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O Que Fazer em Caso de Assédio no Trabalho Contra a Mulher?

Saiba o que observar em situações de assédio no trabalho ou de constrangimento e como organizar mensagens, documentos e outros registros.

O ambiente de trabalho deve ser um espaço de respeito. Comentários sobre o corpo, piadas ofensivas, convites insistentes, mensagens inadequadas, humilhações, ameaças ou perseguições podem indicar uma situação de assédio ou constrangimento.

O mais importante, no começo, é observar o contexto.

Uma frase isolada pode parecer pequena. Mas, quando existem vários episódios, mudança de comportamento do superior, retirada de oportunidades ou perseguição depois de uma recusa, a situação pode ser muito mais séria.

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Assédio no trabalho

Qual a Diferença Entre Assédio Moral e Assédio Sexual no Trabalho?

Assédio moral acontece quando a trabalhadora sofre humilhações, perseguições, cobranças abusivas, isolamento ou constrangimentos que atingem sua dignidade no ambiente de trabalho.

Alguns exemplos são:

  • ser ridicularizada na frente dos colegas;
  • receber cobranças humilhantes;
  • ser isolada sem motivo;
  • ter tarefas retiradas de forma injustificada;
  • sofrer perseguições constantes.

Já o assédio sexual envolve comportamentos de natureza sexual indesejada.

Pode acontecer por meio de:

  • comentários sobre o corpo;
  • mensagens íntimas;
  • convites insistentes;
  • insinuações;
  • contatos físicos indesejados;

Por exemplo, um superior pode sugerir uma promoção em troca de aproximação íntima.

Em resumo: o assédio moral atinge principalmente a dignidade e o ambiente profissional, enquanto o assédio sexual envolve condutas de natureza sexual não desejadas.

E atenção: os dois podem acontecer ao mesmo tempo!

Uma trabalhadora pode, por exemplo, recusar uma investida sexual e, depois disso, começar a sofrer humilhações, perseguições ou perda de oportunidades no trabalho.

Nem todo episódio será automaticamente considerado assédio. Por isso, cada caso precisa ser analisado com cuidado.

Como Organizar Provas de Assédio no Trabalho?

Uma boa forma é criar uma linha do tempo simples.

Anote:

  • quando aconteceu;
  • onde aconteceu;
  • quem estava presente;
  • o que foi dito ou feito;
  • o que aconteceu depois.

Também vale guardar mensagens, e-mails, protocolos de reclamações internas, avaliações de desempenho e outros documentos relacionados ao caso.

Sempre que possível, preserve as conversas completas, e não apenas uma frase isolada.

Testemunhas Podem Ajudar em Casos de Assédio no Trabalho?

Anote quem estava presente em cada situação.

A testemunha não precisa ter visto tudo. Ela pode ter presenciado apenas uma parte do ocorrido ou percebido mudanças no tratamento da trabalhadora.

Evite Provocar Novas Situações para Produzir Provas

Não é recomendado estimular conversas, novas investidas ou confrontos apenas para tentar produzir uma prova.

A ideia é preservar aquilo que já aconteceu, e não criar novos episódios.

Perguntas Frequentes sobre Assédio no Trabalho

PerguntaResposta
O que pode caracterizar assédio no trabalho?O assédio no trabalho pode envolver humilhações, perseguições, cobranças abusivas, isolamento ou condutas de natureza sexual não desejadas. Em regra, a análise considera a repetição dos episódios, o contexto e os efeitos sobre a dignidade da trabalhadora. Nem todo conflito profissional configura assédio, por isso cada situação deve ser avaliada individualmente.
Assédio sexual no trabalho exige contato físico?Não necessariamente. Comentários sobre o corpo, mensagens íntimas, insinuações e convites insistentes também podem caracterizar assédio sexual. Na esfera penal, o art. 216-A do Código Penal trata do constrangimento praticado por quem se vale da condição de superior hierárquico ou de ascendência no emprego.
Prints de WhatsApp podem servir como prova de assédio no trabalho?Mensagens, e-mails e prints podem ser utilizados como elementos de prova em casos de assédio no trabalho. O ideal é preservar a conversa completa, com data, horário e identificação de quem enviou, evitando recortes que tirem a fala do contexto. Guardar cópias em local seguro, fora de aparelhos da empresa, também é recomendável.
É permitido gravar uma conversa com o assediador?O Supremo Tribunal Federal entende que a gravação feita por um dos participantes da conversa, mesmo sem o conhecimento do outro, é em regra válida como prova (Tema 237). Ainda assim, não é recomendado provocar novos encontros ou investidas apenas para gravar. O foco deve ser preservar o que já aconteceu.
A empresa é obrigada a ter canal de denúncia de assédio?Empresas obrigadas a manter CIPA devem adotar procedimentos para receber e acompanhar denúncias de assédio sexual e de outras formas de violência, garantido o anonimato de quem denuncia, conforme o art. 23 da Lei 14.457/2022. Guardar o protocolo da reclamação interna pode ajudar a demonstrar que a empresa foi informada.
Onde denunciar assédio no trabalho?Além do canal interno da empresa, é possível procurar o Ministério Público do Trabalho, o sindicato da categoria ou as unidades do Ministério do Trabalho e Emprego. Em situações de violência contra a mulher, o Ligue 180 também oferece orientação. Como o assédio sexual também é crime, pode ser registrado boletim de ocorrência.
Sofrer assédio no trabalho pode dar direito à rescisão indireta?Pode. O art. 483 da CLT permite que a trabalhadora considere rescindido o contrato quando o empregador comete faltas graves, como tratamento com rigor excessivo ou ato lesivo à honra. Por isso, antes de pedir demissão, é importante avaliar as provas e as alternativas. Para analisar o seu caso específico, converse com um advogado especialista.

O Que Fazer em Caso de Assédio no Trabalho Contra a Mulher?

Em situações de assédio ou constrangimento no trabalho, organização e contexto fazem muita diferença!

Guarde mensagens, anote datas, registre possíveis testemunhas e preserve documentos importantes.

E antes de tomar decisões como pedir demissão, confrontar o responsável ou adotar uma medida jurídica, procure orientação profissional.

Adv Ana Paula Duarte
Adv Ana Paula Duarte

Advogada trabalhista com mais de 10 anos de experiência. Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com especialização em cálculos trabalhistas. Possui experiência em Departamento Pessoal, folha de pagamento, relações trabalhistas e conformidade. Atua na Advocacia Lucas Tubino, com análise e condução de demandas trabalhistas, especialmente na fase de execução, elaboração e conferência de cálculos, impugnações e apuração de créditos trabalhistas.

Artigos: 1
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