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PRECISO AVISAR MEU PATRÃO QUE FIQUEI AFASTADO PELO INSS?

PRECISO AVISAR MEU PATRÃO QUE FIQUEI AFASTADO PELO INSS?

Será mesmo que sempre preciso avisar meu patrão que fiquei afastado pelo INSS? Essa e outras perguntas serão respondidas, para que seu direito a estabilidade no emprego seja garantido. Ah, e não esqueça de compartilhar esse texto para seu amigo(a) que está de atestado!

QUAIS SITUAÇÕES EM PRECISO AVISAR MEU PATRÃO QUE FIQUEI AFASTADO PELO INSS?

Primeiramente será necessário estabelecer com você DUAS SITUAÇÕES:

1 – Quando você está de atestado pelo seu médico;

2 – Quando você está afastado pelo INSS.

No tocante a primeira situação, a resposta é SIM, TEM QUE AVISAR E COMUNICAR POR ESCRITO SEU CHEFE OU RESPONSÁVEL. Não esqueça de entregar uma cópia do seu atestado, e pegar um “recebi com assinatura” em uma outra cópia para guardar. Se preferir, envie por email e quem está recebendo esse e-mail confirme.

Em relação a segunda situação, a resposta é DEPENDE.

De conformidade com a lei, quando estamos falando de afastamento pelo INSS é necessário entender que a responsabilidade pela análise da sua incapacidade e de valores a te pagar só começa a partir do 16º dia de atestado. Pois a empresa é obrigada apenas pelos 15 primeiros dias.

PRECISO AVISAR MEU PATRÃO QUE FIQUEI AFASTADO PELO INSS? - Auxílio Acidente

Isso significa que a empresa te pagará apenas pelos 15 dias. O que passar disso, em tese, deve ser pago pelo  INSS. Mas sabemos que as perícias estão sendo marcadas com datas bem distantes, e as quase sempre, quando vai passar pelas perícias, o perito decide que você está com capacidade para trabalhar.

Ao passo do importante questionamento é: E se o INSS não reconhece meu direito de afastamento? Quem paga?

A resposta é bem desmotivadora, pois não será ninguém. CONTUDO, sugiro que busque o apoio de um advogado previdenciário para te ajudar nessa situação, tendo em vista a chance de processar o INSS, com fundamento na presença da impossibilidade de trabalhar.

Falaremos sobre o LIMBO JURÍDICO em um texto específico. Nos acompanhe!

Com efeito, mencionei acima sobre avisar o seu empregador quando o INSS te afasta, não é mesmo? O motivo de responder DEPENDE para aquela pergunta é pelo fato da empresa somente ter acesso as informações dos afastamentos, a partir  de 30/06/2020.

Anteriormente a essa data, não se existia um canal direto de comunicação entre o INSS e a EMPRESA. Salvo se a empresa era quem solicitava o benefício para seus funcionários.

A partir do dia 30/06/2020 com uma lei que alterou isso, o empregador pode consultar e saber de todos as decisões do INSS sobre os afastamentos. Com isso, o empregado não precisa comunicar a empresa mais que se afastou pelo INSS.

De tal forma o INSS  no dia 28/03/2022  internamente regulamentou como serão feitas essas consultas pelo empregador. 

Portanto, isso será importante para saber quando se inicia sua estabilidade no emprego. Veja nosso texto: QUANDO COMEÇA MEU PERÍODO DE ESTABILIDADE NO EMPREGO? 

Vamos avançando no conhecimento sobre sua estabilidade no emprego. E não se esqueça, busque o apoio de um advogado trabalhista, e não assine nenhum documento na empresa que não demonstre a sua realidade.

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10 comentários

  1. Sou obrigado a enviar para empresa todas as decisões do INSS enquanto eu estiver afastado? Se caso eu esquecer de enviar alguma decisão, levarei justa causa?

    • Bom dia Sr. Marcelo! Não avisar o patrão não é motivo de justa causa. Ainda mais que desde 2020 eles tem acesso as decisões do INSS. O que precisa tomar cuidado, é dependendo da decisão do INSS, e você não se colocar a disposição do patrão, após 30 dias da decisão que te deu alta médica, isso pode caracterizar abandono de emprego. Mas o patrão também precisa ir atrás de você.

    • Bom dia Sra. Fernanda, tudo bem? Não precisa comunicar, pois não acontecerá nada se não avisar o patrão. Mas quando eles negarem o seu direito de continuar com o benefício, deve sim comunicar. Sempre indicamos que haja uma comunicação de todas as decisões do INSS para com o empregador, para evitar qualquer tipo de alegação por parte dele.

    • Bom dia Sra. Fernanda, tudo bem? Não precisa comunicar, pois não acontecerá nada se não avisar o patrão. Mas quando eles negarem o seu direito de continuar com o benefício, deve sim comunicar. Sempre indicamos que haja uma comunicação de todas as decisões do INSS para com o empregador, para evitar qualquer tipo de alegação por parte dele.

  2. Eu fui diagnósticada com Ansiedade e Depressão e fui afastada pelo INSS depois foi cessado.Por não me sentir melhor o meu médico pediu novo afastamento.Agora a empresa entregou uma carta do médico da empresa.Sou obrigada a anexa-la.sendo que o INSS já me afastou?

    • Bom dia Sra. Cristiane! Se o INSS já te afastou, essa comprovação deve ser entregue para a empresa. Essa carta da empresa, não necessariamente deve ser juntada no seu afastamento, a não ser da relevância dela. Mas converse com nossa equipe de advogados especialistas.

  3. Tive a primeira crise na empresa depois mais duas em nenhum momento a empresa prestou socorro.Esperaram meu marido me socorrer pode ser considerado negligência e quem arcou com médico e medicação foi meu esposo e eu.Agora eles pediram para o médico da empresa pra fazer uma carta de afastamento sendo que eu já consegui meu benefício.

    • Bom dia Sra. Cristiane! Se o INSS já te afastou, essa comprovação deve ser entregue para a empresa. Essa carta da empresa, não necessariamente deve ser juntada no seu afastamento, a não ser da relevância dela. Mas converse com nossa equipe de advogados especialistas.

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