
O que fazer nesse caso, e se tenho ou não algum direito. Quando perguntei pq estava sendo demitida o rapaz que me contratou me disse que foi pq a enfermeira a quem nós eramos subordinadas, que pediu minha demissão. E alegou mentiras sobre meu trabalho e que tenho várias provas que ela mentiu.
Obrigada, no aguardo de vossa atenção
Bom dia! Nesse caso precisa de um advogado trabalhista.
Boa tarde !
Na estabilidade a empresa é obrigada a custiar médicos e remédios ?
Bom dia! Não
Boa tarde, meu marido sofreu uma acidente no emprego, eu fiquei de acompanhante dele no hospital por 13 dias. Posso ser mandada embora por justa causa?
Bom dia Sra. Bruna, tudo bem? Espero que sim! Fico feliz com seu comentário em nosso blogue! A lei trabalhista garante falta justificada quando o trabalhador necessita de tratamento médico, e apenas afirma que possui um dia de falta justificada quando o filho menor precisa de acompanhante para tratamento médico. Não fala nada de marido. Diante disso, se você apresentou algum documento médico de que seu marido necessitava de um acompanhante para a empresa, terá argumento para, eventualmente contestar uma demissão sua.
Olá, me acidentei na empresa tendo a unha do dedo decepada com três pontos, foi aberto o ( Cat) o medico deu 15 dias de atestado; a pergunta é, ao retornar ao trabalho posso ser demitido, sabendo que o médico me deu só 15 dias e não entrou pelo inss. Desde já agradeço.
Bom dia Marcelo! A empresa pode demitir sim, mas, se estiver incapacitado para o trabalho, será necessária uma discussão judicial sobre esse ato.
Olá Lucas , tenho uma dúvida , hoje eu estou afastado do serviço pelo o INSS, porque eu desenvolvi uma doença no trabalho que é o Transtorno de Ansiedade Generalizada , estava tendo Taquicardia , dormindo com Tarja Preta, tomando antidepressivos , não estava conseguindo sair de casa, obtive essa doença por causa do alto nível de stress no trabalho , com isso eu conseguiria a instabilidade de 12 meses ou entraria no auxílio doença comum ?
Olá Marcus. É possível sim conseguir a estabilidade. No entanto, você vai precisar demonstrar que estes problemas possuem relação com o trabalho. O INSS te concedeu auxílio doença comum ou auxílio doença acidentário? Caso seja o segundo tipo de auxílio, significa que o INSS já reconheceu a relação com o trabalho e você já tem a estabilidade. Caso contrário, vai precisar comprovar essa situação.
Se quiser expor mais detalhes do seu caso, pode também responder no link a seguir: http://lucastubino.rds.land/consultaprevidenciaria
Obrigado!
Li um artigo que dizia q com a reforma da previdência, agora ao trabalhador não terá mais direito a 12 meses d estabilidade caso sofra acidente d trabalho . Sera q é vdd essa notícia?
Olá Roberto!
Esse direito já existe – artigo 118 da Lei 8213/91.
Para ter direito, é necessário ter afastamento superior a 15 dias.
Assine nosso canal do Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCl7-QmjlxzxQh2ya8tfBckA
Obrigado!
sou aposentado e sofri um acidente foi imputado dois dedo do pé e dois foi parcial. fu demitido tenho augum direito.
Bom dia sr. antonio.
Não tem.
Dr eu coloquei pino na coluna recebo auxílio doença comum a 5anos ķvão mudar pra auxílio acidente vou ter estabilidade de 1anos
Todo benefício de natureza acidentária tem estabilidade de 12 meses, de acordo com a Lei 8.213/1991.
Agora, se for benefício por incapacidade comum, sem ser relacionado com acidente do trabalho ou doença do trabalho, não tem estabilidade.
Um abraço Izaias.
Ola boa noite tenho uma dúvida tive que fazer uma cirurgia em ambos os olhos fiquei astada 15 dias pela empresa e o restante pelo o INSS ai voltei a trabalhar meu patrão me deu férias achei estranho quando voltei no 1 dia de férias ele me mandou embora isso esta certo???
Olá!
Isso é uma situação comum.
Tem estabilidade de 30 dias, caso a sua convenção coletiva fale.
Um amigo meu teve uma convulsão no trabalho e ele está de contrato de experiência. Ele possui estabilidade demprego por ter tido o ataque epilético no horário de trabalho?
Olá!
somente terá estabilidade se ficar afastado pelo INSS com a espécie acidentária. Caso contrário, não.
Olá bom dia tudo bem ? Meu amigo teve um ataque epilético(convulsão) no horário de trabalho. Ele está em contrato de experiência, ele tem direito a estabilidade de emprego por ter sofrido essa crise no trabalho? Lembrando que ele não teve afastamento. Desde já obrigado.
Pessoa diagnosticada com cancer, se afastou do trabalho por auxilio doença , apos retorno passado alguns meses foi dispensada pela empresa sem justa causa, pouco apos ser requerido afastamento por tempo indeterminado pelo medico, existe direito a estabilidade neste caso? A dispensa e irregular?
Olá Jean!
Obrigado pelo seu contato.
Em razão do tema de sua pergunta, achei mais razoável responder de forma privada no seu email.
Caso não localize o email, entre em contato através do email contato@lucastubino.adv.br
Um abraço!
Olá ,estava afastada do serviço por problema de saúde adquido no local.Tenho uma hérnia na cervical e bursite,fiquei afastada 10 meses estava recebendo pelo inss ao retornar o serviço voltei com várias restricoes na Qual meu chefe falou que não teria local Para Me realocar!Me propôs um acordo quero saber se posso fazer esse acordo tenho 6 anos sou técnica de enfermagem e se tenho direito aos 12 meses de estabilidade!?
Boa tarde!
Sempre busque o apoio do advogado nesse período. Pode ser que você tenha estabilidade e a empresa seja obrigada a colocar você em uma função compatível com suas limitações.
Boa Tarde!
Fui readmitida por ordem judicial, juiza entendeu que ocorreu aos 26 anos no banco, e alegou tutela antecipada por entender entrar na estabilidade .
Hoje estou co um processo em andamento tenho 48 anos e 31 de trabalho , dentro das mudancas para previdencia, não sei o que é mais viável fazer, tendo em vista que fui prejudicada , preciso trabalhar , pois sou gerente geral de banco e não terei essa remuneração no mercado. Se der entrada na aposentadoria o banco poderá me demitir?
Terei estabilidade mesmo com as reformas? OU até quando é válida?
Não sei o que compensa mais fazer. OBS: Faltariam 4 anos para aposentar idade e tempo.
Olá!
A aposentadoria não é fundamento para a dispensa. E tem convenções coletivas de trabalho que dão estabilidade pré-aposentadoria. Verifique isso.
Lucas, bom dia!
Uma colaboradora estava afastada a mais de 30 dias. Teve seu pedido de prorrogação negado e o benefício foi concedido até dia 01/03.
Ela apresentou para empresa um atestado de seu médico a liberando a voltar para as atividades dia 20/03 e no outro dia fez o exame de retorno.
O empregador tem a intenção de rescindir o contrato. Qual data poderia estar fazendo a demissão?
Sendo um auxílio doença normal.
Bom dia!
Eu obtive um B91 e fiquei afastada da Cia quase 2 anos…enfim agora ganhei o B94 e retornei a Cia mais estou com dúvidas eu ainda posso ser desligada depois de 12 meses,fiz cirurgia no ombro esquerdo rotativo do manguito e estou com 3 âncoras,meu braço dói muito e não estou fazendo serviço compatível,pois na minha empresa não tem,sou promotora de vendas….poderia me tirar está dúvida por favor?
Bom dia!!
Se ainda não passou os 12 meses, não pode. Mas se a empresa indenizar os meses faltantes, você pode ser dispensada.
Mas para uma resposta mais certeira de acordo com o seu caso, é necessário verificar sua documentação.
Queria saber eu tenho luxação na patela , porem quando cheguei no serviço meu joelho torceu e cai da escada , através dessa queda deu ruptura no menisco, A empresa fez a cat é o INSS me.afastou por 1 mês e na nova perícia eles pegaram o pedido de prorrogação de afastamento . Ao retornar a empresa eu posso ser demitida?
Olá!
Se o seu afastamento foi pela espécie acidentária, poderá ter estabilidade de 12 meses. E se a empresa mandar você embora, poderá ingressar na Justiça, caso não lhe indenizem pelo período da estabilidade.
Recebo auxílio acidente desde 2009 peguei 12 meses de estabilidade porém a empresa me demitiu faltando 4 meses pra o término da estabilidade! A pergunta é tenho direito a danos Morais e recebimento dos valores faltante? Obs: recebo auxílio acidente até a data de hoje!
Boa tarde!
Tem direito de ser indenizada por esse período faltante.
Ola Doutor!
Tenho uma duvida,
Um atendente de callcenter fica afastado durante 30 dias em decorrencia da sindrome Burnout tem estabilidade quando volta?
(poderia me responder tambem no email?)
Grato
Olá!
Só terá estabilidade se ficar afastado pelo INSS, e depende da espécie do benefício.
Tenho lesão na coluna adquirir no trabalho de tanto segurar paciente , e tenho restrição para não pegar peso . Posso ser demitido?
Olá Sirlene!
A estabilidade no emprego de 12 meses é dada ao trabalhador que adquirir uma doença ocupacional ou ter um acidente de trabalho. Assim, tem juízes que dão a estabilidade mesmo sem afastamento do INSS.
Mas não é a maioria.
Diante disso, precisa ter um afastamento do INSS com a espécie B-91 ou B-92 para ter a estabilidade.
Então, sua situação pode enquadrar em uma situação de possibilidade de ser demitida.
Mas se ocorrer isso, converse com um advogado.
Boa tarde doutor trabalho como vigilante sofri um rompimento de tendão na perna esquerda ao chegar em casa retornando do trabalho ..tô afastado do emprego só que o INSS coloco como alxilio doença código 31 quando eu retorna ao trabalho eu tenho estabilidade no emprego ou negativo
Olá Mauricio!
A estabilidade no emprego de 12 meses é dada ao trabalhador que adquirir uma doença ocupacional ou ter um acidente de trabalho. Assim, tem juízes que dão a estabilidade mesmo sem afastamento do INSS.
Mas não é a maioria.
Diante disso, precisa ter um afastamento do INSS com a espécie B-91 ou B-92 para ter a estabilidade.
Então, sua situação pode enquadrar em uma situação de possibilidade de ser demitida.
Mas se ocorrer isso, converse com um advogado.
Qm ficou afastado por doença quando retorna ao serviço pode pedir as contas normal ou tem q esperar algum período? O Cid é C85
Olá Lara!
Pode pedir as contas sim.
O que existe é que, de acordo com a Lei, se a doença tem relação com o trabalho, a empresa não pode demitir sem justa causa pelo período de 12 meses.
Entretanto, é muito comum o trabalhador ter alta do INSS e ainda estar incapaz. Como não consegue trabalhar nem voltar ao INSS, acaba pedindo a conta. Se for esse o seu caso, recomendo que não peça a conta e tente reverter a alta médica do INSS, mesmo que para isso precise entrar na Justiça.
Se este for o seu caso e quiser que analisemos o seu caso, pode enviar mais detalhes da sua situação pelo link abaixo (nele você pode expor o seu caso de modo sigiloso – pois não fica publicado no site):
http://lucastubino.rds.land/consultaprevidenciaria
Obrigado!!
Olá em 2017 sofri um acidente indo trabalha . Fiquei afastado 3 meses voltei a trabalhar . Fui mandado embora dps de um ano aguardando nova cirurgia .fiz essa cirurgia óssea pq o osso não colou . Fiz cirurgia de Tibia . Oqee tem qee ter no laudo médico ? Hj voltei no hambulatorio o médico disse qee ia dar o laudo dia 3 isso tá certo . E ele disse que eu vou ter qee fazer outra cirurgia será a 3 obrigado.
Olá!
O laudo deverá conter a CID da doença (que agora é facultativo em alguns casos), e a descrição das suas limitações funcionais.
O relatório médico é dado no momento da sua consulta.
Boa noite machuquei meu joelho no trabalho no aviso prévio e não fizeram o cat mas estou de atestado 45 dia tenho o direito a estabilidade?
Olá!
Depende, pois tem que ser em decorrência do trabalho. Pode ser que sim, pois nem deveriam ter lhe dispensado, em respeito a esse atestado. Mas precisa pedir o benefício no INSS, e eventualmente discutir esse machucado no joelho foi no trabalho. se não foi, não tem estabilidade.
Olá gostaria de tira uma dúvida estou gestante trabalho de cobradora de ônibus esses últimos dias eu peguei 14 dias de atestado intercalados no período de 60 dias a empresa pode me afasta se eu pegá mais 1 dia?
Estou quazer ganhando bebê ser eles me afasta 15 dias eu posso optar por já pegá meu auxílio maternidade ou sou obrigada a marca com inss? Pegando esse 15 dias na empresa de afastamento tenho instabilidade?
Olá!!
Para ter direito ao afastamento do INSS, precisa ter no mínimo 16 dias de afastamento. Isso pelo fato da empresa ser obrigada a pagar os 15 primeiros dias. O INSS só fica obrigado após isso, desde que comprove a incapacidade.
No seu caso, sim, poderá optar. Mas sugiro que peça o auxilio doença, e após cessar, o salário maternidade.
