A Aposentadoria Especial dos Caminhoneiros está sob ameaça
A Aposentadoria Especial dos Caminhoneiros é dificultada pela Reforma da Previdência. É o que veremos nessa postagem.Primeiramente é importante esclarecer que o que existe até o momento é que se trata de uma PROPOSTA DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA. Ou seja, o dia que este texto está sendo escrito, dia 21/02/2019, não houve aprovação da Reforma. Aliás, a previsão é que a Reforma somente seja aprovada em meados de 2019 ou, até mesmo, no segundo semestre.Em resumo, a Aposentadoria Especial tem algumas vantagens:
valor maior do que a aposentadoria comum
exige apenas 25 anos de trabalho
não em idade mínima para se aposentar
Atualmente a Aposentadoria Especial do Caminhoneiro é devida para os motoristas que estão expostos a agentes insalubres e perigosos. Exemplificando: ruídos, produtos químicos, calor, frio, transporte de cargas perigosas etc.Se acaso você quer saber mais sobre a Aposentadoria Especial, veja nossa postagem: APOSENTADORIA ESPECIAL: DESCUBRA SE VOCÊ TEM DIREITO.A Proposta da Reforma da Previdência apresenta algumas sérias dificuldades para os motoristas profissionais conseguirem sua aposentadoria especial (tanto motoristas empregados, como autônomos e cooperados). Em seguida vamos ver as principais delas.
PRIMEIRO DIREITO PERDIDO. CARGA PERIGOSA NÃO DÁ MAIS DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL
Se acaso o motorista transporta cargas perigosas, sua atividade é periculosa. Isto vale especialmente para os motoristas que transportam inflamáveis e explosivos.Mesmo a atual Lei (antes da Reforma da Previdência) não prevendo que a periculosidade dá direito à aposentadoria especial do motorista (aliás, de todo e qualquer trabalhador que tiver exposição à periculosidade), a Justiça tem reconhecido esse direito.Ou seja, a Justiça reconhece o direito da aposentadoria especial dos caminhoneiros que transportam cargas perigosas.
No entanto, a Proposta da Reforma da Previdência muda isso. Nesta proposta está previsto que situações de periculosidade não dão mais direito à aposentadoria especial. Assim, sobrará a aposentadoria comum para o motorista que transporta produtos perigosas, pois, diante das novas regras, a Justiça ficará de mão atadas e não poderá mais reconhecer a Aposentadoria Especial dos Caminhoneiros.Para quem tiver interesse de saber mais detalhes, essa proposta corresponde à alteração do artigo no artigo 201, §7º, II da Constituição Federal (que exclui a periculosidade).
SEGUNDO DIREITO PERDIDO. PARA TER APOSENTADORIA ESPECIAL, OS MOTORISTAS PRECISARÃO TER IDADE MÍNIMA
Atualmente, não existe idade mínima para a Aposentadoria Especial. Ou seja, basta completar 25 anos de tempo especial (como exposição a agentes prejudiciais à saúde ou integridade física) que o motorista receberá a sua Aposentadoria Especial dos Caminhoneiros.Dessa forma, se o motorista começou a trabalhar com 20 anos de idade, com 45 anos já seria possível conseguir a sua aposentadoria especial (obviamente, desde que comprovasse que por estes 25 anos esteve exposto a agentes prejudiciais à sua saúde ou integridade física – como ruído, calor, produtos químicos etc.).Entretanto agora isso não será mais possível caso a Proposta da Reforma da Previdência for aprovada. Em seguida ao início da nova regra proposta, este trabalhador precisará ter ao menos 60 anos de idade.Essa previsão está no artigo 25 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da proposta da Reforma da Previdência Social.
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TERCEIRO DIREITO PERDIDO. O VALOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS CAMINHONEIROS SERÁ REDUZIDO
Atualmente o valor das Aposentadorias Especiais é muito vantajoso. O INSS utiliza as 80% maiores contribuições (as 20% menores contribuições são desconsideradas, o que faz o valor da média aumentar) e fazem uma média destes valores. O resultado dessa conta é o valor da aposentadoria que será recebida (a Aposentadoria Especial é 100% da média!).
