FIQUEI COM SEQUELAS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, TENHO DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE?

FIQUEI COM SEQUELAS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, TENHO DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE? 

Você ficou com alguma sequela por conta de acidente de trânsito? Na data desse acidente estava com carteira de trabalho assinada? Sabia que pode receber uma indenização do INSS? Pois é, esse texto é para você que tem dúvida sobre o auxílio acidente. 

De antemão, se quando ficou constatada a sequela permanente, bem como na data do acidente você trabalhava como autônomo, ou seja, contribuinte individual, NÃO TERÁ DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE.  Isso é uma impossibilidade que está descrita na lei. 

Bom, ao saber disso te convido neste início de texto a seguir nossas redes sociais e a se inscrever no nosso canal do YouTube. Bastar pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO que terá acesso a uma infinidade de conteúdos sobre seus direitos previdenciários no INSS e direitos trabalhistas. 

Sobre o tema de hoje, irei trazer informações sobre:

1 – O QUE É O AUXÍLIO-ACIDENTE NO INSS?

2 – QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE?

3 – PRECISO COMPROVAR A SEQUELA PARA QUAL ATIVIDADE DE TRABALHO?

4 – RECEBO ESSA INDENIZAÇÃO ATÉ QUANDO?

5 – TEM PRAZO PARA PEDIR NO INSS? 

6 – EM CONCLUSÃO 

São assuntos relevantes ao trabalhador que sofreu acidente e ficou com sequelas, pode pedir a indenização no INSS desde que devidamente comprovada. É muito importante  que antes de fazer isso, busque o apoio de um advogado previdenciário a fim de avaliar sua situação internamente no INSS. 

Vamos aos nossos assuntos.

 

O QUE É O AUXÍLIO-ACIDENTE NO INSS?

Primeiramente a Previdência Social, por meio do INSS fornece a quem contribui mensalmente, aposentadorias e outros benefícios. 

Não seria diferente com o auxílio acidente, que é uma indenização paga pelo INSS, para quem, após consolidar uma sequela, em razão de um acidente de qualquer natureza, um acidente do trabalho ou uma doença do trabalho, ficar com redução da capacidade de trabalho.

Isso quer dizer que essa redução da capacidade de trabalho deve ser parcial e permanente. 

Perceba que no caso do auxílio acidente ele faz parte de um dos benefícios por incapacidade pagos pelo INSS. E para se ter direito a eles, deve ter um vinculo com a Previdência Social e um tempo mínimo de contribuição mensal.

Sim, 12 contribuições mensais. 

Mas essas 12 contribuições mensais podem não ser necessárias se comprovar que foi um acidente de qualquer natureza, acidente do trabalho ou doença do trabalho. 

Dessa maneira, no caso do auxílio acidente, se você estava no primeiro dia de trabalho com a carteira de trabalho, e sofreu esse acidente de trânsito, poderá pedir o afastamento. 

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE?

Vou começar a tratar por quem não tem direito. Ou seja, quem é facultativo e o contribuinte individual. O facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada. Já o contribuinte individual, popularmente conhecido como autônomo, por disposição da lei, não tem direito. 

Eles possuem direito ao auxílio doença e aposentadoria por invalidez, mas não têm direito ao auxílio acidente.

Então, se eventualmente ficou com sequelas, NÃO terá direito ao auxílio acidente. 

Já os empregados com carteira assinada, aqueles que trabalham na roça e os rurais, possuem direito sim ao auxílio acidente. 

 

PRECISO COMPROVAR A SEQUELA PARA QUAL ATIVIDADE DE TRABALHO?

Muitos trabalhadores que sofrem acidente de trânsito, ou do trabalho ou doença do trabalho e ficam com a redução da capacidade de trabalho, não vão pedir essa indenização. E dai passa muito tempo, e começam a trabalhar em uma outra profissão.

Em vista desse cenário, a comprovação da sequela consolidada e a redução da capacidade de trabalho é para a profissão que exercia ao tempo do acidente ou doença do trabalho. 

Vou te dar um exemplo. O Sr. João em 2015 trabalhava como motorista executivo, com carteira de trabalho assinada. No anos de 2015 sofreu um acidente de trânsito, o qual foi necessário amputar o pé direito. E isso lhe gerou uma incapacidade para a função de motorista executivo. Todavia, nunca tinha ido atrás para saber do auxílio acidente, e mudou de profissão. Agora sendo auxiliar administrativo.

Nesse caso, desde 2015 o Sr. João já tinha sequelas do acidente de trânsito. Mas só resolveu pedir agora, trabalhando em outra função que não tem limitações. E agora?

Como expliquei, deve ser avaliada  a situação da redução da capacidade laborativa quanto a função de motorista executivo, e não como auxiliar administrativo.  

É avaliada as sequelas para a função exercida na data do fato gerador.

 

RECEBO ESSA INDENIZAÇÃO ATÉ QUANDO?

Uma dúvida muito comum dos nossos seguidores e inscritos é até quando vai o pagamento do auxílio acidente. 

A lei menciona até a data de entrada de requerimento de aposentadoria ou até a morte de quem recebia o benefício. Mas recentemente houve alteração, mencionando que o INSS pode chamar para a perícia de reavaliação. 

Sugiro que leiam o seguinte texto: RECEBO O AUXILIO ACIDENTE O INSS ME CHAMOU PARA A PERÍCIA

Por isso é tão importante manter as documentações médicas em dia. 

Não se esqueça que o valor do auxilio acidente vai ser somado as suas contribuições, bem como, compor o valor da sua aposentadoria. 

Muitos aposentados e pensionistas podem ter direito a revisão. Converse sempre com um advogado previdenciário. 

TEM PRAZO PARA PEDIR NO INSS? 

Não tem prazo para pedir o auxílio acidente. Por isso costumamos dizer que mesmo em casos de acidentes do trabalho, doenças do trabalho ou acidentes de qualquer natureza com mais de 10 anos, é possível pedir o auxílio acidente. 

É lógico que não receberá os atrasados desde do acidente, mas sim do pedido de auxílio acidente, ou dos últimos 5 anos , em caso de já ter sido recebido o auxílio doença. 

Importante falar com um advogado previdenciário para analisar seu caso específico. Isso mesmo que já esteja aposentado por idade, por tempo de contribuição ou especial .

 

EM CONCLUSÃO

O auxílio acidente pode trazer muitos efeitos positivos  em aposentadoria e em valores. Portanto, não deixe de avaliar se o seu caso se enquadra nas situações do auxílio acidente. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *