STF VAI DECIDIR SOBRE AS NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA ESPECIAL

STF VAI DECIDIR SOBRE AS NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA ESPECIAL - Aposentadoria Especial

O STF vai decidir sobre as novas regras da aposentadoria especial no dia 17 de março de 2023. É isso mesmo! Está pautado para julgamento, que ocorrerá do dia 17/03/2023 ao dia 24/03/2023, se as novas regras da aposentadoria especial valerão. 

Vou te explicar direitinho o que é tudo isso. E se você pesquisar na internet, pode achar por esse processo aqui no site do STF: ADI 6309. 

Primeiramente, todos que estão acompanhando nossos conteúdos aqui, ou no canal do YouTube sabe que a aposentadoria especial passou por muitas mudanças, desde o dia 13/11/2019, com a Reforma da Previdência. 

Antes de falarmos mais sobre o assunto, olha o que encontrará no texto de hoje:

  • O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL?
  • QUAIS FORAM AS MUDANÇAS QUE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA TROUXE NA APOSENTADORIA ESPECIAL?
  • SE EU JÁ ESTAVA CONTRIBUINDO COM O INSS ANTES DO DIA 13/11/2019 E ESTAVA TRABALHANDO COM INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE, VAI MUDAR O QUE PARA MIM?
  • O QUE O STF IRÁ JULGAR SOBRE AS NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA ESPECIAL?
  • EM CONCLUSÃO

Muita informação bacana, e que poderá impactar muitas categorias profissionais e muitos trabalhadores que se expõem a agentes prejudiciais à saúde ou integridade física. De antemão, peço que sempre converse com um advogado previdenciário, para que ele possa auxiliar no cálculo da sua aposentadoria, te mostrando o valor e se cumpre os requisitos necessários, bem como, sobre as provas que podem ser feitas.

O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL?

A aposentadoria especial é um tipo de benefício pago pelo INSS, quando o trabalhador empregado ou por conta própria, está em um ambiente insalubre ou perigoso. Ou seja, ele precisa trabalhar efetivamente com agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. 

Esse período de trabalho deve ser certo e determinado por um tempo mínimo. Assim, a aposentadoria especial pode ser para quem trabalha por pelo menos:

  • 15 anos para os mineiros que trabalham permanentemente no subsolo em frente de produção;
  • 20 anos para quem trabalha com asbestos, e para os mineiros cujas atividades são afastadas das frentes de produção;
  • 25 anos para as demais categorias que não foram elencadas na aposentadoria especial dos 15 ou 20 anos. 

Diante disso, o que você precisa saber no seu caso é identificar em qual categoria se encaixa. A dica é pesquisar na sua Carteira de Trabalho, e requerer por escrito ao empregador, a emissão do PPP. 

Sobretudo existir o tempo mínimo de contribuição ao INSS com a insalubridade ou periculosidade, o intuito dessa aposentadoria é retirar o trabalhador mais cedo do trabalho, em decorrência da prejudicialidade à saúde ou integridade física. Ela visa proteger a saúde do segurado. 

Nesse primeiro ponto, olha que legal esses dois textos que fizemos:

1 – O TRABALHADOR DA MINERAÇÃO TEM APOSENTADORIA ESPECIAL?

2 – MITOS E VERDADES SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL DA ENFERMAGEM

Vamos entender agora outros requisitos dessa aposentadoria. 

QUAIS FORAM AS MUDANÇAS QUE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA TROUXE NA APOSENTADORIA ESPECIAL?

Com o propósito de te ajudar a entender melhor sobre esse benefício, e o que a Reforma da Previdência fez com ele, é necessário te mostrar como  era até 13/11/2019, pois dai entenderá o que o STF irá julgar. 

  • COMO ERA ATÉ 13/11/2019

Acima em mencionei o tempo mínimo de trabalho sob exposição a agentes insalubres ou perigosos. Então, mesmo antes como depois do dia 13/11/2019, ainda se exige o tempo mínimo de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da sua categoria profissional.

