APOSENTADORIA ESPECIAL DO ENFERMEIRO
Como Garantir o Benefício e Evitar Erros Comuns
A aposentadoria especial de enfermeiro é um tipo de benefício pago pelo INSS quando se completa pelo menos 25 anos de atividade especial. Mas será mesmo que só ter esse tempo de trabalho pode lhe garantir o benefício diferenciado? No texto de hoje irei te ensinar como garantir o benefício e evitar os erros mais comuns.
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Feito isso, vou separar o texto em alguns tópicos para que entende melhor:
O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL DE ENFERMEIRO?
QUAIS MUDANÇAS OCORRERAM COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
COMO GARANTIR A APOSENTADORIA ESPECIAL DE ENFERMEIRO COM MAIS FACILIDADE?
QUAIS OS ERROS MAIS COMUNS NA APOSENTADORIA ESPECIAL DE ENFERMEIRO?
EM CONCLUSÃO
Perceberam que o conteúdo de hoje é muito legal e interessante. Então, pegue seu café e uma água, se acomode bem, e leia com muita atenção.
Vamos lá!
O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL DE ENFERMEIRO?
Primeiramente entenda que dentro do INSS, ao receber suas contribuições mensais lhe fornece alguns tipos de aposentadorias programadas. Cada uma dessas aposentadorias programadas exige requisitos específicos. Ou seja, cada uma delas possui regras próprias.
Na sua maioria, é necessário ter um tempo de contribuição de pelo menos 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem. É lógico que esse tempo pode ser reduzido se você for pessoa com deficiência. É muito importante buscar o apoio de um advogado previdenciário.
Na aposentadoria especial de enfermeiro o que se exige é a demonstração da efetiva exposição a riscos para sua saúde. É popularmente conhecido como insalubridade. Mas calma, não é a insalubridade trabalhista. Nos seus direitos previdenciários, é uma outra análise.
E essa efetiva exposição deve se dar por determinado tempo. Na lei menciona que o tempo é de 25 anos.
Por isso, a aposentadoria especial de enfermeiro é o benefício pago pelo INSS em decorrência dos riscos à sua saúde. Esse risco é causado pela exposição aos vírus, bactérias, sangue, agentes biológicos e, às vezes, agentes químicos.
QUAIS MUDANÇAS OCORRERAM COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
Um passo importante para que entenda as regras da aposentadoria especial de enfermeiro, é saber que em 13/11/2019 TUDO MUDOU.
Isso mesmo, a Reforma da Previdência Social trouxe alguns critérios diferentes e que irão te impactar no momento de pedir a aposentadoria.
De antemão, quero te explicar as regras em duas etapas. A primeira como era e a segunda, como ficou após 13/11/2019.
COMO ERA A APOSENTADORIA ESPECIAL DE ENFERMEIRO ATÉ 13/11/2019:
Nessa etapa, bastava ter os 25 anos de atividade especial. Não se exigia uma idade mínima. E, com toda certeza, deveria demonstrar documentos que evidenciam a exposição aos agentes que causam prejuízos à saúde ou integridade física.
Perceba que para se aposentar pela especial de enfermeiro, não era necessário ter trabalhado os 25 anos nesta categoria. Poderá somar outras atividades que também te exponham a risco.
O valor da aposentadoria nessa época correspondia a 100% da média das contribuições desde 07/1994 até a DER. Então, significa dizer que não há redução no valor do benefício independentemente da sua idade no momento do requerimento.
COMO FICOU A APOSENTADORIA ESPECIAL DE ENFERMEIRO COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL A PARTIR DE 13/11/2019:
As mudanças aconteceram no que se refere, principalmente ao valor do benefício para quem já estava trabalhando com agentes prejudiciais à saúde. E para quem começou a trabalhar a partir de 13/11/2019 estabeleceu uma idade mínima e tempo especial.
Não se esqueça mesmo aqueles que estavam trabalhando antes da Reforma, também tem uma regra de pedágio.
Essa regra de pedágio vai somar a idade + pelo menos os 25 anos de atividade especial + eventual tempo comum. Essa soma deve dar 86 pontos.
O valor do benefício, seja para quem começou antes ou após 13/11/2019, será de 60% +2% que ultrapassar os 15 anos de contribuição se for mulher, e os 20 anos de contribuição se for homem.
Diante disso, dificilmente o trabalhador receberá 100% da média.
Ah, importante salientarmos que as contribuições a serem consideradas no cálculo começam a partir de 07/1994 e vão até a Data de entrada de requerimento da aposentadoria. Sendo que, não é mais excluído do cálculo as menores contribuições.
Pois bem.
Se você começou a trabalhar com atividade especial de enfermeiro após 13/11/2019, só se aposenta pela especial, quando completar:
- pelo menos 25 anos de tempo especial;
- 60 anos de idade;
Esses novos requisitos estão sendo discutidos nos Projetos de Lei 245/2019 e 42/2023.
