Vou te contar sobre 3 documentos para transformar sua aposentadoria comum em especial. Por isso, preciso que leia até o final, pois é muito importante saber disso.
Contudo, antes de entrarmos no tema do nosso texto, quero te convidar a seguir nosso conteúdo nas redes sociais e no nosso canal do YouTube. Encontrará muito assunto bacana, para que consiga no INSS o melhor benefício.
Diante disso, olha o que iremos conversar hoje:
- QUAL A DIFERENÇA ENTRE A APOSENTADORIA COMUM E A ESPECIAL?
- ATÉ QUANDO POSSO PEDIR A TRANSFORMAÇÃO DA APOSENTADORIA COMUM EM ESPECIAL?
- O VALOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL É MAIS VANTAJOSO?
- 3 DOCUMENTOS PARA TRANSFORMAR SUA APOSENTADORIA COMUM EM ESPECIAL?
- RECEBO APOSENTADORIA COMUM E QUERO PEDIR A TRANSFORMAÇÃO PARA ESPECIAL: TENHO QUE SAIR DO EMPREGO?
- CONCLUSÃO
Será um texto importante, portanto, nos acompanhe.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE A APOSENTADORIA COMUM E A ESPECIAL?
Primeiramente existe uma diferença muito grande entre essas duas aposentadorias do INSS. Seja antes do dia 13/11/2019, seja após 13/11/2019 com a Reforma da Previdência.
Porém, nosso texto somente será focado nas APOSENTADORIAS COMUNS CONCEDIDAS UTILIZANDO A REGRA ANTIGA.
Como em todos os benefícios devidos pelo INSS, deve haver contribuições para a Previdência Social. Ou seja, o segurado deve recolher mensalmente por um determinado período, até cumprir os requisitos da aposentadoria programada, para poder requerer esse benefício.
Então, tanto para a aposentadoria comum, quanto para aposentadoria especial, o trabalhador deve recolher por um tempo, é o que chamamos de tempo de contribuição.
Agora nos resta saber quanto tempo é esse!
Na aposentadoria comum, até 13/11/2019 o homem deveria ter um tempo de contribuição de 35 anos. E a mulher, 30 anos.
Já na aposentadoria especial geral, não há distinção entre homem e mulher. Estabelece, portanto, 25 anos de trabalho em condições prejudiciais à saúde ou integridade física. Ou seja, além de recolher por pelo menos 25 anos, deve comprovar que esteve exposto a agentes insalubres ou perigosos. Sendo estes agentes acima dos níveis da legislação, para considerar especial.
Outro aspecto que diferencia essas aposentadorias é que:
- Na aposentadoria comum, pode ter o redutor do fator previdenciário, mesmo sendo aplicado o coeficiente de 100% da média das contribuições;
- Na aposentadoria especial, NÃO tem o fator previdenciário, por isso o valor deste benefício até 13/11/2019 é sempre maior que o da aposentadoria comum.
Essas são as principais diferenças entre a aposentadoria comum e a aposentadoria especial.
ATÉ QUANDO POSSO PEDIR A TRANSFORMAÇÃO DA APOSENTADORIA COMUM EM ESPECIAL?
O tempo para transformar a aposentadoria comum em especial é muito importante. Isso pelo fato de que a Justiça já decidiu em ultima instância essa matéria.
O aposentado comum tem 10 anos, contados a partir do primeiro mês posterior ao primeiro pagamento da aposentadoria para pedir a transformação.
Então, o prazo decadencial (PRAZO DE DECADÊNCIA) é imposto nessas situações, mesmo você tendo direito ao melhor e mais vantajoso benefício.
Por isso, não perde tempo e busque o APOIO DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
Decerto você já percebeu no tópico anterior que, atualmente, está em vigor uma nova regra das aposentadorias. E isso surgiu em 13/11/2019. Muitos segurados do INSS pediram o benefício de aposentadoria após essa data, e se utilizaram daquilo que chamamos da REGRA DE DIREITO ADQUIRIDO.
Mesmo que o reconhecimento do direito a aposentadoria comum tenha se dado após 13/11/2019, mas tenha sido utilizado a regra de direito adquirido, é possível pedir a transformação da aposentadoria comum em especial, desde que cumpra esse direito.
O VALOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL É MAIS VANTAJOSO?
Antes de mais nada, o texto que está lendo APENAS AVALIA SITUAÇÕES DE APOSENTADORIA ESPECIAL ANTES DO DIA 13/11/2019, pois com a Reforma da Previdência muita coisa mudou.
Se quiser saber das novas regras da aposentadoria especial, leia nosso texto: A APOSENTADORIA ESPECIAL COM PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE AINDA EXISTE?
Feita essa breve introdução, importa você saber dos cálculos. E sim, o valor da aposentadoria é mais vantajoso do que a aposentadoria comum. Acima já mencionei algumas diferenças entre essas aposentadorias. Mas vamos entender um pouco sobre o valor da aposentadoria.
- O VALOR DA APOSENTADORIA COMUM ATÉ 13/11/2019:
Será calculado com base nas contribuições feitas ao INSS, a partir de 07/1994, até o momento que deu entrada na sua aposentadoria no INSS. Excluirá as 20% menores contribuições, e considerará apenas as 80% maiores contribuições. Desse montante todo, se o homem tem 35 anos de contribuição, ou a mulher tem os 30 anos de contribuição, terá o coeficiente de 100%. Contudo, como a lei menciona que, dependendo da idade que se aposentada, tem uma redução no valor do benefício, terá a aplicação do fator previdenciário. Então o valor vai cair, por conta da sua idade.
Existe uma hipótese de não incidir o fator previdenciário, quando o segurado atinge 88/86 pontos a mulher, ou 95/96 pontos o homem.
- O VALOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL ATÉ 13/11/2019:
Será calculado com base nas contribuições feitas ao INSS, a partir de 07/1994, até o momento que deu entrada na sua aposentadoria no INSS. Excluirá as 20% menores contribuições, e considerará apenas as 80% maiores contribuições. Desse montante todo, se o homem ou a mulher tem 25 anos de atividade especial (insalubridade ou periculosidade) terá o coeficiente de 100%. Assim, não tem a aplicação do fator previdenciário.
Inegavelmente o cálculo é diferente entre essas aposentadorias, e sempre indicamos que busque o apoio de um advogado previdenciário.
3 DOCUMENTOS PARA TRANSFORMAR SUA APOSENTADORIA COMUM EM ESPECIAL?
Você percebeu que o assunto é bem interessante, e tem muita coisa ainda para conversarmos. Mas agora é o ponto central do texto.
Vou elencar 3 documentos para transformar sua aposentadoria comum em especial.
Já expliquei que a atividade especial é aquele trabalho em que há exposição do empregado a agentes insalubres ou perigosos. Nem sempre o empregado recebe os adicionais de insalubridade ou periculosidade, mesmo exercendo uma função que garante esse direito trabalhista (leia nesse texto: TROCA DE BOTIJÃO DE GÁS EM EMPILHADEIRAS DÁ DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE), e sequer solicitam o PPP.
Portanto, o primeiro documento é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Esse documento é o mais importante, e é ele que demonstra como era seu trabalho, o local em que prestava serviços, bem como quais agentes prejudiciais a saúde ou integridade física estavam presentes no seu dia a dia. Nãos e esqueça que, por exemplo a eletricidade acima de 250 volts, e a vigilância, sairam da lei previdenciária como agentes de risco em 06/03/1997. Mas mesmo que a empresa não coloque isso no PPP, deve constar sim nesse documento, ou em um que irei mencionar aqui.
O segundo documento é o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. Esse também é um documento da empresa, que demonstra como eram todas as funções da empresa, todo o ambiente de trabalho e tudo como desenvolve os funcionários. Nessa parte mostra detalhadamente os fatores de risco, a descrição das funções e os agentes de risco.
O terceiro documento é CTPS – Carteira de Trabalho. Nesse documento constam anotações que demonstram eventuais recebimentos de adicionais, a sua função que até 28/04/1995 pode ser enquadrada como atividade especial, não precisando do PPP. Enfim, é um documento que dá um norte da sua vida de trabalho e busca de outros documentos.
Não se esqueça, o advogado previdenciário dará muitas outras possibilidades de provas.
Vou deixar dois textos que fizemos com mais explicações, é só clicar neles:
1 – OS PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS TRABALHADORES DA SAÚDE
2 – QUAIS OS PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA QUÍMICA?
Então, as provas documentais são extremamente importante nessa etapa do seu pedido. Esse pedido de transformação pode ser dar em um primeiro momento dentro do próprio INSS, e após, entrar com ação judicial. Ou, já pode ir direto para a Justiça. Tudo dependerá da análise do advogado previdenciário.
Está em discussão dentro da Justiça, desde quando começa a contar os atrasos se houve a juntada de novas provas dentro do seu pedido de aposentadoria. Ainda não temos posição sobre isso.
RECEBO APOSENTADORIA COMUM E QUERO PEDIR A TRANSFORMAÇÃO PARA ESPECIAL: TENHO QUE SAIR DO EMPREGO?
A resposta para essa pergunta é: Depende.
Se você trabalha com insalubridade ou periculosidade, terá que sair do emprego quando acabar o processo de reconhecimento do direito à aposentadoria especial. Enquanto estiver correndo o processo não pode sair.
Agora, se você está trabalhando em um emprego sem a insalubridade ou periculosidade não precisa sair. Pode continuar trabalhando normalmente.
CONCLUSÃO
Portanto, os documentos para transformar sua aposentadoria comum em especial são extremamente importantes. Devendo sempre a análise antes de fazer qualquer pedido de revisão no INSS, para não prejudicar sua aposentadoria.
Ficou com alguma dúvida, ou isso é o seu caso, clica na imagem abaixo e fale com um dos nossos advogados.
Dr. Sofri um acidente de trajeto no dia 06/07/23 em outra cidade . A empresa levou 4 dias para abrir o CAT e só abriu pq eu ameacei chamar um adv em cima de uma cama de hotel.
Descobri que o CAT foi aberto dizendo que eu está no Rio de janeiro local de origem, só que eu estava em Salvador em inauguração de um novo projeto da empresa .
No dia da inauguração a própria engenheira a única que me viu em cima de uma cama e constatou que a o acidente foi falta de limpeza do hotel postou na rede
social " Mais uma inauguração com sucesso e com zero acidente na Bahia .
* Houve abandono
*Cobranças de metas do trabalho
*Negligência *Já que só vim fazer a cirurgia 8 dias depois.
Estou com 57 anos 19 anos nesta empresa 26 anos de INSS
* Apavorada só em pensar voltar conviver com eles ...
Não
Bom dia Sra. Aurinete! Espero que esteja se recuperando. No seu caso, agora é saber se tem atestado com mais de 15 dias, para no 16 dia agendar uma perícia no INSS. Quanto a este acidente sofrido, poderá verificar com nossa equipe de advogados trabalhistas. Se o INSS negar o seu benefício, converse com nossa equipe de advogados previdenciários.