Pedir revisão da aposentadoria por períodos concomitantes
Sabemos que não está nada fácil apenas um emprego, e para complementar a renda é necessário exercer outras funções. Da mesma maneira em algumas profissões que te forçam a trabalhar em diversos locais diferentes. Um exemplo disso são médicos, enfermeiros, etc.
Com mais de um trabalho e recebendo por cada um deles, trará responsabilidades fiscais a você e isso está ligado com a Previdência Social, e sim, em cada uma dessas funções concomitantes terá que recolher INSS.
Se você trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo, com carteira de trabalho assinada, quem recolhe é o seu patrão. Se você trabalhou em um com carteira assinada, e outro por conta próprio (autônomo) tem algumas diferenças. Ou seja, o responsável por recolher o INSS no caso de empregado com carteira assinada é o patrão, e no caso do autônomo quem deve pagar é o segurado que trabalha por conta própria.
Todas as contribuições feitas ao INSS em períodos concomitantes devem ser somadas, para fins de benefícios da Previdência Social. O que logo irei te explicar melhor.
Então, para fechar essa primeira parte, vamos ao exemplo…
A sra. Maria é técnica de enfermagem, e trabalha das 5h às 11h no Hospital Santa Tereza. Nesse vínculo de emprego ela tem Carteira de Trabalho assinada. Na parte da tarde, das 13h às 20h exerce a mesma função na Santa Casa de Misericórdia, como empregada e também com carteira de trabalho assinada.
Dessa forma, a Sra. Maria terá dois recolhimento para o INSS no mesmo período (que tecnicamente é chamada de competência).
Mas Dr. Denis, o que isso traz de impacto para mim?
Bom, como estou a tratar sobre seus direitos previdenciários (direitos no INSS) essas competências pagas ao mesmo tempo, deverão ser somados os valores da remuneração. Mas tem um limite desta soma. O limite é o teto dos valores dos benefícios do INSS no ano correspondente ao trabalho concomitante.
Assim, para você que vai se aposentar ou já é aposentado precisará ficar atento como o INSS calculou o valor do benefício.
Isso pelo fato de que, em muitos casos, o INSS não realiza essa somatória de ofício, e às vezes quando faz, calcula de maneira errada. E é aqui que caberá revisão para aumentar o valor da sua aposentadoria.
Uma coisa você não deve esquecer é que as competências a serem somadas deverão estar nos meses, a partir de 07/1994 até a data de entrada de requerimento do benefício. E não apenas para aposentadorias, essa somatória de contribuições servirá, mas sim, para todos os benefícios, como, por exemplo: afastamento por doença, auxílio-acidente, etc.
Sobre esse assunto, fizemos um texto. Leia aqui: A APOSENTADORIA DE QUEM TRABALHA EM DOIS OU MAIS EMPREGOS: ENTENDA COMO FUNCIONA
Em suma, a somatória diz respeito apenas às contribuições, e não ao tempo de serviço para fins de aposentadoria.
Portanto, com a análise de um advogado previdenciário, se não for vantajosa essa revisão, pode ser que caiba outra.
Existem diversas possibilidades de revisões. Tais como: reconhecimento de vínculo em ação trabalhista, inclusão de período de militar, guardinha, tempo de insalubridade ou periculosidade, salários corretos, tempo de roça, enfim, inúmeras outras!
Converse com um advogado previdenciário e se informe.
Aposentei em em 1998 p tempo de contribuição mais continuei trabalhando de carteira assinada ate2019 tem como fazer revisão do meu salario
Bom dia Sra. Wilma, tudo bem? Muito obrigado por comentar em nosso texto. Sobre sua dúvida, podemos avaliar sim. Por gentileza, busque pela nossa equipe no 19-974237000