Boa tarde, quando o empregado sofre um acidente de trabalho, é encaminhado para perícia e decide retornar antes do término do auxílio doença ele ainda tem direito a estabilidade?
Olá Laura!
Se o afastamento teve relação com o trabalho, ainda sim há direito à estabilidade sim.
Boa tarde fui demitido faltando sete messes para acabar minha estabilidade estava na cid 91 a empresa e obrigada a me pagar o restante da minha estabilidade ?
OLá!
Deverá indenizar sim.
Bom dia sofro de tunel. do carpo tenho comeco de paralesia no braco ja operei da mao direita e agora tenho na mao esquerda fui afastada voltei ao trabalho depois de 1 ano mandou eu embora depois de 9 meses voltei ao mesmo trabalho ai por motivo pessoal tive q pedir demissão e nao consigo encaixa em outro servico devido ao meu poblema do braco porque fico sem forca nele p exercer o serviço faz 3 meses q pedi demissão .eu teria algum direito
Olá!!1
pode ser que consiga uma aposentadoria por invalidez, mas precisa ingressar na justiça.
Bom dia, sofri um acidente de moto fora do trabalho e fiquei afastado por 15 dias de atestado medico e depois encostado no inss por 1 ano e 5 dias, ainda nao estou apto para trabalhar e após pericia no inss tive o beneficio negado mesmo sem estar bom para trabalhar, hoje dia 19/02/2020 estou indo a empresa onde sou funcionario passar pelo medico, se eles decidirem me demitir eu posso me recusar a assinar a demissao e exigir novo documento para afastamento ou como devo proceder ? E a empresa como deve proceder comigo ?
Eu sou gari,varredor de vias, meu pe nao melhorou e nao tenho como calçar bota.
Aguardo orientação, Deus os abençoe.
Olá, tudo bem?
Pelo que vi, você teve um benefício de auxílio-doença negado ou recebeu a alta programada do INSS.
Assim, a primeira coisa a fazer é se colocar a disposição do empregador, caso esteja com Carteira assinada, para não dar nenhum problema trabalhista de abandono de emprego, pois há discussão na Justiça se o pedido de reconsideração ou recurso administrativo suspende o contrato de trabalho.
Agora, se você não está com carteira assinada, não terá essa preocupação.
Sugiro que após fazer isso, procure o apoio de um profissional especializado, pelo fato de que, não compensa recorrer administrativamente nos casos de benefício por incapacidade.
Lembrando que o processo judicial não suspenderá seu contrato de trabalho. E assim, é importante se colocar a disposição do empregador.
Você pode pegar outros atestados, e entrar com um novo pedido administrativo de afastamento.
A estabilidade no emprego em razão de doença, somente acontecerá quando se tratar de afastamento por benefício de incapacidade acidentário. Ou seja, se acidentou na empresa ou se a doença é em decorrência do trabalho.
Outras doenças que não nessas condições, podem ter estabilidade de 30 dias, se a convenção coletiva assim estabelecer. Verifique isso.
Tome cuidado com isso.
Eu falta dois anos para completar os 35 anos de contribuição, e fui mandado embora, nesse caso teria ou não direito a estabilidade? Essa é a minha dúvida.
Boa noite.
Olá!
Pode ser que sim, desde que sua convenção coletiva preveja isso.
Gostaria de tirar uma dúvida, temos uma funcionária que tem estabilidade até novembro de 2019 devido a um acidente de trabalho, mas ela apresentou uma doença não relacionada ao trabalho, pois conforme conversado com familiares ela já teve esse problema anteriormente ao trabalho, a dúvida é a seguinte se ela se afastar pelo INSS como auxilio doença previdenciário como fica a estabilidade dela? Continua correndo por não ser relacionado ao acidente ou volta a contar o restante da estabilidade após o retorno ao trabalho?
Olá!
A estabilidade da situação acidentária tem que seguir.
Se afastar novamente, somente poderá ser dispensado após a volta.
Elevador da empresa caiu do quarto andar vários feridos. Uma colega ficou com joelho doendo e coluna não houve fraturas. Teve 4 dias de atestado. Está colega têm estabilidade
Olá Carmen!
Em princípio esse colega não tem estabilidade pois o afastamento foi inferior a 15 dias.
No entanto é importante verificar se ele está plenamente recuperado. Caso não esteja, é importante agendar uma perícia no INSS para ver se o Perito do INSS vai querer afastá-lo por tempo superior.
Se for afastado por mais de 15 dias e receber o auxílio doença, passará a ter a estabilidade.
Boa noite! Eu tenho uma empresa e uma funcionária que se afastou pelo INSS.
Sei das leis sobre estabilidade, porém se eu tiver que fechar a e empresa ou vender pra outra pessoa, como fica a questão de não poder dispensar a funcionária?
Olá Flávia!
Nesse caso não poderá haver a baixa na empresa. Terá que resolver sobre indenizações ou uma ação na Justiça do Trabalho.
Parabéns pelo trabalho e respeito aos leitores.
Bom dia Dr.
Estou com um caso em que a empregada recebia auxilio doença comum e posteriormente recebeu alta do INSS e o médico do trabalho da empresa também a considerou apta a retornar a suas atividades. Todavia após o retorno a empresa, que ocorreu em 21/07/2016, a mepresa desligou esta funcionária, pagando a ela todos os seus direitos.
Após o desligamento a funcionária entrou com uma ação na Justiça federal requerendo a concessão da aposentadoria por invalidez e também ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho requerendo a reintegração e reconhecimento da doença ocupacional.
Ocorre que em 2018 o INSS reconheceu a incapacidade laborativa da empregada de forma de forma retroativa a 09/07/2016.
Desta forma, mesmo constatado pela perícia médica que a patologia da funcionária não guarda causalidade com o labor e que não é o caso de se reconhecer a estabilidade provisória no trabalho, o Juiz determinou a reintegração da funcionária sob o fundamento de que o rompimento do pacto laboral padece de nulidade, na medida em que a percepção de benefício previdenciário é causa de suspensão do contrato de trabalho, não podendo, com isso, o contrato de trabalho ser rompido enquanto perdurar o gozo de benefício pelo INSS.
Ocorre que há época da dispensa a funcionária nãos e encontrava em gozo do beneficio, portanto o seu contrato de trabalho não estava suspenso? o que fazer nestes casos?
Olá Patricia.
A estabilidade no emprego de 12 meses é dada ao trabalhador que adquirir uma doença ocupacional ou ter um acidente de trabalho. Assim, tem juízes que dão a estabilidade mesmo sem afastamento do INSS.
Mas não é a maioria.
Diante disso, precisa ter um afastamento do INSS com a espécie B-91 ou B-92 para ter a estabilidade.
Então, sua situação pode enquadrar em uma situação de possibilidade de ser demitida.
Mas se ocorrer isso, converse com um advogado.
Boa Noite Dr. Lucas,
Tenho dois registros na carteira pela mesma empresa (CLT), um registro em função administrativa como supervisora e outro como professora. Sofri um acidente de trabalho enquanto eu estava trabalhando como supervisora (administrativo), fui afastada por 15 dias pela a empresa e os demais (60 dias) pelo INSS onde foi concedido e identificado pelo código B91, AT.
Sendo assim, gostaria de saber se terei estabilidade de 12 meses para as duas funções, que eu exerço na mesma empresa, porém com dois registros na carteira, ou apenas terei a estabilidade da função de supervisora, a qual eu executava as minhas atividades no momento do acidente.
Obrigada.
Olá Elenice!
Se foi a espécie B-91 terá sim.
Olá bom dia, tenho uma dúvida, um funcionário que estava afastado pelo médico da empresa(médico do trabalho) tem estabilidade?? Meu marido está com tendinite patelar, e o médico do trabalho o afastou de suas funções habitais, pois as mesmas eram prejudiciais ao tratamento, porém ele não teve retorno com o medico e foi demitido sem a alta do mesmo. Gostaria de saber se ele tinha estabilidade nesse caso. Ele trabalhava em espaço confinado, e agachado, e subia escadas com grande pesos. Ele foi afastado pelo médico em Novembro, e estava aguardando retorno com mesmo desde Fevereiro.
Olá Aline.
A estabilidade no emprego de 12 meses é dada ao trabalhador que adquirir uma doença ocupacional ou ter um acidente de trabalho. Assim, tem juízes que dão a estabilidade mesmo sem afastamento do INSS.
Mas não é a maioria.
Diante disso, precisa ter um afastamento do INSS com a espécie B-91 ou B-92 para ter a estabilidade.
Então, sua situação pode enquadrar em uma situação de possibilidade de ser demitida.
Mas se ocorrer isso, converse com um advogado.
Olá, bom dia.
Gostaria de saber se um funcionário beneficiado pelo auxilio doença previdenciário, tendo em vista que o o mesmo foi acometido por acidente doméstico, possui estabilidade? Se sim, de quanto tempo?
Obrigada desde já.
Olá!
Só tem estabilidade pela espécie acidentária do trabalho. Fora essa situação, precisa verificar na convenção coletiva de trabalho.
Gostaria de saber se um funcionário que sofre uma lesao nos ligamentos do joelhos dentro da empresa , ficou afastado 30 dias e quando voltou as atividades de trabalho, piorou e essa inflamaçao ocasionou piora em problemas preexistentes no joelho que ocasionou a uma cirurgia, ele tem direito a estabilidade no emprego de 12 meses dada ao trabalhador ?
OLÁ!
PODE SER QUE SIM, DESDE QUE TENHA PROVAS DISSO.
Bom dia! Estou em atestado médico por 15 dias, e pedi demissão em Plano de Desligamento Voluntário. A data do desligamento é o último dia do meu atestado. Posso ser desligada da empresa sem problema?
Olá!
Nesse caso não tem problema, pois nesse dia voltaria a trabalhar. A estabilidade deverá ser aquela prevista na convenção coletiva de trabalho, e nesse caso, haveria a necessidade de indenização.
Boa tarde Dr. Lucas.
Só uma dúvida, fiquei afastado do trabalho por acidente de trabalho de 2010 à 2017…. recebi alta em maio de 2017 e até hoje não voltei ao meu emprego e recebi um telegrama semana passada dizendo que era pra eu voltar ao emprego caso contrário seria dado como abandono de emprego, caso eu volte, a estabilidade de 12 meses começou a contar a partir da data que recebi alta do INSS (no caso já teria terminado em maio de 2018) ou a partir do momento que eu voltar a trabalhar?
Olá!
Começa a contar da alta médica do INSS.
Olá, há um mês eu retornei do INSS por depressão. Eu tenho direito aos 12 meses de estabilidade?
Olá Leandro!
Somente haverá direito à estabilidade se o INSS reconheceu que o seu problema de saúde tem relação com o trabalho.
Bom dia Mim tira uma dúvida estava indo trabalhar e cai deu torção no pé grave fiquei 10 dias depois fiz retorno médico e eles mim deu mais 10 dias a empresa disse que eu nao tenho direito no inss porque o atestado não foi direto a empresa pode mim mandar embora mesmo sem receber o inss?
Olá!
pode ir no INSS sim. Os atestados podem se somar dentro de 60 dias, desde que seja da mesa CID ou GRUPO DA CID.
E nesse caso, se ficar afastada tem direito a estabilidade.
Ola eu sofri um acidente de carro ‘ carro bateu no poste ‘ eu estava trabalhando antes do acidente era por contrato mas meu contrato tinha acabado antes do meu contrato acabar eu fui provovida para ir trabalhar em outro lugar e receber bem mas trabalhei 2 dias depos q meu contrato ja tinha acabado ‘ sofri acidente eles me demitiram eu tinha feito cadastro do INSS mas agora não vou consegui mas sofri uma lesão no braço e vou ficar muito tempo sem ir trabalhar oque eu faço
bom dia….
o INSS deve pagar o benefício pelo período da sua incapacidade. e quanto a estabilidade na empresa, se dispensar, poderá verificar uma ação na justiça do trabalho.
Boa dia Dr. Lucas.
Só uma dúvida, fiquei afastado do trabalho por acidente de trabalho de 2010 à 2017…. recebi alta em maio de 2017 e até hoje não voltei ao meu emprego e recebi um telegrama semana passada dizendo que era pra eu voltar ao emprego caso contrário seria dado como abandono de emprego, caso eu volte, a minha estabilidade de 12 meses começou a contar a partir da data que recebi alta do INSS? (no caso já teria terminado em maio de 2018) ou começa contar a partir do momento que eu voltar a trabalhar?
Olá Diego!
A estabilidade conta a partir da alta médica do INSS.
Sugiro que se apresente ao trabalho para não correr o risco de ser demitido por justa causa.
Você só pode faltar ao trabalho em duas circunstâncias. Ou quando está afastado pelo INSS ou quando há atestado médico.
Eu trabalho como auxiliar de produção em linha de costura adquiri túnel do carpo após 1 ano de trabalho repetitivo fiquei afastada por 2 meses tenho direito a estabilidade ?
Olá!
Somente tem direito a estabilidade acidentes do trabalho ou doença ocupacional, e afastamentos por B-91.
Fiquei afastada e recebendo auxílio doença por acidente de trabalho.
Se eu não quiser mais fazer parte da empresa por minha opção é possível um acordo para empresa me demitir?
Ou em hipótese alguma posso ser demitida após ter recebido o auxilo por acidente de trabalho?
Olá!
Você pode pedir demissão sim. No entanto, a empresa não pode te demitir, pois você tem estabilidade no emprego pelo período de 12 meses após o retorno à atividade.
