TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE OS TIPOS DE DEMISSÃO

TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE OS TIPOS DE DEMISSÃO

EU CONSEGUI UM NOVO EMPREGO E TENHO ALGUMAS DÚVIDAS: QUAIS AS MODALIDADES DE RESCISÃO (DEMISSÃO) DE CONTRATO DE TRABALHO? CASO VENHA A SER RESCINDIDO MEU CONTRATO DE TRABALHO, QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS? QUAIS AS VERBAS DEVIDAS EM CADA MODALIDADE DE RESCISÃO DE CONTRATO? QUAL PRAZO PARA EMPRESA ANOTAR A RESCISAO DE CONTRATO EM MINHA CARTEIRA DE TRABALHO?

Diante da diversidade econômica de nosso país, mesmo quando a gente consegue um novo emprego, logo fica pensando: e se eu for mandado embora, terei direito a receber alguma coisa? Quais as modalidades de rescisão de contrato de contrato de trabalho? Quais são os meus direitos em cada tipo de rescisão de contrato?

Pois bem, caro leitor, você está no lugar certo!!!!!

Aqui vamos conversar sobre as possíveis modalidades de rescisão de contrato de trabalho e quais os direitos devidos em cada uma.

No texto abaixo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto. Veja:

  • POSSO SER DEMITIDO? QUAIS SÃO AS MODALIDADES DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO?
  • QUAIS MEUS DIREITOS NA RESCISÃO DE CONTRATO A PEDIDO (PEDIDO DE DEMISSÃO)?
  • QUAIS MEUS DIREITOS NA RESCISÃO DE CONTRATO SEM JUSTO MOTIVO POR INICIATIVA DO EMPREGADOR?
  • QUAIS MEUS DIREITOS NA RESCISÃO DE CONTRATO POR JUSTO MOTIVO (JUSTA CAUSA)?
  • QUAIS MEUS DIREITOS NA RESCISÃO DE CONTRATO CONSENSUAL (POR ACORDO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR)?
  • QUAIS MEUS DIREITOS NA RECISÃO INDIRETA (AÇÃO JUDICIAL)?
  • QUAL PRAZO PARA EMPRESA ANOTAR A RESCISAO DE CONTRATO EM MINHA CARTEIRA DE TRABALHO?
  • CASO A EMPRESA NÃO OBSERVE O PRAZO LEGAL PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS DEVERÁ PAGAR MULTA EM FAVOR DO TRABALHADOR
 

TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE OS TIPOS DE DEMISSÃO - Direitos na Rescisão do Contrato de Emprego

ESTOU EMPREGADO E TENHO O REGISTRO DO CONTRATO NA CARTEIRA DE TRABALHO, POSSO SER DEMITIDO? QUAIS SÃO AS MODALIDADES DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO?

Todo trabalhador, com vínculo de emprego ativo e registro de contrato de trabalho na carteira de trabalho, salvo casos especiais, pode ter seu contrato de trabalho rescindido, (I) seja a pedido; (II) seja sem justa causa por iniciativa do empregador; (III) seja por justo motivo; (IV) seja por acordo entre empregado e empregador ou (V) seja por reconhecimento judicial da rescisão indireta do contrato de trabalho.

QUAIS MEUS DIREITOS NA RESCISÃO DE CONTRATO A PEDIDO (PEDIDO DE DEMISSÃO)?

Nos casos de rescisão de contrato de trabalho a pedido do trabalhador, o famoso PEDIDO DE DEMISSÃO, o empregado, recebe os valores devidos a titulo de Saldo de salário; 13º salário proporcional e Férias simples proporcionais e vencidas + 1/3.

QUAIS MEUS DIREITOS NA RESCISÃO DE CONTRATO SEM JUSTO MOTIVO POR INICIATIVA DO EMPREGADOR?

Nos casos de rescisão de contrato de trabalho, sem justo motivo e por iniciativa do empregador, o famoso FUI MANDADO EMBORA, o empregado, recebe os valores devidos a titulo de Saldo de salário; Aviso prévio trabalhado ou indenizado; 13º salário proporcional; Férias simples proporcionais e vencidas + 1/3; Multa de 40% sobre o FGTS e Saque de 100% do valor do FGTS existente em conta vinculada.

QUAIS MEUS DIREITOS NA RESCISÃO DE CONTRATO POR JUSTO MOTIVO (JUSTA CAUSA)?

