Recebemos muitas perguntas assim: “Dr, sofri um acidente e fiquei com sequelas, eu tenho direito ao auxílio acidente?”. Para responder a essa e outras perguntas te convido a ler esse texto. E no final, contarei um segredo que poucos conhecem.
Então, se você é profissional de alguma indústria têxtil ou conhece alguém que trabalha nessa empresa, esse texto também é seu.
Inicialmente vamos te explicar o que é essa indenização paga pelo INSS. Ao descobrir isso, falaremos como funciona o pedido. Além, é claro, de como a Justiça vem decidindo, tanto na área previdenciária quanto na área trabalhista.
Sabemos que você está ansioso para descobrir se tem direito. Diante disso, já pega seu café ou coloca seu fone de ouvido, para que nada te atrapalhe a conhecer seus direitos previdenciários e trabalhistas aqui com a gente. Ah! E não se esqueça de já entrar no YOUTUBE e se inscrever no nosso canal: ADVOCACIA LUCAS TUBINO. E também de nos seguir nas redes sociais como o Facebook e Instagram. Te garanto que não irá se arrepender.
Vou esperar 2 minutinhos para você fazer isso.
Bom, já está de volta aqui no texto não é mesmo? Vamos ao que interessa.
O QUE É A INDENIZAÇÃO PAGA PELO INSS?
Decerto que já deve ter escutado assim de algum dos seus colegas de trabalho, ou de pessoas próximas: Ah, o INSS me paga um valor mensal e ainda continuo trabalhando. Recebo uma indenização dele, por conta de um acidente que eu sofri e tive sequelas”.
Bom, isso nada mais é do que o auxílio-acidente. Ou seja, é um benefício pago pelo INSS em razão de sequelas consolidadas por conta de um acidente comum, ou acidente/doença do trabalho. Não apenas ter o acidente, precisa ficar alguma sequela. INDEPENDENTEMENTE do grau dessa sequela.
Veja que estamos falando sobre um benefício do INSS. Assim, para que você tenha esse direito, precisa estar contribuindo com o INSS. Não precisa ter contribuído 12 meses, pode ser até menos que isso, que ainda terá direito.
Como exemplo, podemos citar: João, tecelão, estava trabalhando em um dia normal como todos os outros, ao ir regular sua máquina industrial, se descuidou ou não recebeu orientação correta, teve seus dedos da mão amputados. Nesse caso, certamente terá direito ao benefício.
Agora, vamos supor que esse mesmo trabalhador fica com sequelas no ombro, por conta dos movimentos repetitivos ou carregamento de peso. Ele também terá direito ao benefício de auxílio-acidente.
No caso de doença SEM RELAÇÃO COM O TRABALHO, se o perito concluir pela incapacidade parcial e permanente, não terá direito ao benefício. SOMENTE QUANDO ESSA DOENÇA FOR DO TRABALHO, pois ela se equipara a acidente do trabalho.
Se você se acidentou FORA DO LOCAL DE TRABALHO, e ele não tem nenhuma relação com seu trabalho, VOCÊ TERÁ direito ao auxílio acidente. Isso pelo fato de que a indenização pode ser tanto acidente de qualquer natureza quanto acidente do trabalho.
QUAL O VALOR DESSE BENEFÍCIO?
A indenização paga pelo INSS deve ser calculada da seguinte forma:
1 – SE VOCÊ JÁ RECEBIA um auxílio-doença quando se acidentou na empresa ou em qualquer lugar:
Nesse caso, o valor do benefício será 50% da média dos salários de contribuição que deram origem ao valor do benefício.
E o termo inicial do auxílio acidente será do último dia do recebimento de auxílio-doença.
2 – SE VOCÊ NÃO RECEBIA um auxílio-doença quando se acidentou na empresa ou em qualquer lugar:
O cálculo será um inicial. Ou seja, leva em consideração as contribuições de 07/94 até a data de entrada de requerimento. Se o seu acidente foi até 13/11/2019, será excluído os 20% menores salários de contribuição. Se foi posterior, será incluído todos os salários de contribuição.
Desse “bolo” todo, será apurada uma média de salário de benefício, e sobre esse valor, um coeficiente de 50%.
Então, não é verdadeira aquela afirmação que receberá 50% do seu ultimo salário. Toma cuidado com isso.
Aliás, esse benefício pode ter um valor menor que o salário mínimo. Isso pelo fato de que ele se trata de uma indenização, e não substitui sua renda/salário. Pois pode trabalhar recebendo o auxílio acidente.
Quando você não pede um auxilio-doença no INSS, o termo da indenização que estamos falando somente começará com o seu pedido no INSS.
COMO FAÇO PARA PEDIR O AUXÍLIO ACIDENTE NO INSS?
O requerimento de auxílio acidente do INSS deve ser feito pelo MEU INSS. Já temos um vídeo no nosso canal explicando como faz: Como funciona o processo no INSS? Requerimento administrativo de benefício por incapacidade. Dá uma olhadinha lá.
Será necessário que passe por uma perícia. Nesse primeiro momento será no próprio INSS. Se eles negarem o pedido, deverá procurar um advogado previdenciário, e entrar com processo judicial.
Esse advogado previdenciário cuidará do pedido contra o INSS. Já falamos sobre as vantagens de se contratar um advogado a distância. Veja o video que o Lucas fez e tratou do assunto: ADVOGADO ONLINE: QUAIS AS VANTAGENS E COMO CONTRATAR
De fato você já pode ter um pedido no INSS de auxílio-doença. Esse pedido também serve, pois não precisa exatamente ser de auxilio-acidente.