Se tiver interesse entre em contato conosco através do link https://materiais.lucastubino.adv.br/consultatrabalhista
Assine nosso canal do Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCl7-QmjlxzxQh2ya8tfBckA
Obrigado!
Boa noite!
Estive afastado do trabalho por depressão e recebi alta médica para retornar ao trabalho, tenho alguma estabilidade ou a empresa pode me demitir a qualquer momento?
Olá!
Somente tem direito a estabilidade acidentes do trabalho ou doença ocupacional, e afastamentos por B-91.
Olá boa noite, fiz uma cirurgia da hérnia abdominal, desenvolvi no trabalho, sou caixa mas na maioria das vezes trabalho como repositor… ajudo a organizar feira carrego saco de 50kg de batatas…25kg de cebolas etc…
Vou fazer perícia , será que me enquadro como auxílio acidentário? Obrigado pela atenção.
Olá, tudo bem?
Pelo que vi, você teve um benefício de auxílio-doença negado ou recebeu a alta programada do INSS.
Assim, a primeira coisa a fazer é se colocar a disposição do empregador, caso esteja com Carteira assinada, para não dar nenhum problema trabalhista de abandono de emprego, pois há discussão na Justiça se o pedido de reconsideração ou recurso administrativo suspende o contrato de trabalho.
Agora, se você não está com carteira assinada, não terá essa preocupação.
Sugiro que após fazer isso, procure o apoio de um profissional especializado, pelo fato de que, não compensa recorrer administrativamente nos casos de benefício por incapacidade.
Lembrando que o processo judicial não suspenderá seu contrato de trabalho. E assim, é importante se colocar a disposição do empregador.
Você pode pegar outros atestados, e entrar com um novo pedido administrativo de afastamento.
Boa tarde! Meu esposo acidentou ontem, teve lesões superficiais no ombro e braço direito, porém, lhe ocorreu a princípio 7 dias de atestado, ele n tem direito a estabilidade ou não?
Olá!!!
Nesse caso somente terá direito a estabilidade se ficar afastado pelo INSS e com espécie B-91.
Diante disso, só com esse atestado não garante a estabilidade. Contudo não exime de ser abordado em uma eventual ação judicial trabalhista.
Tive duas paradas cardíacas com morte súbita revertida por stress do trabalho em 2017 e nao receber salário. Me afastei pelo INSS em 2018 fiz o IMPLANTE de um Cardiodesfribilador. Em maio de 2018 o INSS me liberou. Porém desliguei o tendão do ombro direito estava com LER, tendinite e os dois cotovelos muito inflamado. O médico do trabalho não me liberava ao RETORNO para a empresa. Até q em fev de 2019 recebi a ameaça do RJ da empresa q se eu não voltasse mesmo sem o médico me liberar eu seria mandada embora por justa causa. Fui no médico do trabalho e tive q pedir para ele me liberar. Agora em junho meus braços pioraram me afastei por 15 dias de novo. Tenho estabilidade? Podem me mandar embora? O que devo fazer?
Olá!
A estabilidade no emprego de 12 meses é dada ao trabalhador que adquirir uma doença ocupacional ou ter um acidente de trabalho. Assim, tem juízes que dão a estabilidade mesmo sem afastamento do INSS.
Mas não é a maioria.
Diante disso, precisa ter um afastamento do INSS com a espécie B-91 ou B-92 para ter a estabilidade.
Então, sua situação pode enquadrar em uma situação de possibilidade de ser demitida.
Bom dia,
Uma dúvida.
Tem estabilidade no trabalho, quem por infortúnio teve que se afastar por menos de 15 dias (assim espero), sem ser por acidente ou problemas de saúde causado por trabalho?
Att,
Wellington
Olá!
A estabilidade no emprego de 12 meses é dada ao trabalhador que adquirir uma doença ocupacional ou ter um acidente de trabalho. Assim, tem juízes que dão a estabilidade mesmo sem afastamento do INSS.
Mas não é a maioria.
Diante disso, precisa ter um afastamento do INSS com a espécie B-91 ou B-92 para ter a estabilidade.
Então, sua situação pode enquadrar em uma situação de possibilidade de ser demitida.
Mas se ocorrer isso, converse com um advogado.
Fiquei afastada do trabalho por 1 ano e um mês. Motivo tive q fazer cirurgia cardiaca e gravidez de alto risco. Retornei ao trabalho pois o inss negou meu beneficio mesmo com laudo de cirurgia e exames.
A medicina do trabalho sugeriu mudança de função. Mas a empresa disse q não podia me mudar, e que eu tinha q tentar me acostumar com as dores. Quando retornei ao trabalho tinha apenas tres mese q eu tinha feito cirugia cardiaca. Eu era operador de caixa e sentia dores horríveis no osso do peito e nas costas. O estress do trabalho era sempre constante. Passei mal varias vezes no trabalho. Sempre entreguei muito atestado. Meu clinico geral me deu varios laudos mas a empresa não fazia questão em me ajudar. Fiquei cinco meses nessa luta.
Então a empresa conversou comigo alegando q não podia fazer nada p me ajudar. Que eu tinha q recorrer contra o inss. Entao fui demitida.
Agora já se passaram 11 meses. Duviada: minha demissão foi irregular? Posso recorrer contra a empresa e também contra ao inss?
Olá!
A estabilidade no emprego de 12 meses é dada ao trabalhador que adquirir uma doença ocupacional ou ter um acidente de trabalho. Assim, tem juízes que dão a estabilidade mesmo sem afastamento do INSS.
Mas não é a maioria.
Diante disso, precisa ter um afastamento do INSS com a espécie B-91 ou B-92 para ter a estabilidade.
Então, sua situação pode enquadrar em uma situação de possibilidade de ser demitida.
Mas se ocorrer isso, converse com um advogado.
Oie tubem. Adquiri uma doenca laboral do trabalho. Discopatia degenerativa gostaria de saber se a empressa pode me mandar embora . por justa causa. E se eu quizer sair poderei entrar com uma acao contra a empressa
Olá!!!
Nesse caso não há estabilidade, a não ser que os demais afastamentos tenha sido pela espécie B-91.
Mas você pode discutir isso na ação trabalhista, pois tem juízes que mesmo sem afastamento concedem a estabilidade.
Ola Dr. Lucas.
Sofri um acidente de trabalho, fraturei uma costela, me deram atestado de 3 dias, pois eu tinha 1 folga para tirar, entao falhou 1 dia e me deram mais 7 dias, voltei ao serviço mas com muitas dores não consegui trabalhar e no mesmo dia me deram mais 7 dias de atestado, voltando trabalhei 1 Dia, com dores, folguei 1 Dia e hoje trabalhei pelo 2 dias apos os atestado com dores..
Total de atestado foram 17 dias.. Sendo que folguei 1 dia entre eles.. Meu serviço é com baldes de água carrinho com matérias de limpeza, rodo, panos, vassouras e também com escovas para escovar o chão por isso o movimento doi bastante..
Não fui encaminhada para perícia, mas esse acidente me da garantia de emprego?
Caso eu precise de outro atestado eles podem me demitir por isso?
Olá Veronica!
Sim, se fosse afastada pelo INSS com a espécie B-91 sim.
Olá dr, eu estou trabalhando na empresa desde 1 de Dezembro 2018 em 21 de Março fiz uma cirurgia no punho retirei um cisto sinovial fiquei encostada pelo INSS retornei hoje ao trabalho e ganhei as contas sem justa causa, tenho estabilidade?
Olá!
A estabilidade no emprego de 12 meses é dada ao trabalhador que adquirir uma doença ocupacional ou ter um acidente de trabalho. Assim, tem juízes que dão a estabilidade mesmo sem afastamento do INSS.
Mas não é a maioria.
Diante disso, precisa ter um afastamento do INSS com a espécie B-91 ou B-92 para ter a estabilidade.
Então, sua situação pode enquadrar em uma situação de possibilidade de ser demitida.
Mas se ocorrer isso, converse com um advogado.
Me feri, e fiz cirurgia no punho direito, tive rompimento de ligamentos e nervos, fiquei 6 meses afastado por auxílio, NAO ME FERI NO TRABALHO, me feri em casa, quando retornei ao trabalho, fui demitido. A lei da estabilidade está pra mim ou não!?
Olá!!!
Não está para você.
Tenho uma dúvida….durante o tempo q trabalhei adquiri torcicolo cervical. Fiz o tratamento mas com o passar dos dias a dor e os calombos q surgiram atrás da minha orelha e no pescoço não sumiram. Ainda sinto desconforto. Mas em aproximadamente um mês depois fui demitida (não só eu mas várias pessoas devido ao covid-19) ainda não fiz o exame demissional. Quero saber se tenho estabilidade no emprego.
Desde ja agradeço!!!
bom dia Flavia!
Nesse caso não tem, pois precisa ter afastamento pelo INSS.
Mas pode discutir na Justiça do Trabalho.
Boa tarde tenho um dívida fiquei afastada pelo inss no período de 90 dias por depressão estresse síndrome do pânico e depois dos 90 fiquei mais 20 dias retornei ao trabalho e desejo saber se terei alguma estabilodade sendo q meu último pedido de auxílio doença foi indeferido.
Obrigada
Olá!!!
Nesse caso não há estabilidade, a não ser que os demais afastamentos tenha sido pela espécie B-91.
Mas você pode discutir isso na ação trabalhista, pois tem juízes que mesmo sem afastamento concedem a estabilidade.
Olá dr ,eu fiz uma cirurgia da coluna a 5 meses foi colocado 6 pino na minha coluna ,na segunda feira fui consultar o médico me deu alta para voltar ao trabalho só que me pediu para não Levantar mais que 30 quilos e para evitar caminhar tanto meus 6 meses de afastamento do INSS vence dia 01/08 o que eu faço devo retornar ao INSS para o perito me dar alta ou devo voltar direto ao trabalho o que eu faço
Olá Jonas!
Nesse seu caso é importante pedir uma prorrogação do benefício.
E após isso, se continuar incapacitado, entrar com ação judicial para falar da reabilitação profissional.
Boa tarde poderia me tirar uma duvida
estava trabalhando sofri acidente adquiri doença ocupacional fui demitido não posso mais trabalhar
entrei na justiça contra a empresa ganhei a causa só que não consegui que a empresa me admiti-se de volta entrei via judicial contra o INSS que também não queria me encostar também ganhei estou encostado judicialmente
A pergunta e O INSS pode pedir que a empresa volte atras e me admite e pague os atrasados
Olá Mateus!
Não pode.
Ola.fui demitido sem justa causa e tenho algumas duvidas pois fiquei afastado apenas 15 dias e ñ fui pra o inss tenho hérnia de disco e tendnopatia no ombro ñ cheguei a receber auxílio doença oq eu faço??
Olá!!!!!
O atestado deve somar mais de 15 dias, e não apenas 15 dias para ter acesso ao afastamento do INSS.
Se pegar mais atestados, dentro de 60 dias, poderá soma-los, e requerer a perícia médica.
OLA BOA TARDE
SE UM EMPREGADO COM UM MÊS DE CARTEIRA ASSINADA,RECEBE UM AUXILIO DOENÇA DE 60 DIAS ELE (ESPECIE DA DOENÇA 31) O QUE CONSTA NA COMUNICAÇÃO DO INSS,TEM ESTABILIDADE COM O MOTIVO DE CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA.
Ola!
Nesse caso deverá ver a convenção coletiva de trabalho. Pois o que tem estabilidade de 12 meses é a espécie B-91.
Olá, me acidentei na empresa tendo a unha do dedo decepada com três pontos, foi aberto o ( Cat) o medico deu 15 dias de atestado; a pergunta é, ao retornar ao trabalho posso ser demitido, sabendo que o médico me deu só 15 dias e não entrou pelo inss. Desde já agradeço.
Bom dia!
Olá sofri um acidente porém foi em casa tive fratura no Tornozelo e fiquei afastada por 6 meses recebi esse período pelo INSS ao voltar tenho direito a estabilidade ou não ?
Olá!
Somente tem direito a estabilidade acidentes do trabalho ou doença ocupacional, e afastamentos por B-91.
Olá D.r eu tive amputação de um dedo indicador da mão..tem algum prazo específico para a empresa fazer a indenização ou eu que tenho que ir até eles perguntar?
Olá Mario.
Será necessário fazer um pedido judicial para que se fixe os devidos valores.
Além disso, você pode pedir o auxílio-acidente do INSS.
Entre em contato conosco através do link https://materiais.lucastubino.adv.br/consultaprevidenciaria
Obrigado!
Bom dia, minha esposa estava com Cat por mais de 16 dias ou seja acho que mais de anos, foi demitida a adv entrou com recurso, ganhou em Londrina e Curitiba e perdeu em Brasilia, pode isso, como devemos fazer, tem alguma solução ainda?
Olá Osvaldo!
Nesse caso seria analisar a íntegra do processo.
Converse com o seu advogado (ele é quem mais conhece o processo) para ver se há mais algum caminho processual.
Boa sorte!
Bom dia Dr.
Existe estabilidade vitalícia?
Se sim. Em que lei posso me respaldar?
Abs.
Olá Claudinei!
Não há estabilidade vitalícia na Lei.
O que existe é que alguns sindicatos garantem nas suas convenções coletivas estabilidade até a aposentadoria.
Outra situação é a referente aos danos materiais. Conforme o caso, é possível pedir indenização da empresa referente aos salários a ser calculada com base na expectativa de vida.