Todavia, até 13/11/2019 NÃO SE EXIGIA UMA IDADE MÍNIMA. Além disso, também o valor da aposentadoria especial era uma das maiores, pois NÃO TINHA O FATOR PREVIDENCIÁRIO, e o valor seria de 100% SOBRE A MÉDIA DAS 80% MAIORES CONTRIBUIÇÕES para o INSS. 

Então, o valor era bem interessante. 

Além do mais, até 13/11/2019 era possível transformar o tempo especial em tempo comum, aumentando para a mulher 20%, e para o homem, 40%. E isso auxiliava muitos segurados a chegar na aposentadoria comum mais vantajosa, ou até mesmo, aumentar um benefício reconhecido pelo INSS. Leia esse texto aqui: 3 DOCUMENTOS PARA TRANSFORMAR SUA APOSENTADORIA COMUM EM ESPECIAL

  • COMO ESTÁ APÓS 13/11/2019

Nesse ponto reside inúmeras mudanças, das quais dificultaram o reconhecimento da aposentadoria especial, bem como, da aposentadoria comum que dependia da transformação do tempo especial em comum. 

Vou elencar as principais mudanças:

  • TEMPO DE EFETIVA EXPOSIÇÃO A AGENTES PREJUDICIAIS E IDADE MÍNIMA: 

Veja que a aposentadoria especial exige sempre a comprovação do tempo mínimo de trabalho com agentes insalubres ou perigosos, porém, desde o dia 14/11/2019, o segurado deve ter uma idade mínima. Vejamos:

Para a aposentadoria especial dos 15 anos, deve-se ter 55 anos de idade.

Para a aposentadoria especial dos 20 anos, deve-se ter 58 anos de idade.

Para a aposentadoria especial dos 25 anos, deve-se ter 60 anos de idade. 

São requisitos cumulativos, ou seja, não basta ter o tempo mínimo de exposição a agentes prejudiciais e não ter a idade mínima exigida. 

  • VALOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL 

O valor do benefício foi alterado. Assim, serão consideradas TODAS AS CONTRIBUIÇÕES FEITAS AO INSS DESDE 07/1994. Não tem mais a exclusão das 20% menores contribuições, para então considerar apenas as 80% maiores contribuições. 

Ainda continua não tendo o fator previdenciário. Contudo, o que antes era 100% aplicado sobre a média das maiores contribuições, hoje é 60% + 2% o que ultrapassar os 15 anos para a aposentadoria especial dos 15 anos, ou, +2% o que ultrapassar os 20 anos para a aposentadoria especial dos 20 anos e 25 anos. 

Então, é uma diminuição muito grande do valor do benefício. E isso faz com que o trabalhar fique mais tempo do que o mínimo exigido, para receber um pouco mais. E indo ao contrário do que prega a lei de benefícios da Previdência Social. 

  • NÃO SE PODE MAIS TRANSFORMAR TEMPO ESPECIAL EM COMUM APÓS 13/11/2019

Sim, é isso mesmo. A transformação do tempo especial em comum somente pode ser feita até 13/11/2019. Após essa data, se quiser se aposentar pela aposentadoria comum, será considerado como tempo comum mesmo estando em um ambiente insalubre ou perigoso. Se quiser se aposentar pela aposentadoria especial, deverá cumprir a regra geral ou a regra de pedágio. 

E por falar em regra de pedágio, vamos conversar um pouquinho sobre os trabalhadores que já estavam perto de se aposentar, ou estavam contribuindo com o INSS antes das Reforma da Previdência Social. 

STF VAI DECIDIR SOBRE AS NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA ESPECIAL - Aposentadoria Especial

SE EU JÁ ESTAVA CONTRIBUINDO COM O INSS ANTES DO DIA 13/11/2019 E ESTAVA TRABALHANDO COM INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE, VAI MUDAR O QUE PARA MIM?

