O motorista autônomo pode ter aposentadoria especial sim; o caminho não é fácil, mas vale muito a pena
Primeiramente, antes de explicar os motivos pelos quais o motorista autônomo pode ter aposentadoria especial, vamos fazer uma ressalva. De acordo com a lei, o correto não seria falar motorista autônomo, mas sim motorista contribuinte individual. Todavia, como o a expressão motorista autônomo é muito mais conhecida e utilizada, vamos dar preferência à esta expressão.Antes de mais nada, vamos falar um pouco da aposentadoria especial, para que seja possível entender as suas principais vantagens e os motivos de ser tão vantajosa.(o texto continua após a imagem)
Mas por que a aposentadoria especial é tão boa assim?
A aposentadoria especial possui algumas grandes vantagens.Em primeiro lugar, com a aposentadoria especial é possível aposentar com 25 anos de trabalho. Enquanto para a aposentadoria comum é necessário cumprir 35 anos de trabalho – para os homens – e 30 para as mulheres, na especial a aposentadoria é antecipada.Mas não é só.Além disso, a aposentadoria especial possui valor maior. Nela não há a incidência do fator previdenciário (que é um redutor do valor da aposentadoria). Há casos em que o valor da aposentadoria especial chega a ser o dobro da aposentadoria comum.Em outras palavras, quem se aposenta especial recebe um valor maior para sempre. De maneira idêntica, quando esta aposentadoria se transforma em pensão por morte (no caso de falecimento do aposentado), assim também a pensão também terá valor maior, se comparada com a pensão deixada por um aposentado comum.Em resumo, com a aposentadoria especial se aposenta antes e com valor maior! Por isso é importante esclarecer as situações em que o motorista autônomo pode ter aposentadoria especial.
Mas como o motorista autônomo pode ter aposentadoria especial?
Para ter direito à aposentadoria especial, o motorista autônomo precisa provar que ficava exposto a condições especial de trabalho. Ou seja, que ficava exposto a agentes perigosos ou insalubres.Então, devemos esclarecer quando é que pode ser reconhecido que um motorista autônomo trabalha nessas condições.O motorista trabalha em condições especiais quando transporta produtos perigosos. Portanto, ao transportar cargas perigosas, o motorista está exposto aos riscos destas cargas.Portanto, esse motorista tem direito ao tempo especial. Sobre os motoristas que transportam cargas perigosas, temos um texto específico que você pode ver AQUI.Mas não é só.
O motorista que habitualmente conduz veículo que possui tanque suplementar de combustível também fica exposto ao risco de produto perigoso (o próprio combustível armazenado no tanque suplementar). Se acaso você conduzia veículo com tanque suplementar, fizemos um texto sobre esse tema que você pode conferir AQUI.Além disso, pode ser considerado como especial o tempo de trabalho em que o motorista transportava produtos insalubres (agentes químicos, cargas refrigeradas ou congeladas, cargas com risco biológico, etc.).Entretanto, nestes casos, será necessário comprovar que os efeitos maléficos desses produtos poderiam prejudicar a saúde do motorista. Abaixo explicaremos como fazer isso.
A aposentadoria comum com tempo especial é a mesma coisa que aposentadoria especial?
Não. A aposentadoria comum com tempo especial não é a mesma coisa que aposentadoria especial. No entanto, é muito comum encontrarmos quem diga que se aposentou especial e, porém, tem uma aposentadoria comum com tempos especiais.A aposentadoria comum com tempos especiais é aquela que não possui 25 anos de tempo insalubre e perigoso. Neste caso, o motorista comprovou algum tempo com trabalho especial (insalubre ou perigoso), todavia esse tempo foi inferior a 25 anos e não lhe garantiu o direito à aposentadoria especial.(o texto continua após a imagem) Nestes casos (que, aliás, são muito frequentes!), o fator previdenciário continua reduzir o valor da aposentadoria. Logo, para todos aqueles que se aposentaram nestas condições, é importante verificar se há mais meios de provar mais tempos especiais, com a finalidade de converter a aposentadoria comum com tempos especiais em aposentadoria especial.A conversão da aposentadoria comum com tempos especiais é mais um meio com que o motorista autônomo pode ter aposentadoria especial.Se este é o seu caso ou então se você não tem certeza se todo o tempo especial foi considerado no seu caso, recomendamos fortemente que você procure um advogado especialista em ações previdenciárias (ações contra o INSS).Dessa forma, ele poderá analisar o seu caso e verificar se é possível aumentar o seu tempo especial e, consequentemente, também aumentar o valor da sua aposentadoria.
Preciso comprovar a exposição a situações de periculosidade ou insalubridade?
Conforme já dito acima, somente tem direito a aposentadoria especial quem teve exposição a agentes insalubres ou perigosos durante a sua vida de trabalho. Também como já dito, mesmo nos casos de não atingir os 25 anos nessas condições, se houve trabalho especial por alguns anos, sua aposentadoria pode ser antecipada.
