HORAS EXTRAS PARA CAMINHONEIROS: SAIBA COMO GARANTIR SEUS DIREITOS

Você é caminhoneiro e tem dúvidas sobre horas extras? Vamos descomplicar tudo para você garantir o que é seu!

 Em primeiro lugar é importante deixar claro que as empresas são obrigadas a controlar o horário de trabalho do motorista. Se a empresa não faz esse controle, está cometendo uma irregularidade.

 Jornada de trabalho do motorista é prevista do seguinte modo na lei:

  • 8 horas por dia é a jornada do motorista de transporte de cargas. São incluídos na jornada o tempo de espera para carga e descarga, paradas de fiscalização, tempo de fila, etc.
  • 2 horas extras por dia, é a quantidade máxima de horas extras que o motorista pode fazer. As horas extras podem chegar a 4 horas (conforme acordo ou convenção do Sindicato da categoria).

O que conta como hora extra?

A informação a seguir é muito importante, pois muitas empresas não respeitam esse direito do motorista.

O tempo de espera é hora trabalhada e, assim, deve ser considerado como horas extras quando feito após a 8ª hora do dia.

Portanto, são considerados tempos de trabalho e são considerados na conta das horas extras:

  • Espera para carga e descarga (mesmo dentro do caminhão).
  • Tempo de viagem (incluindo paradas para pedágio).
  • Tempo gasto em postos de fiscalização
  • Repouso não usufruído (as 11 horas de descanso entre as jornadas).

Como calcular as horas extras?

Você deve considerar o valor do seu salário e dividi-lo por 220 (se você recebe adicional de insalubridade ou periculosidade, esses valores devem ser soados ao valor do salário).

Com isso, você já sabe o valor da sua hora trabalhada.

Após isso, você deve aumentar esse valor em 50% (você pode fazer isso multiplicando o valor da hora por 1,5) e, assim, vai descobrir o valor da sua hora extra.

Após isso, você deve multiplicar pelo número de horas extras feitas e encontrará o valor que tem direito a receber.

Duas questões importantes:

  1. Trabalho em folgas: quando o trabalho for feito em folgas ou feriados sem compensação, ao invés de aumentar em 50%, você deve aumentar o valor da hora em 100%
  2. Se você recebe comissões, quilometragem ou qualquer outra forma de remuneração além do salário fixo: nesse caso o cálculo das horas extras é diferente e mais complexo. Nesses casos, é recomendável conversar com um advogado trabalhista para ver se tudo foi pago corretamente.

Fale com um advogado trabalhista especialista em horas extras para caminhoneiros

E como faço para provar que trabalhei horas extras em uma ação judicial?

Quanto mais provas você tiver, melhor.

No caso do motorista de cargas, vários documentos podem ser utilizados

  • Relatórios de viagens
  • Cópia do Tacógrafo
  • Relatórios emitidos pelo sistema de rastreamento
  • Relatórios ou Recibos das praças de pedágio
  • Controles de horário
  • Fichas de Controle de Trabalho Externo
  • Entre outros

Outra forma de provar é pedir para que algum colega de trabalho seja sua testemunha. Assim, ele pode confirmar seus horários de trabalho.

O motorista precisa esperar sair da empresa para pedir seus direitos na Justiça?

Não. O motorista pode pedir que seus direitos sejam cumpridos a qualquer momento, mesmo que ainda esteja trabalhando na empresa.

Muitos motoristas não fazem isso com medo de serem demitidos pelo empresa. De fato isso pode ocorrer, mas é proibido a empresa demitir como forma de vingança. Se a empresa fizer a demissão em razão do motorista ter ido procurar seus direitos, poderá ainda caber uma indenização contra a empresa.

Converse com o seu advogado para ver se no seu caso vale a pena esperar sair da empresa ou não.

 Em resumo…

Se você trabalha mais de 8 horas por dia, você tem direito às horas extras. Mesmo que você receba horas extras, é importante procurar um advogado trabalhista para verificar se os pagamentos estão corretos.

HORAS EXTRAS PARA CAMINHONEIROS: SAIBA COMO GARANTIR SEUS DIREITOS - Direitos do Motorista

Lucas Tubino
Lucas Tubino

Advogado atuante nas áreas do direito do trabalho e previdenciário (INSS) há 16 anos.
Formado pela PUC de Campinas e com Especialização em Direito Previdenciário na Escola Paulista de Direito.

Artigos: 63

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