De plano, o que vai mudar para você é ter que trabalhar mais e receber menos. Isso é uma realidade. Mas vamos elencar aqui algumas mudanças:

  • Não vai se aposentar mais com 100%
  • Não vai poder transformar seu tempo especial em comum após 13/11/2019
  • Vai precisar cumprir a regra de pedágio, onde se exige ainda o tempo mínimo de exposição a agentes prejudiciais, somará com sua idade e com algum tempo comum que tenha registrado. Assim, ficará nestes termos:
  1. Aposentadoria especial dos 15 anos: 66 pontos
  2. Aposentadoria especial dos 20 anos: 76 pontos
  3. Aposentadoria especial dos 25 anos: 86 pontos

Essa pontuação não muda com o tempo. Porém, para alcançá-la é bem difícil, e em alguns casos, o trabalhador precisa ter mais idade do que a regra nova geral. 

Vamos exemplificar: O Sr. João, atualmente tem 51 anos de idade, e sempre trabalhou na função de mecânico de manutenção. Essa profissão dá direito a aposentadoria especial dos 25 anos. Mas, o Sr. João, tem em 16/03/2023 apenas 23 anos de tempo em carteira. Antes de ser mecânico de manutenção, ele trabalhava como guardinha em uma empresa, e ficou lá por 1 ano. Se formos fazer as contas, o senhor João irá cumprir os 25 anos de efetiva exposição em 16/03/2025. E nessa data ele terá 53 anos de idade. Se somar a idade + os 25 anos + 1 ano, ele terá apenas 79 pontos. E precisa ainda de mais 7 pontos. O que faz ele trabalhar mais 7 anos na função de mecânico de manutenção, e ter uma idade de 60 anos.

Viram o quanto é prejudicial! Para saber mais a respeito, leia esse nosso texto: O PEDÁGIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA DA SAÚDE: SAIBA SE VOCÊ TEM DIREITO

  1. Não tem mais o reconhecimento da periculosidade como agente prejudicial que dê direito a aposentadoria especial, necessitando ingressar judicialmente. 

Portanto, converse com um advogado previdenciário e saiba se é o seu caso. 

O QUE O STF IRÁ JULGAR SOBRE AS NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA ESPECIAL?

Bom, feita essas colocações é hora de entender o que o STF vai decidir sobre as novas regras da aposentadoria especial a partir do dia 17 de março de 2023. 

Será um importante passo, para AFASTAR OU NÃO AS NOVAS REGRAS ESTABELECIDAS PELA REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, desde o dia 13/11/2019. 

Primeiramente, sugiro você acompanhar o julgamento da ADI 6309, QUE ESTÁ ASSIM NO SITE DO STF:

STF VAI DECIDIR SOBRE AS NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA ESPECIAL - Aposentadoria Especial

Dessa forma, o STF terá que se posicionar sobre a INCONSTITUCIONALIDADE, ou seja, quando uma nova regra de aposentadoria vai contrário ao que a Constituição Federal determina. 

Para te ajudar a entender, coloquei em tópicos os assuntos:

  • AFASTAMENTO DO CRITÉRIO DE IDADE MÍNIMA PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL;
  • TRANSFORMAÇÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM, MESMO APÓS 13/11/2019
  • O VALOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL

Assim, você que trabalha com agentes insalubres ou perigosos pode ter uma mudança significativa e conseguir se aposentar mais cedo, saindo deste ambiente de trabalho. 

Não se esqueça, o aposentado especial não pode continuar trabalhando em um ambiente de trabalho insalubre ou perigoso, ele pode trabalhar em qualquer outra função comum. 

Então, se acaso você tenha feito alguma análise com advogado previdenciário anteriormente, aguarde a decisão do STF e volte a falar com esse profissional, pois pode ter direito de se aposentar melhor e mais cedo. 

EM CONCLUSÃO

Portanto, como mostramos desde o início do texto, a aposentadoria especial no INSS mudou, e mudou para a pior, deixando de lado o que a lei previdenciária cobria, o risco social. Assim, cabe a nós, neste momento, esperar o que o STF vai decidir sobre as novas regras da aposentadoria especial. 

Não se esqueça, a documentação para se provar o seu direito é um dos temas mais importantes, e sempre busque o apoio de um advogado previdenciário

Você teve o benefício do INSS negado, ou já é aposentado é quer saber se tem um valor melhor a ser buscado no INSS? Converse com nossa equipe de advogados especialistas.

STF VAI DECIDIR SOBRE AS NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA ESPECIAL - Aposentadoria Especial

Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 249

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