Viúvo Ganha Indenização na Justiça por Morte de Professora de Curso de Enfermagem que Contraiu Covid-19

Nesta semana obtivemos uma decisão importante  para um cliente aqui no escritório: ele ficou viúvo em decorrência do falecimento de sua esposa, uma Professora de Estágio do curso de Enfermagem que foi infectada por Covid19 no ambiente de trabalho.

A sentença reconheceu o direito do viúvo à indenização por danos morais de R$ 80.000,00, além de pensão baseada nos salários que a trabalhadora receberia até os 76 anos de idade. Ainda cabe recurso.

enfermeira
enfermeira
A empregada trabalhava em um hospital na ala de UTI e 11 dias após os primeiros sintomas veio a óbito. A funcionária fazia parte do grupo de risco, eis que era portadora de Diabetes Melitus e Hipertensão Arterial Sistêmica e mesmo assim continuou trabalhando de forma presencial.Mesmo considerado que não há como precisar em que local a trabalhadora contraiu a doença, a Justiça do Trabalho reconheceu a relação entre a doença e o ambiente de trabalho, pois neste local circulavam doentes acometidos pela COVID-19, assim como outros profissionais da saúde. Assim, a sentença reconheceu que a trabalhadora faleceu em razão da sua atividade profissional.

Apesar desta decisão, nota-se que um problema está ocorrendo. Poucos familiares tem buscado seus direitos quando, infelizmente, seus entes querido falecem em decorrência da Covid-19, especialmente quando a infecção ocorre no ambiente de trabalho.

Portanto, é importante que os familiares busquem saber seus direitos e lutar por eles.consulta
Lucas Tubino
Lucas Tubino

Advogado atuante nas áreas do direito do trabalho e previdenciário (INSS) há 16 anos.
Formado pela PUC de Campinas e com Especialização em Direito Previdenciário na Escola Paulista de Direito.

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