Dicas para se Aposentar Bem e Melhor: 5 Passos

Você está no momento em que sempre sonhou que é a aposentadoria, não é mesmo? Dar aquela pisada no freio e ir com mais calma! É lógico que para isso acontecer da melhor maneira, terá que se planejar e, além disso, sempre se preparar para o melhor e mais vantajoso benefício.

Em vista dessa etapa tão importante, separei dicas para se aposentar bem e melhor e aprenderá, com 5 passos fundamentais.

Antes de tudo, nos siga em todas as redes sociais e se inscreva no nosso canal do YouTube. Basta pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO, que encontrará muita informação sobre seus direitos no INSS e direitos trabalhistas. Nossa equipe de advogados e advogadas estará pronta para lhe ajudar. 

Maravilha, vamos aos 5 passos fundamentais para se aposentar bem e melhor.

Tire todas as suas dúvidas:

Viram só o quanto de assunto legal! Portanto, não deixe de nos acompanhar e de sempre ter o apoio de um advogado previdenciário

5 dicas para aposentar em 2025

PASSO NÚMERO 1: SAIBA O SEU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

O primeiro passo para se aposentar bem e melhor é saber o tempo de contribuição que se tem registrado no INSS. 

Isso quer dizer que, após 13/11/2019 ou até mesmo antes dessa data, existem aposentadorias que só levam em consideração para seu valor, o tempo de contribuição. Outras espécies de aposentadoria também levam a idade como fator determinante para o reconhecimento do direito. 

Ao se deparar com tais situações, o ponto central de questionamento é: como saber o meu tempo de contribuição?

Normalmente no sistema do MEU INSS há uma simulação do tempo de contribuição. Mas cuidado! Essa simulação nem sempre estará correta, pois vai apenas avaliar os registros no CNIS e as contribuições lá feitas.

Os cuidados disso são todos, pois nem sempre o que está no seu CNIS (documento interno do INSS que mostra seus vínculos com a Previdência Social e remunerações) vai ser considerado na análise do servidor do INSS.

Ou seja, podem ter vínculos com informações de pendências. Para que sejam reconhecidos, você deverá corrigir isso.

Da mesma maneira, podem ter vínculos com contribuições erradas, e para que sejam considerados, devem ser feitos ajustes nessas contribuições. 

Por isso da importância de buscar o apoio de um advogado previdenciário, pois terá condições mais técnicas de avaliar:

  • um estudo da vida passada em atendimento com você a fim de conferir o que está na carteira de trabalho com o que está no CNIS;
  • avaliar se você já trabalhou na roça
  • se você já foi aluno aprendiz
  • se prestou serviço militar
  • se recebeu afastamos por incapacidade no INSS
  • se foi funcionário público e deixou de ser
  • se trabalhou no exterior e tem acordo entre os países

Enfim, uma infinidade de situações que possam entrar no seu tempo de contribuição e com um cálculo do especialista é que saberá certinho. 

PASSO NÚMERO 2: ENTENDA QUAL O BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO

Ultrapassado o entendimento sobre o seu tempo de contribuição, chegou o momento de avaliar qual o benefício mais vantajoso.

É normal o cliente chegar até nós com uma ideia de aposentadoria, e quando se depara com os vários tipos de aposentadorias fica meio confuso. 

Mas com um olhar técnico e cálculos feitos, é possível saber qual o benefício mais vantajoso. Percebam que benefício mais vantajoso tem a ver com o valor final, mas também, em uma perspectiva de vida.

Ou seja,  cito como exemplo a aposentadoria especial Que é aquele tipo de aposentadoria que leva em consideração a insalubridade ou periculosidade. Nada mais é do que avaliar seu trabalho e a exposição a agentes prejudiciais à sua saúdo ou integridade física. 

Percebam que até 13/11/2019 esse era um dos benefícios mais vantajosos por valores. Porém, com a Reforma da Previdência Social a partir de 13/11/2019, foi equiparada as novas maneiras de cálculo da aposentadoria comum. 

Além disso, o STF julgou que quem se aposenta especial não pode continuar no trabalho insalubre ou perigoso. 

Entendido isso, vamos supor que você tenha direito a aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência (tenha cumprido os 25 anos de atividade especial até 13/11/2019), e ainda tenha um vínculo de trabalho e receba adicional de insalubridade ou de periculosidade. Será mesmo que compensa se aposentar especial? 

