PCD Trabalhador deixado em Ociosidade

Pessoa com deficiência contratada pela empresa, mas foi deixada de lado sem que lhe fossem atribuídas quaisquer atividades? Esse texto é pra você! Saiba quais são os seus direitos.

Trabalhador PDC deixado em Ociosidade
Trabalhador PCD deixado em ociosidade

A lei brasileira busca garantir a dignidade da pessoa com deficiência e inseri-la no mercado de trabalho.

Um dos direitos que a lei garante é o do direito de cotas para pessoas com deficiência (inclusive as reabilitadas no INSS). Essa lei procura dar oportunidade para a inserção no mercado de trabalho.

O número de cotas são proporcionais com a quantidade de funcionários, sendo certo que tal regra é válida para empresas que tenham a partir de 100 funcionários e os percentuais podem variar entre 2% e 5%.

Ressalte-se que às pessoas com deficiências (física, auditiva, visual, intelectual, múltipla ou com mobilidade reduzida) são garantidas as mesmas garantias e condições de qualquer trabalhador, incumbindo ao empregador fazer as adaptações necessárias de estrutura do ambiente de trabalho.

Caso não cumprida a cota, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa.

Trabalhador PCD deixado em ociosidade é permitido?

Ocorre que, muitas empresas cumprem com a determinação legal, contratando a quantidade de pessoas com deficiências para compor seu quadro de colaboradores, mas o fazem sem observar a finalidade da lei, tal como na hipótese em que deixam o funcionário com deficiência na ociosidade, sem fazer nada. Isso é ilegal!

Ou seja, o empregador nega ao empregado o direito de trabalhar, mantendo-o ocioso durante toda a jornada de trabalho.

A Justiça do Trabalho de todo o Brasil tem decidido que essa situação é ilegal, inclusive devido ao fato de ocasionar uma situação de muito constrangimento para o trabalhador. 

Portanto, caso tenha sido contratado (a) para cumprir a cota de pessoas com deficiência pela empresa, mas tenha sido submetido a condição de ócio, sem o exercício efetivo de quaisquer atividades, poderá ter seu direito à indenização reconhecido através da via judicial, por intermédio de uma ação trabalhista.

Passou por essa situação ou conhece alguém que tenha passado? Procure um advogado trabalhista e saiba a melhor maneira de ter os seus direitos resguardados.

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Paloma Costa de Matos 
Advogada Trabalhista

Lucas Tubino
Lucas Tubino

Advogado atuante nas áreas do direito do trabalho e previdenciário (INSS) há 16 anos.
Formado pela PUC de Campinas e com Especialização em Direito Previdenciário na Escola Paulista de Direito.

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