Você é empregado e está com salários atrasados, não peça demissão!
Você pode pedir a rescisão indireta, quando reiteradamente a empresa não paga o salário pontualmente, vou te explicar.
A rescisão indireta é o rompimento do contrato por parte do trabalhador, sem deixar de receber seus direitos rescisórios:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio;
- Férias vencidas e proporcionais;
- 13º salário;
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% do FGTS;
- Saque do Seguro Desemprego.
Se um trabalhador pode ser demitido com justa causa quando pratica alguma falta, o mesmo ocorre com a empresa. Para isso damos o nome de rescisão indireta.
A rescisão indireta é um direito do empregado de solicitar perante a lei, quando a empresa não paga o salário ou paga salários atrasados ou, ainda, atrasar ou deixa de pagar férias, 13º salário e até mesmo, deixar de recolher FGTS.
OS 3 PRINCIPAIS PASSOS A SEREM TOMADOS NESSES CASOS
Se acaso o trabalhador tenha seus direitos violados e se enquadre nos casos citados acima e queira pedir a rescisão indireta é preciso tomar algumas providências, como:
- Procurar um advogado para entrar com processo de rescisão indireta, perante a Justiça do Trabalho;
- Comunicar o RH da empresa seu desligamento por meio de telegrama, com cópia da mensagem enviada e comprovante de recebimento, informando que será proposta uma ação trabalhista de rescisão indireta, diante das ilegalidades cometidas pela empregadora e que não prestará mais serviços a partir desta data. É aconselhável que este comunicado seja feito com a ajuda do advogado trabalhista;
- Providenciar documentos que demonstrem o motivo do pedido da rescisão indireta. Por exemplo, que a empresa não paga o salário em dia.
Em posse de todos dos documentos, você vai procurar um advogado para entrar com processo judicial, requerendo a rescisão indireta.
Um ponto importante: informe ao seu advogado se acaso somente você está tendo salários atrasados ou se isso ocorre frequentemente com outros empregados. Em alguns casos, quando a empresa não paga o salário de apenas um empregado pode estar ocorrendo um caso de assédio moral ou então de discriminação no trabalho. Fique atento!
O QUE É IMPORTANTE SABER SOBRE ESSE TIPO DE PROCESSO TRABALHISTA?
Após ajuizar a ação de rescisão indireta, o processo será analisado, nos termos e prazos de um processo trabalhista comum.
Além do pedido de rescisão indireta, no mesmo processo podemos fazer o pedido de dano moral pelo atraso ou pela ausência de pagamento de salários que ocasionou prejuízo emocional em razão de não poder arcar com seus compromissos financeiros assumidos.
Como exemplo, obtivemos recentemente aqui no escritório uma decisão da 7ª Vara da Justiça do Trabalho de Campinas/SP que reconheceu a existência de danos morais. No caso, a empresa foi condenada a indenizar o trabalhador no valor de R$ 5.000,00 em razão dos salários atrasados, além das verbas rescisórias.
O diferencial de entrar com pedido de rescisão indireta é que o trabalhador fica livre para buscar outra oportunidade de emprego, sem ter que pedir demissão e perder todo os direitos de receber as verbas rescisórias, mesmo que demore o tempo de um processo.
Além disso, nestes casos é importante considerar o seguinte. Quando a empresa não paga o salário no dia certo, muito provavelmente não está agindo corretamente em relação a outros direitos. Portanto, a consulta a um advogado trabalhista tem o objetivo de verificar todos os demais direitos. Por exemplo, nestes casos, frequentemente a empresa não está recolhendo o FGTS e o INSS.
Em alguns casos, a irregularidade nos recolhimentos de INSS pode até mesmo afetar a sua aposentadoria. Portanto, verifique se não está sendo lesado!
Para saber sobre os cuidados a serem tomados no momento da rescisão, veja nossa postagem sobre esse assunto: CUIDADOS NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Se acaso você estiver com salários atrasados, ou outras questões trabalhistas, clique na imagem abaixo para podermos analisar o seu caso.
Elaine Piloto