Nos casos de rescisão de contrato de trabalho, por justo motivo e por iniciativa do empregador, a famosa DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA, o empregado, recebe os valores devidos a titulo Saldo de salário e Férias vencidas + 1/3.

QUAIS MEUS DIREITOS NA RESCISÃO DE CONTRATO CONSENSUAL (POR ACORDO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR)?

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe a inovação legislativa que possibilita a rescisão do contrato de trabalho, de forma consensual, entre empregado e empregador.

Nos casos de rescisão de contrato de trabalho consensual, a famosa DEMISSÃO POR ACORDO, o empregado, recebe os valores devidos a titulo Saldo de salário; Aviso prévio de 15 dias, se indenizado; 13º salário proporcional; Férias simples proporcionais e vencidas + 1/3; Multa de 20% sobre o FGTS e o saque de 80% do valor do FGTS existente em conta vinculada.

QUAIS MEUS DIREITOS NA RECISÃO INDIRETA (AÇÃO JUDICIAL)?

Nos casos em que o empregador comete falta grave a justificar a rescisão contratual, por meio de ação judicial pode ser reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Nesses casos, as verbas rescisórias devidas são equivalentes aquelas devidas quando da rescisão de contrato de trabalho, sem justo motivo e por iniciativa do empregador, o famoso FUI MANDADO EMBORA.

Nessa modalidade, são devidas ao trabalhador, após reconhecimento judicial, os valores de Saldo de salário; Aviso prévio indenizado; 13º salário proporcional; Férias simples proporcionais e vencidas + 1/3; Multa de 40% sobre o FGTS e Saque de 100% do valor do FGTS existente em conta vinculada.

TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE OS TIPOS DE DEMISSÃO - Direitos na Rescisão do Contrato de Emprego

 

QUAL PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS RESCISÓRIOS?

Em qualquer das modalidades de rescisão de contrato de trabalho, o empregador independentemente do tipo de aviso prévio que a empresa tenha elegido, seja trabalhado ou indenizado, o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias contados a partir da data de término do contrato de trabalho. Observe-se que os prazos serão computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

No mesmo prazo para pagamento das verbas rescisórias, deverão ser entregues os documentos rescisórios (TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO e GUIA COMUNICAÇÃO DE DISPENSA). Ambos documentos são necessários para movimentação da conta vinculada do FGTS e habilitação do trabalhador no PROGRAMA DE SEGURO DESEMPREGO.

Observe-se que a rescisão de contrato por justa causa não autoriza a movimentação da conta vinculada do FGTS e a habilitação do trabalhador no PROGRAMA DE SEGURO DESEMPREGO, porém, ainda sim, deverá o empregador observar os prazos legais para pagamento das verbas rescisórias, sob pena de multa.

QUAL PRAZO PARA EMPRESA ANOTAR A RESCISAO DE CONTRATO EM MINHA CARTEIRA DE TRABALHO?

A empresa, após a data da rescisão do contrato de trabalho, tem o prazo de cinco dias úteis para a empresa fazer as anotações na carteira de trabalho e devolvê-la ao trabalhador. Esse prazo serve tanto para quando o trabalhador é demitido, como também para pedidos de demissão, ou seja, qualquer modalidade de rescisão de contrato, pelo empregador, deve se respeitado o prazo de cinco dias para devolução da Carteira de Trabalho com as anotações devidas.

CASO A EMPRESA NÃO OBSERVE O PRAZO LEGAL PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS DEVERÁ PAGAR MULTA EM FAVOR DO TRABALHADOR?

Como dito acima, independente do tipo de rescisão de contrato, a empresa devera quitar os valores devidos a título de verbas rescisórios e entregar os documentos rescisórios no prazo de até 10 dias contados a partir da data de término do contrato de trabalho. Caso isso não ocorra, nos termos da lei, a empresa está sujeita ao pagamento de multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário. Em caso de dúvida, consulte sempre um advogado.

Biancha Vieira

Advogada Trabalhista Advocacia Lucas Tubino  

TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE OS TIPOS DE DEMISSÃO - Direitos na Rescisão do Contrato de Emprego

Adv Biancha Cristina de Arruda Vieira
Adv Biancha Cristina de Arruda Vieira

Formada pela FACULDADE ANHANGUERA CAMPINAS, pós graduada em Direito e Processo do Trabalho e Direito Processo Civil. Área de atuação - preventivo e contenciosa trabalhista.

Artigos: 8

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