Nas últimas semanas chegaram diversas dúvidas de nossos clientes e inscritos sobre a aposentadoria aos 55 anos e se o governo aprovou essa alteração nas aposentadorias.
A partir de tantas dúvidas, resolvemos trazer um conteúdo importante e saber sobre essas notícias que têm aparecido na mídia. E se realmente houve essa nova modalidade de aposentadoria supostamente aprovada pelo governo.
Primeiramente é importante que você nos siga nas redes sociais para não perder nenhuma informação confiável sobre benefícios do INSS, e seus direitos trabalhistas. Basta procurar por Advocacia Lucas Tubino nas redes sociais e também, se inscreva no nosso canal do youtube.
Para esclarecer sobre a possibilidade de aposentadoria aos 55 anos, vamos tratar sobre os seguintes tópicos:
- Entendendo a aposentadoria especial
- O que mudou com a reforma da previdência?
- É possível se aposentar pelo INSS aos 55 anos?
- Existe alguma previsão de mudança na aposentadoria especial?
- Em conclusão…
Se informe sobre seus direitos previdenciários para evitar que informações falsas o levem a ter o benefício indeferido ou ainda concedido de maneira equivocada pelo INSS.
A maneira mais segura de ter garantido o melhor benefício previdenciário é fazendo uma análise personalizada de sua vida contributiva com um advogado especialista previdenciário!
ENTENDENDO A APOSENTADORIA ESPECIAL
A maioria das notícias que circulam pela internet informando sobre a “nova possibilidade” de se aposentar aos 55 anos tenta fazer o leitor pensar que houve uma alteração da aposentadoria especial após a reforma da previdência de 13/11/2019.
Primeiramente, vamos esclarecer que ainda não foi aprovada nenhuma lei que regulamenta ou altera as mudanças trazidas pela reforma da previdência na aposentadoria especial. Portanto, qualquer notícia hoje sobre uma nova alteração feita não é verdadeira.
Existem projetos de lei em tramitação, mas que ainda não foram votados, falaremos sobre esses projetos nos próximos tópicos.
Mas, afinal, o que é a aposentadoria especial?
De maneira bem resumida, se trata de um tipo de aposentadoria devida ao trabalhador
(inclusive o autônomo) que exerce seu trabalho exposto a agentes nocivos que podem prejudicar sua saúde.
Como esses trabalhadores colocam em risco sua saúde ao exercer o seu trabalho, eles têm direito a essa aposentadoria diferenciada para compensar o risco que estão expostos, mas para isso, precisam comprovar essa exposição aos agentes nocivos.
Por exemplo, temos os trabalhadores que exercem atividade laboral em ambiente ruidoso, ou em ambiente hospitalar com exposição a vírus e bactérias, também, existem diversos produtos químicos que são prejudiciais à saúde e podem garantir essa aposentadoria diferenciada.
Se você trabalha ou já trabalhou em ambiente nocivos, é importante procurar a empresa onde trabalhou e pedir o PPP, pois é o principal meio de prova aceito pelo INSS para comprovar a atividade especial, com o PPP em mãos, precisa analisar o documento para verificar se foi preenchido corretamente e se consta a exposição a agente nocivo, por isso, consulte um advogado especialista em direito previdenciário.
O QUE MUDOU COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
Primeiramente, como a aposentadoria especial pode ser com 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição, mas, a mais comum é a de 25 anos, trataremos neste tópico somente sobre este tipo de aposentadoria. Para a aposentadoria da mineração (15 ou 20 anos) leia este texto.
Temos diversos textos no nosso blog que tratam sobre como a reforma da previdência afetou a aposentadoria especial, isso porque, antes da reforma existia somente um requisito para esse tipo de aposentadoria: 25 anos de tempo de contribuição com exposição a agente nocivo comprovados.
Ou seja, a aposentadoria especial possibilitava ao segurado se aposentar antes, pois bastavam os 25 anos de tempo de contribuição em atividade nociva. E, além disso, o valor do benefício era mais vantajoso, pois se tratava de 100% da média dos 80% melhores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Contudo, esse cenário mudou bastante para quem não completou os 25 anos em atividade nociva até 13/11/2019, isso porque, além de existir uma idade mínima para a aposentadoria especial, agora o valor do benefício não é mais vantajoso.
A regra para a aposentadoria especial hoje é: 25 anos de atividade nociva e 60 anos, ou seja, a mulher poderá se aposentar somente 2 anos antes da idade determinada na aposentadoria por idade e o homem 5 anos.
Além disso, o valor do benefício agora é 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 (não mais há a exclusão dos 20% salários mais baixos) e será aumentado 2% por ano que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição para a mulher e 20 anos de tempo de contribuição para o homem.
