Muitos trabalhadores e contribuintes do INSS ao longo da vida ficam doentes e incapacitados para trabalhar, por um determinado período, sendo afastado pelo INSS do trabalho, recebendo os famosos auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. E a pergunta que fica é: esse período de recebimento ou de afastamento por doença pelo INSS, conta ou não para a aposentadoria?

Tendo em vista essas dúvidas, e por ser tão importante por conta das regras da Reforma da Previdência, te ajudarei a entender se ficou afastado por doença pelo INSS, esse período conta para sua aposentadoria? Vamos juntos até o final desse texto.

Antes de começarmos, te convido a seguir nossas redes sociais e a se inscrever no nosso canal do YouTube. Basta pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO, que encontrará muito conteúdo sobre direitos no INSS e direitos trabalhistas. 

Com o intuito de sempre manter você informado, separei esses temas:

Sumário

Com base nessas primeiras informações, o assunto é bem extenso, mas trarei os principais pontos que precisa saber. E com certeza isso te ajudará bastante. 

Afastado pelo INSS

QUANDO CONSIGO ME AFASTAR POR DOENÇA PELO INSS?

Primeiramente entenda que se afastar por doença pelo INSS envolve uma análise de impossibilidade de trabalhar. Isso quer dizer que não basta apenas ter a doença, mas sim, ter incapacidade para continuar no trabalho.

E falando em incapacidade, para haver essa demonstração para o INSS é seu dever juntar atestados e relatórios médicos, com mais de 15 dias de afastamento do trabalho. Ou seja, pelo menos 16 dias.

Seu patrão é responsável por te pagar pelos 15 primeiros dias, e o INSS, a partir de 16 dias, se o perito do INSS reconhecer sua incapacidade para o trabalho.

Perceba a necessidade de ter um vínculo com a Previdência Social, para manter a qualidade de segurado. Posto que além da incapacidade, é necessário mostrar o vínculo de pagamento para o INSS.

É certo que se você tem Carteira de Trabalho assinada, quem paga o INSS é seu patrão. E se você trabalha por conta própria, a responsabilidade é sua. 

Mas além dessas contribuições, é necessária uma quantidade mínima de meses pagos ao INSS. No caso dos afastamentos, o mínimo são 12 meses. 

Só não se exige esses 12 meses se acontecer:

  • doença do trabalho
  • acidente do trabalho
  • acidente de qualquer natureza
  • doenças graves

Para saber essa lista de doenças graves, sempre busque o apoio de um advogado previdenciário

Portanto, você terá a chance de se afastar pelo INSS quando:

  • provar o vínculo com o INSS por mais de 12 meses de pagamento
  • ter relatórios médicos e atestados com mais de 15 dias de afastamento das atividades de trabalho
  • agendar uma perícia médica pelo sistema do MEU INSS 

Após tudo isso, é necessário avaliar a decisão do INSS que pode ser reconhecendo ou negando o seu pedido. Em todos os casos, seu patrão deve ser comunicado por escrito. 

MESMO COM ATESTADOS O INSS PODE NEGAR MEU AFASTAMENTO?

Mas Dr. Denis, tenho todos os documentos médicos que mostram que não posso trabalhar. O INSS pode negar meu pedido de afastamento? Sim pessoal. O perito do INSS tem o poder de reconhecer ou não. Os documentos médicos que você levou na perícia, ou juntou no MEU INSS, servem para que ele possa te avaliar.

Quem decide é o perito do INSS.

Contudo, não é pelo fato do perito do INSS ter negado que isso valerá para sempre. Não! Pois você poderá recorrer internamente no INSS, para tentar mudar a decisão dele. Ou poderá entrar com uma ação na Justiça. 

Em todos os casos, busque o apoio de um advogado previdenciário para traçar as melhores estratégias. 

O segredo é você ter guardado todos os documentos que levou no dia da perícia, para que o advogado possa usar no processo.

QUAIS TIPOS DE AFASTAMENTO EXISTEM NO INSS?

Dentro do INSS existem diversos tipos de afastamentos. Cada um deles avalia o grau da sua incapacidade para o trabalho. E, por consequência, cada um possui um valor diferente. 

Quando menciono sobre afastamento, quero dizer que este benefício vai substituir seu salário. Por isso que não pode trabalhar recebendo esses benefícios ao mesmo tempo. 