A Proposta da Reforma da Previdência Social apresenta outra regra, pior, é claro. A partir da Reforma, a média é feita com 100% das contribuições. Ou seja, as 20% menores contribuições também são consideradas e, assim, o resultado final fica menor.Mas não é só.Da média apurada, o trabalhador receberá 60% deste valor mais 2% para cada ano contribuído além do 20º ano.Por exemplo se um motorista trabalha 25 anos de atividade especial, ele receberá 60% da média apurada, mais 2% para cada ano além do 20º trabalhado, ou seja, cinco vezes 2%, o que resulta em 10%. Assim, receberá 70% da média.(o texto continua após o vídeo)
QUARTO DIREITO PERDIDO. NÃO HAVERÁ MAIS DIREITO DE CONVERSÃO DO TEMPO DE INSALUBRIDADE
Na regra atual, quando o trabalhador não atinge os 25 anos de trabalho insalubre ou perigoso, o tempo trabalhado nessas condições é convertido com adicional de 40% (para os homens) e 20% (para as mulheres).Entretanto essa possibilidade vai acabar.Ou seja, não haverá mais conversão alguma.Por exemplo, se um motorista homem teve exposição a ruído excessivo por 24 anos (ou seja, faltaria apenas 1 ano para a aposentadoria especial), na regra atual poderia converter este tempo com o fator 40% e o INSS consideraria que ele tinha 33 anos e 7 meses aproximadamente. Se acaso ele tivesse mais 1 ano e meio de trabalho sem insalubridade (ou mesmo com contribuições no carnê), poderia ter a aposentadoria comum.Todavia agora isso não é mais possível. No exemplo acima, de acordo com a Proposta da Reforma da Previdência, esse trabalhador terá apenas 25 anos e 6 meses de tempo comum e estará longe de se aposentar.
E HAVERÁ REGRA DE TRANSIÇÃO PARA QUEM AINDA NÃO TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?
Sim. A Proposta da Reforma da Previdência Social estipula uma regra de transição para quem trabalha em atividade insalubre, mas isso não ajuda muito quem pretende a Aposentadoria Especial.Assim, e no caso da Aposentadoria Especial dos Caminhoneiros de 25 anos, a soma do tempo trabalhado mais a idade precisará ser igual ou superior a 86.Assim, um trabalhador que exerceu atividade insalubre por 25 anos, mas não atingiu esse tempo antes da Reforma, deverá ter ao menos 61 anos de idade para conseguir a Aposentadoria Especial (25 + 61 = 86). E mais. O valor a ser recebido será conforme as novas regras, ou seja, será menor do que a regra atual.
Mas quais as chances de a Reforma da Previdência ser aprovada?
O atual Governo tem dedicado muitos esforços para aprovar a Reforma da
Previdência Social.Se acaso ela for aprovada, o Governo economizará muitos bilhões de reais nos próximos anos. Todavia toda essa economia estará sendo feita às custas de muitas categorias de trabalhadores, inclusive dos motoristas, pois dificulta a Aposentadoria Especial dos Caminhoneiros.Se acaso você tem dúvidas em relação ao seu caso, podemos te auxiliar. Para isso, clique na imagem abaixo e preencha o formulário.
Além dos direitos perante o INSS, os motoristas possuem vários direitos trabalhistas! Você os conhece? Veja o vídeo abaixo!
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Lucas Tubino
Advogado atuante nas áreas do direito do trabalho e previdenciário (INSS) há 16 anos.
Formado pela PUC de Campinas e com Especialização em Direito Previdenciário na Escola Paulista de Direito.
Tenho 35 anos de contribuição e tenho 60 anos, sou motorista profissional sempre trabalhei com caminhão. Tenho direito à aposentadoria especial?
Olá Daniel!
Obrigado pelo contato!
Você pode pedir a aposentadoria comum.
Para saber se também é possível pedir a especial, precisamos saber quais os tipos de carga que você transportava.
Outra questão: no seu veículo havia tanque suplementar de combustível? (Em muitos casos a existência do tanque dá direito ao tempo especial).