A reforma trouxe uma regra de transição para tentar diminuir o impacto na vida do segurado que já estava próximo de se aposentar pela especial, mas não cumpriu com os requisitos até a reforma da previdência e é pelo sistema de pontos.
Para essa regra de transição, o segurado precisa, além dos 25 anos de tempo de contribuição em atividade especial, ter um total de 86 pontos quando somada a sua idade e seu tempo total de contribuição (mesmo sem ser em atividade especial), nesse caso, não há necessidade de se aguardar os 60 anos para aposentar pela especial.
Assim, com essas novas regras trazidas pela reforma da previdência em mente, passamos ao nosso próximo tópico, que responde uma pergunta que vem sendo muito questionada ao longo dos últimos meses.
É POSSÍVEL SE APOSENTAR PELO INSS AOS 55 ANOS?
Pela regra de transição da aposentadoria especial informada acima, você já percebeu que é possível se aposentar aos 55 anos, por exemplo, uma pessoa com 55 anos com mais de 25 anos de tempo de contribuição em atividade especial (completos após 13/11/2019), e com um total de 31 anos de tempo de contribuição, poderia atingir os requisitos para se aposentar pela aposentadoria especial pelo sistema de pontos.
Contudo, diferente do que se está circulando nas redes, não se trata de uma nova espécie de aposentadoria e a idade de 55 anos sequer é determinante, pois a pessoa precisa somar os 86 pontos para poder se aposentar.
Desse modo, hoje, pelas regras vigentes das aposentadorias, somente os seguintes casos determinam, além de outros requisitos, especificamente a idade de 55 anos para se aposentar pelo INSS:
- Atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição (mineiros de subsolo)
- Para a mulher trabalhadora rural e para a segurada especial em regime de economia familiar
- Para o professor pela regra do pedágio de 100%
Há também a regra do pedágio 100% da professora, que a idade é de 52 anos, existem ainda, as regras de transição que não determinam uma idade mínima, que é a de pedágio 50% e de pontos da aposentadoria especial, que tratamos no tópico anterior.
Além disso, sempre importante lembrar que antes da reforma da previdência, existia a aposentadoria por tempo de contribuição, que exigia 35 anos de tempo de contribuição para o homem e 30 para a mulher e 180 meses de carência, não sendo a idade requisito para esse tipo de aposentadoria.
Assim, se você cumpria com esses requisitos antes de 13/11/2019, poderá se aposentar por ter direito adquirido à aposentadoria pelas regras vigentes naquela época.
Como a intenção do texto é esclarecer as informações trazidas na internet sobre a suposta aposentadoria aos 55 anos, somente fizemos um breve resumo das possibilidades de se aposentar (aos 55 anos, ou antes), por isso, para mais informações sobre qual seria o melhor benefício para o seu caso consulte um advogado especialista em direito previdenciário.
EXISTE ALGUMA PREVISÃO DE MUDANÇA NA APOSENTADORIA ESPECIAL?
Nós já fizemos textos no blog sobre o PL 42/2023 e o PL 245/2019 que são projetos de lei que visam regulamentar a aposentadoria especial após a reforma da previdência, portanto, para saber mais a fundo sobre o que trata cada projeto, recomendo a leitura dos textos acima.
Por isso, existe a possibilidade de mudança da aposentadoria especial, contudo o PL 245/2019 está aguardando a última votação e o PL 42/2023, que ao nosso ver regulamenta situações mais importantes da aposentadoria especial, como o valor do benefício e diminuição na idade mínima para esse tipo de aposentadoria, continua em fase inicial e foi apensado ao PL 245/19, ou seja, foi juntado nesse projeto de lei.
Assim, é certo que a aposentadoria especial poderá sofrer alterações com a votação desses projetos, que serão significativas e até benéficas aos segurados, mas ainda não há nada definido e não houve nenhuma aprovação dessas alterações, e as regras das aposentadorias são as determinadas pela Reforma da Previdência.
Portanto, continue nos acompanhando para sempre estar por dentro de qualquer novidade com relação aos benefícios do INSS e evitar informações falsas que muitas vezes circulam pela internet.
EM CONCLUSÃO…
Já existem casos em que o segurado consegue se aposentar aos 55 anos, ou até mesmo antes, contudo, não houve nenhuma alteração recente feita pelo governo com relação à idade da aposentadoria.
Assim, a melhor maneira de se informar sobre quais seus direitos e suas possibilidades de aposentadoria é procurar um advogado especialista em direito previdenciário para fazer uma análise personalizada do seu caso!