TENHO ESTABILIDADE NO EMPREGO SE FIQUEI DOENTE OU ME ACIDENTEI?

TENHO ESTABILIDADE NO EMPREGO SE FIQUEI DOENTE OU ME ACIDENTEI? 

Sofreu algum acidente do trabalho ou ficou doente por causa do trabalho e quer saber se tem estabilidade no emprego? Está no lugar certo. No texto de hoje te mostrarei tudo sobre a estabilidade no emprego, que pode chegar a 12 meses. E te ensino a como reconhecer esse  direito.

Ficou curioso ou curiosa, leia até o final. 

Além desse direito, quer conhecer vários outros direitos no INSS e direitos trabalhistas? Siga nossas redes sociais e se inscreva no nosso canal do YouTube. Basta pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO, e terá todo esse acesso. 

Feito isso, vou dividir nosso assunto da seguinte maneira:

1 – QUAIS DIREITOS TENHO NO INSS SE ME ACIDENTEI OU FIQUEI DOENTE? 

2 – COMO COMPROVAR MINHA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO?

3 – PRECISO ME AFASTAR PELO INSS PARA GARANTIR A ESTABILIDADE NO TRABALHO?

4 – QUAL O PRAZO DE ESTABILIDADE NO TRABALHO QUANDO FIQUEI DOENTE OU ME ACIDENTEI?

5 – EM CONCLUSÃO

Perceberam que são assuntos importantes e merecem sua atenção. 

Sempre busque o apoio de um advogado previdenciário para ver sua parte de INSS, e um advogado trabalhista para analisar seus direitos trabalhistas. 

QUAIS DIREITOS TENHO NO INSS SE ME ACIDENTEI OU FIQUEI DOENTE? 

O primeiro passo para compreender sobre estabilidade no emprego, é saber o que dá origem a essa estabilidade.

No texto de hoje iremos abordar sobre a estabilidade em razão de acidente ou doença. 

E como já imaginou, quando se sofre um acidente ou fica doente, pode lhe causar uma impossibilidade de continuidade no trabalho. Dessa forma, o primeiro passo é demonstrar ter uma incapacidade por mais de 15 dias para retornar ao trabalho.

Isso quer dizer que será dado a oportunidade a você empregado, pedir o afastamento no INSS apenas a partir do 16 dia de atestado.

Sobre o auxílio-doença sugerimos que leiam nosso texto:

Quem tem direito de receber o auxílio-doença?

Com isso, ao ter documentos médicos que mostrem sobre essa incapacidade por mais de 15 dias, deverá agendar uma perícia médica no MEU INSS, a partir do 16 dia.

Não esqueça de comunicar seu patrão por escrito, para te resguardar de qualquer problema futuro, viu!

Dessa maneira, o primeiro direito que surge com a impossibilidade de continuar normalmente no trabalho é se afastar pelo INSS. Esse afastamento pode ser:

  • TEMPORÁRIO: no período de tratamento irá receber o auxílio doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporário. Ele tem duração curta, mas pode ser prorrogado por até 2 vezes, desde que o perito do INSS, avaliando as documentações médicas, concluir positivamente pela manutenção desse afastamento.
  • PERMANENTE: compreenda esse permanente como uma impossibilidade de retornar ao seu trabalho habitual ou qualquer outro. É o caso da aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Cuidado, a cada 2 anos o aposentado por invalidez passa por revisão no INSS. 

Com efeito, como estamos abordando a estabilidade no trabalho do segurado empregado com carteira assinada, é importante saber que o reconhecimento do afastamento pelo INSS interrompe o contrato de trabalho.

Ou seja, o patrão não pode dispensar no período de afastamento, salvo se ocorrer alguma JUSTA CAUSA. 

Ainda não é estabilidade no emprego. 

Por fim, para compreender os seus direitos no INSS é basicamente o afastamento pelo auxílio doença, aposentadoria por invalidez e em alguns casos, o auxílio acidente (quando fica com sequelas). 

COMO COMPROVAR MINHA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO?

Para se ter direito a estabilidade no emprego, nem sempre precisa passar pelo INSS. E no INSS pode não ter sido reconhecido que aquela doença ou acidente foi do trabalho. Mas isso pode ser reconhecido na Justiça do Trabalho, bem como em uma ação contra o INSS.

Por isso, ao se ter uma negativa do INSS e você ser um empregado com carteira assinada, é muito importante que busque também um advogado trabalhista junto com o previdenciário. 

Tal fato se dá pela necessidade de ajuizar uma demanda tanto na Justiça contra o INSS e outra contra seu patrão, seja para falar do limbo jurídico, seja para falar da estabilidade no emprego.

Pessoal, não se tem estabilidade no emprego quem se afasta pelo B-31 ou B-32, mas somente quando se reconhece a natureza acidentária da doença ou acidente. 

Para te ajudar com isso, separei algumas provas importantes:

1 – ASO: ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL: nesse documento irá conter as informações de aptidão ou inaptidão para seu trabalho e alguns fatores de risco.

2 – PRONTUÁRIO MÉDICO: dentro do prontuário médico vai conter toda sua história clinica e avaliações dos médicos 

3 – RELATÓRIOS MÉDICOS e ATESTADOS MÉDICOS: importante juntar todos os documentos médicos que tiver, assim entendidos por ordem cronológica os atestados e relatórios médicos. Sempre junte das doenças e acidente avaliados pelo perito do INSS. 

4 – BOLETIM DE OCORRÊNCIA: se foi um acidente indo ou voltando do trabalho é importante ter a cópia do boletim de ocorrência.

5 – CAT: COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO: a CAT pode ser feita pelo empregador (que tanto dentro do INSS e na Justiça tem maior força de prova), como por outras figuras como sindicato, médicos etc

Existem outras provas que podem ser juntadas, mas dai vai depender se já está na Justiça. Pois os laudos médicos feitos em juízo podem ser utilizados como meios de prova paradigma. 

PRECISO ME AFASTAR PELO INSS PARA GARANTIR A ESTABILIDADE NO TRABALHO?

A resposta é não. Pois a estabilidade no emprego pode ser avaliada no processo trabalhista apenas com as provas da sua doença ou acidente, e desde que causem uma impossibilidade de trabalhar, por mais de 15 dias. 

Afastar pelo INSS seria um ponto a mais. Além de que, em muitos casos, o afastamento pelo INSS como ACIDENTÁRIO, já tem vários pontos na frente. Porém, a Justiça do Trabalho vem entendendo que, se o perito concluir que não teve relação com o trabalho, mesmo o INSS assim entendendo como acidentário, não se configura o direito a estabilidade no emprego. 

Então meus amigos trabalhadores, precisa ter UMA CONCLUSÃO DA JUSTIÇA SOBRE SER UMA DOENÇA OU ACIDENTE DO TRABALHO PARA TER A ESTABILIDADE. 

Não basta, portanto, ter afastamento pelo INSS. 

QUAL O PRAZO DE ESTABILIDADE NO TRABALHO QUANDO FIQUEI DOENTE OU ME ACIDENTEI?

Pela lei de benefícios da Previdência Social, a estabilidade no trabalho deve ser de 12 meses. Isso quer dizer que, ao ficar reconhecido que a doença ou acidente se deu por causa do trabalho, seu patrão não pode te dispensar dentro desse prazo. 

E esse prazo é contado da data de término do afastamento do INSS, e não da data de início da incapacidade para se pedir o afastamento.

Importantíssimo saber disso heim!

É lógico que se você cometer alguma JUSTA CAUSA, seu patrão poderá te dispensar sim. 

Mas nem sempre a Justa Causa aplicada no período da estabilidade está correta. Por isso sugerimos que, busque o apoio de um advogado previdenciário e trabalhista para saber os efeitos do pedido de afastamento no INSS, e os impactos de uma Justa Causa. 

EM CONCLUSÃO

Com o texto de hoje está mais preparado para compreender sobre a estabilidade no emprego, para aquele que tem carteira de trabalho assinada, e que sofreu um acidente do trabalho ou ficou doente por causa do trabalho.

Perceba que deve demonstrar ao INSS e ao patrão uma impossibilidade de trabalhar por mais de 15 dias. E que o reconhecimento da estabilidade não está vinculado ao afastamento pelo INSS.

Além disso, é muito importante buscar o apoio de um advogado previdenciário e um trabalhista, pois muitos erros acontecem nesse período. 

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