Se tiver interesse entre em contato conosco através do link https://materiais.lucastubino.adv.br/consultatrabalhista
Assine nosso canal do Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCl7-QmjlxzxQh2ya8tfBckA
Obrigado!
Boa tarde gostaria de tirar uma dúvida,minha mãe fez uma cirurgia de tirada de visicula, gostaria de saber se ela tem direito a instabilidade pelo INSS ,tem 8 meses que ela saiu do emprego ?
Olá, tudo bem?
A estabilidade no emprego em razão de doença, somente acontecerá quando se tratar de afastamento por benefício de incapacidade acidentário. Ou seja, se acidentou na empresa ou se a doença é em decorrência do trabalho.
Outras doenças que não nessas condições, podem ter estabilidade de 30 dias, se a convenção coletiva assim estabelecer. Verifique isso.
Tome cuidado com isso.
Bom dia,
Descobrir exercendo uma função que sou hipertenso, iniciei tratamento e quando voltei fui demitido!
Olá!
Somente tem direito a estabilidade acidentes do trabalho ou doença ocupacional, e afastamentos por B-91.
Oi eu desenvolvi sinovite e artrite na articulação do polegar, não necessitou afastamento do INSS, apenas atestado médico mesmo do convênio. Quando desenvolvi o dr quis me mandar embora, porém de uma hora para outra mudou a história dizendo que tinha que me apoiar a me cuidar, fiz o tratamento estou trabalhando na clinica porém ele me deixa sem fazer o que eu fazia. O que pode ter acontecido para ele mudar de ideia? Porque direito a estabilidade eu não tenho pois não foi um caso de encostar pelo INSS. Existe algo que o impessa de me mandar embora?
Olá!
Somente tem direito a estabilidade acidentes do trabalho ou doença ocupacional, e afastamentos por B-91.
Boa noite Dr!
Eu sofri um acidente a caminho da empresa que trabalho, peguei um atestado de 6 dias e um de 15 dias! Automaticamente eu fiquei na caixa(INSS) porém tive alta médica pelo mesmo médico que me afastou, então fiquei na caixa 12 dias até a data da minha volta, então gostaria de saber se entro no campo da estabilidade de 12 meses, o cat foi aberto e assinado!!
Pode me orientar? Obrigada!
Olá!
Somente tem direito a estabilidade acidentes do trabalho ou doença ocupacional, e afastamentos por B-91.
Meu marido é vigilante foi mandado embora em depressão só q ele tem no prontuario o pedido p acompanhar o psucólogo porém nao aceitava e nao foi nas consultas passou 2 anos e 1 mes que ele foi demitido hoje está internado numa clinica psiquiatrica oq posso fazer???????
Olá!
Somente tem direito a estabilidade acidentes do trabalho ou doença ocupacional, e afastamentos por B-91.
Bom Dia Dr.!
estive de beneficio durante 5 anos por acidente de trabalho, fiz a pericia mais fui negado tenho que voltar ao Trabalho agora, mais a empresa esta sem obras, para mais de 3 anos. neste caso o que fazemos? Eu como empregado e a empresa como empregadora.
Olá!!!
Você precisa se colocar a disposição da empresa, para retornar ao trabalho. E a empresa precisa achar um local para o trabalho.
Qual o prazo para o funcionario voltar ao trabalho após o indeferimento do perito ou cessão do beneficio do INSS?
Olá!
Imediatamente.
Levei um tiro no braço, bala perdida enquanto estava de férias, estou afastada pelo INSS por 6meses, tenho alguma instabilidade???
Olá!
Somente tem direito a estabilidade acidentes do trabalho ou doença ocupacional, e afastamentos por B-91.
Olá Dr. Tive um acidente na escola em que sou professora torci o joelho e rompi os ligamentos e menisco. Mas não sou efetiva sou apenas contrato por 1 ano. Tenho direito de estabilidade ? Sendo que preciso fazer cirurgia mas pelo sus acredito que a menos de 1 ano não sai a cirurgia . Quais são meus direitos
Olá!
Somente tem direito a estabilidade acidentes do trabalho ou doença ocupacional, e afastamentos por B-91.
Olá dr, boa noite!
se a pessoa sofreu um acidente, não sendo acidente de trabalho, porém, a mesma se encontra afastada pelo INSS devido as lesões graves. Ela tem direito a estabilidade? Se sim, por quanto tempo?
Olá!
Somente tem direito a estabilidade acidentes do trabalho ou doença ocupacional, e afastamentos por B-91.
Boa noite tive uma doença túnel do carpo fiquei afastada tenho direito a estabilidade no emprego?
Olá Lia!
Se houver relação da doença com o trabalho, há sim direito a estabilidade no emprego.
Se quiser, e por se tratar de um meio com maior grau de sigilo, pode enviar seus dados através do seguinte link: https://materiais.lucastubino.adv.br/consultaprevidenciaria
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Obrigado!
Eu trabalho como auxiliar de produção em linha de costura adquiri túnel do carpo após 1 ano de trabalho repetitivo fiquei afastada por 2 meses tenho direito a estabilidade ?
Olá!
Somente tem direito a estabilidade acidentes do trabalho ou doença ocupacional, e afastamentos por B-91.
Fiquei exatamente 15 dias afastado do trabalho devido um acidente de trabalho foi aberto o CAT pela empresa tenho direito a estabilidade mesmo tendo me afastado a exatos 15 dias ?
Olá!
Somente tem direito a estabilidade acidentes do trabalho ou doença ocupacional, e afastamentos por B-91.
Tenho um funcionário que sofreu um acidente fora do expediente de trabalho, teve que colocar pinos na perna, após a pericia médica foi constatado que ele pode voltar para o trabalho.. porém como empregador eu tenho medo que por conta dos pinos já colocado ele possa me gerar um acidente de trabalho.. atestado dele era de 90 dias, mas o INSS liberou ele com 60 dias… Sei que é uma pergunta que da a entender que não me importo com ele, porém na minha visão eu tenho um funcionário que sofreu um acidente e se recusou a fazer bafómetro e eu não posso correr o risco de ter um acidente de trabalho por conta dele… posso demiti-lo ou ele tem direito a estabilidade?
Olá!
Somente tem direito a estabilidade acidentes do trabalho ou doença ocupacional, e afastamentos por B-91.
Boa noite!
Sofri uma queda de uma escada durante a minha folga da empresa dia 25 de dezembro de 2019 o que me rendeu 6 meses de atestado de afastamento do trabalho pois, sou Fisioterapeuta e utilizo as mãos para trabalhar e como quebrei 2 ossos do punho e tive uma avulsao ligamentar não tinha como trabalhar. Com isso fui no médico dia 26 pois, cai no dia que ia trabalhar em si, retornei ao serviço dia 1 de agosto e eles me seguraram por 1 mês e dia 01/09/2020 me mandaram embora. Gostaria de saber se tenho direito a estabilidade ou se eles agiram de má fé comigo pois, não tinham motivos plausíveis para me mandar embora. Desde já agradeço pela atenção e gostaria de saber se acham que devo correr atrás dos meus direitos pois, no meu auxílio doença consta afastamento por incapacidade laborativa espécie 31 deveria ser acidentário? Obrigada
Bom dia!
No seu caso, enquanto estiver recebendo o auxilio doença, não deveria ter sido dispensada. Agora, se voltou a trabalhar e o médico do trabalho deu apta, tem convenção coletiva que estabelece 30 dias de estabilidade. Diante disso, se estiver ainda incapacitada, pode comprovar e verificar o caso de reintegração. Quanto a espécie do benefício, o B -91 somente para acidentes do trabalho, doença do trabalho ou acidentes de trajeto ao trabalho.
PREZADO,
GOSTARIA DE SABER SE UM TRABALHADOR REABILITADO EM OUTRA FUNÇÃO, COM SEQUELA DO ACIDENTE, COM NEXO CAUSAL E OCUPANDO NA EMPRESA COTA PARA DEFICIENTE PODE SER DEMITIDO? CASO ESTA DEMISSÃO OCORRA POR FECHAMENTO DO SETOR QUE ELE FOI REABILITADO, O QUE SERIA POSSÍVEL FAZER?
AGUARDO RETORNO.
Olá!!!
Nesse caso sugiro ingressar com ação trabalhista.
Boa noite , sofri um acidente no trabalho , rompi o ligamento do joelho ,nao abriram cat , peguei atestado mais de 15 dias, e o no papel da previdência tava 31 ,pode me demitir ,vou fazer cirurgia . Obrigada .
Olá Daiana!
Você não pode ser demitida, pois se trata de acidente de trabalho.
No entanto, você deverá demonstrar que o fato ocorreu durante o trabalho.
Reúna todas as provas que tiver e deixe anotado os nomes e dados das pessoas que presenciaram o acidente.
Se quiser nos expor mais detalhes do caso para que possamos ajudar, acesse o link a seguir (nele você pode dar mais detalhes em sigilo): https://materiais.lucastubino.adv.br/consultatrabalhista
Obrigado!
Olá, boa noite. Eu estou em tratamento de um osteoma etmoidal naso frontal e aguardando uma cirurgia de obstrução sinusital e corretos pelo sus . E estou a 7 meses na empresa eles podem me mandar embora enquanto eu estou em tratamento?
Olá!!!
Tem decisão na Justiça falando que não, e tem outras falando que sim. Só não pode mandar embora se ficar constatado a inaptidão.
Olá, gostaria muito de uma orientação. Trabalho a 4 meses em uma escola, no dia 01/08 fui demitida, estava cumprindo meu aviso e no 05/08 uma caixa de madeira onde eles guardam os brinquedos caiu no pé, meu segundo dedo ficou muito inchado e não dobra mais, peguei a folha do cat com o médico e 17 dias de atestado, marquei perícia no INSS pra terça feira 27/08. Com esses 2 dias que passou e que vou tenta4 receber do INSS eu posso ter meu aviso cancelado e ter direito a estabilidade de 12 meses? Á escola disse que abriu a cat parcial isso pode me prejudicar no INSS? Por favor me respondam o mais rápido possível para que eu possa tomar minhas providências antes da perícia. Desde já, muito obrigada.
Olá!!1
Pode ser que sim, desde que fique configurado o beneficio da espécie B-91.
Boa noite afastamento por depressão,e na volta a empresa não deixou nem bater o cartão me mandou embora sem justa causa.
Há eu sou cipero, mesmo contudo isso me.manadarm embora,só porque fiquei doente com depressão, então me jogaram a própria sorte,além de lutar com a depressão, agora tenho que lutar com a falta de trabalho,e pagar pensão de uma filha de 11 anos depende do pai,por favor uma resposta do especialista
Olá!!!
Precisa ingressar judicialmente para verificar se tem direito a estabilidade.
E se estiver ainda incapacitado, poderá requerer contra o INSS.
Se o funcionário se afastou do trabalho por acidente, recebia o auxilio doença mas se aposentou, agora quando retornar ao trabalho possui estabilidade?
Olá!!!
Se for aposentadoria por invalidez, ainda não poderá dispensar ele. Agora se for outra aposentadoria, não tem estabilidade.
Bom dia Doutor, fui demitido da empresa aonde trabalhei durante 20 anos. E após ter sido demitido fiz alguns exames e constaram problemas com esforço repititivo, Tendinite, artrose e desligamento parcial dos tendões do ombro. Entrei com processo contra inss e hj estou a receber auxilio acidente. Só que no processo contra a empresa para pleitear uma reintegração foi negado, só me oferecendo pagar pelas lesões e doença que possuo. Meu processo foi parar no tst em brasilia como recurso de revista. Minha dúvida é se eu posso ter a esperança de conseguir este retorno para a empresa e conseguui a estabilibade ou não, importante dizer que eu nunca me afastaei da empresa pelo inss?
Não tem problema!
Pode ser verificado a doença e o trabalho nesse processo trabalhista.
boa tarde tenho 3 ernia de disco eu operei de uma e da cervical , fiquei afastado por por mais de 90 dias voltei para o trabalho a 2 meses . A empresa esta em crise despençou varias pessuas incrusive eu . Eu teria uma estabilidade ou nao pois ainda estou fazendo um tratamento e nesecito do convenio , oque eu faço ?
Olá!!1
Geraldo, somente terá estabilidade se essas doenças forem relacionadas ao trabalho.
sugiro ingressar na Justiça para ver isso.
Bom dia eu fiquei no auxílio doença por causa da minha gravidez que era de alto risco é tudo que eu fazia eu sangrava meu bebe nasceu tirei minha licença e férias voltei ao trabalho e depois de uma semana fui demitida isso pode acontece ou eu tenho que procurar meus direitos
Grata ,
Olá!!!
Não poderia, pois você tem estabilidade após a gestação.
Fiquei afastada pelo inss por acidente de percurso por 87 dias. Vou retomar minhas atividades amanhã, porém trabalhava no periodo noturno numa escala 12×36 e minha chefia informou q retornarei para o periodo da tarde numa escala 6×1. Isso é juridicamente legal, ela pode mudar meu horario?
Olá!!!
Pode sim.
Boa tarde!
A 7 dias sofri um infarto do e precisei fazer uma angioplastia, devido ao procedimento para passagem do cateter acabei desenvolvendo vários hematomas no braço.
Pregunto, seu eu me afastar por mais de 15 dias tenho direito a estabilidade?
