COMO ESTÁ A APOSENTADORIA ESPECIAL EM 2025?

A aposentadoria especial serve para os casos de trabalho com insalubridade ou periculosidade. Ou seja, se você trabalha com algum agente que cause prejuízo ou risco à saúde ou integridade física, e tem provas disso, poderá se aposentar antes. Mas você sabe das alterações que irão acontecer ainda neste ano de 2025? Se não, está no lugar certo, pois te conto tudo a respeito. 

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Esse texto é para você da área da saúde, eletricitário, vigilância, da área química e diversas outras profissões que trabalham com ruído, eletricidade acima de 250 volts, produtos químicos, vírus e demais agentes biológicos, óleos e graxas. Enfim, diversas profissões. 

Todavia, como sua aposentadoria é extremamente técnica e depende de provas, sempre busque o apoio de um advogado previdenciário

A fim de te ajudar a entender melhor, separei em tópicos: 

1 – O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL?

2 – EXISTE MAIS DE UM TIPO DE APOSENTADORIA ESPECIAL?

3- COMO FUNCIONA O CÁLCULO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NESSA APOSENTADORIA?

4 – QUAIS AS PROVAS NECESSÁRIAS E QUEM TEM DIREITO? 

5 – COMO ESTÁ A APOSENTADORIA ESPECIAL EM 2025?

6 – EM CONCLUSÃO 

Muito assunto importante, não é mesmo?! 

Vamos lá. 

O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL?

Primeiramente quero que entenda sobre a aposentadoria especial como uma espécie de aposentadoria do INSS. Isso mesmo, a depender do seu ambiente de trabalho poderá reduzir o tempo de contribuição necessário.

E por falar em ambiente de trabalho, é necessário avaliar sobre os riscos da sua profissão. Riscos estes à sua saúde ou integridade física. Como por exemplo, trabalhar com ruído, com eletricidade acima de 250 volts, com produtos químicos, como vigilante, como profissional da área da saúde. Diversos outras situações. 

Popularmente conhecida a aposentadoria que avalia a insalubridade ou periculosidade. 

Essa aposentadoria tem um tempo de contribuição reduzido, e sua análise é extremamente técnica. Ou seja, os documentos que provam a especialidade devem estar certinhos.    

Então, ao entender que seu trabalho é determinante para o reconhecimento, é importante que você saiba da diferença de tempos especiais, para as diversas profissões. Isso mesmo, a depender da sua função, o tempo especial será diferente.

EXISTE MAIS DE UM TIPO DE APOSENTADORIA ESPECIAL?

A resposta para  essa pergunta é positiva, pois a aposentadoria especial pode ser de 15, 20 ou 25 anos de tempo especial.

Isso pelo fato de que determinadas profissões são tão gravosas para saúde ou integridade física do trabalhador, que exige afastamento mais rápido do trabalho.

Portanto, a lei separa dessa forma:

  • 15 anos de efetiva exposição para quem é mineiro e trabalha permanentemente no subsolo em frente de produção. Esse trabalho pode ser com agentes físicos, químicos ou biológicos. 
  • 20 anos de efetiva exposição para quem trabalha com asbestos: extração, processamento e manipulação de rochas amiantíferas. Bem como, na fabricação de guarnições para freios, embreagens e materiais isolantes contento asbestos; fabricação de produtos de fibrocimento; mistura, cardagem, fiação e tecelagem de fibras de asbestos.  E também os mineiros de subsolo cujas atividades são afastadas das frentes de produção.
  • 25 anos  de efetiva exposição para TODAS AS PROFISSÕES, que não se enquadram acima. Desde que estejam expostos a agentes de risco físico, químico ou biológicos. 

Essas profissões não foram alteradas com a Reforma da Previdência Social. Mas está em discussão se as profissões que expõe em risco a integridade física tem ou não direito a aposentadoria especial. 

Sempre converse com um advogado previdenciário para avaliar o seu caso específico e suas provas. 

COMO FUNCIONA O CÁLCULO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NESSA APOSENTADORIA?

Esse ponto é extremamente importante, pois vai determinar  a substituição dos seus rendimentos mensais.

Isso quer dizer que, se você trabalha em uma função especial e se aposenta pela especial NÃO poderá continuar a trabalhar nesse ambiente. Deverá sair e procurar uma profissão que não te exponha a riscos. 

Por isso, saber o valor da aposentadoria é relevante. Além disso, saber se compensa ter uma aposentadoria especial também faz toda a diferença. 

Assim, sobre o valor da sua aposentadoria especial não poderei responder exatamente nesse tópico, pois exige cálculos. 

Mas o que entrará nesse cálculo serão:

  • suas contribuições desde 07/1994 até a data de entrada de requerimento
  • serão consideradas todas: tanto as maiores como as menores
  • vai ser elaborado uma média dessas contribuições
  • e sobre essa média, será aplicado uma porcentagem. Essa porcentagem é 60% mais 2% que ultrapassar os 15 anos de contribuição para a mulher ou para a aposentadoria especial dos 15 anos, ou, 2% que ultrapassar os 20 anos de contribuição para o homem ou para a aposentadoria especial dos 20 anos. 

