No texto de hoje te mostrarei qual o valor máximo que o INSS paga de auxílio-doença. Mas para que você entenda acerca desse tema, é importante avaliarmos a lei dos valores dos benefícios do INSS.
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Feito isso, veja só o que encontrará nesse conteúdo:
Sumário
Pois é, muita informação boa e sem dúvida te ajudará. Mas lembre-se de procurar um advogado previdenciário para avaliar o seu caso específico.
O QUE É O VALOR DO BENEFÍCIO PAGO PELO INSS?
Cada uma das espécies de benefícios do INSS possui valores diferentes. Tudo isso em vista das diversas modalidades. Seja aposentadorias, pensões, afastamentos por doença, acidente ou invalidez. Como também referente a reclusão e maternidade.
Enfim, cada um dos benefícios terá uma maneira de se calcular diferente.
Dessa forma, o INSS estabelece o quanto cada pessoa que contribui para a Previdência Social irá receber.
Alguns benefícios, tem o valor ligado à expectativa de vida, por perdurar mais tempo a ser pago. Como é o caso das aposentadorias.
Em outros, não tem essa circunstância por ser pago por um curto período. Como é o caso do auxílio-doença.
E em cada período das leis sobre benefícios do INSS, há diferenças que podem ser mais favoráveis ou não. Um exemplo recente foi a Reforma da Previdência Social em 13/11/2019 que mudou muito a maneira de calcular os valores dos benefícios.
O QUE ENTRA NOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS?
Como já entendeu os motivos das diferenças de valores entre os benefícios pagos pelo INSS, é importante que saiba de onde vem esses valores.
De pronto, toda forma de cálculo do INSS vem por meio das suas contribuições feitas ao longo da vida de trabalho. Isso mesmo, todas as contribuições que foram feitas quando você era empregado com Carteira assinada, quando você foi autônomo ou recolheu de maneira facultativa.
Até mesmo irá ser incluído nesse cálculo, os valores recebidos de outros afastamentos, se tiver contribuições intercaladas com eles.
Mas Dr. Denis, como vejo essas contribuições? Pessoal, suas contribuições estão em um registro no INSS chamado CNIS. Cadastro Nacional de Informações Sociais. Poderá ter acesso a esse documento por meio do MEU INSS. Aquela senha do gov.br, poderá te dar esse acesso.
Seja pelo aplicativo no celular, seja pelo navegador da internet, acessará a estas informações.
Se você não tem ainda essa senha do gov.br, por favor, providencie o mais depressa.
No aplicativo do MEU INSS, terá simulações de valores, mas isso só serve para aposentadorias, e não para auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.
Em todos os casos, sempre indicamos que busque o apoio de um advogado previdenciário para te ajudar nessa etapa.
Bom, ao entender que as informações estarão no CNIS, saiba que nem todas as contribuições entram na base do cálculo do benefício.
Nessa lista abaixo elenquei algumas dicas sobre isso:
- as contribuições antes de julho de 1994 não entram no cálculo
- contribuições abaixo do salário mínimo também não entram no cálculo
- se não tiver contribuição no período em que foi registrado com carteira assinada, só contará como se fosse um salário mínimo e não a realidade do salário que efetivamente recebeu.
Agora, para entender as que entram no cálculo, perceba que:
- as contribuições a partir de julho de 1994 entram no cálculo
- se tiver contribuições abaixo do mínimo e puder ser somadas com outras que estão acima do salário mínimo, entrarão no cálculo
- a contribuição limite para entrar no cálculo será até aquela da competência da data de entrada de requerimento do benefício
- só entrarão no cálculo do benefício, as contribuições feitas no curso do pedido administrativo ou processo judicial, se tiver que mudar a data de requerimento do benefício para se alcançar o direito.
Como já frisei anteriormente, é possível também incluir os valores recebidos de afastamentos do auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, se após acabar o recebimento desses benefícios, você fizer uma contribuição.
Mas é lógico que deverá entender se tem exclusão de algumas contribuições, para que se tenha um benefício com valor justo.
Isso acontecia até 13/11/2019, onde se excluia as 20% menores contribuições e considerava as 80% maiores contribuições desde 07/1994.
Após 13/11/2019, considera TODAS as suas contribuições a partir de 07/1994. Não tem mais a exclusão das menores contribuições.
E por fim, vai ter uma média das contribuições que sobre essa médica incidirá uma porcentagem. Desse resultado é o que receberá de benefício.
QUAL O LIMITE MÁXIMO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS PAGOS PELO INSS?
Já que estamos falando de valor de benefício, a cada ano o INSS estabelece um valor máximo a ser pago.
É o que chamamos de teto dos valores de benefícios do INSS.
Ao longo dos anos isso foi mudando, por isso da importância de buscar o apoio de um advogado previdenciário, a fim de avaliar seu caso.
Entendendo isso, atualmente está valendo o teto máximo de R$ 7.786,02.
Isso quer dizer que nenhum benefício pode ultrapassar esse valor.
Existem exceções!
Essas se referem:
- salário maternidade: a pessoa que tem direito ao salário maternidade receberá sua última remuneração.
- aumento da aposentadoria por invalidez em 20% se depender da ajuda de terceiros.
No mais, as demais situações terá o limite de valor acima destacado.
QUAL O VALOR MÁXIMO QUE O INSS PAGA DE AUXÍLIO-DOENÇA?
Da mesma forma que no tópico anterior, o valor máximo que o INSS paga de auxílio-doença dependerá do ano em que está sendo pedido.
Atualmente vale o valor de R$ 7.786,02.
Esse valor é o teto máximo!
Para se chegar nesse valor, vai depender muito das suas contribuições feitas ao longo dos anos. Essas a partir de 07/1994 até a data de entrada de requerimento no INSS.
É certo que no caso do auxílio-doença, até 13/11/2019 existiam dois cálculos a serem observados.
Chamamos de SUB-TETO no auxílio-doença. Vou te explicar:
1 – O INSS realizava um cálculo para uma média das suas 12 últimas contribuições.
Lembra da porcentagem sobre a média que tratei no tópico anterior? Pois é, aqui no auxílio-doença é de 91%.
O valor que dar desse cálculo é o que chamamos de sub-teto do auxílio-doença.
2 – O INSS realiza um cálculo incluindo suas contribuições a partir de 07/1994 até a data de entrada de requerimento. Exclui as 20% menores contribuições e considerava as 80% maiores. Dessa média toda, aplica a porcentagem de 91% que dará um valor de auxílio-doença.
Se esse valor for superior ao do cálculo de n.º 1, não poderá ultrapassar o subteto.
Se esse valor for menor ao do cálculo de n.º 1, o INSS irá te dar o valor do subteto e não do cálculo de n.º 2.
Sempre deve ser avaliado o melhor e mais vantajoso benefício.
Mas o que expliquei acima, somente para os casos até 13/11/2019.
Se o seu caso foi após a Reforma da Previdência Social em 13/11/2019, irá seguir a regra geral.
A regra geral é:
- Todas as contribuições a partir de 07/1994 até a data de entrada de requerimento do auxílio-doença;
- Aplica da média uma porcentagem de 91%.
Portanto, o valor máximo que o INSS paga de auxílio-doença não será seu último salário, tampouco o teto do INSS, mas sim, o resultado da média das suas contribuições com aplicação dos 91% sobre elas.
SE O VALOR RECEBIDO ESTIVER ERRADO, CABE REVISÃO?
Com toda certeza que o INSS nem sempre te concede o benefício com valor correto. E isso te dá direito de pedir uma revisão para corrigir o erro, e aumentar o que recebeu.
Esse prazo de pedir revisão é de 10 anos, contados do primeiro dia do mês posterior ao primeiro recebimento do auxílio-doença.
E pode estar errado o valor recebido, tendo em vista que algumas situações estão presentes no seu dia a dia. Como exemplo, podemos dar a situação do patrão que desconta o INSS do seu contracheque, mas não repassa o pagamento ao INSS.
Quando o INSS vai reconhecer o seu direito ao auxílio-doença, coloca naqueles meses apenas um salário mínimo, enquanto, na verdade, você tem um salário de mais de um. Então, é possível pedir a revisão do benefício.
Existem diversas outras situações que podem dar direito ao aumento do valor do auxílio-doença.
Outro exemplo é se você processou seu patrão, e ficou reconhecido pelo juiz trabalhista horas extras, adicionais. Tudo isso faz aumentar as suas contribuições para o INSS.
Busque o apoio de um advogado previdenciário para saber mais hipóteses de revisão no seu benefício.
ESSES VALORES RECEBIDOS ENTRAM NA APOSENTADORIA?
Para que você termine sua leitura bem informado sobre TUDO que envolve o valor máximo que o INSS paga de auxílio-doença, separei o ponto em que estes valores entram ou não no cálculo da sua futura aposentadoria.
A resposta para a pergunta inicial é depende.
Se o seu auxílio-doença foi acidentário, ou seja, doença do trabalho ou acidente do trabalho, NÃO precisa de contribuição intercalada.
Agora, se o seu auxílio-doença for comum, não ter relação com o trabalho, deverá fazer uma contribuição para o INSS, seja como individual, facultativo ou estar com a carteira de trabalho assinada.
Se não a fizer, não entrará no cálculo da sua aposentadoria.
O segredo é a estratégia a ser seguida, pois na Justiça, só será incluído na base de cálculo para sua aposentadoria, se a contribuição for como autônomo ou como empregado carteira assinada.
Viu a diferença de posicionamento da Justiça com o do INSS internamente?
Sempre tenha o apoio de um advogado previdenciário, pois isso fará muita diferença.
EM CONCLUSÃO
Portanto, o valor máximo que o INSS paga de auxílio-doença segue o teto dos benefícios do ano em que se pede o afastamento. Mas é lógico que o valor do seu auxílio-doença estará vinculado às contribuições feitas por você ao longo dos anos, incluídas as competências a partir de 07/1994, até a data de entrada do requerimento.
Busque o apoio de um advogado previdenciário, pois os valores reconhecidos pelo INSS podem estar errados, e caber revisão. Além, é claro, de ter a informação para incluir esses recebimentos na sua aposentadoria.