ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA O MOTOCICLISTA: ESSE É UM DIREITO DO MOTOBOY E MOTOFRETISTA

Motoboys, Motofretistas e outros trabalhadores com motociceta: saiba como pedir o Adicional de Periculosidade para o Motociclista!

Atenção, motociclistas! Você sabia que, por lei, tem direito ao adicional de periculosidade para o motociclista se trabalha dirigindo moto? Esse adicional representa 30% a mais no seu salário, reconhecendo os riscos inerentes à sua função.

 

MAS SERÁ QUE VOCÊ ESTÁ RECEBENDO ESSE DIREITO?

Infelizmente, muitos empregadores desconhecem a lei ou se recusam a cumpri-la e acabam não pagando o adicional de periculosidade para motociclista. Se é isso que acontece no seu caso, veja o que precisa fazer para garantir seus direitos.

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MAS ANTES ENTENDA DO QUE SE TRATA ESSE DIREITO

 

No ano de 2014 a Lei foi alterada e passou a garantir mais direitos aos trabalhadores que dirigem motocicletas.

Houve o reconhecimento de que o trabalho com motocicleta é uma atividade de risco e que, assim, os trabalhadores motociclistas fazem jus ao recebimento de adicional de periculosidade. Estamos falando do adicional de periculosidade para motociclista.

Esse adicional é de 30% sobre o valor do salário.

Assim, por exemplo, se um trabalhador recebe o salário de R$ 1.500,00 por mês, ele terá direito a receber mais 30% (R$ 450,00/mês) a título de adicional de periculosidade.

Sem dúvida é um valor que faz diferença no final do mês!

Se, por exemplo, um motociclista/motoboy trabalhou por 3 anos (36 meses) e não recebeu esse direito, ele tem que receber 36 meses x R$ 450,00 >> R$ 16.200,00.

 

Mas não é só. Sobre esses valores a empresa vai ter que pagar 13º salário, férias, 1/3 de férias, FGTS, etc.

E SE EU NÃO TIVER A MINHA CARTEIRA REGISTRADA? AINDA ASSIM TENHO DIREITO?

TEM SIM!

Aliás, tem mais direitos ainda! Se você não tem a sua carteira de trabalho registrada pelo Empregador, além do direito ao adicional de periculosidade, você tem direito a pedir que a empresa registre sua carteira.

Assim, não é por não ter a carteira assinada que você não tem direito.

MAS EU AINDA ESTOU TRABALHANDO NA EMPRESA. POSSO PEDIR O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA O MOTOCICLISTA?

Sim. Se acaso estiver ainda trabalhando na empresa, você pode pedir sim os seus direitos. Nesse caso, você não precisa pedir demissão para reclamar seus direitos.

Muitos trabalhadores acham que precisam sair da empresa para depois “correr atrás” dos seus direitos. Mas não. Você tem todo o direito de buscar seus direitos mesmo que ainda esteja na empresa.

EU JÁ SAI DA EMPRESA. QUANTO TEMPO TENHO PARA PEDIR O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA O MOTOCICLISTA?

 

A regra em relação ao prazo para pedir o adicional de periculosidade do motociclista é simples: o prazo é de 2 anos após o término do contrato de trabalho.

Mas atenção. O término do contrato de trabalho é o último dia do aviso prévio (mesmo que tenha sido indenizado).

COMO FAÇO PARA BUSCAR O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA O MOTOCICLISTA?

 

Você vai precisar de um advogado trabalhista especialista. Com ele você vai analisar o seu caso e vai ver se ele é viável. Procure um advogado e ele vai lhe indicar tudo o que precisa ser feito.

O TRABALHO COM MOTOCICLETA É ATIVIDADE DE RISCO

A Lei reconhece que a atividade com motocicleta é de risco. Se você ou algum colega sofreu acidente de motocicleta durante o trabalho, é muito importante conhecer seus direitos.

No caso de acidente de trabalho com motocicleta, o motociclista, o motoboy e o motofretista podem possuir diversos direitos:

  • Estabilidade no trabalho
  • Aposentadoria por invalidez
  • Afastamento pelo INSS
  • Auxílio Acidente
  • Seguro DPVAT
  • Indenização por danos materiais
  • Indenização por danos morais
  • Entre outros direitos

Portanto, procure um advogado trabalhista para estar sempre bem orientado.

Um dos direitos que o motociclista, o motoboy e o motofretista possuem e que normalmente não é do conhecimento deles, é a ESTABILIDADE NO EMPREGO.

Sobre esse assunto fizemos uma outra postagem que, se você quiser, você pode conferir clicando no link a seguir: TENHO DIREITO A ESTABILIDADE NO EMPREGO SE EU SOFRI UM ACIDENTE NA EMPRESA?

CONCLUINDO…

Se você não recebe ou não recebia o adicional de periculosidade na atividade motociclista, motoboy, motofretista ou qualquer outra que utiliza motocicleta na sua atividade profissional, você deve garantir esse seu direito!

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Lucas Tubino
Lucas Tubino

Advogado atuante nas áreas do direito do trabalho e previdenciário (INSS) há 16 anos.
Formado pela PUC de Campinas e com Especialização em Direito Previdenciário na Escola Paulista de Direito.

Artigos: 63

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