Por isso, o valor da sua aposentadoria especial irá depender exclusivamente das suas contribuições para a Previdência Social. 

QUAIS AS PROVAS NECESSÁRIAS E QUEM TEM DIREITO? 

Como expliquei acima, esse tipo de aposentadoria exige provas. Essas provas são documentos que seu patrão deve lhe entregar em dois momentos: ou quando você tem o término do seu contrato de trabalho, ou quando por alguma razão, você precisa pedir benefício no INSS. 

E já vai uma DICA ESSENCIAL para o seu pedido de aposentadoria: FAÇA OS REQUERIMENTOS AO SEU PATRÃO POR ESCRITO. Não só de “boca”, tenha comprovação do pedido.

Pois bem, o servidor do INSS analisa apenas uma prova para a aposentadoria especial. É o famoso PPP – perfil profissiográfico previdenciário. 

Esse é um formulário emitido pelo patrão, e nele irá conter o que você fazia no trabalho e a regularidade dessas atividades. Além disso, também irá mencionar sobre os fatores de risco. 

Exemplos: ruídos, eletricidade acima de 250 volts, se portava ou não arma de fogo, vibrações de corpo inteiro, umidade, frio, calor, produtos químicos, graxas, óleos minerais, se era mineiro de subsolo. Enfim, diversos outros poderão conter agentes diferentes. 

Após o PPP, existem outras provas que devem ser juntadas no seu pedido de aposentadoria. Separei alguns exemplos:

1 – LTCAT: esse laudo técnico das condições do ambiente do trabalho é a um relatório mais detalhado feito pela empresa. 

2 – PPRA: nesse programa de proteção aos riscos ambientais, a empresa demonstra como seu ambiente de trabalho é, e o que ela faz para amenizar os riscos. 

3 – ASO: no atestado de saúde ocupacional, normalmente consta agentes de risco, e que podem te ajudar.

3 – HOLERITES E CONTRACHEQUES: nos seus recibos de pagamento podem ter informações sobre o adicional de insalubridade ou periculosidade.

4 – CARTEIRA DE TRABALHO: as anotações na carteira de trabalho podem ser essenciais para a busca de provas complementares.

5 – LAUDOS DE PROCESSOS TRABALHISTAS: se você processou seu patrão, ou se ex colega de trabalho fez isso, e esteve na mesma função e no mesmo setor, esse laudo que avaliou sobre a insalubridade ou periculosidade pode ser uma prova do seu tempo especial. 

Existem diversos outros meios de prova, pois se a empresa fechou, pode ser determinada uma prova pericial por similaridade. Mas é importante que demonstre o encerramento das atividades.

Pode ser o caso também da existência dos sócios, e ter a necessidade de pedir esses documentos para eles. Confira ainda essa chance. 

COMO ESTÁ A APOSENTADORIA ESPECIAL EM 2025?

A aposentadoria especial em 2025 vai exigir de você o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, esse de 15, 20 ou 25 anos dependendo da sua profissão.

Se você começou a trabalhar em atividade especial a partir de 13/11/2019 se aposenta especial pelas novas regras gerais. E sim, tem idade mínima:

15 anos especial: 55 anos de idade.

20 anos especial: 58 anos de idade

25 anos especial: 60 anos de idade

Isso é o que tem na Reforma da Previdência. Existem projetos de lei que estão querendo mudar a idade minima. é o caos do PL 245/2019 e 42/2023. Tem muito texto no nosso blogue sobre eles.

Agora, se VOCÊ JÁ ESTAVA TRABALHANDO COM ATIVIDADE ESPECIAL ANTES DO DIA 13/11/2019, vai entrar no que chamamos de REGRAS DE PEDÁGIO.

E para a aposentadoria especial, em 2025 vai exigir PONTUAÇÃO MINIMA.

Ou seja, vai ser somado sua idade, bem como, o tempo minimo de 15, 20 ou 25 anos especiais e mais tempo de contribuição comum que você tiver.

E as pontuações que estão valendo são:

15 anos de especial + idade + eventual tempo comum: 66 pontos

20 anos de especial + idade + eventual tempo comum: 76 pontos

25 anos de especial + idade + eventual tempo comum: 86 pontos.

Façam as contas ai!

Não se esqueça, busque o apoio de um advogado previdenciário para avaliar qual a regra que está valendo no momento atual. E além disso, pode ser interessante sair da aposentadoria especial e buscar uma aposentadoria comum. 

EM CONCLUSÃO 

Como leram no texto de hoje, a aposentadoria especial em 2025 ainda está exigindo um tempo de contribuição mínimo, e alcançar uma pontuação para se aposentar. Dessa maneira, o importante é avaliar se o seu direito pode ser comprovado. E ainda, se é vantajoso pedir a aposentadoria especial. 

Converse com um advogado previdenciário para saber mais.