Negativa da aposentadoria especial em montadoras. Saiba os caminhos que o trabalhador tem que tomar.
Se houve negativa da aposentadoria especial em montadoras de automóveis ou se foi concedida para este trabalhador uma aposentadoria comum (de menor valor), pode ser necessário tomar as seguintes medidas.Primeiramente, a decisão do INSS tem que ser analisada, pois, em muitos casos, a conclusão da Previdência está correta. Se a situação for esta, será necessário aguardar mais tempo para a aposentadoria especial ou então permanecer com a aposentadoria comum, conforme for o caso.Se acaso for concedida uma aposentadoria comum e a sua pretensão for a de obter uma aposentadoria especial, é importante esclarecer que nenhum valor da aposentadoria comum pode ser sacado. Ou seja, o trabalhador que saca o primeiro benefício está aceitando a decisão do INSS. Em outras palavras, não pode mais desistir dele. Entretanto, isso não significa que essa aposentadoria não possa ser revisada. Mesmo depois de concedida e iniciados os pagamentos, a aposentadoria poderá ser revisada.
É possível que a Aposentadoria Comum seja concedida sem o Fator Previdenciário?
Em primeiro lugar é bom esclarecer o que é o FATOR PREVIDENCIÁRIO. Este fator é um redutor do valor da aposentadoria. A aposentadoria especial não possui esse fator. Por outro lado, em regra, a aposentadoria comum possui esse redutor. Por este motivo que o valor da aposentadoria especial é maior do que o da comum.Mas há casos em que a Aposentadoria Comum pode ser concedida sem o Fator Previdenciário. E, nestes casos, o valor desta aposentadoria será igual ao da aposentadoria especial. Quando isso ocorrer, não será necessário tentar uma aposentadoria especial.A aposentadoria comum sem o fator previdenciário é concedida quando, nos casos da mulher com ao menos 30 anos de contribuições e o homem com ao menos 35 anos de contribuição, a soma do tempo trabalhado mais a idade é igual ou maior do que 85 (se mulher) ou 95 (se homem). Só para exemplificar, um homem com 58 anos de idade e 37 anos de contribuição, possui 95 pontos.
Importante esclarecer que essa regra vale para benefícios concedidos até 31/12/2018. A partir de 01/01/2019 e a cada dois anos, eleva-se 1 ponto a ser atingido para a aposentadoria sem fator previdenciário, até que se atinja 90 pontos para mulheres e 100 para homens.Antes de mais nada, cabe esclarecer que, se a aposentadoria foi deferida, ainda assim é importante analisar a sua documentação para verificar se os cálculos estão corretos. A fim de fazer essa verificação, procure um advogado previdenciário.(o texto continua após a imagem)
Dos caminhos a seguir…
Porém, se houve o negativa da aposentadoria especial em montadora de automóveis ou foi concedida como aposentadoria comum, há dois caminhos a serem seguidos:
Recurso dentro do INSS
Ação na Justiça
Em primeiro lugar é fazer um recurso dentro do próprio INSS. O outro é ingressar com uma ação na Justiça.Para avaliar caso a caso, nesse momento é importante o auxílio de um advogado especialista na área previdenciária. Com a negativa da aposentadoria especial em montadoras de automóveis, a discussão passa a ser bem mais complexa. Portanto, a partir daí, não recomendamos que você tente recorrer sem auxílio de advogado.Aqui cabe reforçar que se o INSS conceder uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição (que é a Aposentadoria Comum), antes de sacar o primeiro pagamento e o FGTS, converse um advogado especialista em Previdência. Há casos em que é melhor desistir do benefício, contribuir mais algum tempo e dar nova entrada. Se você sacar o primeiro benefício ou o FGTS em razão da aposentadoria, não há mais como voltar atrás. Sobre esse assunto, veja também o nosso texto Como Tornar Mais Fácil a Aposentadoria Especial nas Montadoras de Automóveis.
Vale a pena fazer recurso administrativo perante o próprio INSS?
Com a negativa da aposentadoria especial em montadoras de automóveis, um dos caminhos a serem seguidos é o de recorrer internamente no INSS.Pela legislação, o recurso administrativo (que é feito dentro do próprio INSS) pode ser feito diretamente pelo interessado, sem advogado. Contudo, é recomendável contar com um advogado, pois a discussão é bastante técnica e exige conhecimento das normas do INSS.Há casos em que, notoriamente, o INSS não reconhece os direitos previdenciários dos trabalhadores. Neste caso, não vale a pena insistir com um recurso administrativo. Todavia, há alguns temas que o INSS entende de modo favorável ao trabalhador. Se a sua negativa ocorreu nestes casos, aí sim é recomendável o recurso interno no INSS.Destaque-se que, normalmente, a tramitação do recurso no INSS é bem mais ágil do que na Justiça.
E ingressar na Justiça? Quando é interessante?
Outra saída é ingressar com uma ação judicial contra o INSS nos casos de negativa da aposentadoria especial em montadoras de automóveis. Em alguns casos que o advogado já sabe que o recurso administrativo não será favorável e, assim, ao invés de gastar tempo com este recurso, já opta por ingressar na Justiça.A ação judicial possui vantagens em relação ao recurso interno no INSS. Na Justiça existem mais possibilidades de provas. Por exemplo, no processo judicial é possível fazer prova pericial no ambiente de trabalho e, com isso, comprovar a exposição a agentes prejudiciais à saúde (que é a condição para o reconhecimento do tempo especial e, consequentemente, da aposentadoria especial).Também no processo judicial é possível que o juiz determine o depoimento de testemunhas. Internamente no INSS o depoimento de testemunhas é possível e é previsto em lei, todavia, na prática, raramente os servidores do INSS aceitam ouvir testemunhas.
Estas provas devem ser feitas. Para conseguir a aposentadoria especial, o trabalhador em montadoras de automóveis terá que comprovar a exposição aos agentes prejudiciais à saúde. Os principais agentes prejudiciais à saúde encontrados nestas empresas são: ruído, tintas, soldas, tensão elétrica superior a 250 Volts, óleos minerais e agentes químicos em geral.É importante lembrar: como todos sabemos, a Justiça é lenta e um processo como este pode demorar. Isto ocorre especialmente nos casos de negativa da aposentadoria especial em montadoras de automóveis, pois, em regra, esse processo é complexo e possui várias etapas. Porém, se a Justiça reconhecer o seu direito, é possível o recebimento de valores atrasados, devidamente corrigidos e com juros.
É realmente necessário esperar o final da ação para começar a receber a aposentadoria?
De fato, a espera pela conclusão do processo judicial é incômoda e desconfortável. Contudo, nos processos judiciais, e essa é mais uma de suas vantagens, é possível ser concedida uma tutela antecipada. Com o deferimento pelo juiz da tutela antecipada, começa-se a receber o benefício mesmo durante a ação judicial. Para saber mais sobre a tutela antecipada, suas vantagens e seus riscos, veja nossa postagem ,Concessão de Benefícios do INSS com Tutela Antecipada.
Concluindo…
Há muitos casos de trabalhadores que ao receberem a negativa da aposentadoria especial em montadoras não buscam saber sobre os seus direitos. Muitos deles tem sim direito a este benefício, mas, por comodismo ou falta de informação sobre o assunto, não tentam lutar pela aposentadoria especial.Se acaso a sua aposentadoria especial, ou de algum conhecido, for negada, procure se informar sobre os seus direitos. Mesmo com a demora, receber uma Aposentadoria Especial será muito mais vantajoso. Sua renda será maior e haverá a possibilidade de receber valores em atraso!
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Adv Denis Coltro
Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).
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