DIREITOS DOS MOTORISTAS PERANTE O INSS: VOCÊ CONHECE?

Os direitos dos motoristas perante o INSS são normalmente desconhecidos por muitos. Com isso, caminhoneiros, motoristas de ônibus e motoristas de carga perigosa não usufruem todos os direitos que possuem

Primeiramente, esclarecemos que essa postagem se refere aos direitos dos motoristas perante o INSS. Além disso, existem os direitos dos motoristas relacionados ao trabalho, ou seja, aos seus direitos trabalhistas. Quanto aos direitos trabalhistas (que são muitos!!) faremos uma postagem em breve e colocaremos o link aqui. Fique atento!

Mas vamos então ao que interessa: os direitos dos motoristas perante o INSS.

QUEM NÃO QUER SE APOSENTAR COM UM VALOR MAIOR E CONTRIBUINDO MENOS TEMPO?

Pois então, esse é um dos direitos que muitos motoristas possuem e não sabem.

Trata-se da APOSENTADORIA ESPECIAL que é um tipo de Aposentadoria para aqueles profissionais que exercem atividades insalubres, penosas e perigosas.

Por isso, estes profissionais podem se aposentar antes dos demais trabalhadores. Em regra geral, para ter direito à Aposentadoria Especial basta trabalhar 25 anos, enquanto os demais trabalhadores precisam de 35 anos (no caso dos homens) e 30 (no caso das mulheres).

Se acaso você quer saber mais sobre a Aposentadoria Especial, veja nossa postagem APOSENTADORIA ESPECIAL: DESCUBRA SE VOCÊ TEM DIREITO

Direitos do motorista
Direitos do motorista

E O VALOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL?

O valor da Aposentadoria Especial normalmente é maior do que o da Aposentadoria Comum. Existem casos em que o valor chega até ser o dobro.

Isto ocorre pois na APOSENTADORIA ESPECIAL NÃO EXISTE O FATOR PREVIDENCIÁRIO.

O Fator Previdenciário é, na prática, um redutor do valor das aposentadorias. Quanto menor o tempo de contribuição e menor a idade em que o trabalhador se aposenta, menor será o valor pago pelo INSS.

(o texto continua após a imagem)

DIREITOS DOS MOTORISTAS PERANTE O INSS: VOCÊ CONHECE? - Aposentadoria Especial

Por exemplo, um homem que começou a contribuir com 19 anos de idade. Após 35 anos de contribuição (ou seja, com 54 anos de idade) receberá apenas 65,80% da média de suas contribuições. Isto é, se a média de contribuições foi de R$ 3.000,00, o valor da aposentadoria será de R$ 1.974,00.

Todavia, se este mesmo trabalhador tiver direito à Aposentadoria Especial, ele poderá se aposentar com 25 anos de trabalho, ou seja, com 44 anos de idade. Além disto, receberá R$ 3.000,00 mensais do INSS, que equivale a 100% da média das contribuições.

Portanto, as vantagens da Aposentadoria Especial são enormes. Esse é um dos direitos dos motoristas que muitas vezes não chegam ao conhecimento destes trabalhadores.

TODOS OS MOTORISTAS POSSUEM DIREITO AO TEMPO ESPECIAL?

Entretanto, não são todos os motoristas que possuem o direito a Aposentadoria Especial.

Se acaso você pretende ter a sua Aposentadoria Especial, é necessário que tenha havido o trabalho por ao menos 25 anos em condições de insalubridade, penosidade ou periculosidade.

Por exemplo estas situações comuns no dia a dia do motorista podem garantir o reconhecimento do tempo especial:

Assim, é necessário ter trabalhado por 25 anos exposto a estas condições. Se acaso você não atingiu os 25 anos de tempo especial existem outros direitos que serão tratados abaixo.

Além disso, ainda existe um outro detalhe importante! Se acaso o motorista não atingiu os 25 anos de tempo especial nesta função, mas chegou a trabalhar em outras atividades especiais, é possível fazer a soma do tempo.

