Certamente você que está lendo esse texto saberá se pode ir direto na Justiça pedir seu afastamento do INSS. Assim como é possível ir ao INSS pedir o afastamento, existem casos que não precisam passar antes pelo INSS. E isso nos fez escrever esse texto, pois muitos dos nossos clientes e seguidores questionam a respeito.
Com a finalidade de te ajudar a buscar respostas, no texto de hoje verá 3 situações em que você poderá ir direto na Justiça pedir seu afastamento do INSS.
Como resultado, encontrará aqui:
- O QUE É O AFASTAMENTO POR INCAPACIDADE DO INSS?
- QUEM PODE TER DIREITO AO AFASTAMENTO?
- JÁ PEDI MEU AUXÍLIO-DOENÇA E FOI NEGADO.
- 3 SITUAÇÕES QUE VOCÊ PODE IR DIRETO NA JUSTIÇA PEDIR SEU AFASTAMENTO DO INSS
- QUAIS DOCUMENTOS SÃO IMPORTANTES?
- COMO FUNCIONA O PROCESSO NA JUSTIÇA?
- CONCLUSÃO
Muito assunto importante e que você precisará ler até o final. E vai sair um vídeo a respeito disso. Quando estiver pronto, colocaremos aqui.
O QUE É O AFASTAMENTO POR INCAPACIDADE DO INSS?
Embora muita gente fale como “encostar pelo INSS”, ou, se afastar por conta de estar doente, o nome correto é se afastar por estar incapacitado.
Ou seja, o afastamento por incapacidade no INSS depende de alguns requisitos:
- Primeiro deve ser segurado do INSS (estar contribuindo por pelo menos 12 meses);
- Deve ter documentos médicos (laudos ou relatórios médicos, pois atestados ou receitas não servem para comprovar a incapacidade);
Inegavelmente que o afastamento por incapacidade deve demonstrar o seu trabalho, o que você faz no seu dia a dia. Por isso, quando da perícia médica é relevante informar o perito quais eram as suas funções.
Veremos abaixo quem tem direito ao afastamento pelo INSS.
QUEM PODE TER DIREITO AO AFASTAMENTO?
No nosso blog e no canal do Youtube, já fizemos diversos textos sobre o assunto, mas não custa revivermos isso.
Ao passo que os afastamentos por incapacidade são benefícios do INSS, SOMENTE quem contribui ou contribuiu em algum momento, É QUE TERÁ ESSE DIREITO. Vamos explicar melhor essa colocação.
Pois bem. Os que contribuem para o INSS são chamados de SEGURADOS. Eles podem ser: de carteira assinada (empregados), como também os que recolhem por conta própria (autônomos, donas de casa, facultativos).
Mas também existem situações de não contribuição, sendo importante o seguinte: nesse caso, deve a pessoa já ter contribuído por determinado período e não está mais, porém, mantém a qualidade de segurado. É o que chamamos de PERÍODO DE GRAÇA.
Muitos confundem isso, com nunca ter contribuído ao INSS, ou já ter perdido a qualidade de segurado. Assim que pedem o afastamento no INSS, recebem a decisão de negativa por perda da qualidade de segurado.
Para saber se está certa essa decisão, converse com um advogado previdenciário, pois ele terá que avaliar seu CNIS completo e como estava contribuindo.
JÁ PEDI MEU AUXÍLIO-DOENÇA E FOI NEGADO: E AGORA?
Com toda a certeza, se o seu pedido já foi avaliado pelo INSS, agora é o momento de conversar com um advogado previdenciário, para saber o melhor caminho.
Como resultado saberá os motivos e a decisão tomada pelo INSS, e assim saber se é o caso de um novo pedido administrativo, ou, se é o caso de entrar na Justiça.
Existem pedidos de auxílios-doença que o segurado não poderia fazer ainda, como nos casos dos empregados com carteira assinada. Eles devem só requerer o afastamento após os 15 dias de atestado.
Há também aqueles que não contribuíram os 6 meses para readquirir a qualidade de segurado, e juntaram a documentação médica. Isso pode configurar doença preexistente, e o INSS não resguarda você nesse caso. Somente se comprovar após, que houve o agravamento dessa doença.
Percebe-se que existem diversas outras espécies de decisões. Então, o melhor caminho agora é saber os motivos dessas, e como entrar com processo na Justiça.
Portanto, se você já entrou com pedido de afastamento no INSS pode já requerer na Justiça, desde que conheça certinho os motivos dessa negativa do perito do INSS.
3 SITUAÇÕES QUE VOCÊ PODE IR DIRETO NA JUSTIÇA PEDIR SEU AFASTAMENTO DO INSS
Este é o ponto mais importante do texto, e uma das saídas mais importantes para que resolva seu problema.
Vamos falar um pouco sobre 3 situações que você pode ir direto na Justiça pedir seu afastamento do INSS. Mas lhe adianto a importância de buscar o apoio de um advogado previdenciário.
1ª SITUAÇÃO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ QUANDO VOCÊ JÁ TEVE UM AUXÍLIO-DOENÇA
Se acaso já tenha recebido um auxílio-doença, e ele foi cortado e mesmo com o pedido de prorrogação negado, e seu caso é de uma incapacidade total e permanente, poderá ir direto à Justiça e requerer que o INSS seja obrigado a lhe dar a aposentadoria por invalidez.
Sobretudo, aqui será importante toda a sua documentação médica. Principalmente pelo fato da aposentadoria por invalidez ser reconhecida nos casos de impossibilidade permanente de voltar ao trabalho.
2ª SITUAÇÃO: AUXÍLIO-ACIDENTE COM AUXÍLIO-DOENÇA ANTERIORMENTE RECEBIDO OU NEGADO
Enquanto que para se requerer a aposentadoria por invalidez direto na Justiça, é necessário um pedido de prorrogação do auxílio-doença antes, no caso do auxílio-acidente não precisa de pedido de prorrogação.
Isso pelo motivo da Justiça ter posicionamento do termo inicial do auxílio-acidente ser no primeiro dia após terminar o auxílio-doença. E nos casos quando não houve reconhecimento do auxílio-doença antes, contará a partir da data em que se requereu o afastamento.
Perceba da necessidade de ter um auxílio-doença antes (concedido ou não), para se ter direito ao auxílio acidente sem passar pelo INSS. E assim, poder ir direto na Justiça requerer.
Há, e leia nosso texto também: POSSO RECEBER OUTRO AUXÍLIO-ACIDENTE DO INSS?
3ª SITUAÇÃO: TRANSFORMAÇÃO DA ESPÉCIE COMUM PARA A ESPÉCIE ACIDENTÁRIA/RELACIONADA COM O TRABALHO
Já falamos no nosso canal, as diferenças e os impactos que os benefícios por incapacidade causam na vida do segurado. Ademais, com a Reforma da Previdência isso ficou mais explicito ainda. Seja por conta do valor diferente que a aposentadoria por invalidez acidentária tem, em comparação com a de natureza comum.
Além de que, nos período de recebimento dos benefícios por incapacidade que é necessário se afastar do trabalho, quando a doença ou o acidente possui relação com o trabalho, será depositado o FGTS.
Garante também a estabilidade no emprego por 12 meses.
Assim, mesmo que o empregador não abra a CAT é possível ir direto na Justiça pedir a transformação do afastamento comum, para o afastamento acidentário.
Sobre a CAT, fizemos um texto explicando muito mais coisa: QUEM PODE ABRIR A CAT, SE A EMPRESA NÃO FEZ ISSO?
QUAIS DOCUMENTOS SÃO IMPORTANTES?
Nas 3 situações acima os documentos para tanto são de extrema importância. Então, separamos os principais documentos, e após isso, sempre relevante a análise por um advogado especialista em direito previdenciário.
Vamos lá!
- Relatórios médicos da época da doença ou do acidente que sofreu;
- CAT – Comunicação de acidente do trabalho
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- CNIS completo, obtido pelo sistema do MEU INSS
- Concessões de afastamentos anteriores;
- Relatórios e laudos médicos atualizados
- Cópia do prontuário médico
- Boletim de ocorrência, se tiver
- Declaração de último dia trabalhado na empresa
- Declaração de ciência de ter se colocado à disposição do empregador.
- Laudos médicos feitos na Justiça do Trabalho.
Essas documentações são exemplos do que se pode levar direto para a Justiça.
COMO FUNCIONA O PROCESSO NA JUSTIÇA?
Muitas dúvidas surgem quando esse é o assunto. Não se esqueçam, o processo na Justiça não tem um tempo para acabar, e nem para o juiz decidir. Queríamos muito saber a resposta para essa pergunta sobre quanto tempo leva um processo.
Nos casos de afastamento pedido direto na Justiça, sempre será feita uma perícia médica para avaliar o grau de impossibilidade de se trabalhar. Se é temporária ou permanente. E se é total ou parcial.
Há situações em que a avaliação do local de trabalho é necessária.
Após as partes envolvidas no processo juntarem suas provas, e falarem sobre as perícias realizadas, o juiz dará sua decisão (que se chama sentença). Desta poderá caber recurso, seja por você seja pelo INSS.
E encerra com a decisão dos Tribunais.
Fizemos um vídeo explicando essa parte sobre o processo de benefício por incapacidade. Clica aqui: Como funciona o processo no INSS? Requerimento judicial de benefício por incapacidade
EM CONCLUSÃO
No texto de hoje podemos verificar 3 situações em que você pode ir direto na Justiça pedir seu afastamento do INSS. E além disso, tudo o que envolve esse assunto. Não deixe de conversar com um advogado previdenciário, e saiba seus direitos.
Ficou curioso com mais temas, ou dúvidas? Clica no botão abaixo e converse com um dos nossos advogados especialistas no assunto.