APRENDA COMO CONSEGUIR A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NO INSS
Você provavelmente conhece alguém que já tenha tentado se afastar pelo INSS, e não conseguiu a aposentadoria por invalidez, não é mesmo?
O texto de hoje será um divisor de águas em como lidar com o seu requerimento de aposentadoria por invalidez no INSS. Então, fique comigo até o final.
Primeiramente entenda que esse benefício é pago pelo INSS, quando o segurado demonstra que está impossibilitado de trabalhar totalmente. Pois, se tiver condições parciais de trabalho, ou não puder apenas por um determinado período, aí o benefício será outro.
Em segundo lugar, além do requisito acima, deverá também pagar o INSS regularmente para se ter direito. Ou seja, estamos tratando de benefício da Previdência Social os quais só serão reconhecidos e pagos, quando estiver em dia com os recolhimentos. Se eventualmente deixou de pagar o INSS, mas ainda está na qualidade de segurado, poderá se aposentar.
Bom, esses são os primeiros passos para você aprender como conseguir a aposentadoria por invalidez no INSS. Se acaso tenha dado entrada, e o INSS negou seu pedido, também iremos te ajudar a entender melhor.
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Alerto também você a sempre procurar um advogado especialista na matéria de INSS, pois te ajudará a tomar as melhores saídas.
Por isso, selecionei os seguintes 5 passos mais importantes. Preste bastante atenção.
1 – ESTEJA EM DIA COM O INSS
Expliquei bem no comecinho desse texto que só tem direito a benefício do INSS se estiver pagando não é mesmo? Pois bem.
O pagamento você já sabe:
- pode se dar pelo “carnezinho laranja que comprou na papelaria”, e esteja pagando como autônomo ou facultativo.
- pode se dar pelos serviços como MEI que você presta para outras empresas ou para outras pessoas.
- pode se dar quando seu patrão paga o INSS, pois você tem carteira de trabalho assinada.
De alguma maneira, tendo o seu número de NIT cadastrado no INSS, e usando os códigos de recolhimentos corretos, tudo isso estará registrado no seu CNIS.
O CNIS é um documento de consulta do INSS, e por você também!
Basta acessar o MEU INSS, com aquela senha do gov.br. Aliás, essa senha será importante quando falarmos de agendar perícia.
Ah, e outra situação importante quando você é empregado com carteira assinada: Nenhum benefício pode ser negado se o seu patrão não estiver repassando as contribuições para o INSS. Ou seja, se vem descontado do seu contra-cheque, e o patrão não repassa ao INSS, esse problema é do INSS com o seu patrão. Você não pode ser prejudicado.
E no caso do contribuinte individual que presta serviços para pessoa jurídica (outra empresa), quem devem recolher ao INSS é o tomador de serviço (quem está te contratando).
Não esqueça dessas informações.
Aprendeu a respeito disso, agora a situação é entender que se estiver pagando, está na qualidade de segurado.
Mas para a aposentadoria por invalidez, não basta ter a qualidade de segurado. É necessário ter um mínimo de contribuição/pagamento. Esse mínimo corresponde a 12 pagamentos mensais.
Atenção: não são 12 pagamentos de uma vez só. Precisa ser mensalmente pago.
Existe alguma exceção a esta regra Dr? Sim, existe! Quando você sofre um acidente, seja ele comum ou do trabalho, bem como, quando se constata uma doença do trabalho.
Nessas situações isenta a carência de 12 meses.
Pode ser o caso também, de você já ter recolhido esses 12 meses ou muito mais. E do nada saí do emprego, para de trabalhar, ou, simplesmente deixa de pagar o INSS por querer deixar. Existe um período em que o INSS será obrigado a pagar o benefício se for requerido?
Sim pessoal! Após seu ultimo recolhimento, dependendo de qual categoria de segurado foi, poderá manter por 6 meses até 36 meses.
Nesse caso, se o INSS negou por falta da qualidade de segurado, é sempre bom avaliar tudo isso com um advogado previdenciário.
É o que chamamos de período de graça.
2 – ORGANIZE SUA DOCUMENTAÇÃO E TIRE FOTOS DELA
Um dos pontos mais sensíveis quando estamos lidando com o INSS, em casos de afastamento do trabalho, é comprovar que está impossibilitado de trabalhar.
Em casos excepcionais, a perícia ainda é realizada presencialmente. Então, o perito do INSS costuma ficar com a documentação médica original. E isso é um problema.
Portanto, leia atentamente essas dicas preciosas:
- Se você é empregado com carteira assinada, precisa comunicar o seu patrão desses atestados médicos, e dessas documentações médicas. Então, tire uma cópia e entregue na empresa e pegue um “recebi assinado” do responsável na empresa. Isso pelo fato da empresa ser responsável por te pagar apenas pelos 15 primeiros dias de atestado, e o INSS, a partir do 16 dia.
- Nos demais casos, organize sua documentação por ordem de data e de doenças. Prefira primeiro os atestados médicos, e depois, os relatórios médicos mais detalhados.
- Tire cópias ou tire fotos desses documentos para guardar em eventual utilização no recurso ou ação judicial.
- Não esqueça de pedir a cópia do prontuário médico no Centro de Saúde do SUS ou particular, quer você passe pelo médico.
Essas são as principais dicas, pois, como falaremos no tópico abaixo, as perícias estão feitas de uma maneira diferente.
3 – AGENDE UMA PERÍCIA MÉDICA PELO MEU INSS
Desde 2023 o INSS está realizando as perícias a distância. Isso foi feito para que as filas de espera tivessem uma diminuição.
Essa perícia a distância tem como base, a análise dos seus documentos, apenas. Você não passa por uma perícia presencial com o perito do INSS.
É lógico que essas documentações precisam estar de acordo com os requisitos que o INSS determina.
Após saber de todos os requisitos, você deverá entrar no sistema do MEU INSS e requerer a análise documental da sua incapacidade pelo ATESTMED. Não se espante, pois NÃO EXISTE REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
Assim, primeiro se avalia o direito ao auxílio por incapacidade temporário / auxílio doença. E após um tempo de afastamento por esse benefício, é que se avalia a aposentadoria por invalidez.
4 – SE FOI RECONHECIDO UM AUXÍLIO-DOENÇA PRIMEIRO, ESSE PODE SER O MELHOR BENEFÍCIO
Sim, se você está com a intenção de se aposentar por invalidez, REPENSE! Ou seja, desde a Reforma da Previdência Social em 13/11/2019 o valor da aposentadoria por invalidez COMUM, é menor que do auxílio doença.
Exatamente. Enquanto no auxílio doença é 91% da média das contribuições, a aposentadoria por invalidez comum é 60%.
O INSS tem feito a revisão de quem estava recebendo auxílio doença e transformando em aposentadoria por invalidez. E isso diminui o valor do benefício.
Sabendo disso, e com o intuito de informar nossos leitores, escrevi esse texto: O VALOR DO AUXÍLIO DOENÇA DIMINUIU? SAIBA SE É VERDADE
Então, como expliquei no tópico acima, não será reconhecido imediatamente o seu direito a aposentadoria por invalidez. São raríssimos os casos que isso acontece.
Em contrapartida, é melhor ter o auxílio doença comparado com o valor da aposentadoria por invalidez comum.
A não ser que essa impossibilidade de trabalhar de maneira total, tenha se dado por um acidente do trabalho ou uma doença do trabalho. Pois dai sim, o valor será de 100%.
Muito importante buscar o apoio de um advogado previdenciário para lhe ajudar com essa parte.
5 – POR QUANTO TEMPO RECEBO MINHA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
Se você tem mais de 60 anos de idade, e conseguiu sua aposentadoria por invalidez, terá isenção na revisão do benefício. Isso significa que não será chamado mais para perícia de reavaliação do INSS.
Outra situação de isenção, é quando você após completar cinquenta e cinco anos de idade e quando decorridos quinze anos da data de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxílio por incapacidade temporária que a tenha precedido.
Diante disso, ela será vitalícia.
Nos demais casos, a cada 2 anos será chamado para perícia.
EM CONCLUSÃO
Portanto, aprendeu que a aposentadoria por invalidez pode nem sempre ser a melhor opção para você. Leia atentamente os 5 passos para aprender sobre a aposentadoria por invalidez, e não se esqueça, o apoio de um advogado previdenciário é essencial.