Assim, por exemplo, se um motorista trabalhou em condições especiais nesta atividade por 15 anos e, anteriormente havia trabalhado outros 10 anos como metalúrgico (exposto a ruídos, exemplificativamente), poderá somar os períodos e atingir os 25 anos da Aposentadoria Especial.

E NO CASO DO MOTORISTA QUE TRABALHOU EM CONDIÇÕES ESPECIAIS POR MENOS DE 25 ANOS?

Mas e se o motorista não trabalhou em condições especiais por 25 anos. Ou então, o que é pior, apesar de ter trabalhado, não consegue comprovar isso perante o INSS (sobre a comprovação do tempo, trataremos abaixo).

Nestes casos, ele não conseguirá a Aposentadoria Especial. Contudo, ainda assim poderá ter vantagens se comparado aos demais trabalhadores.

Quem trabalhou menos de 25 anos em condições especiais poderá converter esse tempo com um acréscimo de 40% (para homens) e 20% (para as mulheres). Esse tempo convertido poderá ser usado para atingir a Aposentadoria Comum.

Por exemplo um homem trabalhou 20 anos em condições especiais (ou seja, sujeito a situações prejudiciais à sua saúde ou integridade física) e 8 anos em condições comuns. Neste caso, ele poderá converter os 20 anos para 28 anos (mais 40%) e então somar com os outros 8 anos. Assim, totalizará 38 anos e poderá se aposentar, pois o tempo mínimo para a aposentadoria é de 35 anos.

Portanto, esse é um dos direitos dos motoristas que não podem ser deixados de lado. Quem não tem 25 anos de tempo especial não pode desanimar, pois as condições especiais de trabalho ainda assim podem lhe trazer benefícios.

MAS COMO COMPROVAR O TEMPO ESPECIAL PERANTE O INSS?

Este ponto é o mais importante. Assim, pedimos que preste atenção, pois são frequentes os casos dos motoristas que possuem o direito da Aposentadoria Especial ou então de converter o tempo especial e, por não conseguirem fazer a devida comprovação, acabam por não conseguir a melhor aposentadoria possível.

Primeiramente, para o tempo trabalhado até abril de 1995, a legislação exigia que o motorista apenas comprovasse que trabalhava nesta profissão. Ou seja, aqui a prova não é tão complicada assim. Basta apresentar documentos que comprovem o trabalho como motorista. Pode ser usada a Carteira de Trabalho, crachás, certificados de treinamento específicos, etc.

Enfim, basta comprovar que era motorista de caminhão ou de ônibus. Em outras palavras, presumia-se que todos os motoristas trabalhavam em condições especiais.

O problema surge para os períodos trabalhados a partir de maio de 1995. Logo após essa data, passou-se a exigir que o motorista comprovasse documentalmente que estava exposto aos agentes prejudiciais à sua saúde ou integridade física.

Assim, a partir de maio de 1995 o motorista precisa apresentar ao INSS as provas de que, por exemplo, trabalhou com ruído acima de 85 decibéis, que trabalhava transportando carga perigosa (inflamáveis ou explosivos) etc.

Com a finalidade de fazer essa comprovação é necessário que seja apresentado o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – que é um documento padrão do INSS que deve ser preenchido baseando em informações sobre as condições de trabalho que foram atestados por um engenheiro do trabalho ou por um médico do trabalho.

O PPP deve ser fornecido pelo empregador. Para os motoristas autônomos, trataremos abaixo o que deve ser feito.

O PPP indicará todas as condições de trabalho, sobretudo as condições que prejudiquem a saúde ou integridade física do motorista.

SE EU NÃO TIVER DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL, AINDA HÁ ALGUMA FORMA DE ESCAPAR DO FATOR PREVIDENCIÁRIO? HÁ SIM!

