HORAS EXTRAS DO MOTORISTA: UM DIREITO GARANTIDO POR LEI

“As horas extras do motorista são devidas?”. Essa pergunta sempre causou muita discussão, mas, atualmente, esse direito é garantido por...

“As horas extras do motorista são devidas?”. Essa pergunta
sempre causou muita discussão, mas, atualmente, esse direito é garantido por lei. Entretanto, nem sempre foi assim.

As horas extras do motorista devem ser pagas. Porém, é provável que você que é motorista já tenha trabalhado em jornadas longuíssimas e que, inclusive, podiam durar mais de 24 horas em alguns casos, sem, contudo, receber esse direito.

Ninguém discorda que a profissão de motorista é uma das que mais exige do trabalhador que se cumpra longas jornadas de trabalho.

E, mesmo assim, por muito tempo era muito difícil ver um motorista recebendo horas extras, inclusive assim entendia até mesmo a Justiça do Trabalho.

Mas hoje é possível afirmar que as horas extras do motorista são devidas sim!

(O texto continua após o vídeo)

E POR QUAL RAZÃO AS HORAS EXTRAS DO MOTORISTA NÃO ERAM RECONHECIDAS?

Só para exemplificar, longas jornadas, trabalho noturno, poucas pausas para descanso, estradas perigosas, pernoites dentro do veículo, distância da família sempre fizeram parte do dia a dia do motorista.

(o texto continua após a imagem)

horas extras do motorista advogado

Todavia, por muito tempo, a própria Justiça do Trabalho negava com frequência as horas extras, os adicionais noturnos e outros direitos aos motoristas. Em outras palavras, os motoristas frequentemente ficavam sem esse direito.

Mas por qual motivo?

O que ocorria era o seguinte: a CLT prevê que o trabalhador que exerce atividade externa não tem direito às horas extras, horas noturnas, intervalos de descanso entre outros direitos (e essa parte da CLT existe até hoje!) pois se entendia que não era possível controlar o horário do trabalhador externo.

Por isso sempre se entendeu que os motoristas deveriam ser considerados como “trabalhadores externos”. Assim, não havia nenhum desses direitos.

Isso ocorria pois a CLT é de 1943 e, naquela época não havia um meio confiável de controlar a jornada de trabalho.

Contudo, hoje a situação é diferente, tacógrafos, rastreadores, GPS, celulares, entre outros meios podem ser usados para saber exatamente quanto tempo um motorista trabalhou.

Em virtude de ter havido o avanço da tecnologia, a Justiça do Trabalho passou a reconhecer o direito dos motoristas às horas extras, adicionais noturnos, remunerações pelos intervalos desrespeitados, entre outros direitos.

Assim passou a ficar incoerente não mais reconhecer esses direitos aos motoristas.

HORAS EXTRAS DO MOTORISTA: HOJE ESSE DIREITO EXISTE. O QUE MUDOU?

No ano de 2012 foi publicada a Lei 12.619 que passou a garantir aos motoristas profissionais o direito “a jornada de trabalho e tempo de direção controlados de maneira fidedigna pelo empregador, que poderá valer-se de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo (…) ou de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos”.

Ou seja, além de reconhecer que o horário de trabalho do motorista poderia ser controlado, essa Lei reconheceu como um direito o controle de jornada.

Em virtude de poder controlar o horário de trabalho, significa que as horas extras do motorista são devidas.

Mas atenção: nesse texto estamos falando do caminhoneiro.

Mas esse direito abrange todos os motoristas profissionais, independentemente do tipo de veículo.

Mas essa lei (12.618/2012) foi revogada. Contudo, em 2015 surgiu a Lei 13.103 que reconheceu diversos direitos, inclusive o das horas extras do motorista.

Esta lei trouxe a idêntica previsão da lei anterior, ou seja, o direito do motorista “ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador”.

E QUAIS OS DIREITOS RELATIVOS À JORNADA DE TRABALHO TEM O CAMINHONEIRO?

Em virtude de reconhecer o direito ao controle da jornada de trabalho, o caminhoneiro passou a ter os mesmos direitos do que os outros trabalhadores. Passou a ter direito ao recebimento de horas extras pelo trabalho além da 8ª hora diária. Assim também tem direito ao adicional noturno, pelo trabalho entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte.

Além disso, passou a ter direito a ter uma hora de intervalo de refeição por dia. Não apenas o direito ao intervalo de refeição foi garantido, mas também o intervalo entre o término de um dia de trabalho e o início do trabalho no dia seguinte que é o descanso de 11 horas. Igualmente tem o direito a uma folga na semana.

Além desses direitos, a lei criou descansos especiais para o caminhoneiro. Sobre esse assunto publicaremos em breve um texto específico.

E A REFORMA TRABALHISTA TROUXE PREJUÍZOS AOS MOTORISTAS?

Como sabemos, a Reforma Trabalhista retirou diversos direitos dos trabalhadores. Isso é um fato!

Por exemplo, horas in itinere, horas de deslocamento, aumento da jornada de trabalho em algumas situações, redução dos casos ao direito da equiparação salarial, entre diversas outras situações prejudicaram os trabalhadores.

Entretanto, ainda existe tentativa de manipulação da opinião pública ao se dizer que nenhum direito foi retirado.

A Reforma Trabalhista retirou direitos do trabalhador com o argumento de que novos empregos seriam gerados. Em resumo, seria um avanço para a sociedade e o desemprego cairia. Entretanto, já se passou mais de um ano e meio que a Reforma foi aprovada e, até agora, o desemprego não caiu!

Aliás, com o mesmo argumento, tentam agora querer aprovar a Reforma da Previdência…

Contudo, ,existe uma boa notícia para os motoristas,! A categoria dos motoristas foi uma das menos atingidas pela Reforma Trabalhista.

As horas extras do motorista foram preservadas. Além disso, também houve a preservação das horas noturnas e intervalos do motorista.

E A REFORMA DA PREVIDÊNCIA? COMO FICAM OS MOTORISTAS?

Todavia, diferente a Reforma Trabalhista, a proposta da Reforma da Previdência que está sendo votada pelo Congresso Nacional prejudica os motoristas. Sobre esse assunto escrevemos uma postagem: APOSENTADORIA ESPECIAL DOS CAMINHONEIROS NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA: 4 PRINCIPAIS DIREITOS PERDIDOS. Confira!

Além disso e ainda falando da Previdência dos motoristas, se você transporta ou já transportou produtos perigosas, confira a nossa postagem sobre esse assunto: APOSENTADORIA DO MOTORISTA DE CARGA PERIGOSA: 7 GRANDES VANTAGENS.

EM CONCLUSÃO…

Até hoje as horas extras do motorista não são corretamente pagas por muitas transportadoras. Assim, considerando o valor dos salários e as longuíssimas jornadas de trabalho desse profissional, os valores que o motorista deixa de receber costuma ser significativo.

Por isso, se acaso você não recebeu as horas extras ou não sabe se as recebeu corretamente, você deve verificar seus direitos com um advogado especialista.

Se você quiser que façamos textos de outros temas, coloque nos comentários abaixo. Se acaso você tem uma dúvida específica em relação ao seu caso, clique na imagem abaixo para entrar em contato conosco.

HORAS EXTRAS DO MOTORISTA: UM DIREITO GARANTIDO POR LEI - Aposentadoria do Motorista

#direitosdomotorista #horasextrasdomotorista #jornadadomotorista

36 comentários

  1. Que texto maravilhoso. Vinha procurando algumas matérias que me auxiliassem em pesquisa sobre a evolução do direito dos motoristas e o seu texto foi essencial para isso.
    Parabéns e obrigada.

  2. Eu ganho 3 salário más 8 por cento de comissão do bruto queria saber se no meu acerto a comissão entra junto com o salário já que no contracheque só vem o salário

  3. Sou carreteiro aqui no RJ. A. Empresa que eu trabalho. Adotou a hora parada ex. Eu pego no trabalho. 6 da manhã as 3 da tarde as. Vezes. Saio para. Rua. As 9. Da manha. Entre esse. Periodo. A empresa entende que eu estou em hora parada. . ou seja. Me pagam. Somente 30 % da hora trabalhada. No final do mês. Eu tenho em média 120 horas. Paradas. .e. Mais de 30. Horas=trabalhadas. O que eu acho estranho é a maneira. Que é calculada por ex a hora trabalhada. Eles pegam. O salário. 1992.06÷220= 9 05. Calculam 50% deste resultado. R4. 52. E somam 905+4,52=13.53 × 30 horas. Paradas . Concordo. So que. Na hora de. Calcular a. Hora parada. Eles pegam. 9 05 ×30%= 2 71. Pegam 2 .71 e multiplicam por 130. Ao inves. De 9. 05+2,71=11,76. ×130. Outra duvida a lei 13103/15 não diz que hora parada é somente quamdo o motorista estiver parado em barreira fiscal. Embarcador. Em nenhum momento é citado. O patio. Da empresa que eu trabalho. Por gentileza tirem minhas duvidas desde ja agradeço

