Auxílio-doença para gestantes:
Gravidez de risco – necessidade de repouso – o que fazer para receber auxílio-doença?

Você é mulher, gestante, trabalha fora de casa, se encontra em risco na gestação e precisa receber seu auxílio-doença?

Você está no lugar certo!

Aqui vamos conversar e esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto. Veja:

Tire todas as suas dúvidas:

Auxílio-doença para gestantes

DIREITO DAS MULHERES EM ESTADO GESTACIONAL DE RISCO

Toda mulher gestante com gestação de alto risco, e, portanto, em situação de incapacidade para o trabalho, poderá ter direito ao auxílio-doença. 

Além disso, ao demonstrar a gravidez de alto risco, a trabalhadora também precisa comprovar o vínculo com o INSS. É o que chamamos de qualidade de segurado.  Não se esqueça da importância de demonstrar a gravidez de alto risco, pois ela poderá isentar a carência de 12 contribuições mínimas ao INSS.

COMO FAZER PARA RECEBER O AUXÍLIO DOENÇA?

Para receber o auxílio-doença, a mulher gestante e em situação de risco, portando laudo médico que indica a necessidade de afastamento do trabalho e repouso em decorrência da gravidez, deverá ser afastada das atividades laborais, sendo que os 15 primeiros dias serão pagos pela empresa e os demais serão pagos pelo INSS por meio de auxílio-doença. Para tanto, a gestante deve apresentar a documentação necessária perante o INSS e passar por perícia médica.

E SE A PERÍCIA DO INSS FOR MARCADA PARA DEPOIS DO NASCIMENTO?

Há possibilidade de que a Perícia junto ao INSS seja marcada para depois do parto. Nesse caso, a gestante deve comunicar a empresa, apresentando o atestado médico e o agendamento da perícia perante o INSS e aguardar a realização dessa para receber o auxílio-doença do INSS até a data do parto, quando o salário maternidade começa. 

A perícia médica perante o INSS é necessária para a concessão do auxílio-doença em casos de gravidez de risco e, portanto, não deve a empregada deixar de comparecer, para que o perito do INSS possa avaliar se a gestante está incapaz de trabalhar e por quanto tempo precisará ficar afastada. Da mesma forma, se isso se der em data posterior ao parto, quando haverá a análise dos atestados médicos apresentados.

E COMO FICA O SALÁRIO MATERNIDADE?

Uma vez concedido pelo INSS o auxílio-doença para a empregada gestante em gravidez de risco, com o parto, surge o direito do recebimento do salário maternidade. Ou seja, se no decorrer o afastamento previdenciário por auxílio-doença, se der o parto, com a devida comunicação, haverá a suspensão do auxílio-doença, dando início ao pagamento do salário maternidade. 

O salário maternidade tem o prazo de pagamento por 120 dias. 

Se após o retorno ao trabalho, quando terminar os pagamentos do salário maternidade, a trabalhadora estiver incapacitada para trabalhar, poderá fazer novamente o requerimento de auxílio-doença.

Mas agora não pela gravidez de alto risco, mas sim, pela eventual incapacidade que estiver tendo. 

EM CONCLUSÃO

Por fim, alguns pontos a serem destacados: 

A empregada gestante, em caso de diagnóstico confirmado por atestado médico, tem direito ao afastamento das atividades laborais e percebimento de auxílio-doença junto ao INSS.

Para receber o auxílio-doença para gestantes, deve a empregada gestante, apresentar perante ao INSS o atestado médico e passar por perícia para deferimento do benefício.

Não tem prejuízo a Perícia do INSS ser marcada para depois do nascimento do bebê, uma vez que a documentação médica vai amparar o pedido e os valores serão pagos de forma retroativa, se o perito do INSS concluir pela incapacidade.

Com o nascimento da criança, surge também o direito da trabalhadora e contribuinte do INSS, ao recebimento do salário maternidade e, com isso, imediatamente o auxílio-doença é suspenso.

Então, se você é mulher, empregada e está grávida e foi diagnosticada com gravidez de alto risco ou conhece alguém que se encaixe nesse tema, aproveite esse texto e compartilhe. 

Ainda, caso não tenham respeitados seus direitos, com todas as provas em mãos e com uma boa conversa com um advogado especialista, por meio de ação judicial, poderá ter esse direito reconhecido e o recebimento de indenização a ser estipulada judicialmente. 

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Biancha Vieira
Advogada Trabalhista Advocacia Lucas Tubino 

Adv Biancha Cristina de Arruda Vieira
Adv Biancha Cristina de Arruda Vieira

Formada pela FACULDADE ANHANGUERA CAMPINAS, pós graduada em Direito e Processo do Trabalho e Direito Processo Civil. Área de atuação - preventivo e contenciosa trabalhista.

Artigos: 9

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