É comum achar que somente a Aposentadoria Especial proporciona a exclusão do fator previdenciário. Entretanto há outra forma de escapar do fator previdenciário que, conforme já visto, reduz o valor da aposentadoria.

Trata-se da regra conhecida como “Regra 85/95”.

Em 2015 o então Governo criou esta regra que cria a possibilidade de mais aposentados não serem prejudicados pelo fator previdenciário.

Assim, quando, no dia da aposentadoria, a soma da idade e do tempo de trabalho atingir 85 pontos (para as mulheres) e 95 pontos (para os homens), não haverá a incidência do fator previdenciário.

Entretanto, essa regra vai ficando mais dura com o passar do tempo. Em 01/01/2019 passou a ser de 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.

Após isso, de dois em dois anos, essa regra vai aumentando um ponto, até que em 2026 chegará a ser a “Regra 90/100” (90 pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens).

Mas isso beneficia os motoristas? Pode beneficiar sim. Para aqueles motoristas que não atingiram os 25 anos de tempo especial, podem se utilizar do tempo especial reconhecido para fazer a conversão de 40% para os homens e 20% para as mulheres.

Assim aumentarão suas chances de alcançar os pontos necessários para conseguir escapar do fator previdenciário.

Também fizemos outra postagem sobre essa regra. Se acaso quiser saber mais, veja aqui REGRA 86/96: O QUE MUDOU NA PREVIDÊNCIA EM JANEIRO DE 2019?

E NO CASO DO MOTORISTA AUTÔNOMO?

A Aposentadoria Especial está entre os principais direitos dos motoristas e os motoristas autônomos não devem ficar sem esse direito.

Contudo, é bem verdade que, infelizmente, para os motoristas autônomos o caminho é muito mais longo e difícil.

Isto ocorre porque o INSS entende que o motorista autônomo não tem direito à Aposentadoria Especial. Entende que apenas o motorista empregado e cooperado é que possuem esse direito.

Felizmente, a Justiça não entende assim. Ou seja, no caso do motorista autônomo, o caminho a seguir é o seguinte.

Primeiramente, deve ser feito um pedido de Aposentadoria Especial no INSS. É provável que o INSS não vai aceitar esse pedido.

Em seguida, após a negativa do INSS, o motorista autônomo deverá procurar um advogado especialista em ações contra o INSS e buscar esse direito. Frequentemente a Justiça tem reconhecido que todos os motoristas devem ser tratados de forma igual. Ou seja, pouco importa que o motorista é autônomo, empregado ou cooperado. Os direitos devem ser os mesmos!

Assim, a Justiça tem dado reconhecido o direito à Aposentadoria Especial aos motoristas autônomos.

E COMO O MOTORISTA AUTÔNOMO COMPROVA O TEMPO ESPECIAL SE ELE NÃO TEM EMPREGADOR PARA EMITIR O PPP?

Esse é outro obstáculo que deve ser enfrentado. Nos casos do motorista empregado, basta solicitar o PPP ao empregador.

No caso dos motoristas autônomos o que deve ser feito é o seguinte.

O motorista terá que procurar uma empresa de segurança do trabalho e pedir para que eles elaborem um PPP para a sua atividade profissional.

Feito isso, esse PPP será entregue no INSS. Como já dissemos acima, o INSS não vai aceitar o pedido de Aposentadoria Especial do motorista autônomo. Mas, após a negativa do INSS, é possível ingressar com uma ação contra o INSS e pedir para que a Justiça reconheça esse diretio ao motorista autônomo.

Neste caso temos que ser transparentes: a “briga” é longa e difícil, mas vale a pena.

Não só esse nosso texto trata do motorista autônomo, como também outro texto mais aprofundado que fizemos com o título MOTORISTA AUTÔNOMO PODE TER APOSENTADORIA ESPECIAL? PODE SIM!.

E QUEM EXERCEU ATIVIDADES DE AUXILIAR OU AJUDANTE DE MOTORISTA, TAMBÉM TEM DIREITO?

