Para dar continuidade à nossa série de textos sobre aposentadoria dos trabalhadores da saúde, hoje vamos falar sobre os principais documentos que são necessários para se comprovar o direito à aposentadoria especial.
É importante ter em mente que saber qual é a documentação correta vai fazer uma grande diferença na agilidade e no sucesso do seu pedido.
Se você ainda não conferiu nossas últimas postagens e está se perguntando como funciona a aposentadoria dos trabalhadores da saúde, dê uma olhada nesse texto aqui, em que eu falei um pouquinho sobre as regras e o que mudou com a Reforma da Previdência: https://lucastubino.adv.br/a-aposentadoria-do-profissional-da-saude-antes-e-depois-da-reforma-da-previdencia/
Então, como muitos de vocês já sabem, a aposentadoria especial é um benefício do INSS destinado a profissionais que exerceram sua atividade expostos a algum risco à saúde ou à integridade física.
No caso dos trabalhadores da saúde, os riscos mais comuns são os biológicos – ou seja, a exposição do trabalhador a agentes como vírus e bactérias.
Em razão dessa insalubridade no ambiente de trabalho, a aposentadoria especial costuma ser mais vantajosa do que a aposentadoria comum, tanto porque ela permite que o trabalhador se aposente mais cedo, quanto porque o valor dela costuma ser maior.
Apesar da Reforma da Previdência lá em 2019 ter endurecido as regras da aposentadoria especial, ela continua existindo atualmente, e para a maioria dos trabalhadores ainda é o tipo de aposentadoria mais vantajoso.
Por essa razão, é importante que você saiba exatamente quais documentos são necessários para se conseguir a aposentadoria especial. Assim você evita dores de cabeça com o INSS e faz com que seu pedido seja analisado de forma mais rápida, sem grandes discussões.
DICA EXTRA: A aposentadoria especial dos profissionais da saúde exige 25 anos de tempo de serviço em atividades insalubres ou perigosas. Porém, se você trabalhou nessas condições em apenas um período de sua vida e não conseguiu completar os 25 anos, ainda assim é importante que você saiba quais são os documentos para comprovar a atividade especial.
Isso porque, para períodos de trabalho antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), é possível converter o tempo especial em tempo comum, e somá-lo aos demais períodos para se obter a aposentadoria por tempo de contribuição.
Essa conversão garante um acréscimo no tempo de serviço que é de 20% para as mulheres e 40% para os homens. Fique ligado se esse não é o seu caso.
Agora que você já entendeu a importância da documentação correta para seu pedido de aposentadoria, vamos falar sobre cada uma delas!
OS PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS TRABALHADORES DA SAÚDE:
1- CARTEIRA DE TRABALHO
A apresentação da Carteira de Trabalho é indispensável para sua aposentadoria. Ela contém o registro de todos os lugares em que você trabalhou, e pode ter outras informações muito importantes, como a mudança de função no emprego e o recebimento de adicional de insalubridade e periculosidade. Tudo isso será analisado pelo servidor do INSS.
Além disso, para períodos de trabalho até abril de 1995, existiam algumas profissões que eram consideradas insalubres ou perigosas de forma presumida – ou seja, a simples comprovação de seu exercício já bastava para se conseguir a aposentadoria especial. Era desnecessário apresentar qualquer outra prova em relação ao ambiente de trabalho.
Esse é o chamado enquadramento por categoria profissional. E as profissões da saúde estão incluídas nessa lista!
Portanto, se você trabalhou na área até abril de 1995, apresentar a Carteira de Trabalho indicando sua função já será suficiente para comprovar a atividade especial nesse período.
2- HOLERITES/CONTRACHEQUES DE PAGAMENTO
Como eu disse ali em cima, muitas vezes a Carteira de Trabalho pode conter a informação de que você recebia adicional de insalubridade ou periculosidade no seu trabalho. Mas às vezes a empresa ou o hospital não fazem essa anotação.
Nesse caso, a informação estará disponível somente no holerite ou contracheque de pagamento. Dessa forma, guarde-os e separe tudo para apresentar junto ao seu pedido de aposentadoria.
3- NOTAS FISCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E RECIBOS DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS)
Sabemos que na área da saúde é muito comum o exercício da profissão como autônomo. Se você ainda tem dúvidas se o trabalhador da saúde autônomo pode aposentar especial, dê uma olhada nesse nosso texto aqui: https://lucastubino.adv.br/profissional-da-saude-autonomo-pode-aposentar-especial/
No caso dos autônomos, a comprovação do exercício da profissão na área da saúde pode ser feita através de notas fiscais de prestação de serviço e recibos de pagamento de ISS. Essa comprovação servirá para o enquadramento por categoria profissional até 1995, e também para auxiliar a reconhecer a atividade especial em períodos após 1995.
4-PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP
O PPP é o principal documento que o INSS utiliza para verificar se o período de trabalho será considerado especial. Por isso, correr atrás dele é muito importante. Ele contém as informações sobre a atividade que o trabalhador desempenhava, além de indicar os riscos e agentes nocivos do seu ambiente de trabalho, como ruído, calor, vírus, agentes químicos, bactérias, etc.
No geral, ele é emitido pela empresa ou pelo empregador. No caso de profissionais da saúde cooperados, o PPP pode ser solicitado diretamente na cooperativa de trabalho. Agora, se você é profissional autônomo, será de sua responsabilidade emitir o PPP, através da contratação de profissionais especializados nesse tipo de serviço (como empresas de segurança do trabalho).
ATENÇÃO: quando pegar o PPP na empresa ou na cooperativa, verifique se todos os campos estão corretamente preenchidos, se seus dados estão corretos e se ele está assinado e carimbado. Se estiver faltando alguma coisa, você poderá ter problemas no INSS.
5- LAUDOS TÉCNICOS DO AMBIENTE DE TRABALHO
Esses laudos técnicos são os produzidos pela empresa ou empregador, como o LTCAT, PPRA e o PCMSO. Nesse caso, você poderá solicitá-los diretamente no local onde trabalha.
Também podem ser utilizados laudos técnicos elaborados na Justiça do Trabalho, em processos contra a empresa ou empregador, e em processos contra o INSS na Justiça Federal, em que tenha havido perícia no local de trabalho.
Esses laudos irão reforçar o PPP e, assim, auxiliar a comprovar a atividade especial.
IMPORTANTE: Se você mesmo entrou na Justiça contra a empresa, não se esqueça de pegar os laudos de seu próprio processo. Agora, se você nunca processou a empresa, mas tem algum colega de trabalho que já, ou que conseguiu a aposentadoria especial na Justiça, você poderá utilizar os laudos feitos no processo deles também.
6- FOTOS E VÍDEOS
Por último, fotos e vídeos podem ser meios de prova importantes para demonstrar como era seu ambiente de trabalho. Portanto, se você tiver esses registros, não se esqueça de apresentar junto ao seu pedido de aposentadoria.
CONCLUSÃO
No texto de hoje você entendeu mais sobre a importância da documentação correta no seu pedido de aposentadoria, e também descobriu quais são os principais documentos para se conseguir a aposentadoria especial do trabalhador da saúde.
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