Olá!
poderá ter estabilidade de 30 dias.
boa noite, gostaria de saber se trabalhador com doença do coração ,pode ser demitido , trabalhei numa empresa por 9 anos ,tive uum infarto em 2017, agora fui demitido, por ter insuficiencia cardiaca,
Olá!!
Pode sim.
Boa noite.
Fiquei 2 meses afastada da empresa por acidente de trabalho, depois de 7 meses a empresa me mandou embora. A empresa poderia me mandar embora? Mesmo tendo limitações??
Olá!!1
Não, nesses casos deveria te indenizar pelo período que falta para os 12 meses.
Boa tarde..Fiz uma cirurguia de duas Hernias que adquiri na empresa mesmo devido a outra cirurguia que voltei antes e não recuperei..Peguei 15 dias de atestado em seguida a empresa me deu férias hoje quando fui voltar o médico não me liberou e me deu mais 15 dias mais a responsável do RH me falou que eu vou ter Problemas agora eles vão pedem me mandarem embora assim que eu voltar ou eu tenho alguma estabilidade pois a recuperação seria de 50 dias em eu só peguei os 45 junto com a férias. Mais estou preocupada agora.
Olá!!1
Pode ser que tenha estabilidade, desde que comprove a doença ou acidente do trabalho.
Bom dia!
Sofri um acidente indo para o trabalho, fiquei 10 dias afastada. A empresa fez a CAT. Como fica a questão da estabilidade? tenho ou não?
Olá Danielly,
somente tem estabilidade que fica afastado do trabalho por mais de 15 dias.
Porém, uma situação comum é o trabalhador ficar menos do que 15 dias afastado e, contudo, continuar incapacitado. Neste caso é importante que um advogado analise o seu caso e veja se é possível te enquadrar no direito à estabilidade.
Outra questão é a seguinte: você ficou com alguma sequela em razão do acidente?
Se quiser, e por se tratar de um meio com maior grau de sigilo, pode enviar seus dados através do seguinte link: https://materiais.lucastubino.adv.br/consultaprevidenciaria
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Obrigado!
Olá boa noite, quem foi diagnósticado com trombose porém por já estar de licença maternidade não ter pego atestado também tem direito a estabilidade?
Olá!
somente tem a estabilidade da maternidade.
Bom dia doutor,eu me acidentei e o medico me deu 30 dias de afastamento,a empresa me reduzio meu horario pra 6 horas trabalhadas,pra eu não me afastar e não zerar os numeros da empresa,fiquei com todos os documentos,se a empresa me demitir vou ter direito a estabilidade?
Olá!
Pode ser que sim, desde que comprove que essa doença seja em decorrência do seu trabalho.
Caso contrário terá 30 dias de estabilidade.
Quebrei o braço fiquei de atestado 60 dias . trabalho anoite ,agora fui informada que não tem mais minha vaga..que só tem de dia e no período da tarde..podem fazer isso..eu trabalho anoite faz anos..
Olá!
Pode sim.
Ola Dr.
Fui diagnosticado com Depressao apos alguns assedios e terrorismo por parte de um departamento da minha empresa, o que fez eu nao querer mais nem entrar na propria, ne ao menos vontade de comer e dormir.
pois bem, fato esse que a psiquiatr viu a necessiade de afastar-me por 30 dias. Nesse caso terei a estabilidade apos essa licença? e se voltar…
Olá!
pode ter a estabilidade de 30 dias apenas. Mas se comprovar que tem relação com seu trabalho, pode ter a de 12 meses.
Boa tarde fui demitida na estabelidade eu sofri um acidente no trabalho dei 17 dia de atestado mais não fui afastada a empresa não me afastou
Olá!!1
Pode requerer o benefício no INSS, não precisa da empresa.
Agora se você estava trabalhando, a empresa precisa abir a CAT.
a estabilidade de 12 meses somente para doença ou acidente do trabalho.
Olá doutor gostaria de uma informação. Eu me afastei em abril do meu trabalho, operei em maio e consegui afastamento pelo INSS em maio tmb. Em julho o meu benefício terminou, onde fiz o exame da empresa para o retorno ao trabalho.
No exame a medida do trabalho me deu apto com restrição.
Passou 1 mês de estabilidade que era concedida pelo sindicato e eles me demitiram
Eu poderia ser demitida? O ASO com restrição não é a mesma coisa de estar inapta.
Eu tinha que trabalhar aos sábados só que a empresa não escalava mais para os sábados. Eles alegaram demissão por corte de gastos. Porém eles contrataram outra pessoa nessa semana. Após 5 dias que me demitiram. Cabe um processo por preconceito pois me afastei? Obrigada
Olá!!!
pode caber processo sim, mas não por preconceito, mas sim, por uma situação de incapacidade presente.
Eu tenho um contrato intermitente Estou afastado pelo INSS assim que eu voltar ao trabalho eu tenho direito a estabilidade
Olá!!1
Pode ter direito sim a estabilidade.
Boa tarde, minha funcionária estava no período de férias e fez uma cirurgia de apendicite e pegou um atestado de 30 dias.
Pergunto: Ela tem direito a estabilidade mesmo não sendo acidente de trabalho ?
Posso demitir-la após o retorno dela?
As férias termina dia 02/10/19 e o atestado está com a data de 23/09/19 a 23/10/19.
Dei as férias pois já pretendia demitir essa funcionária.
Boa tarde!!
Pode ter direito a estabilidade de 30 dias apenas.
Boa noite ! Meu nome e Ricardo eu sofri um acidente na minha casa quebrei os 2 Pé vou ter que entra na caixa gostaria de sabe si no meu retorno ao trabalho eu tenho instabilidade ou posso ser mandando embora?
Olá!!1
Pode ter estabilidade de 30 dias.
Oii! Gostaria de saber se tenho estabilidade no caso de um acidente de trabalho por vazamento de amônia sem afastamento sem seqüelas. Nem atestado médico?
Olá!!!
Se não teve doença, nem sequela e nem incapacidade NÃO TEM ESTABILIDADE.
Olá Dr.
fui demitido, tenho a instabilidade.
Tenho direito aos benéficos que a empresa fornecia?
Quebrei o dedo em um acidente de percurso
Não consigo mover o dedo 100%
Cabe abrir um processo por isso ??
Olá!
Pode pedir a abertura da CAT, e se for demitido, pode ter direito a estabilidade.
Doutor, sou funcionário dos Correios, celetista, tenho um processo administrativo de 2016 com tendência para demissão para justa causa, tive um acidente de trabalho em 2017, fiquei afastado até setembro de 2019, voltei agora. Gostaria saber se tenho estabilidade de 12 meses ou com esse processo administrativo, posso ser demitido antes?
Olá!!!
tem direito a estabilidade se ficar comprovado o nexo com o trabalho.
Bom dia. Acho que uma questão não foi suficientemente abordada. Empregado que sofreu acidente doméstico, ou seja, não possui qualquer relação com o trabalho, tem direito a estabilidade no emprego? Grato
Olá!!
Se ficou afastado pelo INSS da natureza comum, PODE TER 30 DIAS DE ESTABILIDADE se a convenção coletiva assim estabelecer.
Bom dia, tenho 53 anos e trabalho desde 1985 trabalho no comercio e esse ano fui ao INSS em abril pela contagem faltavam 1 anos e 8 meses para eu me aposentar, gostaria de saber se a empresa pode me demitir.
Olá!
Geralmente tem estabilidade pré-aposentadoria de 12 meses, ou 24 meses. Veja isso no sindicato.
Olá, chegando ao trabalho eu escorreguei e Torci o pé do joelho, Avisei a meu chefe,ele disse que eu poderia trabalhar normal era só trocar de roupa, ele avisou ao RH, agora depois de quase 20 dias meu joelho travou e meu não consigo Pisa, isso da como acidente de trabalho?
Olá!!!
Sim, desde que consiga provar as condições que te levaram a esse acidente.
Adorei as explicações de vcs , parabéns ! Pelo que li aqui meu marido tem estabilidade mesmo tendo ocorrido acidente de trabalho no período de experiência .Ufa ! Mas o que quero perguntar não tem muito a ver com com estabilidade , gostaria de saber o seguinte , a “licença ” do meu esposo termina dia 30 de dezembro , e o pagamento do INSS é no quinto dia útil do mês , ele foi afastado em outubro , irá receber agora em novembro pagamento referente a outubro e em dezembro pagamento referente a novembro ,correto ?, gostaria de saber se no quinto dia útil de janeiro ele vai receber do INSS referente a dezembro ou a empresa quem vai pagar ??
Olá!
Ele receberá do INSS.
Sofri um acidente de trabalho, fiquei 4 meses afastados, mas gostaria de ser demitido pois não quero trabalhar mais na empresa. Sei que tenho a estabilidade, mas mesmo assim queria ser demitido. Há algum problema se a empresa me demitir mesmo se isso for a minha vontade?Bruno
Olá!
Converse antes com um advogado para ele fazer as contas e saber se compensa.
Bom Dia, estive afastado pelo INSS com quadro de depressão por 9 meses tive alta e retornei ao trabalho após 40 dias de trabalho me deram férias sem nenhum aviso prévio,eles podem me demitir agora?estou com medo.
Obrigado aguardo resmosta
Olá!!!
Depende, se for o benefício do INSS da espécie acidentária terá direito.
boa noite fui demitido doente tendindinte outras doença estou fazendo fisioterapia, no dia que fui assinar minha demissão empresa recusou o e atestado de 05 dias do meu medico tenho laudo cirurgico,e agora eu fui outro medico ele me de um atestado 15 dias mas ja fui desligado da empresa
Boa tarde!
Sim, pode discutir na justiça.
boa noite trabalho em uma empresa a 11 anos,hoje mim encontro com muitos problemas de saúde pressão alta,diabetes tipo 2, 5 henia de disco na coluna 2 esporão em cada pé. gostaria de saber si eu tenho estabilidade na empresa? onde outra empresa não vai mim da emprego com tantos problemas de saude . desde já gradeço ( já tenho 51 anos)
Olá!!!
Nesse caso você não tem estabilidade, por ter simplesmente essas doenças.
Mas se algumas delas estiver relacionada ao trabalho, ai sim poderá discutir na justiça, caso seja demitido.
Sou mecânico de linha pesada e estou com lombalgia e tendinoburcite no braço. Tirei 15 dias de afastamento, retornei no 16 dia e me deram férias. Estou fazendo fisioterapia e acupuntura, mas quero saber se tenho estabilidade, pois dizem que vou ser mandado embora.
Eu terei estabilidade ou posso ser demitido? Podem me auxiliar por favor?
Olá!
Somente terá estabilidade se ficar afastado pelo INSS, e com a espécie acidentária.
Caso contrário terá que ingressar na justiça do trabalho para falar que as doenças foram em decorrência do seu trabalho.
Olá boa tarde sofri um acidente de trabalho torci meu tornozelo e fiquei afastado por 14 dias e fui demitido , gostaria de saber se tenho direito a estabilidade pois meu tornozelo ainda dói muito e vou começar a fazer fisioterapia .
Att Aloysio
Olá!
Não tem.
Olá ,boa noite !
Meu esposo trabalha no açougue de um mercado,cortou o dedo na serra e levou quatro pontos ,ficou de atestado 14 dias não consecutivos,ele tem estabilidade ?
Olá!
somente se ingressar na justiça do trabalho. Caso contrário, não.
Olá!
Um funcionário que teve um acidente de trabalho, foi prontamente atendido e tratado por um período de 5 meses, mas sem afastamento nenhum, tem estabilidade?
Olá!!!
Pode ter apenas a estabilidade de 30 dias.
Bom dia , meu nome Isaías sou motorista carreteiro,sofri um acidente quebrei duas custela , o motivo do acidente foi humano , tenho quase 12 meses de trabalho registrado.. porém a empresa é pequena , tinha dois caminhões, gostaria de uma objeção de vcs … Brigado .
Olá!!!
Pode ingressar judicialmente contra a empresa e contra o INSS, caso tenha requerido benefício.
Gostei muito do seu post, o conteúdo além de ser bem explicado tem me ajudado muito, vou acompanhar mais suas postagens.
Fui afastado do tabalho por motivos de doença comum,como ficaria meu retorno ao trabalho,tenho direito de estabilidade?
Olá!!!
Somente terá direito a estabilidade se for da espécie acidentária. A comum, geralmente tem estabilidade de 30 dias.
Ola bom dia! Sofri acidente de trabalho e tenho mais 6 estabilidade posso demitida, pq a empresa alega que ira pagar minha estabilidade em indenizaçao.
Olá!
A empresa pode pagar sim.
Boa noite, sofri um acidente de trajeto, afastei 15 dias e depois fiquei mais 45 dias em trabalho compatível, seguindo orientações médicas, tenho direito a estabilidade?
Olá!!1
Somente terá direito a estabilidade se ficar afastado pelo INSS, e com a espécie acidentária.
Mas tem a possibilidade de discutir na Justiça do Trabalho.
Olá tenho transtorno bipolar,transtorno de personalidade e ansiedade.estou afastado por 90 dias pelo inss,e gostaria de saber:tenho estabilidade? Estou tomando remédios e quando voltar vou continuar tomando(ou seja estou sob tratamento e acompanhamento médico). Devido a ser uma doença que causa discriminação e doença grave, eu adquiri algum tipo de estabilidade ou resguardo?? Agradeço a atenção.
Olá!
Somente terá direito a estabilidade se ficar afastado pelo INSS e com a espécie B-91.
Nessa outra situação, dispensa discriminatória pode contar algum dano moral.