Por isso, é necessário que você consiga provar que trabalhou nessas condições. E esse é o primeiro grande obstáculo a ser enfrentado.Para aqueles períodos trabalhados como empregados ou cooperados, o INSS exige a apresentação de um documento chamado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Este documento é fornecido pelo empregador ou pela cooperativa e nele constam todas as atividades, riscos e agentes perigosos e insalubres existentes na atividade
profissional.Para estes motoristas – empregados e cooperados – costuma não ser fácil a obtenção deste documento. Às vezes as empresas e cooperativas ficam com receio de informar no PPP determinadas condições de trabalho e, com isso, sofrer fiscalizações do trabalho ou ações trabalhistas.Todavia, no caso do motorista autônomo a dificuldade pode ser um pouco mais burocrática, como veremos a seguir.
E o PPP do motorista autônomo? Quem emite?
Conforme explicado acima, o PPP do empregado e do cooperado são fornecidos pela empresa e pela cooperativa.Entretanto, quem fornece o PPP do motorista autônomo?No caso do motorista autônomo, ele mesmo deve providenciar o PPP.E como ele faz isso?O motorista autônomo deve contratar uma empresa de Segurança do Trabalho e solicitar que esta empresa elabore um PPP. Certamente que esta empresa cobrará por este serviço. O valor deste serviço pode variar dependendo de sua região. Contudo, uma coisa é certa: é um investimento que vale muito a pena! Provavelmente em um ou dois meses de aposentadoria com valor maior, este investimento estará recuperado.
O que o INSS entende sobre o motorista autônomo?
Em seguida a obtenção do PPP por parte do motorista autônomo, toda a documentação deve ser apresentada pelo INSS.E aqui surge o segundo obstáculo que o motorista autônomo vai enfrentar.A verdade é que o INSS não tem aceitado facilmente a aposentadoria do motorista autônomo. O INSS não tem entendido que o motorista autônomo pode ter aposentadoria especial.De acordo com as normas internas do INSS, somente o motorista empregado e cooperado é que possuem direito à aposentadoria especial.Para isso, infelizmente, só haverá uma saída: a Justiça. Assim, o motorista autônomo vai precisar aguardar a negativa do INSS e, com isso, ingressar com uma ação judicial contra o INSS.
Na Justiça a história costuma ser diferente. Os Tribunais brasileiros têm entendido que, por uma questão de igualdade, o motorista autônomo deve ser tratado da mesma forma que o motorista empregado, já que as condições de trabalho são muito parecidas.Dessa maneira, a Justiça tem reconhecido que o motorista autônomo pode ter aposentadoria especial sim! Assim, garante uma aposentadoria maior e antecipada.Embora os processos judiciais sejam demorados, a espera compensa.Só para exemplificar, um motorista que começou a contribuir com 20 anos de idade e tem média de contribuição na base de R$ 5.000,00 conseguirá aposentar aos 45 anos com uma aposentadoria de aproximadamente R$ 5.000,00.Se acaso este mesmo motorista não conseguir comprovar o tempo especial, somente se aposentará aos 55 anos de idade (ou seja, 10 anos depois) e com uma renda que será reduzida pelo fator previdenciário e, na prática, será de aproximadamente R$ 3.400,00.Inegavelmente, vale a pena tentar! O motorista autônomo pode ter aposentadoria especial e, como já se pode notar, é muito vantajosa!
E a Reforma da Previdência que está por vir pode prejudicar os
caminhoneiros autônomos?
Com o propósito de economizar o máximo possível, o Governo fará uma reforma da Previdência Social. Ou seja, dificultará que os trabalhadores (e não só os motoristas) alcancem suas aposentadorias.(o texto continua após a imagem) ,
stá próximo de se aposentar? Clique na imagem para nos contar e saber se a Reforma da Previdência pode te prejudicar.Todavia, há uma saída. Conforme a Constituição Federal, o Governo não poderá mexer nos direitos adquiridos. Ou seja, se for possível comprovar o seu direito a aposentadoria especial ou a aposentadoria comum com tempos especiais antes da Reforma da Previdência começar a valer, você não será afetado por ela. A menos que o Governo desrespeite a Constituição.Portanto, é altamente recomendável que você verifique se já é possível ingressar com o pedido de aposentadoria especial antes da Reforma.
Em resumo…
Resumindo, o motorista autônomo pode ter aposentadoria especial sim, contudo, possui obstáculos à frente. No entanto, esses obstáculos devem ser enfrentados, pois as vantagens da aposentadoria especial para esse profissional são enormes.Se acaso você tem dúvidas sobre o seu caso, fique à vontade para nos contatar através do link do Whatsapp no canto inferior à direita. Além disso, você também pode tirar suas dúvidas clicando na imagem abaixo.
#aposentadoriaespecial #aposentadoriaespecialdomotorista #motoristaautonomo
Lucas Tubino
Advogado atuante nas áreas do direito do trabalho e previdenciário (INSS) há 16 anos.
Formado pela PUC de Campinas e com Especialização em Direito Previdenciário na Escola Paulista de Direito.
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tenho interesse em contrata-lo
bom dia!
entraremos em contato.
Eu trabalho como caminhoneiro e pago a pouco tempo menos, de um ano de INSS por conta, se caso me acontecer alg coisa minha família consegue pensão?
bom dia !!!
Sim, conseguem.