Assim, para te ajudar a entender melhor, irei resumir:

  • AUXÍLIO DOENÇA (auxílio por incapacidade temporária): esse tipo de afastamento vai ser reconhecido quando restar comprovada a incapacidade total e temporária para o trabalho. Ou seja, uma hora sua impossibilidade vai passar.

 

  • APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (aposentadoria por incapacidade permanente): é aquela situação em que o trabalhador não conseguirá voltar a trabalhar por tempo indeterminado. A incapacidade é total e permanente. 

Nessas duas situações, mesmo que o afastamento se dê por mais de 2 anos, o INSS poderá te chamar para uma perícia de reavaliação. O famoso pente fino do INSS. Por isso a importância de manter sua documentação médica sempre atualizada. 

Estão sentindo falta do AUXÍLIO ACIDENTE? Pois é, o auxílio-acidente não é um afastamento do INSS, mas sim, UMA INDENIZAÇÃO PAGA, quando você comprova a redução da capacidade para o trabalho.

Significa dizer que o trabalhador fica com sequelas parciais e permanentes, e não consegue trabalhar mais na função que fazia quando do:

  • acidente do trabalho
  • doença do trabalho
  • acidente de qualquer natureza

E para receber essa indenização, o trabalhador ainda poderá continuar no trabalho e recebendo simultaneamente esse benefício.

Então não é substituir seu salário, mas sim, complementar o salário mensal. 

No nosso blogue já fizemos conteúdos sobre. Leia aqui: SOFRI UM ACIDENTE E FIQUEI COM SEQUELAS: TENHO DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE? 

Enquanto estiver recebendo o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez não pode pagar o INSS. Mas isso não se aplica quanto ao auxílio-acidente, pois poderá pagar. 

FIQUEI AFASTADO PELO INSS POR DOENÇA, ESSE PERÍODO CONTA PARA APOSENTADORIA?

Aqui está a cereja do nosso conteúdo, pois o interessante é usar esses afastamentos para a sua aposentadoria. Mas calma que não é tão simples assim. 

De pronto já te alerto que o AUXÍLIO ACIDENTE NÃO CONTA PARA SUA APOSENTADORIA, ou seja, não entra como carência e nem tempo de contribuição. Ele só servirá para entrar no cálculo do valor da sua aposentadoria. 

Quanto ao auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, esses sim servirão tanto para a carência quanto para tempo de contribuição, e os valores recebidos entrarão no cálculo do valor da aposentadoria.

Isso se dá por uma previsão na lei que afirma ser possível incluir no tempo de contribuição o recebimento desses benefícios. Mas para carência, existem duas posições.

Carência pessoal, é um tempo mínimo de contribuições para o INSS. No caso das aposentadorias, o mínimo é 180 meses. 

Dr. Denis, quais essas duas posições? Veja: 

  • NA JUSTIÇA só entrará no cálculo se entre os afastamentos você fizer recolhimento para o INSS por meio de atividades laborativas. Ou seja, somente por carteira assinada ou autônomo (contribuinte individual).
  • INTERNAMENTE NO INSS: entram no cálculo se fizer contribuições intercaladas, independentemente se for por atividades laborativas ou de forma facultativa. 

Significa dizer que internamente no INSS é mais vantajoso do que a Justiça. Por isso da importância de ter o apoio de um advogado previdenciário. 

Essa inclusão no seu cálculo de carência e no tempo de contribuição, de períodos de afastamento será importante para chegar nas regras de pedágio da Reforma da Previdência, e também, atingir o melhor e mais vantajoso benefício. 

Se você já é aposentado, isso também pode te ajudar a aumentar o valor da aposentadoria

EM CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, se você ficou afastado por doença no INSS, esse tempo entrará para sua aposentadoria desde que tenha pagamento intercalado. Esse pagamento intercalado para a Previdência Social deverá ser como carteira assinada, contribuinte individual ou qualquer outra forma. Mas tome cuidado, pois na Justiça só aceitam essas contribuições intercaladas como carteira assinada ou contribuinte individual. E aí, sim, o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez entra para sua aposentadoria.

Quer saber mais disso, busque o apoio de um advogado previdenciário. 

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