Muitas vezes, no começo da atividade profissional, o trabalhador exercia a função de auxiliar ou ajudante de motorista. Depois, passou a ser motorista.

Entretanto, não possui 25 anos de trabalho como motorista. Contudo, a somatória do tempo de motorista mais o tempo de atividade como ajudante de motorista atinge os 25 anos de tempo especial.

Por mais que os ajudantes e auxiliares estejam sujeitos às mesmas condições de trabalho, o INSS tem relutado em reconhecer o direito à Aposentadoria Especial. Todavia, a Justiça tem reconhecido ao ajudante e ao auxiliar de motorista os mesmos direitos dos motoristas.

Portanto, se houve algum trabalho como ajudante ou auxiliar de motorista, esse tempo poderá te ajudar a alcançar a Aposentadoria Especial.

E SE ACASO EU JÁ RECEBO APOSENTADORIA COMUM POSSO CONVERTER EM ESPECIAL?

Mas se você não sabia dos direitos dos motoristas perante o INSS e recebe uma Aposentadoria Comum, ainda pode haver uma solução.

Você pode providenciar o PPP e pedir para que o INSS considere seu tempo especial. Se acaso forem mais de 25 anos de tempo especial, a sua Aposentadoria Comum será transformada em Aposentadoria Especial.

Se você não conseguir atingir os 25 anos de tempo especial, o tempo especial ainda assim poderá ser aproveitado.

Primeiramente deverá ser feito a conversão de tempo especial para comum (com 40% para homens e 20% para mulheres) e aumentar seu tempo. Logo após o aumento do tempo, o valor da sua Aposentadoria Comum poderá ser revisada e você passará a ganhar mais.

SE EU RECEBER A APOSENTADORIA ESPECIAL, POSSO CONTINUAR A TRABALHAR?

A Aposentadoria Especial existe por conta do trabalho prejudicial à saúde. Ou seja, a Lei quer retirar o trabalhador da situação de risco à saúde o quanto antes e, por isso, a aposentadoria é concedida antecipadamente.

Portanto, esta condição deve ser esclarecida. Quem recebe Aposentadoria Especial deve parar de trabalhar na atividade que faça mal à saúde.

Mas é importante esclarecer o seguinte. O motorista que recebe a Aposentadoria Especial pode continuar a trabalhar em qualquer outra atividade, mesmo a de motorista, desde que a atividade não prejudique a saúde.

E A REFORMA DA PREVIDÊNCIA, VAI AFETAR OS DIREITOS DOS MOTORISTAS?

Por enquanto não foram definidas todas as regras da Reforma da Previdência. Mas uma coisa é certa: a intenção do Governo é dificultar que os trabalhadores consigam sua aposentadoria. Dessa forma, vai ficar mais complicada a obtenção das aposentadorias.

Assim, é importante que você tente comprovar o seu direito antes da Reforma da Previdência.

Se acaso a Reforma da Previdência for aprovada (sempre lembrando que muitos setores da sociedade estão lutando para que não seja aprovada), faremos novas postagens para explicar como os direitos dos motoristas serão atingidos.

Aliás, desde aqui fica a nossa opinião e recomendação: participe junto com o seu deputado, senador, nas redes sociais, enviando e-mails, etc. para lutar que a Reforma da Previdência não prejudique os motoristas. Sem dúvida haverá prejuízo aos motoristas, caso as propostas que estão sendo divulgadas, forem aprovadas.

Com o propósito de cortar gastos dos Governo, pelas propostas que estão sendo apresentadas, os motoristas terão que trabalhar mais anos e terão mais dificuldade de obter a Aposentadoria Especial.

EM RESUMO…

Os direitos dos motoristas estão garantidos na Lei e nas decisões da Justiça. Todavia, é importante que os motoristas conheçam esses direitos. O que é triste é ver que muitos trabalhadores possuem o direito, mas, por mero desconhecimento, não conseguem uma aposentadoria melhor, o que lhe garantiria uma vida mais abundante para ele e para a sua família.

