Pedir revisão da aposentadoria por períodos concomitantes
Sabemos que não está nada fácil apenas um emprego, e para complementar a renda é necessário exercer outras funções. Da mesma maneira em algumas profissões que te forçam a trabalhar em diversos locais diferentes. Um exemplo disso são médicos, enfermeiros, etc.
Com mais de um trabalho e recebendo por cada um deles, trará responsabilidades fiscais a você e isso está ligado com a Previdência Social, e sim, em cada uma dessas funções concomitantes terá que recolher INSS.
Se você trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo, com carteira de trabalho assinada, quem recolhe é o seu patrão. Se você trabalhou em um com carteira assinada, e outro por conta próprio (autônomo) tem algumas diferenças. Ou seja, o responsável por recolher o INSS no caso de empregado com carteira assinada é o patrão, e no caso do autônomo quem deve pagar é o segurado que trabalha por conta própria.
Todas as contribuições feitas ao INSS em períodos concomitantes devem ser somadas, para fins de benefícios da Previdência Social. O que logo irei te explicar melhor.
Então, para fechar essa primeira parte, vamos ao exemplo…
A sra. Maria é técnica de enfermagem, e trabalha das 5h às 11h no Hospital Santa Tereza. Nesse vínculo de emprego ela tem Carteira de Trabalho assinada. Na parte da tarde, das 13h às 20h exerce a mesma função na Santa Casa de Misericórdia, como empregada e também com carteira de trabalho assinada.
Dessa forma, a Sra. Maria terá dois recolhimento para o INSS no mesmo período (que tecnicamente é chamada de competência).
Mas Dr. Denis, o que isso traz de impacto para mim?
Bom, como estou a tratar sobre seus direitos previdenciários (direitos no INSS) essas competências pagas ao mesmo tempo, deverão ser somados os valores da remuneração. Mas tem um limite desta soma. O limite é o teto dos valores dos benefícios do INSS no ano correspondente ao trabalho concomitante.
Assim, para você que vai se aposentar ou já é aposentado precisará ficar atento como o INSS calculou o valor do benefício.
Isso pelo fato de que, em muitos casos, o INSS não realiza essa somatória de ofício, e às vezes quando faz, calcula de maneira errada. E é aqui que caberá revisão para aumentar o valor da sua aposentadoria.
Uma coisa você não deve esquecer é que as competências a serem somadas deverão estar nos meses, a partir de 07/1994 até a data de entrada de requerimento do benefício. E não apenas para aposentadorias, essa somatória de contribuições servirá, mas sim, para todos os benefícios, como, por exemplo: afastamento por doença, auxílio-acidente, etc.
Sobre esse assunto, fizemos um texto. Leia aqui: A APOSENTADORIA DE QUEM TRABALHA EM DOIS OU MAIS EMPREGOS: ENTENDA COMO FUNCIONA
Em suma, a somatória diz respeito apenas às contribuições, e não ao tempo de serviço para fins de aposentadoria.
Portanto, com a análise de um advogado previdenciário, se não for vantajosa essa revisão, pode ser que caiba outra.
Existem diversas possibilidades de revisões. Tais como: reconhecimento de vínculo em ação trabalhista, inclusão de período de militar, guardinha, tempo de insalubridade ou periculosidade, salários corretos, tempo de roça, enfim, inúmeras outras!
Converse com um advogado previdenciário e se informe.