Afinal de contas, houve mudanças na lei da aposentadoria por idade URBANA em 2023? Temos recebido inúmeras dúvidas dos nossos clientes, dos nossos seguidores e então, resolvemos trazer aqui para nosso conteúdo no site.
De fato há mudanças importantes, mas fique com a gente até o final para saber tudo a respeito.
No texto de hoje você irá ler:
- O que é aposentadoria por idade?
- Como era antes da Reforma da Previdência?
- Como ficou com a Reforma da Previdência?
- O que conta para o tempo de INSS necessário para se aposentar por idade?
- Qual mudança na lei da aposentadoria por idade em 2023?
- Conclusão
Muito conteúdo bacana, e cheio de informação para você se preparar.
Vamos lá!
O que é aposentadoria por idade?
Primeiramente é importante saber que a aposentadoria por idade é paga pelo INSS. Em segundo lugar, não é apenas pelo fato da pessoa ter completado a idade mínima que terá direito a essa espécie de aposentadoria. Precisa DE CONTRIBUIÇÕES, ou seja, PAGAR O INSS.
Sem pagamento ao INSS, NÃO SE APOSENTA POR IDADE.
Estou comentando isso, pois muita gente confunde com o LOAS, que basta ter os 65 anos e não ter contribuído com o INSS, e se enquadrar como baixa renda para conseguir o benefício. O LOAS não é do INSS, ele é da Assistência Social, o INSS somente faz o repasse do pagamento.
Não confundam mais isso, hem!
Diante dessas informações iniciais, a aposentadoria por idade, como o próprio nome diz, é ter uma idade mínima e ter um tempo mínimo de contribuição para o INSS.
No próximo tópico iremos ver como era e como ficou com a Reforma da Previdência.
Como era antes da Reforma da Previdência?
De acordo com a lei antiga (e ela vale ainda para alguns casos), a aposentadoria por idade urbana (não iremos falar da rural) era concedida para o homem quando completasse os 65 anos, e para a mulher aos 60 anos.
Ambos deveriam ter pelo menos 180 meses de contribuição pagos ao INSS. O que dá mais ou menos 15 anos de contribuição.
Dá para resumir assim:
- 65 anos para o homem + 15 anos de contribuição
- 60 anos para a mulher + 15 anos de contribuição
- Nos dois casos é necessário ter os 180 meses de carência.
O valor da aposentadoria começa com 85% da média das maiores contribuições de 07/1994 até a data que solicitou a aposentadoria. E só teria aplicação do fator previdenciário quando for positivo.
De tal sorte que esse fator, muitas vezes não foi aplicado em alguns casos, sob o pretexto de que não era vantajoso. Mas cuidado, é necessário sempre avaliar esse ponto, pois pode ter revisão para ser feito no seu caso.
Como ficou com a Reforma da Previdência?
Com toda a certeza você já deve ter escutado falar da Reforma da Previdência, e sabe que com ela muitas mudanças aconteceram.
Sobretudo, as novas regras para se aposentar só valem para quem começou a contribuir com o INSS a partir do dia 13/11/2019. Para quem já estava contribuindo com o INSS, aplica-se às regras de pedágio. Ou seja, as regras de transição que nada mais é do que um tempo a mais a ser cumprido para se aposentar.
Nesse ponto, iremos falar jaja.
Então, como havíamos abordado AS NOVAS REGRAS ASSIM DETERMINAM:
- 65 anos para o homem + 20 anos de tempo de contribuição
- 62 anos para a mulher + 15 anos de tempo de contribuição
Em ambas as situações, ainda mencionam a carência de 180 meses contribuídos ao INSS.
Inegavelmente além da idade e tempo de contribuição terem sido alterados, outro fator determinante é o valor da aposentadoria.
Ou seja, atualmente (E MESMO NAS REGRAS DE PEDÁGIO) o valor da aposentadoria por idade começa com 60% e aumenta em mais 2% quando o segurado:
- HOMEM: TIVER MAIS DE 20 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
- MULHER: TIVER MAIS DE 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
Sendo que esses 60% vai ser sobre a média de TODAS AS CONTRIBUIÇÕES desde 07/1994 até a data em que solicitar a sua aposentadoria no INSS. E sim, podem ser descartadas algumas contribuições, quando menos vantajosas. Porém, respeita-se o tempo mínimo de contribuição exigido.
No tocante às regras de pedágio, falarei mais abaixo pois está ligada com as mudanças que tiveram em 2023, e que já estão valendo.
O que conta para o tempo de INSS necessário para se aposentar por idade?
Conforme escrevemos acima, tanto na regra antiga, como na regra nova da aposentadoria por idade, precisa-se de um tempo de contribuição mínimo.
Dentro desse tempo de contribuição podem haver situações que não necessariamente são pagos ao INSS.
Um exemplo MUITO IMPORTANTE, É SE VOCÊ RECEBEU AFASTAMENTOS POR INCAPACIDADE DO INSS, e logo após que acabou os recebimentos, voltou a contribuir para o INSS.
Por exemplo: Senhor João estava “encostado” pelo INSS desde 17/02/2015 até 17/02/2019, ou seja, 4 anos afastado por motivo de incapacidade (doença). Sabendo que estava com 65 anos de idade, em 2019, e já tinha 11 contribuídos ao INSS, orientou-se com um advogado previdenciário e indicou para que fizesse uma contribuição por conta própria (não precisa ter carteira assinada).
Todo o período que o Sr. João ficou afastado entrará para a carência (exige-se 180 meses).
Viu só! Mas PRESTE BEM ATENÇÃO… Esse logo após não quer dizer imediatamente no mês seguinte ao término do afastamento, mas sim, dentro do período de graça (ou seja, deve ser avaliado isso no caso).
Outra situação que pode fazer com que o tempo de contribuição aumente, é se você trabalhou com insalubridade ou periculosidade. Esse tempo pode ser aumentado em 40% para o homem, e 20% para a mulher. Lógico que só poderá aumentar aquilo que ultrapassar os 15 anos de contribuição do homem e da mulher, até 13/11/2019, pois depois dessa data, a Reforma da Previdência PROIBIU.
Existem casos que é possível por no cálculo o período de roça, bem como, o período de serviço militar.
Se acaso quer saber ainda mais dicas para sua aposentadoria, confira esse nosso texto:
COMO APOSENTAR MAIS FÁCIL NO INSS: 3 SEGREDOS INFALÍVEIS
Portanto, converse com um advogado previdenciário a respeito, para que ele avalie seu caso específico.
Qual mudança na lei da aposentadoria por idade em 2023?
Enfim chegamos em um dos momentos mais aguardados do texto! A mudança na lei da aposentadoria por idade em 2023 aconteceu PARA A MULHER, NO QUE SE REFERE A IDADE MÍNIMA.
Isso pelo motivo, como havíamos dito, que as novas regras das aposentadorias vieram com pedágio (tempo a mais a ser cumprido).
O pedágio serve para amenizar os impactos aos segurados do INSS, dos efeitos de uma alteração de lei.
Assim, o pedágio foi colocado para a aposentadoria por idade da mulher, onde, a partir de 01/01/2020 a mulher para se aposentar precisaria de 60 anos e 6 meses.
Em 01/01/2021 precisaria de 61 anos anos. Em 01/01/2022 necessitou-se de 61 anos e 6 meses, e agora em janeiro de 2023 será necessário ter os 62 anos de idade.
Quanto ao valor do benefício, nada foi alterado. Continua a regra geral que expliquei acima.
Entretanto, uma coisa não se deve esquecer: SEMPRE SERÁ APLICADA A REGRA MAIS VANTAJOSA, e também, A REGRA DO DIREITO ADQUIRIDO quando for melhor aproveitada.
Sempre indicamos que um cálculo feito por um advogado previdenciário é extremamente importante.
Conclusão
Portanto, além dessa mudança na lei da aposentadoria por idade em 2023, tiveram outras importantes alterações. Isso quer dizer em outras regras de pedágio, que causarão um significativo impacto para os segurados do INSS.
Notoriamente um cálculo e uma análise do seu caso por um especialista é válido.
Nem sempre a negativa do INSS está certa! Confira.
Ah, e se você já é aposentado pelas regras novas ou velhas, veja se cabe alguma melhora no valor do seu benefício. Existem diversas possibilidades de revisão.
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