Se você ainda tem dúvidas ou quer algum esclarecimento sobre o seu caso, clique na imagem abaixo e assim poderemos lhe ajudar.

DIREITOS DOS MOTORISTAS PERANTE O INSS: VOCÊ CONHECE? - Aposentadoria Especial

Você conhece os DIREITOS TRABALHISTAS DOS MOTORISTAS? No vídeo abaixo nós falamos desse tema! Veja e compartilhe!

https://www.youtube.com/watch?v=B6SFQ00THdg
DIREITOS DOS MOTORISTAS PERANTE O INSS: VOCÊ CONHECE? - Aposentadoria Especial
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Lucas Tubino
Lucas Tubino

Advogado atuante nas áreas do direito do trabalho e previdenciário (INSS) há 16 anos.
Formado pela PUC de Campinas e com Especialização em Direito Previdenciário na Escola Paulista de Direito.

Artigos: 60

58 comentários

    • Tenho aposentadoria comum desde 2017, trabalhei 12 anos de taxista até a concessão da aposentadoria. Esse tempo não pode ser aproveitado p aumentar meu tempo e assim completar os 95 pontos necessários para aposentadoria integral?

  1. Gostaria de agradecer e elogiar o excelente artigo postado pelo Doutor.

    Desejo que a imensa contribuição que oferece por meio deste retorne em sucesso e conquistas ao nobre colega!

    Parabéns!

  2. Oi eu tenho 41 anos tenho 22 anos de contribuição. Sendo que 11 como motorista e 11 em outra atividade..eu vou ter que trabalhar mais quanto tempo...eu hoje sou motorista e estou trabalhando na função de motorista eu terei que trabalhar mais quanto tempo?

    • Olá Edinalva!
      Se você conseguiu esse reconhecimento, é importante que a empresa faça constar isso no PPP.
      Com o PPP devidamente preenchido, fica mais fácil o reconhecimento da atividade especial perante o INSS.

  3. Eu tenho 40 anos e 23 anos de previdência, trabalho como motorista num depósito de bebidas,gostaria de saber se eu não tenho direito na aposentadoria especial?

  4. Boa tarde! Parabéns pelo excelente artigo. Tenho uma pergunta: como obter o PPP no caso de empresas que já encerraram suas atividades? Agradeço desde já!

  5. TENHO 55 ANOS E TENHO 27 ANOS TRABALHANDO COMO MOTORISTA DE CAMINHÃO BETONEIRA, TRANSPORTANDO CONCRETO. TENHO DIREITO A ME APOSENTAR COM ESSES REQUISITOS: IDADE 55 E 27 ANOS DE TRABALHO?

    • Olá Costa!
      O primeiro passo é conseguir o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário - de todas as empresas que trabalhou.
      Com eles em mãos, é possível analisarmos o seu direito.
      Se quiser que analisemos melhor o seu caso e, inclusive, seus documentos, nos contate pelo link https://materiais.lucastubino.adv.br/consultaprevidenciaria
      Obrigado!

      • Trabalhei de motorista de ônibus por 3 anos.Depois comprei um caminhão e trabalhei como autônomo e não recolhi o INSS durante 3 anos também. Depois trabalhei mais 16 anos como motorista de ônibus onde continuo até o momento. Posso pagar o INSS atrasado desse 3 anos q fiquei como autônomo. ? Sendo q o caminhão era meu? E não fiz o recolhimento.? E terei direito a aposentadoria especial?

        • Olá!
          Você pode fazer esse recolhimento em atraso sim.
          No entanto, algumas observações: deverá ser feito o pagamento de juros e multa. Além disso, você vai ter que comprovar para o INSS que exerceu atividade remunerada durante o período que quer recolher em atraso.
          Precisando, estamos à disposição!
          Boa sorte!