  4. Sou motorista de fiorino e faço muitas viagens …mais essa esta me deixando confuso tenho uma enttega na sexta feira no rj e outra na segunda … Onde querem q saia na quinta de casa pra fszer as da sexta e qie fique sexta sabado e domingo no hotel pago por eles mais porem longe de casa voltando para casa somente na segunda ! Esse sabado e domingo tenho direito a hora extra ou diaria ou algo do tipo?? Desde ja grato

  5. Na transportadora que trabalho adotarão um sistema anjolira e o gestor desse sistema dia que só pode pagar horas extras depois de 8 horas de direção sendo que vc chega na empresa as 0700 da manhã e vai até as 17 hrs esse é o horário normal mas se vc sair para viajar depois das 17 só conta as horas extras depois de vc dirigir 8 horas em direção isto está certo

  6. Bom dia!!! Trabalho de motorista carreteiro de Câmara fria a 8 meses e ainda nao assinarão minha carteira, e o horário puxado, comissão de 12%, quais os meus direitos?

    • Olá Arlei,

      obrigado pelo seu contato!

      O motorista tem o direito ao recebimento do pernoite pela empresa ou, então, deve a empresa fornecer um local adequado ao pernoite.

      Uma questão frequentemente presente nos processos trabalhistas de motoristas, se refere aos casos em que o motorista tem que pernoitar DENTRO do veículo. Nestes casos, há o entendimento de que, mesmo dormindo, o motorista continua a prestar serviços (pois está sujeito a sobressaltos no sono e, inclusive, sua presença no interior do veículo inibe a atuação de criminosos, protegendo o patrimônio – veículo e cargo – da transportadora) e, portanto, tem direito às horas extras.

      Recomendo que você veja nossa seguinte postagem: https://lucastubino.adv.br/2019/05/02/direitos-dos-caminhoneiros-mais-desrespeitados/

      Conheça nosso canal no Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCl7-QmjlxzxQh2ya8tfBckA

      Um abraço!

  7. Por favor sou motorista de diretores da empressa, fico c carro pois nao recebo passagem , meu horário e de 8:00 as 18:00, sendo que quando há solicitações saio de casa bem cedo , minha hora extra conta apartir da hora que saio de casa ou quando chego no solicitado? fica também a pergunta na hora da saída quando vou levar diretores em casa depois da hora, em qual momento abro a hora extra e fecho?

  8. Olá motorista que termina sua jornada no sábado, e volta de carona no mesmo veículo junto com o outro motorista no domingo tem direito a receber horas extras a 100% ?

  9. A empresa que eu trabalho paga hora extra,poderm a carreta que trabalho vai ficar parada para manutenção e a empresa falou pra eu ficar em casa,porém no meu pagamento eles não me pagaram dois feriados que eu trabalhei ,alegando que foi para banco de horas como eu foi ficar em casa ele iram abater nos dias que estou parado e os outros dia eles vão descontar nas férias.Gistaria de saber se isso e correto se a empresa pode fazer isso.

  10. Olá boa tarde! Gostaria de saber como fica os direitos do meu esposo, sendo ele motorista carreteiro. Ele recebe salário mais algumas horas extras no holerite e recebe mais uma quantia por fora que é depositado em outra conta em outro banco separadamente da conta salário. A empresa não vai pagar a rescisão sobre o que é pago por fora? Tento pago esse montante por fora durante 11 anos a empresa tbm deixou de pagar INSS sobre esse montante o que resultou em uma aposentadoria em um menor valor? Ela sonegou imposto, deixou de pagar férias e décimo terceiro sobre esse montante por fora? É legal a empresa fazer isso? Ou seja pode se entrar com um processo contra a empresa para rever esses valores? Grata 🙏

    • Bom dia! Se ficar comprovado que esse por fora era decorrente do trabalho, pode ser que consiga. Mas isso só com processo judicial. Entre em contato com nossa equipe de advogados trabalhistas.

  11. tenho 62 anos de idade e 15 anos e 7 meses de contribuiçao 2 anos dessas contribuiçoes foram dentro de refina de idade ria de petroleo como motorista esse tempo de periculosidade pode abater noa meses que me falta para aposentedoria por idade?sendo que faltam 2 anos e 10 meses para eu fazer os 65 sendo que tenho os 15 anos e 6 meses de contribuiçao?

    • Bom dia Jeferson! Poderá ser discutido sim na Justiça. Entre em contato com nossa equipe. E estamos preparando um video de atualização sobre o assunto, acompanhe nossas redes sociais e nosso canal no Youtube.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *