A demissão por justa causa faz com que o trabalhador que se acidentou ou ficou doente por conta do trabalho, perder sua estabilidade de 12 meses? A resposta é depende. Isso pelo fato de que, nem sempre a justa causa aplicada pelo seu patrão está correta.
Contudo, se houver a ocorrência de uma das hipóteses previstas em lei, você perderá sua estabilidade no emprego. Ou seja, mesmo que não consiga trabalhar em razão de doença ou acidente do trabalho, e esteja dentro do prazo de 12 meses.
Para saber desde quando começa esse período de estabilidade, leia o texto a seguir: QUANDO COMEÇA MEU PERÍODO DE ESTABILIDADE NO EMPREGO?
Bom, feita essa breve introdução, fique com a gente até o final dessa leitura, pois lhe trarei informações de como poderá reverter essa JUSTA CAUSA.
Com a finalidade de te ajudar na organização da leitura, saiba abaixo os assuntos do texto de hoje:
- O que é a estabilidade no emprego em razão de doença ou acidente do trabalho?
- O que é justa causa ?
- Quais as situações que se configuram a justa causa aplicada pelo meu patrão?
- Se eu fui demitido por justa causa, vou perder minha estabilidade no emprego?
- Quais os meus direitos se fui demitido por justa causa?
- Consigo reverter a justa causa na Justiça?
- Conclusão
Muito conteúdo bacana! Então vamos lá…
O que é a estabilidade no emprego em razão de doença ou acidente do trabalho?
Certamente é necessário que você entenda esse primeiro conceito, para então avaliarmos após sobre demissão por justa causa.
A estabilidade no emprego em razão de doença ou acidente do trabalho é aquela situação que causa um obstáculo na decisão de demitir. Ou seja, seu patrão não pode te dispensar, salvo em casos que podem ser enquadrados como justa causa.
Conforme já tratamos em diversos textos da nossa jornada de conhecimento sobre a estabilidade, somente há nos casos de doença ou acidente do trabalho. Não basta ter um doença ou sofrer um acidente, eles precisam estar relacionados com o seu trabalho.
O que é justa causa ?
Ao mesmo tempo que entendeu a estabilidade no emprego como um obstáculo do seu patrão de te demitir, a justa causa vai em sentido contrário. Então, isso quer dizer a respeito da possibilidade do seu patrão de te dispensar.
Assim, a demissão por justa causa deve ser avaliada e somente aplicada quando realmente o empregado desrespeita o que diz a lei, bem como, causa uma grave situação na empresa. Não é por qualquer motivo que se demite por justa causa.
Abaixo falaremos das situações que podem gerar a justa causa.
Quais as situações que se configuram a justa causa aplicada pelo meu patrão?
Certamente já ouviu aquela situação em que seu amigo faltou no dia do turno dele, e foi demitido no outro dia. Ou nas situações em que teve duas advertências, e na terceira foi demitido por justa causa. Será que isso realmente está certo?
Antes de tudo, é sempre importante avaliar seu caso com um advogado trabalhista. E a partir das suas provas, é que se saberá se há ou não justa causa. Então, as situações que vamos trazer aqui, são aquelas que a lei menciona.
A propósito, no caso de demissão com justa causa o seu patrão não pagará multas como do FGTS e seguro desemprego, nem férias proporcionais e nem 13º salário. Ah, e o aviso prévio não existe nessa situação, posto que a demissão é imediata.
Bom, vamos às situações de justa causa que estão previstas no artigo 482 da CLT.
Vejamos cada uma delas.
1 – Ato de improbidade: quer dizer que o empregado não agiu com honestidade, tendo configurada a sua má-fé. Por exemplo: o patrão descobre que o diploma da faculdade em que o trabalhador alega ter feito é falso.
2 – Incontinência de conduta ou mau procedimento: nessa situação o empregado se excede no local de trabalho, pratica bullying, situações preconceituosas, homotransfobia, etc.
3 – Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço: é a situação em que o empregado, por conta própria e sem a devida autorização, negocia com a concorrente, bem como causa prejuízo financeiro a empresa, e se beneficia disso.
4 – Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena: o empregador somente pode demitir por justa causa quando o empregado for condenado, e a ação judicial já tenha acabado. Ou seja, enquanto durar o processo criminal, o patrão não pode demitir por essa razão.
5 – Desídia no desempenho das respectivas funções: nada mais é do que desleixo, falta de atenção, negligência do funcionário para com suas atribuições na empresa. Rotineiramente os responsáveis, nessa situação, advertem o funcionário, e somente com a constância dessa prática é que o demitem.
6 – Embriaguez habitual ou em serviço: sendo uma ou habitualmente, seu patrão tem o direito de te demitir se está trabalhando bêbado. Mas essa demissão deve acontecer no momento em que descobre, e desde que devidamente comprovada. Existem ainda algumas decisões na Justiça que não se pode demitir funcionários nessa situação, quando se caracteriza como uma doença. Veja se é o seu caso!
7 – Violação de segredo da empresa: suponhamos que a empresa desenvolve um medicamento, ou qualquer outra situação, e o empregado entrega para o concorrente a fórmula secreta. Isso é gravíssimo, e dá justa causa.
8 – Ato de indisciplina ou de insubordinação: se na empresa há regras de não usar celular, e-mail, computador ou qualquer ordem, e o funcionário desrespeita, é possível a aplicação da justa causa. Não se esqueça, deve ser um ato grave, e as ordens estabelecidas na empresa precisam ser lícitas (permitidas) e razoáveis.
9 – Abandono de emprego: Se o empregado deixa de comparecer no local de trabalho por mais de 30 dias sem justificação, isso caracteriza abandono de emprego. Por exemplo: fica afastado pelo INSS, e mesmo com a alta médica, não retorna ao trabalho e nem se coloca à disposição do empregador. Inclusive já fizemos um texto no nosso blogue a respeito: AUXÍLIO-DOENÇA: DÚVIDAS FREQUENTES
10 – Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem: Aqui estamos falando no caso de violência física ou psicológica praticada pelo empregado. Seja contra colegas de trabalho ou contra a empresa (manchando a boa reputação), como também quaisquer pessoas. Somente consegue reverter essa justa causa, quando comprovada a legítima defesa.
11 – Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem: Nessa situação o empregado pratica violência contra o patrão ou seu superior.
12 – Prática constante de jogos de azar: Como se sabe, jogo de azar é aquele que depende do fator “sorte”. E quando isso é uma constância na vida do empregado e prejudica seu rendimento no trabalho, pode gerar a demissão por justa causa.
13 – Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado: essa é uma situação que não está propriamente vinculada ao seu trabalho, mas sim, a uma situação que irá influenciar nele. Exemplificando: se você é motorista de caminhão, e perde sua habilitação por ter dirigido bêbado dolosamente, ou qualquer outra situação dessa mesma gravidade, pode dar o direito ao seu patrão, que depende de você para dirigir o caminhão, te dispensar por justa causa.
Essas são as principais situações que dão direito ao seu patrão de demitir por justa causa.
Se eu fui demitido por justa causa, vou perder minha estabilidade no emprego?
Com toda certeza você entendeu as hipóteses de justa causa acima descritas, não é mesmo?! Se você foi demitido por justa causa, e entende que não deveria, busque o apoio de um advogado trabalhista para lhe ajudar com isso.
Com o intuito de dar sequência na nossa jornada de conhecimento sobre a estabilidade no emprego por doença ou acidente do trabalho, necessitamos te alertar do seguinte:
SE VOCÊ FOI DEMITIDO POR JUSTA CAUSA, SEJA NO COMEÇO, NO MEIO OU NO FIM, NÃO TERÁ DIREITO A ESTABILIDADE NO EMPREGO!
Isso pelo fato da sua falta ser tão grave, que a lei protege seu patrão, e ele não é obrigado a te indenizar, tampouco te reintegrar na suas funções.
Mas calma! Pode ser que o seu caso NÃO SEJA DE JUSTA CAUSA, e seu patrão, por se ver livre de pagar alguns direitos, te demite como se fosse uma causa justificável.
Afinal, são nessas situações que o apoio do advogado trabalhista é necessário.
Portanto, a resposta para a pergunta desse tópico é sim! Perderá a estabilidade no emprego, mesmo que a doença ou acidente esteja relacionado com o trabalho.
Quais os meus direitos se fui demitido por justa causa?
Uma das principais dúvidas é saber quais os direitos trabalhistas de quem é demitido por justa causa.
E são eles:
- Saldo de salário pendente
- 13º salário integral se vencido
- Férias vencidas, se tiver
É direito ainda do empregado receber na demissão, os motivos que levaram a essa decisão.
Se acaso restou alguma dúvida, já fizemos no nosso canal um video muito interessante:
Fui demitido e agora? Quais são os meus direitos?
Consigo reverter a justa causa na Justiça?
De tal forma que o demitido por justa causa pelo patrão pode se sentir injustiçado, ele terá o direito de buscar na Justiça uma resposta.
Então sim, você pode buscar o apoio de um advogado trabalhista para que ele avalie se é caso de reverter a justa causa.
Tudo vai depender da sua documentação, de suas testemunhas, para que essa situação seja protocolada lá com o juiz. Uma boa investigação deve ser feita.
Se você tem dúvidas sobre contratar ou não um advogado pela internet, veja esse vídeo antes: ADVOGADO ONLINE: QUAIS AS VANTAGENS E COMO CONTRATAR
Em conclusão…
Diante de tudo que foi demonstrado a você, esse é nosso ultimo texto sobre a jornada de conhecimento sobre a estabilidade no emprego em razão de doença ou acidente de trabalho.
Portanto, o assunto é bem longo e muitas situações podem acontecer entre você, seu serviço e seu patrão. Não deixe que tais situações gerem uma demissão por justa causa, pois causará um impacto negativo se estiver em período de estabilidade.
Busque o apoio de um advogado trabalhista para resolver seus problemas com a empresa. E se estiver com problemas no INSS, busque o apoio de um advogado previdenciário.