Boa tarde. Entrei dia 18/02/2019 e fui dispensada dia 19/11/2019, fiz exame por que acho que estou com síndrome do túnel do carpo, gostaria de saber se eles podem me mandar embora, se no exame for constatado a doença.
Grata,
Márcia
Olá!!!
Se o médico do trabalho, no exame demissional colocou apta, podem sim. E se tiver inapta, deverá discutir na Justiça do trabalho.
Oi tudo bem .fiz uma cirurgia em plante de patela dia 29/06/2019.fiquei 4 meses pelo inss da peguei 30 dias de férias. Meu joelho começou a doer em 2015 tenho todas as ressonância e raio X eu trabalho em loja mas nenhum documento dizendo que foi de subir as escadas da loja que trabalho. Trabalho lá desde 2010.eu tenho estabilidade ou ela pode mandar eu embora
Olá!
Somente terá direito a estabilidade se ficar afastada pelo INSS.
Olá boa noite, tive acidente de trabalho no percurso de casa ao trabalho, entro no trabalho as 07:30h e o acidente foi às 07:18h, moro 4km do trabalho. Minha CAT deu o código B91, fiquei 2 meses e 12 dias afastada pelo INSS. Após 2 meses de retorno ao trabalho fiquei sabendo que meu patrão queria me diapensar, simplesmente por eu ter ido ao médico ortopedista, e avisei com antecedência sobre a consulta. E disse que iria me dispensar porque eu peguei atestado. Ele pode me dispensar? Eu avisei que tenho estabilidade ao emprego. E de la em diante estou sendo meio que i ignorada sentindo represálias na empresa. O que devo fazer?
E sobre a consulta ao ortopedista, eu levei atestado assinado pelo médico e com o código do CID, o médico me deu atestado para o dia todo. E meu patrão achou ruim eu ter faltado pra ir ao médico e pelo médico ter me dado atestado o dia todo. Meu patrão chegou a pedir ao contador para fazer meu aviso prévio, mas porém não me deram nada para eu assinar sobre a dispensa.
O que faço caso isso aconteça antes que os 12 meses vençam?
Olá!
A estabilidade de 12 meses somente para os casos de afastamento pelo INSS, e da espécie acidentária.
Não é por ter apenas um atestado.
Boa tarde!
Se teve B-91, tem estabilidade de 12 meses, ou se for demitida, tem direito a indenização.
Quanto as represálias, vai pegando provas para eventualmente você for discutir na justiça.
Do resto é força e oração!
Estava cumprindo o aviso prévio e antes de terminar o aviso, tive um acidente de transito enquanto voltava do trabalho e assim o aviso teve que ser cancelado e não posso sair do emprego por causa do direito a estabilidade por 12 meses. Mesmo assim ainda quero sair da empresa, mas teria que pedir demissão. Nesse caso quais são os meus direitos ao pedir demissão? Posso receber 80% do FGTS?
faltei no serviço e cai de moto bati a cabeça, deu traumatismo craniano, meu lado direito ficou um pouco comprometido (mão e perna) fiquei afastada 6 meses recebendo do Inss, voltei a trabalhar poucos dias, gostaria de saber se tenho estabilidade no emprego, minha mão não está normal ainda e minha perna não está totalmente boa ainda (estou puxando um pouco)
Olá, tudo bem?
Pelo que vi, você teve um benefício de auxílio-doença negado ou recebeu a alta programada do INSS.
Assim, a primeira coisa a fazer é se colocar a disposição do empregador, caso esteja com Carteira assinada, para não dar nenhum problema trabalhista de abandono de emprego, pois há discussão na Justiça se o pedido de reconsideração ou recurso administrativo suspende o contrato de trabalho.
Agora, se você não está com carteira assinada, não terá essa preocupação.
Sugiro que após fazer isso, procure o apoio de um profissional especializado, pelo fato de que, não compensa recorrer administrativamente nos casos de benefício por incapacidade.
Lembrando que o processo judicial não suspenderá seu contrato de trabalho. E assim, é importante se colocar a disposição do empregador.
Você pode pegar outros atestados, e entrar com um novo pedido administrativo de afastamento.
A estabilidade no emprego em razão de doença, somente acontecerá quando se tratar de afastamento por benefício de incapacidade acidentário. Ou seja, se acidentou na empresa ou se a doença é em decorrência do trabalho.
Outras doenças que não nessas condições, podem ter estabilidade de 30 dias, se a convenção coletiva assim estabelecer. Verifique isso.
Tome cuidado com isso.
Boa noite queria saber se tenho estabilidade trabalhei de domestica entrei na casa dia 24/06/2019
Sair dia07/08/2019
Hj estou gravida de 20 semanas
Olá, tudo bem?
A estabilidade no emprego em razão de doença, somente acontecerá quando se tratar de afastamento por benefício de incapacidade acidentário. Ou seja, se acidentou na empresa ou se a doença é em decorrência do trabalho.
Outras doenças que não nessas condições, podem ter estabilidade de 30 dias, se a convenção coletiva assim estabelecer. Verifique isso.
Tome cuidado com isso.
Olá Dr: acidentei a caminho do trabalho e fiquei afastado durante 2 meses e foi acionado o Cat e obtive a estabilidade durante 1 ano. Ao completar 11 meses foi necessário fazer uma nova cirurgia em decorrente ao mesmo acidente que sofri. Quero saber se terei alguma estabilidade após essa segunda cirurgia, tendo em vista que talvez não passe de 15 dias de afastamento .
Olá sr Eliseu, tudo bem?
A estabilidade é contada do afastamento previdenciário, ou seja, os 12 meses começam a ser contados a partir do retorno ao trabalho.
Caso o sr precise de mais tempo para se recuperar, pode solicitar uma perícia de prorrogação, porém fica a cargo do INSS estender o benefício ou não, após a perícia médica, mas a estabilidade começa a contar após o retorno ao trabalho!
Olá, comecei a trabalhar em uma empresa e após 15 dias sofri um acidente após ter trabalhado o dia, (estava em contrato de experiência) foi aberto o cat e fiquei pelo INSS 60 dias com o cód 91, ao retornar para a empresa fui demitida, não tenho estabilidade por se tratar de acidente de trabalho mesmo em experiência? O que devo fazer?
Olá, tudo bem?
Pelo que vi, você teve um benefício de auxílio-doença negado ou recebeu a alta programada do INSS.
Assim, a primeira coisa a fazer é se colocar a disposição do empregador, caso esteja com Carteira assinada, para não dar nenhum problema trabalhista de abandono de emprego, pois há discussão na Justiça se o pedido de reconsideração ou recurso administrativo suspende o contrato de trabalho.
Agora, se você não está com carteira assinada, não terá essa preocupação.
Sugiro que após fazer isso, procure o apoio de um profissional especializado, pelo fato de que, não compensa recorrer administrativamente nos casos de benefício por incapacidade.
Lembrando que o processo judicial não suspenderá seu contrato de trabalho. E assim, é importante se colocar a disposição do empregador.
Você pode pegar outros atestados, e entrar com um novo pedido administrativo de afastamento.
A estabilidade no emprego em razão de doença, somente acontecerá quando se tratar de afastamento por benefício de incapacidade acidentário. Ou seja, se acidentou na empresa ou se a doença é em decorrência do trabalho.
Outras doenças que não nessas condições, podem ter estabilidade de 30 dias, se a convenção coletiva assim estabelecer. Verifique isso.
Tome cuidado com isso.
tenho uma duvida, colaborador afastou-se B31, retornou, pode ser desligado imediatamente ou temos que aguardar 30 dias para o desligamento?
visto que o mesmo pode entrar com recurso e o beneficio ser deferido, com isso deve haver a reintegração?
Olá, tudo bem?
Pelo que vi, você teve um benefício de auxílio-doença negado ou recebeu a alta programada do INSS.
Assim, a primeira coisa a fazer é se colocar a disposição do empregador, caso esteja com Carteira assinada, para não dar nenhum problema trabalhista de abandono de emprego, pois há discussão na Justiça se o pedido de reconsideração ou recurso administrativo suspende o contrato de trabalho.
Agora, se você não está com carteira assinada, não terá essa preocupação.
Sugiro que após fazer isso, procure o apoio de um profissional especializado, pelo fato de que, não compensa recorrer administrativamente nos casos de benefício por incapacidade.
Lembrando que o processo judicial não suspenderá seu contrato de trabalho. E assim, é importante se colocar a disposição do empregador.
Você pode pegar outros atestados, e entrar com um novo pedido administrativo de afastamento.
A estabilidade no emprego em razão de doença, somente acontecerá quando se tratar de afastamento por benefício de incapacidade acidentário. Ou seja, se acidentou na empresa ou se a doença é em decorrência do trabalho.
Outras doenças que não nessas condições, podem ter estabilidade de 30 dias, se a convenção coletiva assim estabelecer. Verifique isso.
Tome cuidado com isso.
Bom dia,tive uma hérnia abdominal umbilical decorrer do trabalho fiz a cirurgia e agora que voltei fui demitido,mas me recusei a assinar o aviso e agora o que devo fazer? tenho direito a estabilidade?
Olá, tudo bem?
A estabilidade no emprego em razão de doença, somente acontecerá quando se tratar de afastamento por benefício de incapacidade acidentário. Ou seja, se acidentou na empresa ou se a doença é em decorrência do trabalho.
Outras doenças que não nessas condições, podem ter estabilidade de 30 dias, se a convenção coletiva assim estabelecer. Verifique isso.
Tome cuidado com isso.
Olá, Sr Eliseu!
Sofri um acidente de trabalho (cai da escada do prédio) e tive um problema com o ligamento do joelho. Estou de atestado ainda mas são apenas 15 dias. Nesse caso tenho direito a estabilidade do emprego ou não?
Obrigado.
Olá, tudo bem?
A estabilidade no emprego em razão de doença, somente acontecerá quando se tratar de afastamento por benefício de incapacidade acidentário. Ou seja, se acidentou na empresa ou se a doença é em decorrência do trabalho.
Outras doenças que não nessas condições, podem ter estabilidade de 30 dias, se a convenção coletiva assim estabelecer. Verifique isso.
Tome cuidado com isso.
Boa tarde!!cai na escada da empresa onde trabalho faz 3 meses rompeu dois ligamentos e ainda não teve nenhuma melhora estou usando robo foot!!tive vários gastos com remedios exames e a empresa n me auxiliou em nada!!Não coloquei atestado continuo trabalhando e agora sem nenhuma melhora a empresa quer me demitir dizendo nao ser culpada do acidente e fica fazendo pressão psicológica pra eu pedir demissão!!n sei nem como reagir fico sem palavras nao sei o dizer muito menos o que fazer!!estou cansada dessa pressão e ainda n estou bem fisicamente nem emocionalmente!!
Boa tarde!
Se você não tomou os cuidados documentais devidos, isso é um atitude de empresas que não respeitam seus funcionários. E é por isso da importância de se cercar de elementos de provas.
Infelizmente, caso você não tenha se afastado pelo INSS, não terá a estabilidade.
E deverá ingressar judicialmente.
Boa tarde gostaria de tirar uma dúvida,minha mãe fez uma cirurgia de tirada de visicula, gostaria de saber se ela tem direito a instabilidade pelo INSS ,tem 8 meses que ela saiu do emprego ?
Olá, tudo bem?
A estabilidade no emprego em razão de doença, somente acontecerá quando se tratar de afastamento por benefício de incapacidade acidentário. Ou seja, se acidentou na empresa ou se a doença é em decorrência do trabalho.
Outras doenças que não nessas condições, podem ter estabilidade de 30 dias, se a convenção coletiva assim estabelecer. Verifique isso.
Tome cuidado com isso.
Boa tarde!
Em novembro de 2019 fui afastado pelo INSS por 3 meses, retornando as atividades no início de fevereiro de 2020. Fui afastado por depressão que adquiri por estresse no meu ambiente de trabalho e vida pessoal.
No entanto, o INSS me concedeu o auxílio doença comum (não acidentário) e, quando retornei, fui demitido após 1 semana.
Portanto, gostaria de saber se teria acesso à estabilidade por doença de caráter psicológico.
Desde já, agradeço a atenção.
Olá!!
Nesse caso apenas se a convenção coletiva assim estabelecer.
A estabilidade de 12 meses é para a espécie acidentária.
Meu marido avisou a empresa na sexta feira q iria fazer uma cirurgia na prox quarta, no mesmo dia ele foi demitido , após 3 dias q ele fez a cirurgia ele foi fazer o exame demissional e o mesmo acusou inapto para desligamento, como fica essa situação? Ele continua desligado da empresa ou volta a ser contratado ?
Boa tarde!!!
A empresa não deveria mandar ele embora.
Procure um advogado trabalhista, e um previdenciário.
Boa tarde, Lucas. Tudo bem? Onde eu acho amparo legal nessa afirmação?
“Como visto, a estabilidade por acidente e doença do trabalho é de 12 meses. Mas há contratos de trabalho – de experiência e o temporário – que são fixados por período inferior a 12 meses.
Mesmo para esses casos há o direito à estabilidade acidentária de 12 meses. A Justiça do Trabalho reconhece que estes trabalhadores não foram excluídos do direito à estabilidade.”
Só jurisprudencial ou em alguma norma?
Desde já agradeço.
Rafael
Olá!
Jurisprudencial.
Boa tarde . Existe algum tipo de estabilidade para quem ficou com sequelas permanentes devido há um acidente de trabalho ?????