A resposta é não, pois pode ser o caso de que tenha cumprido, nessa mesma data, uma aposentadoria por tempo de contribuição (aposentadoria comum) sem o fator previdenciário. Ou seja, é possível transformar o seu tempo de trabalho especial em tempo comum, e somando a sua idade se der 86 pontos se mulher ou 96 pontos se homem, poderá se aposentar da mesma maneira que na especial e com o mesmo valor, e não sair do emprego.

Perceberam a importância de saber a regra de aposentadoria mais vantajosa? 

Isso também se aplica no pós-Reforma da Previdência. Isso pelo motivo de que na Reforma traz as regras gerais de aposentadoria, mas também, regras de pedágio/transição para os segurados que já estavam pagando o INSS antes de 13/11/2019.

No total podem ser avaliadas para o seu caso, mais de 7 regras de aposentadoria. Tudo vai depender do seu caso específico. 

E de tudo isso vem a importância do apoio de um advogado previdenciário. Com cálculos corretos, e mostrando todas as possibilidades e efeitos da aposentadoria no seu caso específico, estará encaminhando para se aposentar bem e mais vantajosa! 

PASSO NÚMERO 3: SAIBA O VALOR DO BENEFÍCIO PRETENDIDO

Estamos construindo nesse texto uma mentalidade de avaliação do melhor e mais vantajoso cenário para você. E no passo de número 3 quero que entenda sobre o ponto mais importante: quanto eu vou receber de aposentadoria?

Para te ajudar a entender isso, de plano saiba duas coisas: Como era antes do dia 13/11/2019 e como está após 13/11/2019. 

Isso pelo fato de que provavelmente você possa ter direito adquirido a uma aposentadoria antes da Reforma da Previdência Social, e não sabe. Ou, pode estar em busca do seu benefício, por cumprir os requisitos dele após 13/11/2019.

Com efeito, o valor das aposentadorias mudaram com a Reforma. Mas antes dela era calculado com base nas contribuições efetivadas a partir de 07/1994 até a data de entrada de requerimento de aposentadoria. Excluíam-se as 20% menores contribuições, e só entrava no cálculo as 80% maiores. 

E desse montante todo daria o que chamamos de salários de benefício, que AINDA NÃO É o valor da aposentadoria. Pois sobre esse cálculo é aplicado uma porcentagem, que se refere a espécie de aposentadoria. E sobre essa porcentagem é que resulta o valor da aposentadoria. 

Isso quer dizer que, a aposentadoria por idade até 13/11/2019 começava com 85% (pois se exigia 15 anos de tempo de contribuição: porcentagem inicial de 70% + 1% a cada grupo de 12 contribuições: totais 85%). Já na aposentadoria por tempo de contribuição, completou os 30 anos de contribuição se mulher ou 35 anos, se homem, teria uma porcentagem de 100%, mas era reduzida pelo fator previdenciário a depender da idade e expectativa de vida. 

Enfim, são diversas as regras de cálculo antes da Reforma da Previdência Social.

Já com a Reforma, houve uma equiparação/igualou os cálculos das aposentadorias. Ou seja, a partir de 13/11/2019, seja na regra geral, seja nas regras de pedágio, e demais espécies de aposentadoria, é tudo parecido.

O que antes tinha a exclusão dos 20% menores salários de contribuição, agora não tem mais essa exclusão. Considera todas as suas contribuições a partir de 07/1994 até a data de entrada de requerimento da aposentadoria.

Sobre a média dessas contribuições, tem a aplicação inicial de uma porcentagem que vai aumentando a depender do seu tempo de contribuição. Isso está na lei como: 60% + 2% que ultrapassa os 15 anos de contribuição se mulher (ou se na aposentadoria especial dos 15 anos tanto homem como mulher), ou os 20 anos de contribuição sendo homem. 

Então, no final o valor dos benefícios, a depender da regra, será bem menor que a lei antiga. 

Todavia, dentro do que entendemos sobre busca do melhor e mais vantajoso benefício, também deve ser levado em consideração suas características como pessoa e contribuinte. Ou seja:

  • se você trabalho com agentes prejudiciais à sua saúde ou integridade física dentro do universo das três possibilidades de aposentadoria especial
  • se você é uma pessoa com deficiência física, mental, sensorial, etc e em seus diversos níveis.