Se quiser enviar seus dados diretamente para nós para que possamos analisar o seu caso, acesse o link: https://materiais.lucastubino.adv.br/consultaprevidenciaria
Assine nosso canal no YouTube: https://www.youtube.com/channel/UCl7-QmjlxzxQh2ya8tfBckA
Obriagdo!
Tenho mais ou menos 11 anos sem contribuir, será que consigo pagar o atrasado?
Olá!!!
Dependerá se você conseguir comprovar esse tempo.
Boa noite,meu marido tem 27 anos de trabalho com combustível, primeiro como frentista e agora como motorista. Ele tem 46 anos pode se aposentar?
Olá!
Pode ser que sim, desde que tenha provas.
TRABALHEI EM TRANSPORTADORA E TRANSPORTAVA VÁRIOS PRODUTOS QUÍMICOS, CAMINHÃO COM 2 TANQUE DE COMBUSTÍVEL, CAMINHÃO VELHO COM MUITO RUÍDO E ESTOU COM SURDES POR CAUSA DISSO. E AGORA NÃO TEM MAIS INSALUBRIDADE QUANDO VOU ME APOSENTAR ENTÃO?
Olá!!!
Precisa verificar sue CNIS.
Mas a aposentadoria especial é com uma idade minima e 25 anos de atividade insalubre ou perigosa.
Bom dia
Sou caminhoneiro desde 1987
Tenho 51 anos de idade
Tenho direito de aposentadoria especial
Meu 47 992087315 obrigado
Boa tarde Sr. Zeca.
Pode ter sim, desde que tenha os documentos certos.
gostaria de fazer uma pergunta dirijo caminhao de 12 metros porem na minha carteira digital esta o codigo 7823 carro de passeio porem nao ando cm carro de passeio ando com um caminhao 3/4 e um toco de 12 metros o certo seria o codigo 7825 ou o 7823 mesmo ???
Bom dia!!
Sim, peça para corrigir essa informação. E não se esqueça que o PPP é importante, e nele deve constar o caminhão que dirige.
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ok teste
Tenho 35 anos de contribuição e tenho 60 anos, sou motorista profissional sempre trabalhei com caminhão. Tenho direito à aposentadoria especial?
Olá Daniel!
Obrigado pelo contato!
Você pode pedir a aposentadoria comum.
Para saber se também é possível pedir a especial, precisamos saber quais os tipos de carga que você transportava.
Outra questão: no seu veículo havia tanque suplementar de combustível? (Em muitos casos a existência do tanque dá direito ao tempo especial).
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Tenho mais ou menos 11 anos sem contribuir, será que consigo pagar o atrasado?
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Dependerá se você conseguir comprovar esse tempo.
Boa noite,meu marido tem 27 anos de trabalho com combustível, primeiro como frentista e agora como motorista. Ele tem 46 anos pode se aposentar?
Olá!
Pode ser que sim, desde que tenha provas.
TRABALHEI EM TRANSPORTADORA E TRANSPORTAVA VÁRIOS PRODUTOS QUÍMICOS, CAMINHÃO COM 2 TANQUE DE COMBUSTÍVEL, CAMINHÃO VELHO COM MUITO RUÍDO E ESTOU COM SURDES POR CAUSA DISSO. E AGORA NÃO TEM MAIS INSALUBRIDADE QUANDO VOU ME APOSENTAR ENTÃO?
Olá!!!
Precisa verificar sue CNIS.
Mas a aposentadoria especial é com uma idade minima e 25 anos de atividade insalubre ou perigosa.
Bom dia
Sou caminhoneiro desde 1987
Tenho 51 anos de idade
Tenho direito de aposentadoria especial
Meu 47 992087315 obrigado
Boa tarde Sr. Zeca.
Pode ter sim, desde que tenha os documentos certos.
gostaria de fazer uma pergunta dirijo caminhao de 12 metros porem na minha carteira digital esta o codigo 7823 carro de passeio porem nao ando cm carro de passeio ando com um caminhao 3/4 e um toco de 12 metros o certo seria o codigo 7825 ou o 7823 mesmo ???
Bom dia!!
Sim, peça para corrigir essa informação. E não se esqueça que o PPP é importante, e nele deve constar o caminhão que dirige.