Se você recebe o auxílio-acidente e o INSS te chamou para a perícia de reavaliação, tome muito cuidado. Primeiro, é dever seu comparecer na perícia, sendo que o não comparecimento ocasionará a suspensão do pagamento do benefício. Segundo, deve se precaver, e manter sua documentação médica em dia. Terceiro, é sempre importante conversar com um advogado previdenciário.
Contudo, antes de conversarmos mais detalhado sobre o assunto, você precisa se lembrar de alguns pontos sobre esse benefício pago pelo INSS.
O QUE É O AUXÍLIO ACIDENTE?
O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS, quando o trabalhador fica com sequelas em decorrência de um acidente. Seja um acidente comum, ou um acidente do trabalho. Doenças do trabalho que importam ao empregado redução da capacidade, podem também ter direito.
Assim, o primeiro passo é saber se você ficou com limitações. Isso chamamos de incapacidade parcial e permanente.
O segundo passo é conhecer a origem dessas limitações, se foi comum ou se foi relacionado com o trabalho.
Normalmente há o recebimento de um auxílio-doença antes, mas nem sempre acontece assim. Então, se não receber nenhum benefício, pode dar entrada direto no auxílio-acidente.
COMO DEMONSTRAR ESSE DIREITO?
Similarmente ao que já falamos em outros textos sobre os afastamentos do INSS, no auxílio-acidente também é necessário comprovar por meio de documentos médicos.
A diferença em relação ao auxílio-acidente com os demais afastamentos do INSS, é que o segurado pode trabalhar receber esta indenização. Diferente do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, que é uma impossibilidade de se trabalhar.
Assim, a demonstração do direito é feito por:
- Relatórios médicos;
- Prontuário médico;
- Eventual boletim de ocorrência;
- Comunicação de acidente do trabalho – CAT
- Laudo pericial feito na Justiça do Trabalho
Quando não se consegue esse benefício diretamente no INSS, pois tem que passar pela perícia médica administrativa, a saída é processar o INSS. E nesse processo será determinada uma prova pericial, que não se confunde com a administrativa.
Todos os documentos acima mencionados são de extrema importância.
Além da comprovação documental, outro requisito é estar vinculado com a Previdência Social quando do acidente que te gerou limitações. Se não tem a qualidade de segurado, não irá conseguir este auxílio-acidente.
O TRABALHADOR AUTÔNOMO TEM DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE?
Pessoal, o segurado que paga o INSS por conta própria (geralmente o autônomo e o facultativo), NÃO TEM DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE, por expressa vedação da lei e das posições judiciais.
Assim, se ao tempo do acidente que te gerou sequelas consolidadas você estava com vínculo de trabalho com carteira assinada, ou estava na qualidade de segurado por 12 meses, poderá sim ter esse direito.
A PERÍCIA DE PENTE FINO DO INSS TAMBÉM SE APLICA AO AUXÍLIO ACIDENTE?
Até 2022 não existia perícia do pente fino para o auxílio-acidente, pois contava da lei que este benefício seria pago até o momento da aposentadoria, ou da morte de que possuia esse direito.
Porém, como falamos em um texto no nosso blogue o INSS começou a chamar para a perícia de pente fino. Leiam esse texto:
QUEM RECEBE AUXÍLIO ACIDENTE DO INSS PODE SER CHAMADO PARA UMA NOVA PERÍCIA
O texto acima mencionado, trazia uma Medida Provisória que antecede a criação eventual de uma lei. E a Lei foi promulgada em 02 de setembro de 2022.
Assim, resta evidente que o QUEM RECEBE AUXÍLIO-ACIDENTE PODE SER CHAMADO PARA A PERÍCIA DE REVISÃO DO BENEFÍCIO.
Veja o que a LEI 14.441/2022 menciona:
II – processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social; e
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- 6º A avaliação de que trata o inciso I do caput deste artigo poderá ser realizada de forma remota ou por análise documental, observado o disposto no § 14 do art. 60 desta Lei e no § 7º deste artigo.
- 7º Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência disporá sobre as hipóteses de substituição de exame pericial presencial por exame remoto e as condições e as limitações para sua realização.” (NR)
Portanto é incontestável isso, exceto se o segurado recebe essa indenização por mais de 10 anos. Dai o INSS não pode chamar para a perícia.
POSSO PERDER MEU AUXÍLIO-ACIDENTE COM ESSA PERÍCIA DE REVISÃO?
A resposta é SIM.
Mas para evitar esse tipo de situação, sugiro que tenham relatórios médicos atualizados. Se você passou por perícia na Justiça para ter direito a esse benefício, pegue esse laudo. Se está cadastrado em algum programa municipal de proteção à pessoa com deficiência, ou está em uma vaga de PCD é importante mencionar e comprovar isso na perícia do INSS.
E se mesmo fazendo todos esses procedimentos, e o INSS cancelar o pagamento do seu auxílio-acidente, é importante CONVERSAR COM UM ADVOGADO.
Temos um vídeo no nosso canal do Youtube, em que falamos sobre a contratação de um advogado especialista em direito previdenciário pela internet:
ADVOGADO ONLINE: QUAIS AS VANTAGENS E COMO CONTRATAR
EM CONCLUSÃO…
Portanto, para atualizar vocês sobre essa matéria, o INSS já está chamando quem recebe auxílio-acidente para a perícia de reavaliação. E está cortando o pagamento de vários beneficios.
Para não ter esse tipo de problema, guarde as documentações e pegue atualizadas. Converse com um advogado previdenciário a respeito.
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