Existem aposentadorias próprias e que podem ser mais vantajosas que as aposentadorias comuns. 

Devem ser comprovados esses impedimentos de longa duração por meio de documentos médicos

O valor da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é mais vantajosa, e não sofreu mudança com a Reforma da Previdência. 

Mais um ponto para buscar o apoio de um advogado previdenciário a fim de avaliar todas as regras de pedágio e o valor do benefício pretendido. 

Não esqueça que muitos erros acontecem na elaboração do valor da sua aposentadoria. Pois por diversas vezes o INSS faz cálculos que não consideram no período básico:

  • atividades concomitantes devem ser somadas as contribuições
  • se você recebeu auxílio-acidente, deve ser incluído no cálculo da sua aposentadoria
  • se você recebeu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez
  • se quem fez o repasse para o INSS, fez de maneira correta essas contribuições
  • se o seu patrão não fez o repasse, e o INSS considerou um salário mínimo da época de trabalho para o valor da sua aposentadoria isso está errado. Você precisará mostrar seus contracheques/holerites. 

Muitas situações que devem ser avaliadas para se chegar no valor do benefício mais adequado e vantajoso.  

PASSO NÚMERO 4: ENTENDA COMO FUNCIONA O SEU PEDIDO DE APOSENTADORIA

Entender sobre como funciona o pedido de aposentadoria é essencial. Em que pese a lei dar um prazo para o INSS responder aos pedidos, isso na prática NÃO ACONTECE. Ou seja, não tem um prazo para acabar seu pedido de aposentadoria.

E pode variar de acordo com cada espécie de aposentadoria, e de cada servidor também. 

Como existem milhares de pedidos de aposentadoria, e poucos servidores tanto no INSS como também na Justiça, isso contribuí para o seu pedido de aposentadoria demorar ainda mais.

Saiba que os pedidos devem ser feitos pelo MEU INSS, e a depender da decisão do INSS deverá ser feito um recurso administrativo ou uma ação na Justiça. Para saber o melhor caminho, é necessário avaliar qual o seu benefício e suas provas. 

Leia nosso texto: QUAL O PRIMEIRO PASSO PARA DAR ENTRADA NA APOSENTADORIA? 

Não posso deixar de mencionar que em determinadas aposentadorias (como a especial e a da pessoa com deficiência) faz-se perícia. Seja uma perícia no local de trabalho, uma perícia médica ou uma perícia com assistente social. 

Pois é, muita coisa pode acontecer até chegar à decisão final da sua aposentadoria. E a indicação é que NÃO PARE DE PAGAR O INSS até sair o seu resultado favorável. Pois podem ser aproveitadas essas contribuições, se acaso na data de entrada de requerimento originária não ficar preenchido o tempo de contribuição todo. 

PASSO NÚMERO 5: TENHA A PRESENÇA DE UM ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO DO COMEÇO AO FIM 

Por fim, o passo número 5 é ter a presença de um advogado previdenciário do começo ao fim dessa jornada. 

Já percebeu que em muitos aspectos da sua aposentadoria é necessário o conhecimento técnico sobre o tempo de contribuição, sobre as regras de aposentadoria bem como sobre o cálculo do benefício. 

Em que pese internamente no INSS não ser exigida a presença de advogados, nem sempre o servidor do INSS vai te conceder o melhor e mais vantajoso benefício, ou até mesmo, reconhecer o seu direito.

Se não fosse assim, o INSS não seria o maior processado no território brasileiro. 

Em vista dessa necessidade, para que tenha o melhor e mais vantajoso benefício o advogado previdenciário irá investigar toda sua documentação, todo seu histórico e principalmente conversar com você sobre todas as maneiras que trabalhou na vida.

Muita coisa boa vem por meio das conversas que temos com nossos clientes. 

Dessa forma, o advogado previdenciário poderá evitar prejuízos no valor da sua aposentadoria, bem como, no que tem de atrasados para receber que é contado do dia que se agendou o pedido de aposentadoria. 

EM CONCLUSÃO

Você aprendeu os 5 passos para se aposentar bem e melhor. Conheceu muita coisa de como é feita uma análise do melhor benefício. E identificou a necessidade de conhecimentos técnicos para o pedido de aposentadoria no INSS. 

Portanto, sempre busque o apoio de um advogado previdenciário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *