Muitos dos direitos dos caminhoneiros são desconhecidos da própria categoria. Os motoristas possuem muitos direitos trabalhistas desrespeitados… E o que é pior… Muitos não sabem disso!!!
Vários direitos dos caminhoneiros não eram reconhecidos por muito tempo, inclusive pela Justiça do Trabalho, como, por exemplo, horas extras, direito aos intervalos, folgas etc. Isso em razão de que prevalecia a alegação de que essa categoria exercia atividade externa e não tinha a sua jornada de trabalho controlada.
Mas, primeiramente, cabe uma ressalva: esse texto trata dos direitos dos caminhoneiros, mas outros motoristas, como por exemplo de ônibus intermunicipal e interestadual possuem praticamente todos os mesmos direitos.
Os motoristas estão entre aqueles profissionais que trabalham em jornadas mais longas e, por isso, mais trabalham e ficam mais tempo longe de suas famílias e amigos. Assim sendo, por mais longa que fosse a jornada de trabalho do motorista (e normalmente as jornadas são muito longas!), nada era pago de horas extras.
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Entretanto, a legislação foi sendo aprimorada. Atualmente consta na lei que o motorista tem o direito de ter a jornada de trabalho controlada.
Em virtude de ter a jornada controlada tem direito às horas extras (que geralmente não são poucas), intervalos, folgas, adicional noturno, entre diversos outros direitos.
Mas não são apenas esses direitos dos caminhoneiros que não são respeitados. Existem outros que ainda não são de conhecimento de todos. Vamos conhecê-los.
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VEÍCULO COM TANQUE SUPLEMENTAR PODE DAR DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Muitos veículos possuem um tanque suplementar. Entretanto, a utilização deste equipamento pode aumentar o risco para o motorista. Os inflamáveis (combustível) em tanque suplementar podem gerar o direito ao ADICIONAL DE PERICULOSIDADE em favor do motorista.
Dessa forma surge o direito de receber este adicional que é de 30% do salário.
Mas não é só. Essa situação não apenas gera direito ao adicional de periculosidade, como também gera direito a uma aposentadoria melhor, pois também pode garantir direito de vantagens na aposentadoria desse trabalhador que, em razão da periculosidade, pode receber a APOSENTADORIA ESPECIAL. Esse é mais um dos direitos dos caminhoneiros que muitas vezes é deixado de lado e pode fazer com que a aposentadoria tenha um valor significativamente maior.
Sobre a APOSENTADORIA ESPECIAL dos motoristas escrevemos uma postagem. Se acaso quiser mais informações, veja ela aqui – DIREITOS DOS MOTORISTAS PERANTE O INSS: VOCÊ CONHECE?
PERNOITE NO INTERIOR DO VEÍCULO
Conforme sabemos, é muito frequente o motorista tem que pernoitar no veículo. Porém, este fato faz com que ele esteja em constante vigilância do veículo e da carga (mesmo que esteja dormindo! Pois pode acordar a qualquer momento caso ocorra algum incidente).
Assim sendo há o direito de receber o adicional de sobreaviso, que é de 1/3 do valor da hora de trabalho por hora em sobreaviso.
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JORNADA MÁXIMA DE 8 HORAS POR DIA
Não só o motorista trabalhar mais de 8 horas por dia é muito comum, como também não é raro que o trabalho além da 8ª hora não seja pago como horas extras.
Antigamente se dizia que o motorista não tinha esse direito, pois não havia como o empregador fazer o controle do horário de trabalho, pois se tratava de trabalho externo.
Hoje, contudo, todos sabemos que os rastreadores conseguem controlar exatamente o local em que o motorista está, além de saber os exatos momentos em que estava trabalhando.
Por isso todo o trabalho além da 8ª hora deve ser pago como extra e a Justiça tem reconhecido isso!
Em relação às horas extras, temos outra postagem em nosso site que explica com mais detalhes esse direito HORAS EXTRAS DO MOTORISTA: UM DIREITO GARANTIDO POR LEI.
DESCANSO MÍNIMO DE 11 HORAS POR DIA
Muitas vezes o motorista trabalha até 22h, 23h e 0h e, após isso, volta ao trabalho bem cedo no dia seguinte. Entretanto o descanso do motorista tem que ser pelo menos de 11 horas por dia (podendo ser fracionado em algumas circunstâncias).
O desrespeito a esse descanso garante o direito de receber o tempo usufruído a menos como se fossem horas extras.
INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES E QUILOMETRAGEM NO SALÁRIO
Além do salário, existem motoristas que recebem outros valores, como por exemplo comissões ou quantias correspondentes à quilometragem rodada.
Contudo há duas irregularidades frequentes nestes casos.
Em primeiro lugar é que sobre esses valores devem ser pagos o 13º salário, férias, FGTS etc. Todavia, muitas vezes esse pagamento não é feito.
Em segundo lugar é que muitas empresas pagam as comissões e a quilometragem e informam no comprovante de pagamento de salário que esses valores são de horas extras! Todavia esses valores não são horas extras! As empresas fazem o pagamento dessa forma pois isso gera menos direitos a serem pagos para o motorista.
ADICIONAL NOTURNO
Os motoristas tem direito ao adicional noturno, assim como todos os demais trabalhadores.
Todavia há uma ressalva a ser feita!
Há casos em que o motorista conduz o veículo por toda a noite e, sem pausa, continua a dirigir durante o dia.
Ou seja, o motorista não só trabalhou a noite como também trabalhou no período diurno após uma noite de estrada.
Essas horas trabalhadas durante o dia, por serem continuação do trabalho noturno, também devem ter a incidência de adicional noturno.
Entretanto mesmos as empresas que pagam o adicional noturno, costuma fazer o pagamento apenas pelo trabalho realizado entre às 22h00 e às 5h00.
OUTROS DIREITOS DOS CAMINHONEIROS
Os direitos dos caminhoneiros acima são apenas alguns daqueles que os motoristas costumam não receber. Existem outros inúmeros direitos.
Além desses, há outros direitos dos caminhoneiros, como por exemplo, os relativos à acidentes de trânsito, acidentes de trabalho, pressão por cumprimento de metas e horários, indenizações por assaltos, transporte de cargas insalubres, horários de almoço e janta não concedidos corretamente etc.
Todos esses direitos dos caminhoneiros precisam ser pedidos e discutidos na Justiça.
Se acaso você identificou que algum direito seu não foi respeitado, converse com a gente! Clique na imagem abaixo, preencha o formulário com suas informações para que então possamos conversar.
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