          Assine nosso canal no Youtube. Clique no link a seguir:
          https://www.youtube.com/channel/UCl7-QmjlxzxQh2ya8tfBckA?sub_confirmation=1

          Obrigado!

      • Bom dia!
        Trabalho a 22 anos ininterruptos na mesma empresa , motorista de transporte coletivo.
        Qual a chance de conseguir a aposentadoria especial?

        • Olá Jailson!
          Se você teve contato com agentes insalubres ou perigosos durante o período trabalhado, é possível pleitear a aposentadoria especial ou então antecipar sua aposentadoria por tempo de contribuição.
          Para lhe informar melhor, precisaríamos saber mais detalhes do seu caso.
          Se houver interesse, você pode nos contatar pelo link https://materiais.lucastubino.adv.br/consultaprevidenciaria
          Assine nosso canal no Youtube, acesse https://www.youtube.com/channel/UCl7-QmjlxzxQh2ya8tfBckA?sub_confirmation=1
          Obrigado!

  6. Bom dia!

    Trabalhei na empresa de coletivo 18 anos de 1992 a 2010, sendo (4 anos de cobrador) (1 ano de manobreiro) (13 anos de motorista )

    Em 2010 ao sai da empresa continuei trabalhado de serviço administrativo até presente momento(2019)

    Pergunto como deve fica a minha situação!

    1 - Posso dar entrada na minha aposentadoria?
    2 - o que devo fazer ?

    Agradeço atenção e espaço disponibilizado.

  7. Meu pai foi sempre motorista desde 1965, trabalhou como motorista de lixo e depois carreta especial para transportar peças pra Itaipu, depois carreta de óleo de soja e combustível, se aposentou em 2000 e com salário mínimo, eu lembro que recebia em média 5 s.m. pois era eu que ia receber pra ele, como eu faço pra reverter isso junto ao INSS e incluir a aposentadoria especial com 25 anos e não reconhecido.

  8. Ola , tenho 54 anos e 24,7 anos de contribuição ao INSS, mais 4,8 anos que estou afastado por doença, agora estou na reabilitação, desse tempo todo eu trabalhei como ajudante de caminhão por uns 2 anos, uns 9 como motorista rodoviário como empregado e o restante como motorista de carreta autônomo, já peguei o PPP das empresas que trabalhei como empregado, sera que ja posso dar entrada na aposentadoria antes da mudança da previdência?
    Att: Daniel

      • Bom dia dr Denis, meu tempo somado no INSS deu 30 anos tenho ppp de todo o tempo de motorista que e´de 27 anos,contando com o tempo afastado, minha duvida é se o tempo em que fiquei afastado 4, 8 anos também valem como especial sendo que quando me afastei para tratamento de hepatite C eu estava como motorista autônomo?
        Att: Daniel

  9. Olá!! Como fica a situação da pessoa que serviu o exército, para juntar para a aposentadoria especial de motorista?
    Servi sete anos o exército, como fazemos a conta desse tempo averbado para entrar na aposentadoria especial? Esses sete anos conta normal, conta dobrado? Pode me responder?

  10. Trabalho há 25 anos de motorista numa empresa de cargas, tipo correios. Ja carreguei carga perigosa mas empresa não colocou no ppp. E ainda carrego de vez em quando, estou com problemas de audição, tenho hérnia de disco causada pelo carregamento de peso pois dirijo e faço entregas sozinho.Posso solicitar a aposentadoria especial? tenho 58 anos.

  11. Gostaria de saber se com 32 anos de contribuição estas sendo diversas porém atualmente tenho 10 anos com o motorista de ônibus coletivo tenho 54 anos posso solicitar minha aposentadoria o que o tal 1.4

  12. Tenho 51anos tenho 28,5 vinte oito anos e Cinco meses de carteira assinada e mais os ppp como carreteiro e onibus.tenho ja o direito de mim aponsentar?

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