O DESEMPREGADO TEM DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE?

O desempregado tem direito ao salário maternidade?

Se essa é uma dúvida sua ou de alguém que você conhece, pode ter certeza que está no lugar certo, pois iremos conversar sobre isso aqui. No texto de hoje vamos tratar das dúvidas mais recorrentes sobre esse direito. Vem comigo! 
  • O que é salário maternidade? 
  • Quanto tempo de salário maternidade é pago pelo INSS? 
  • Qual valor mensal do salário maternidade? 
  • Desempregadas podem receber salário maternidade? 
  • Conclusão 
SALÁRIO-MATERNIDADE
SALÁRIO-MATERNIDADE

O que é salário maternidade? 

O salário maternidade é um benefício previdenciário, pago para os segurados do INSS. Uma vez que a trabalhadora ou trabalhador tenha a necessidade de se ausentar do trabalho em razão do nascimento do filho; do aborto não criminoso; da ocorrência de parto de feto natimorto (que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe) ou quando da guarda ou adoção de menores, esse tem direito a receber o salário maternidade. Lembrando que não é somente a mulher que possui esse direito, os genitores quando a mulher falece no parto, os casais homoafetivos e o homem transgênero também têm.  Esse benefício está previsto no artigo 71 da Lei 8.213/1991, é deve ser pago para genitores biológicas ou adotivas ou até mesmo pais biológicos viúvos. O benefício tem previsão de duração de 120 dias. 

Quanto tempo de salário maternidade é pago pelo INSS? 

O salário maternidade é um benefício previdenciário e tem previsão legal de duração de 120 dias ou quatro meses. Porém, foi criado o Programa Empresa Cidadã pela PEC nº 64/07, que modificou o inciso XVIII, o artigo 7º da Constituição Federal e hoje determina que a empresas que aderir ao programa, seus colaboradores terão direito a seis meses do salário maternidade, ou seja, 180 dias. Em contrapartida, as empresas participantes do Programa Empresa Cidadã têm direito ao incentivo fiscal. Assim, é importante saber se seu empregador faz parte desse Programa, pois assim, O benefício tem previsão de duração de 180 dias (6 meses). 

Qual valor mensal do salário maternidade? 

O valor do salário maternidade é calculado considerando o ultimo salário recebido pelo segurado, sem limitação ao teto do INSS. Ou seja, podendo ser superior ao valor de mais de 7 mil reais. Se acaso você possui renda variável, comissões, deve ser avaliado uma média dos seus últimos 12 salários.  Por ser um benefício previdenciário o valor a ser pago não pode ser inferior um salário mínimo nacional. 

Mães desempregadas podem receber salário maternidade? 

A resposta para a pergunta é SIM!!! Porém, existem muitas que sequer sabem de seus direitos. A legislação previdenciária (Lei nº 8.213/91) prevê os períodos com ausência de contribuição previdenciária, que são denominados “períodos de graça”, que mesmo assim garante o direito ao salário maternidade. Nesses períodos, que podem variar de três meses a três anos, dependendo de cada segurado, aquele que contribuiu para o INSS mantém sua qualidade de segurado e faz jus aos benefícios previdenciários. Portanto, uma vez que a trabalhadora (ou o trabalhador) tenha contribuído ao menos 10 meses antes de solicitar o benefício e se encontre no período de graça, poderá fazer o pedido do benefício previdenciário junto a Previdência Social e receber o salário maternidade. Este pedido pode ser feito até 5 anos após o nascimento ou a adoção do menor. Com isso, é importante buscar o apoio de um advogado trabalhista, pois seu empregador pode não estar repassando as contribuições para o INSS. Além, é claro, de um advogado previdenciário para avaliar se você está com a qualidade de segurado no INSS, e assim, pedir seu benefício.  DESEMPREGADO

Conclusão 

Assim, via de regra geral, caso você tenha contribuído para INSS, está no período de graça, possui qualidade de segurado e encontra-se desempregada(o), tem direito sim ao recebimento do benefício previdenciário denominado SALÁRIO MATERNIDADE. Como existem regras específicas para cada caso, importante procurar um advogado para uma boa conversa e análise de sua situação e para ter uma boa orientação do que deve ser feito, para garantir o acesso a esse direito integralmente. 

Porém não é somente este o direito garantido que ampara as mães e gestantes. Como exemplo, recentemente foi proibido o trabalho presencial das gestantes durante a pandemia de Covid-19. Para saber sobre este assunto, confira nosso texto MULHER GRÁVIDA DEVE SER AFASTADA DO TRABALHO PRESENCIAL DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19 

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Adv Biancha Cristina de Arruda Vieira
Adv Biancha Cristina de Arruda Vieira

Formada pela FACULDADE ANHANGUERA CAMPINAS, pós graduada em Direito e Processo do Trabalho e Direito Processo Civil. Área de atuação - preventivo e contenciosa trabalhista.

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