Desde já agradeço a resposta.
Boa tarde!
Sim, a que está descrita no texto.
Se ficou com sequela, ainda caberá um auxilio-acidente, desde que tenha requerido ao auxilio doença antes.
Sofri um acidente de trabalho fiquei 7 dias afastada abriu a cat tenho alguma estabilidade qual é a minha segurança nesse emprego por conta da cat
Olá!!
A CAT não assegura a estabilidade. é somente um documento. A estabilidade nesses casos poderá ser discutida na justiça do trabalho, caso você tenha alguma redução da capacidade de trabalho.
Trabalho em duas empresas, porém sofri um acidente de trabalho em uma, gostaria de saber se tenho estabilidade só na que sofri o acidente?
Sim, somente em um.
Tenho dois vínculos empregatícios, sendo que sofri acidente de trabalho em um, gostaria de saber se tenho estabilidade nos dois ou apenas no que sofri o acidente?
Somente em um.
Olá, Doutor!
Meu pai sofreu um acidente de trabalho em 2005, e perdeu os 4 dedos da mão em decorrência deste acidente. Passou a receber auxilio acidente pelo INSS em 2006. Ele tem estabilidade na empresa? Pode ser demitido?
Olá!!!
Tem apenas por 12 meses.
Doutor, boa noite! Fui afastada por auxílio acidentário B91, pedi prorrogação e o INSS negou. A médica do trabalho não me deu alta. Novamente tive perícia INSS e eles concederam mais dois meses mas no auxílio previdenciário B31. Eu voltando a trabalhar, qual estabilidade vai prevalecer B91 ou B31? Muito obrigada
Boa tarde!!
Queila, deve ser respeitado o b91.
Boa tarde! Tudo bem? Gostaria de uma orientação. Em agosto 2019 sofri um infarto e passei por uma cirurgia cardíaca. Trabalho numa empresa, porém tenho aposentadoria por tempo de serviço. Neste caso não foi concedido o auxílio doença e a empresa cadastrou meu caso como licença não remunerada. Gostaria de saber se está correto e como retornei ao trabalho somente em novembro devido ao atestado, se existe prazo de estabilidade para meu caso. Muito obrigado pela atenção!!
Bom dia!!!
O aposentado não tem direito ao benefício por incapacidade.
Diante disso, pode sim ter a estabilidade, mas isso será resolvido na justiça do trabalho, caso não fique assegurado.
Olá, me chamo Igor! Trabalho em uma empresa privada no ramo portuário. Me acidentei do dia 12/09/2019, foi aberta no mesmo dia a cat, na investigação do acidente, onde eu não estava presente, foi constatado pela segurança do trabalho que eu não tinha treinamento para aquela atividade, minha APR não era relacionada a atividade que estava sendo feita e o supervisor que estava no momento do meu acidente, não concedeu uma escada para a descida de um vagão de carga(onde acinte eu o acidente).
Até o momento estou pelo auxilio acidente, fiz cirurgia para reconstrução do lca, porém devo ficar com sequelas (artrite e artrose). Sabendo que adquiri artrite e artrose( que não tem cura e sim tratamento com remédios caros). Não irei conseguir retornar às atividades que exercia antes. Eu teria que mudar de funçao na empresa? É após aos 12 meses, a empresa pode me demitir, mesmo eu com essas sequelas adquiridas decorrente ao trabalho?
Boa tarde Igor, tudo bem?
nesse caso, é importante que você passe pelo processo de reabilitação, e após ele a empresa coloque você em uma função compatível com suas limitações.
pode ter estabilidade sim, pois foi feita a cat e está afastado.
Ola.Me chamo Rosângela Trabalho num hospital no bloco cirúrgico e uma das camas tem um motor na parte de baixo e bateu no meu calçado senti uma fisgada e tirei o sapato meu pé tava sangrando e minha unha alevantada.Resumindo perdi a unha do dedão do pé direito.fiz a cat fiquei 14 em casa como continuou inflamado aí entrei no INSS e aguardo a perícia pra voltar a trabalhar pois já fechou 30 dias após o ocorrido. Posso ser demitida,tenho alguma indenização por perde a unha.Tenho instabilidade na empresa.
oi, boa noite! gostaria de esclarecer uma duvida!
estou tendo crise de ansiedade devido ao trabalho, caso eu me afaste por 15 dias do trabalho em decorrência disto, eu teria estabilidade de 12 meses?
Olá!
vai depender da espécie do benefício. Se for B91 você terá. Se for B31, não. Mas pode ser discutido isso na justiça do trabalho.
Trabalho num hospital no bloco cirúrgico e uma das tem um motor na parte de baixo e bateu no meu calçado senti uma fisgada e tirei o sapato meu pé tava sangrando e minha unha alevantada.Resumindo perdi a unha do dedão do pé esquerdo.fiz a cat e aguardo a perícia pra voltar a trabalhar pois já fechou 30 dias após o ocorrido. Posso ser demitida,tenho alguma indenização por perde a unha.
Bom dia!
Somente será indenizada se isso lhe causou algum trauma, que te impossibilite de trabalhar.
Minha funcionária caiu da cadeira e luxou a mão na experiência , recebeu atestado médico de 30 dias. O processo dela no Inss está em análise e ela não recebeu os 15 dias. Ela foi reintegrada ao trabalho após os 30 dias sem nenhuma sequela . Posso demitir ?
Olá!
Depende, pois ela precisa receber os 15 dias de você e o restante do INSS. Se não foi concedido benefício, isso não impede ela de ir na JUSTIÇA DO TRABALHO requerer a estabilidade.
Meu irmão sofreu acidente no trabalho, motorista de caminhão, ficou afastado e pegou estabilidade, mas a empresa não quer mais dar caminhão p ele e não está pagando ele também, a empresa é em outra cidade e disse q é pra ele fica lá no escritório todos os dias, senão vai demitir por abandono de trabalho, mas não dá vale transporte, não dão refeição e nem lugar p ele ficar… A empresa está forçando ele a pedir demissão por causa da estabilidade.. oque fazer? Já deu entrada na justiça, mas ele terá q ir na empresa ainda? Como a empresa não está pagando, ele não tem dinheiro p ir lá ficar parado num posto de gasolina sendo castigado p pedir demissão.
Nesse caso, sugiro que ele fale com o advogado. Muito importante suas informações.
Boa tarde Dr.
Gostaria de tirar uma dúvida. Possuo dois vínculos empregatícios. Estive afastada por doença por 4 dias em março, 5 dias em abril e mais 15 dias agora em maio. Os CIDs são diferentes, mas o vínculo empregatício um julgou como correlatos e me encaminhou ao INSS. O segundo vínculo acatou os atestados como diferentes e optou por não me encaminhar ao INSS.
Minha dúvida é a seguinte, o segundo vínculo é responsável pelo valor maior da minha renda.
1- Gostaria de saber se der entrada no INSS com os documentos do vínculo 1 sem dar entrada pelo vínculo 2 poderia prejudicar este vínculo?
2- Se não der entrada no INSS associado ao vínculo 1, como fica a minha situação? Sou tratada como falta tendo prejuízo somente financeiro ou posso responder por algum tipo de omissão de informação?
Aguardo retorno. Obrigada.
Bom dia!
Você pode receber auxilio doença pela incapacidade ocorrida em um dos vinculos, e continuar a trabalhar naquele que não sente incapacidade. não é pelo critério renda, mas sim, pelo critério de conseguir trabalhar.
Fui demitido dia 29/05/2020 semjusta causa ,porem sou
reabilitado pelo Inss na mesma empresa dese 2016 apos um acidente de moto a caminho do trabalho,o qual passei por duas cirurgias e fiquei com lesões graves no joelho,a empresa pode ou não demitir?
Olá! Pode sim, após os 12 meses de estabilidade.
Olá, gostei muito do seu artigo. Eu tenho uma dúvida, talvez fuja um pouco, mas pelo seu conhecimento nesse artigo creio que poderá me responder.
Eu sofri um acidente em casa, bati a cabeça sofri algumas fraturas, e infelizmente isso está me afetando um pouco, não consigo fazer mais trabalho um pouco mais pesado que sinto alguns incômodos na cabeça, e em alguns momentos do meus trabalho preciso. Mas como essa lesão é na cabeça prefiro não trocar muito pra evitar desmaiar novamente, como ocorreu no acidente.
Gostaria de saber como faço pra sair de empresa com todos meus direitos, apesar de eu gostar de lá não estou apto como antes e isso pode prejudicar minha saúde. Eu trabalho em Bar, como bartender o barulho da coqueteleira afeta minha audição e começo a sentir encomodos, e nas vezes que precisos reabastecer as geladeiras carrego peso e isso também afeta minha cabeça onde ocorreu a lesão.
Consegue me ajudar? Fico grato, abraços.
bom dia!
Se você pedir demissão, recebe de maneira proporcional. Se te dispensarem ai será de uma outra maneira. Tem texto no nosso blogue sobre isso.
Boa noite
Me machuquei no trabalho e continuei trabalhando teve um dia no trabalho q travou e perdi a força do meu braço , continuei trabalhando com o outro braço, até o final da noite ,aí cheguei em casa não dormi de tanta dor , no outro dia fui ao ortopedista , onde me passou exame e constou q eu estou com o tendão inflamado aí o médico me deu 5 dias , passou os 5 dias voltei a trabalhar e não aguentei a trabalhar aí voltei ao médico onde fiquei mais 5 dias e médico me passou uma cartinha para readaptação no trabalho , pois estava com medo de perder o trabalho pois estava no período de experiência , trabalhei mais uma semana e estava com muita dor retornei no médico onde ele me deu 15 dias aí fui para o médico da empresa para entregar o atestado , aí conversei q queria voltar aí trabalho, pra não perder o serviço , ele pegou o atestado de 15 dias q eu havia levado e substuiu por um de 7 dias aí voltei a trabalhar hj fazia 3 dias q tinha retornado ao trabalho me chamaram no RH e dispensaram disseram q meu contrato havia terminado .
Gostaria de saber eu me machuquei no trabalho e eles podem me mandar embora . O q devo fazer
Desde já agradeço a atenção
BOA TARDE!!
NESSE CASO, A UNICA COISA PARA TENTAR A ESTABILIDADE ERA TER SE AFASTADO PELO INSS.
OU CONSEGUIR COMPROVAR A SUA INCAPACIDADE NO MOMENTO DA DISPENSA, EM UMA AÇÃO JUDICIAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Ola Dr° lesionei minha coluna no trabalho e com isso afetou meus membros superiores, quando fui ao médico o mesmo solicitou-me mudança de função pois queria fazer mais exames. Entreguei a solicitação do médico ortopedista para o médico do trabalho e ao meu Supervisor, falaram que iam me mudar de função mas não houve, continuei na linha de produção. Após uma semana antes do resultado da tomografia me demitiram. Quando peguei o resultado meu médico pediu para fazer fisioterapia. O que eu posso fazer,tenho algum direto? Posso recorrer a algo?
Olá!!!
Se estava incapacitada não poderia ter sido demitida, mas sim, encaminhada para o INSS. Diante disso, poderá entrar com uma ação trabalhista.
Boa tarde uma dúvida trabalhei 5anos em um empresa precisei ne afastar pois adquirir tendinite fiquei dois meses afastar quando voltei depois de dois meses fui demitida oque fazer agora
Olá Adriana!
Nesse caso precisa ver a espécie do seu benefício. Pois nem todos dão uma estabilidade de 12 meses. Apenas do B 91.
Olá.
Trabalhei por 5 anos na empresa, fui afastada por 3 meses após uma cirurgia, síndrome do túnel do carpo, adquirido nas atividades do trabalho. Tive algumas restrições médicas que podiam interferir na volta. Me mandaram embora e ainda estou em analise no inss. Se aplica recorrer à justiça?
Olá!!!
sim, nesse caso na Justiça do Trabalho.
Sou concursado em auxiliar de serviços gerais em um posto de saúde, e exatamente há 12 anos trabalho na area de planejamento familiar, recentemente recebi um aviso por parte da prefeitura para eu exercer a funçao de zelador, gostaria em saber se é possível eu continuar no setor o qual ainda trabalho, ou realmente devo exercer a função de zelador.
Nesse caso depende do seu concurso.
E de como há a transferencia de setores. Depende da área que passou e como é o estatuto.
Olá tudo bem. Queria uma informação, eu trabalhava numa empresa onde eu tive uma acidente de trabalho, de moto. Onde vim a ter uma lesão no meu tornozelo. Fiquei 23 dias em casa a empresa me enrolou e nao me deu meu cat. Meu encarregado disse que fez um pré julgamento eu fui condenado culpado no acidente. Sendo q nem participei mas ok. 3 meses depois eu fui demitido. Oque u faço? Eu ganho estabilidade ou oque? Nesse acidente eles discontaram o valor do concerto da moto de mim tbm. Isso é certo?
Olá!!!
Nesse caso há algumas irregularidades. Contudo, para saber mais a respeito, necessariamente precisa verificar sua documentação.
Olá, boa tarde! Trabalhei como auxiliar de serviços gerais ( limpeza de escritório), por 6 meses! No primeiro 4 meses tive uma dor ciática e o medico me deu atestado de 6 dias sendo cada atestado de 2 dias. Até que melhorei e voltei a trabalhar, passou mais 20 dias a dor ciática atacou novamente e tive mais 4 dias de ateado, sendo 2 atestado.