Não esqueça de ter todas as documentações médicas, a CAT, o prontuário médico, se for o caso o boletim de ocorrência. Todos servirão para que consiga esse benefício.
Se já tem o pedido em mãos, e foi negado ou concedido outro tipo de afastamento, é importante procurar um advogado previdenciário. Pois necessário será um processo judicial.
TODOS OS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA TÊXTIL TÊM ESSE DIREITO?
Eu já sei que na sua região têm inúmeras empresas têxteis. E que provavelmente trabalha faz tempo. E sabe que algum colega seu sofreu acidente no trabalho e ficou com sequelas.
Se ele não recebe esse benefício, já encaminha esse texto para que possa ler.
Em primeiro lugar, não só os trabalhadores da indústria têxtil possuem esse direito. Ou seja, como já falado acima, quem está contribuindo com o INSS ou no período de graça, também podem requerê-lo.
Mas como esse texto é especial para você trabalhador da indústria têxtil, falarei a respeito do seu trabalho.
A resposta da pergunta inicial é sim: TODOS OS TRABALHADORES POSSUEM ESSE DIREITO. Basta que comprove seu trabalho, que houve acidente no trabalho ou por conta de uma doença do trabalho, e da incapacidade parcial e permanente com as sequelas.
A EMPRESA TAMBÉM PODE SER CONDENADA EM PAGAR ALGUMA INDENIZAÇÃO?
Não só o INSS tem o dever de indenizar o trabalhador. A empresa também poderá ser condenada a indenizar seu funcionário. Isso pelo fato de que o acidente ou a doença surgiram/ocorreram no local de trabalho.
Esse pedido deve ser feito com um advogado trabalhista, e ele entrará com uma ação contra a empresa.
Mas antes disso será importante que tenha provas desse acidente ou doença. Aqui está uma lista simples, e que pode ser de grande serventia:
- documentos médicos
- CAT – comunicação de acidente do trabalho
- PCMSO
- ARRAIS
- ASO
- testemunhas
- fotos
- PPP
Na Justiça do Trabalho precisará ser feita uma perícia lá na empresa, então esteja preparado.
Geralmente essas indenizações são bem atrativas, mas dependerá do valor do seu salário.
PRECISO ENTRAR COM PROCESSO JUDICIAL?
A resposta é SIM! Dificilmente o INSS e a empresa te pagarão essa indenização por livre e espontâneo requerimento administrativo.
Por isso o apoio do advogado previdenciário e trabalhista é importante.
Não se esqueça que pode já ter recebido do INSS um afastamento, e que não gerou essa indenização. Todas essas informações também servem para você. Lógico que esse afastamento que recebeu ou que esteja recebendo, deve ser por conta desse acidente que te gerou sequelas.
O processo dependerá de uma perícia no local de trabalho e uma perícia médica. Essas perícias determinarão a presença desses requisitos. Claro que todos os demais elementos de prova deverão ser avaliados pelo julgador.
QUAL O SEGREDO DO AUXÍLIO ACIDENTE?
Te prometi um segredo, não é mesmo?
Já que chegamos até aqui, saiba que será um diferencial no valor da sua aposentadoria, ou qualquer outro benefício.
O auxílio-acidente pode ser somado às suas contribuições, para aumentar o valor da sua aposentadoria.
Saiba que, ao tempo do recebimento de auxílio acidente, se você trabalhou ou contribuiu para o INSS, terá garantido essa somatória.
Fizemos um vídeo para nossos clientes da área química, mas que serve também para sua área. Acesse clicando aqui: USE O AUXÍLIO-ACIDENTE PARA AUMENTAR O VALOR DA SUA APOSENTADORIA.
Exemplificando: Maria trabalha na Tecelagem Panos (nome fictício), desde o dia 19/07/2000. No dia 30/10/2000 teve alguns dedos amputados da mão direita, por conta da uma máquina de tecelagem. Maria ficou afastada pelo INSS, e retornou ao trabalho. Maria procurou um advogado trabalhista e previdenciário e conseguiram a indenização. O juiz do processo aceitou que Maria teve sua sequela desde o dia 16/12/2000, quando acabou o recebimento do auxilio-doença. O processo de Maria demorou 5 anos para acabar, e ela ainda estava trabalhando, só que agora em outra empresa mais adaptada para suas limitações.
Veja quem em todos esses períodos, e até a aposentadoria ou falecimento de Maria, os valores da indenização de auxílio-acidente serão somados com as suas contribuições para o INSS.
E se Maria já estivesse aposentada, garantiria uma REVISÃO DO VALOR DE APOSENTADORIA.
EM CONCLUSÃO…
Diante de tudo o que falamos aqui quero que saiba: mesmo que seu acidente do trabalho ou doença do trabalho ou acidente de qualquer natureza, que te deixou com sequelas tenha acontecido há muito tempo, PODERÁ PEDIR NO INSS OU NA JUSTIÇA.
Olha esse video: AUXÍLIO-ACIDENTE E O PRAZO PARA REQUERIMENTO !
A partir disso, com todas as provas em mãos e com uma boa conversa com um advogado especialista na matéria trabalhista e previdenciária, poderá ter esse direito reconhecido.
Espero que passa acompanhar nossas postagens e nossos vídeos. Será um prazer imenso tê-los aqui.