Leia mais no nosso texto: COMO ESTÁ A APOSENTADORIA ESPECIAL EM 2025.
COMO GARANTIR A APOSENTADORIA ESPECIAL DE ENFERMEIRO COM MAIS FACILIDADE?
O primeiro passo para garantir a aposentadoria especial de enfermeiro diz respeito à análise correta do tempo de contribuição. E, com certeza, dos requisitos da lei de benefícios.
Por isso, é importante que busque o apoio de um advogado previdenciário para que faça um cálculo correto. Esse cálculo envolve uma análise das possíveis atividades especiais, que não apenas a de enfermeiro.
Ou seja, todas as atividades especiais da aposentadoria especial aos 25 anos podem ser somadas. E, o valor do benefício também deve ser feito, para ver se você quer se aposentar agora, ou esperar mais para o valor da aposentadoria aumentar.
O segundo passo para garantir a aposentadoria especial de enfermeiro é PROVAR. Isso mesmo, não basta ter trabalhado como enfermeiro, deve provar e demonstrar ao INSS que realizou tais atividades.
E no caso das atividades especiais, é importantíssimo ter além da Carteira de Trabalho profissional, ter as provas que mostram os agentes de risco.
Para essas provas dos agentes de risco, sempre sugerimos que tenham:
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário: é um documento que seu empregador deve te entregar. É esse documento que fará total diferença no reconhecimento do seu direito.
- LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. A empresa deve manter esse documento atualizado, e sempre que solicitado por você, te entregar para analisar todo o local onde você exerceu suas atividades.
- LAUDOS FEITOS EM AÇÕES TRABALHISTAS. Sabemos que muitos patrões não pagam os adicionais de insalubridade ou periculosidade de maneira correta, bem como, não entregam os documentos de maneira correta. Então, se processou seu patrão, ou sabe de algum colega de trabalho que fez isso, o laudo feito no processo, pode ser usado como prova emprestada.
Outras provas podem ser utilizadas, mas vai depender de caso a caso, por isso da importância de um advogado previdenciário. Inclusive, para que analise de maneira correta o seu PPP.
QUAIS OS ERROS MAIS COMUNS NA APOSENTADORIA ESPECIAL DE ENFERMEIRO?
Como especialista nas aposentadorias especiais de enfermeiros, posso elencar os seguintes erros:
1 – Não fazer uma análise do valor do benefício: muitos enfermeiros acreditam que ao completar os 25 anos, e ao completar as regras da aposentadoria especial já pedem ser antes avaliar o valor do benefício. E isso é um erro, pois o valor pode ser menos vantajoso. Deve ser feito um cálculo para o melhor momento de se aposentar.
2 – Acredita que basta ter os 25 anos de trabalho especial: não é apenas ter os 25 anos de atividade especial. Isso era para quem os completou até 13/11/2019. Se você completou após essa data, deve cumprir as regras de pedágio.
3 – Ter o PPP basta como prova do direito: não é bem assim pessoal. O PPP é uma das provas, e, não é pelo fato de o ter, que garantirá o seu direito. Esse documento é bem complexo, e muitas das vezes o patrão não preenche de maneira correta, e acaba te prejudicando.
4 – Achar que a aposentadoria especial é o melhor benefício: a aposentadoria nem sempre é o melhor benefício. Isso pelo fato de que ao se aposentar especial, não pode trabalhar em ambiente insalubre ou perigoso, que geralmente os salários são maiores. E o valor da especial, é igual ao de uma aposentadoria comum. Existem regras de aposentadoria comum que podem ser mais atrativas que a especial.
5 – Pedir a aposentadoria especial ou comum sem o apoio de um advogado previdenciário: é inquestionável a dificuldade a cada dia, para se ter um benefício mais vantajoso no INSS. E conhecer as regras técnicas, leis próprias nem sempre são fáceis. Então, o advogado especialista em direito previdenciário irá ter mais condições para um benefício melhor e mais vantajoso.
Esses são os cinco principais erros cometidos. Se você não quer cair nesses, sempre busquem o apoio de um advogado previdenciário.
EM CONCLUSÃO
Portanto, com tudo o que você leu no texto de hoje, sabe que conseguir a aposentadoria especial de enfermeiro é ter PROVAS. Essas provas são necessárias para a demonstração dos requisitos da aposentadoria, que nem sempre é apenas ter os 25 anos de atividade especial.
E além disso, pode ser interessante uma aposentadoria comum ao invés de uma especial. Converse com um advogado especialista em direito previdenciário, para que ajude.
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A aposentadoria especial para enfermeiros pode ser complexa, e uma análise errada pode comprometer seus direitos. Não corra riscos! Entre em contato com nossa equipe especializada para avaliar seu caso e garantir o melhor benefício para você.
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