Passou a dor e voltei a trabalhar normalmente por 30 dias, após passado estes dias a empresa me mandou embora. Não tive afastamento pelo inss pois não fiquei afastado por mais de 16 dias.
Enfim estou em casa demitido e sem condição de trabalho devido a dor ter agravado.
A empresa poderia me demitir ?
Olá!!!
Nesse caso não há em tese a estabilidade, a não ser que essa doença seja em decorrência do seu trabalho.
Mas dependeria de pericia na justiça.
Portanto, indico que seja feita uma análise da sua documentação médica, para que essa resposta seja mais acertada e completa.
Bom dia
DR estou afastado a 5 meses devido a essa pandemia foi tudo feito remotamente. Estou com problemas no ombro devido a movimentos repetitivos no trabalho em uma máquinas só que foi usado o código especie 31 pelo INSS, espero me demitir para entrar na justiça ou devo fazer essa correção agora? Ou quando o INSS abrir? Qual seria o procedimento correto?
Olá!
Não precisa esperar sair do emprego, pode fazer isso agora, seja na Justiça contra o INSS, seja na justiça do trabalho.
Bom dia eu trabalho numa grande empresa trabalho careegando paletes de ate 1600 kilos numa pantinha tem 3 anos e agora descubri uma ernei iguinal e tenho q opera mas ainda nao fiz por causa da pandemia …eu tenho estabilidade mesmo sem opera ou so depois
Bom dia!!
Só com o afastamento do INSS, e eventualmente, se ingressar na justiça do trabalho, esta doença esteja relacionada com o trabalho. Mas precisa analisar sua documentação, para uma resposta mais acertada.
Olá,
Minha namorada trabalha numa empresa cujo o qual, com a pandemia, pediu o auxilio governamental, para que fosse pagos os colaboradores da empresa, em troca eles deveriam ficar em casa até a segunda ordem, assim dizia na notificação que entregaram a ela, vinda da prefeitura de sua propria cidade (Mauá – SP).
Só que o patrão dela esta obrigando ela a trabalhar neste período que ela DEVERIA estar ficando em casa.
Foi combinado que depois q acabasse esse decreto, que é dia 18/07/2020, poderia retornar normalmente, e que DURANTE o periodo de afastamento, o trabalhador tem estabilidade.
Minha namorada tinha combinado de ser mandada embora logo após, e o patrão agora está dizendo que ela tem 2 meses de estabilidade, e que não pode ser mandada embora (acredito que seja por ser bem copetente) e caso fosse demití-la, sofreria uma multa. Oque devo fazer????
Olá!!!
Nesse caso é conversar com o empregador e fazer uma carta escrita, se ela quer se demitir, escrever isso.
Mas sugiro que busque conversar no RH da empresa.
Olá, tudo bem? Meu esposo esta afastado do trabalho e ja recebe pelo inss.Foi afastado do trabalho por uma fratura que ocorreu sem ser em dia de trabalho, ele tem dirieto a estabilidade?
Bom dia!
Nesse caso, após voltar ao trabalho, pode depender da Convenção Coletiva da categoria. Geralmente eles estabelecem 30 dias.
Mas depende muito.
Olá!
Meu namorado sofreu acidente no trajeto do trabalho para casa (cortou o pescoço em uma linha com cerol, enquanto passava na rodovia de moto). Fez cirurgia e recebeu atestado de 14 dias. Já retornou ao trabalho normalmente, não teve nenhum problema permanente.
Ele pode ser mandado embora ou a empresa não pode mandar ele embora por ter estabilidade de 12 meses?
Pois ele quer ser mandado embora, mas tem essa dúvida.
Bom dia!
Pode sim.
Boa tarde!
No mês de março/2020 eu ainda estava empregada quando em meio a esta pandemia fui diagnosticada com hérnia umbilical.
O médico pediu uma bateria de Exames para confirmação do diagnóstico e marcação da cirurgia.
Porém no dia 22/04/2020 como ainda não havia realizado os exames fui desligada da empresa onde meu aviso prévio foi indenizado.
No mês de junho consegui realizar a cirurgia mas estou recebendo meu seguro desemprego.
Este meu caso teria que ter sido visto pela empresa? Eu poderia ser desligada mesmo com essa característica?
Obrigada
Olá!!
Em tese não, mas a empresa pode fazer isso. No seu caso, se a doença foi relacionada com o trabalho, poderá discutir na justiça do trabalho.
Irei dispensar sem justa causa um trabalhador que esta em estabilidade acidentária, sei que terei que indeniza-lo, porém não sei quais são as verbas e se são indenizatórias não terão incidência de impostos?
São verbas salariais.
Tem incidência sim.
Bom dia Dr.Lucas
Minha esposa vinha apresentando psicológicicamentes por questões de pressões no ambiente de trabalho stress laboral, mas contudo sem necessitar de afastamentos.
Contudo com a questão pandemia esse stress laboral se uniu ao stress do Pânico e Medo ocorrendo a depressão e afastamento por auxílio doença.
Hoje pela falta do próprio auxílio doença que não está sendo pago regularmente o Stress se acumula e o estado depressivo pouco regride.
Afastada por 60 dias em maio próximo passado, recebeu a 1a parcela em julho a 2a não foi concedida.
Novamente afastada em 06 de julho a 1a parcela desse afastamento foi concedida para pgto em 01/09 a 2a não está liberada.
Consequências:
A beneficiária no convívio diário trava uma luta contra essa doença escondida saindo aos poucos do estado depressivo.
não se sente apta ao trabalho laboral nessa empresa no ambiente que estava lotada, ficando em estado de nervos só de pensar em retorno ao local de trabalho. Tem até preferência de que façam a rescisão de contrato.
Considerando o exposto qual procedimento a adotar?
nota: Esta empresa trabalha com delivery. É de pessoa conhecida e amiga.
Bom dia!
Se está se sentindo incapacitada ao trabalho, precisa solicitar afastamento pelo INSS. SE for indeferido, entrar judicialmente para que seja concedido o benefício.
Quanto as questões trabalhistas, em pedir demissão. Tem que ver certinho se vale a pena agora.
Tenho um funcionário que sofreu um acidente de trânsito, e o caminhão não tinha seguro, deu perca total.
O funcionário foi atendido pelo Samu e foi liberado sem ferimentos graves, o mesmo não pegou nenhum atestado e nem outro tipo de documento que comprove seu atendimento.
não tenho como manter esse funcionário na empresa, preciso demiti-lo , como proceder?
devo fazer a CAT? O funcionário vai ter direito a estabilidade?
quais problemas posso ter com essa demissão?
Bom dia!
A empresa não é obrigada a ficar com funcionário, e se está em período de estabilidade deve indenizá-lo.
Diante disso, precisa verificar se ele está incapacitado, e se o acidente lhe causou algum dano, deve sim abrir a CAT. E não é por ter a CAT que por si só já tem estabilidade, mas sim, mostrar que está com a lesão patológica e incapacidade e o nexo de causalidade.
Olá boa noite, acabei de sair de um atestado pelo INSS com benefício comum, fraturei meu cotovelo em casa, e hoje pedi pra me mandarem embora e minha gerente falou que não podia pois eu tinha que ter estabilidade, é verdade?
Olá!
Depende da convenção coletiva de trabalho. Mas se o acidente foi em casa, não há estabilidade, a não ser que você esteja incapacitada, e o médico da empresa declare que está inapta, ou seja, sem condições de trabalhar. A empresa não pode dispensar.
Bom dia !
Sou Daniel no meu caso me acidentei dentro da empresa fiquei por 10 afastado voltei por 3 dias até liberaram minha cirurgia minha cirurgia mas voltei com atestado pra fazer trabalho administrativo,fiz a cirurgia fiquei por mais 14 dias afastado .
Foi aberto a Cat mas eles avaliaram entre eles que não foi um acidente de trabalho.
Eu fiz uma tarefa fora de procedimento da empresa .
Só por isso ou porq eles avaliaram entre eles eu não terei estabilidade?
Bom dia Daniel!
A estabilidade é dada ao empregado que se afastou pelo INSS na espécie B91, ou que tenha se afastado do trabalho por mais de 15 dias e a doença ou o acidente tenham sido em decorrência do trabalho.
Diante disso, deve ser verificado o seu caso de acordo com as documentações.
Olá,
Estou afastada a 30 dias, torci o tornozelo na escada no trabalho, estou em contrato de experiência, tens como me informar se tenho estabilidade?
desde já grato
Bom dia!
Se o acidente foi na empresa, e está incapacitada ao trabalho, e recebeu benefício do INSS da espécie B 91, terá. Caso contrário, terá que ingressar na Justiça do Trabalho.
A empresa fez a CAT, como agora o sistema do INSS, está todo online, fui pedido auxílio doença, porém foi anexada a CAT, e ainda está em análise, e o INSS que classifica para B91?
A empresa fez a CAT, como agora o sistema do INSS, está todo online, fui pedido auxílio doença, porém foi anexada a CAT, e ainda está em análise, e o INSS que classifica para B91?
o médico me deu alta, após 30 dias afastado, tenho estabilidade?
Boa tarde.
Em fevereiro rompi meu tendão de aquiles jogando bola, em maio voltei a trabalhar,agora no dia 31 de agosto rompi novamente o mesmo tendão fechando a plataforma de um caminhão só que trabalhando,tenho direito a estabilidade.
Bom dia!
Terá estabilidade caso tenha se afastado pelo INSS, e pela espécie B-91. Ou se tiver uma incapacidade por mais de 15 dias. E comprovar que tem relação com o trabalho.
Boa tarde!
Um funcionário teve um acidente de percurso em fevereiro e estava afastado pelo INSS até o dia cinco desse mês, porém com o código espécie 31. O cat foi envidado, mas foi negado. Nesse caso ele tem direito a estabilidade? De alguma forma ele pode recorrer, para ter estabilidade? O acidente foi em fevereiro e a nova lei entrou em vigor a partir de abril, para acidente de percurso voltar a ter direito a estabilidade.
Bom dia!
Nesse caso, ele precisa discutir isso na Justiça para saber qual a interpretação do judiciário a respeito.
Ola doutor, eu fui desligada 09/09/2020 com apenas 2 meses de empresa, eu peguei covid do meu chefe e fiquei afastada por 15 dias, quando voltei me desligaram. Eu tenho direito a alguma estabilidade? Não fiz o teste demissional ainda.
Bom dia!
Se estiver incapacitada, a empresa não pode te dispensar. Precisa analisar sua situação concreta.
Boa tarde. Recebi um afastamento de 10 dias por crise de pânico causada pelo trabalho, quando eu voltar posso ser demitida?
Daniele, a empresa não pode demitir enquanto estiver doente, salvo se a indenizar. Contudo, não tem impedimento se a decisão dela for esta.
Estava afastada e INSS concedeu auxílio B91. Voltei a trabalhar, gripei e testei positivo para covid19, médico me afastou por 10 dias em dezembro. Em janeiro gripei novamente e por precaução o médico me afastou novamente com mais 7 dias. Concluindo, estou afastada, caso o INSS conceda auxílio B31 eu perco a estabilidade adquirida B91 do primeiro afastamento? Aguardo retorno! Queila
Bom dia Queila! Não perde não. Mas se ficou com alguma sequela, pode pedir o auxilio acidente.
Boa tarde!
Estava afastada pelo inss com B91, e tive que me afastar novamente por não ter condições de retorno pelo mesmo problema, se caso o perito me de B31 eu perco a estabilidade que já estava só beneficio anterior?
Bom dia Tauana! Não perderá.
A Lei 8213, estabelece critérios sobre definição equiparação e outros assuntos relativos a Acidentes do Trabalho, assegurando a estabilidade no emprego por um ano após seu retorno, aos segurados do INSS que se incapacitarem por Acidente do Trabalho por mais de quantos dias?
O INSS fica responsável após o empregado se afastar por mais de 15 dias, ou seja, 16 dias. A estabilidade no emprego é tanto pelo reconhecimento no INSS, como da própria ocorrência do acidente no trabalho ou doença ocupacional.
Boa tarde Gostaria de saber eu peguei o benefício b94 a empresa pode contestar no inss ?
Bom dia Maicon! Pode contestar a espécie acidentaria. Ma se esse reconhecimento foi na Justiça, ela não pode.
Passei 4 anos afastado agora voltei para o trabalho com restrições porém me mandaram para uma fábrica tenho várias hérnia de disco cervical e lombar operei a cervical
Boa tarde Sr. João, fico feliz com seu comentário. Bom, no seu caso é interessante avaliar o direito ao auxilio-acidente, aquela indenização paga pelo INSS por conta das suas restrições, e será necessário procurar um advogado previdenciário. Mas também, se acaso a empresa estiver desrespeitando alguma regra, deve ser avaliado com um advogado trabalhista.
Olá boa tarde, meu irmão está há 6 meses contribuindo pelo inss, e está com uma falecia nos rins vai entrar em tratamento de hemodialise ele tem direito a auxilio doença?
Bom dia Junior! Depende. Se ele só tem essas 6 contribuições no INSS não terá direito. Mas, se além dessas 6, eles já havia contribuído pelo INSS por pelo menos 12 meses, ai pode ter direito sim.
Bom dia Dr. Sofri um acidente a caminho do exame demissional. Já tinha assinado o aviso indenizado na empresa. Fiquei afastada por 60 dias. O aviso não vale mais ? Tenho estabilidade?
Obrigado!
Pode ter estabilidade sim. Converse com nossa equipe