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PCD Trabalhador deixado em Ociosidade

Pessoa com deficiência contratada pela empresa, mas foi deixada de lado sem que lhe fossem atribuídas quaisquer atividades? Esse texto é pra você! Saiba quais são os seus direitos.

Trabalhador PDC deixado em Ociosidade
Trabalhador PCD deixado em ociosidade

A lei brasileira busca garantir a dignidade da pessoa com deficiência e inseri-la no mercado de trabalho.

Um dos direitos que a lei garante é o do direito de cotas para pessoas com deficiência (inclusive as reabilitadas no INSS). Essa lei procura dar oportunidade para a inserção no mercado de trabalho.

O número de cotas são proporcionais com a quantidade de funcionários, sendo certo que tal regra é válida para empresas que tenham a partir de 100 funcionários e os percentuais podem variar entre 2% e 5%.

Ressalte-se que às pessoas com deficiências (física, auditiva, visual, intelectual, múltipla ou com mobilidade reduzida) são garantidas as mesmas garantias e condições de qualquer trabalhador, incumbindo ao empregador fazer as adaptações necessárias de estrutura do ambiente de trabalho.

Caso não cumprida a cota, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa.

Trabalhador PCD deixado em ociosidade é permitido?

Ocorre que, muitas empresas cumprem com a determinação legal, contratando a quantidade de pessoas com deficiências para compor seu quadro de colaboradores, mas o fazem sem observar a finalidade da lei, tal como na hipótese em que deixam o funcionário com deficiência na ociosidade, sem fazer nada. Isso é ilegal!

Ou seja, o empregador nega ao empregado o direito de trabalhar, mantendo-o ocioso durante toda a jornada de trabalho.

A Justiça do Trabalho de todo o Brasil tem decidido que essa situação é ilegal, inclusive devido ao fato de ocasionar uma situação de muito constrangimento para o trabalhador. 

Portanto, caso tenha sido contratado (a) para cumprir a cota de pessoas com deficiência pela empresa, mas tenha sido submetido a condição de ócio, sem o exercício efetivo de quaisquer atividades, poderá ter seu direito à indenização reconhecido através da via judicial, por intermédio de uma ação trabalhista.

Passou por essa situação ou conhece alguém que tenha passado? Procure um advogado trabalhista e saiba a melhor maneira de ter os seus direitos resguardados.

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Paloma Costa de Matos 
Advogada Trabalhista

Lucas Tubino
Lucas Tubino

Advogado Trabalhista e Previdenciário

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas) em 2001, é advogado desde 2002, com atuação voltada às áreas de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.

Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito.

No Direito do Trabalho, possui vasta experiência na defesa do direito do trabalhadores. No Direito Previdenciário, há mais de duas décadas defende os direitos de segurados do INSS, aposentados e pensionistas.

Artigos: 66

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