Sem dúvida a insalubridade ou a periculosidade pode ajudar na aposentadoria, mas será que consigo meu tempo especial se a empresa não está mais aberta?
É sobre esse assunto que iremos conversar hoje, e não se esqueça de nos seguir nas redes sociais (Instagram, Facebook, LinkedIn), e acompanhe nossos vídeos no canal do YouTube.
De fato esse é um assunto que gera muitas dúvidas, por isso separamos um espaço importante na nossa programação de conteúdo, para lhes ajudar com isso. Tornando, portanto, mais fácil o caminho de obtenção de documentos, ou até mesmo o reconhecimento dessa insalubridade ou periculosidade.
Com o intuito de facilitar o encontro de informações, veja os itens abaixo:
- Recebi adicional de insalubridade/periculosidade, o que pode ajudar na minha aposentadoria?
- A aposentadoria pode ser especial se recebi os adicionais de insalubridade ou periculosidade?
- Se não tenho todo o tempo como especial, posso conseguir uma aposentadoria comum mas com valor maior?
- A empresa é obrigada a entregar o PPP quando?
- Como conseguir o reconhecimento do tempo especial se a empresa não está mais aberta?
- Em conclusão.
Recebi adicional de insalubridade/periculosidade, isso pode ajudar na minha aposentadoria?
O adicional de insalubridade ou periculosidade serve para aumentar o valor do seu salário, desde que você trabalhe em um ambiente que cause algum prejuízo à sua saúde ou sua integridade física.
Exemplo disso são os que trabalham com produtos químicos; na área da saúde; com eletricidade; vigilantes; transporte de valores; motoristas de caminhão de carga perigosa; quem trabalha em ambientes muito barulhentos; enfim, em várias situações.
Como expliquei acima, o aumento será no seu salário. Contudo, o recebimento de um desses adicionais pode aumentar o tempo de contribuição que você tem no INSS.
Não é apenas mostrar que os recebe, mas sim, provar com o PPP solicitado e entregue pelo seu patrão.
Iremos falar um pouquinho mais a frente sobre o PPP, fique com a gente até lá!
Nesse passo, ao ter todos os documentos (PPP, holerite com os adicionais, a carteira de trabalha com essa anotação), o aumento no tempo de serviço para o homem é de 40%, e para a mulher, 20%.
Portanto, esse aumento é significativo em uma perspectiva de fugir das novas regras das aposentadorias. Essas regras estão valendo desde o dia 13/11/2019.
É importante você lembrar que o aumento no tempo de serviço será até 13/11/2019, após essa data, o tempo será considerado como, ou você deve cumprir as regras de pedágio da aposentadoria especial.
A aposentadoria pode ser especial se recebi os adicionais de insalubridade ou periculosidade?
A resposta para essa pergunta é DEPENDE! Como expliquei, os adicionais servem para aumentar o seu salário. Contudo, eles pressupõem que o trabalhador esteja trabalhando com algum agente prejudicial à saúde ou à integridade física.
Diante disso, para a aposentadoria especial também se exige essa demonstração. Ou seja, o segurado do INSS deve apresentar documentos que mostram a exposição aos agentes prejudiciais.
Por isso, nem sempre o recebimento dos adicionais influencia no reconhecimento do direito à aposentadoria especial. Mas é um forte indício de que houve trabalho com agentes prejudiciais.
Se acaso não tenha trabalhado por pelo menos 25 anos com esses agentes, o período que trabalhou pode ser convertido em tempo comum. Falamos acima que essa transformação será até 13/11/2019. O acréscimo será de 40% para o homem, e 20% para a mulher.
Sempre importante avaliar com um advogado previdenciário seu caso.
Se não tenho todo o tempo como especial, posso conseguir uma aposentadoria comum mas com valor maior?
Similarmente ao que tratamos da aposentadoria especial, os documentos referentes à prova da especialidade também servem para a aposentadoria comum. É isso mesmo!
Nem sempre o trabalhador tem os 25 anos de atividade especial até 13/11/2019, e depende desse tempo especial transformado em tempo comum para se aposentar.
Então, você poderá sim conseguir uma aposentadoria comum e com valor maior. Isso pelo motivo de que quanto mais tempo de contribuição você tiver, melhor será.
É lógico que essa questão de cálculo deve ser avaliada quando você preenche os requisitos da aposentadoria. Posto que até 13/11/2019 é um jeito, e após essa data, é outro!
Significativamente saber dessas datas é relevante. Veja que fizemos um texto em que explicamos isso na área da saúde, mas pode ser aplicada a todas as outras.
Clica aqui: O PEDÁGIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA DA SAÚDE: SAIBA SE VOCÊ TEM DIREITO
Então, a melhor maneira de descobrir qual situação se aplica ao seu caso, será necessário avaliar sua documentação.
A empresa é obrigada a entregar o PPP quando?
Sim, a empresa é obrigada a entregar o PPP em toda solicitação do empregado para regularizar ou fornecer dados ao INSS, bem como, quando é feita a rescisão do seu contrato de trabalho.
O empregador não pode se recusar a fornecer esse documento, pois a lei ainda garante a aplicação de uma multa.
Não se esqueça que não é apenas ao trabalhador que está exposto a agentes de risco (ruído, produtos químicos, eletricidade acima de 250 volts, explosivos, etc), mas também, a todo e qualquer empregado, mesmo não estando nessas condições.
Por isso, se acaso a empresa se negar a fornecer, deve primeiro comunicar ela por escrito, solicitando esse documento. Se não responder a sua solicitação, deverá conversar com um advogado trabalhista para resolver essa situação.
A mesma coisa quando for feita a homologação no sindicato, deve conversar com um dos diretores, para que seja resolvido isso.
Sobre as Guias para dar entrada no FGTS, fizemos esse vídeo aqui muito legal: QUAL O PRAZO PARA ENTREGA DE GUIAS NO FIM DO CONTRATO DE TRABALHO (FGTS E SEGURO DESEMPREGO)
Diante de tudo o que mostramos, é importante você estar preparado para saber agir.
Como conseguir o reconhecimento do tempo especial se a empresa não está mais aberta?
Primeiramente você precisa saber se realmente a empresa não está mais aberta. Para saber disso, é necessário baixar o seu CNIS pelo sistema do MEU INSS, e ter em mãos o CNPJ da empresa. Isso pode ser visto na Carteira de Trabalho, como também no CNIS.
Após ter isso, entre no site da Receita Federal, na aba “consulta de ficha cadastral”. Para facilitar a você, só clica no link a seguir: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
Ao verificar se a empresa está ativa, provavelmente terá email, telefone ou endereço cadastrado. Você precisará requerer que ela entregue o seu PPP, LTCAT, PPRA e demais documentos da atividade especial, que será feito por escrito. Sim pessoal, não é só ligar e pedir, deve comprovar que fez isso.
De outra sorte, se a empresa estiver com as atividades baixada/inapta ela não estará funcionando normalmente. Diante disso, existem algumas que deixam o cadastro ainda no site da Receita, o que facilita de você encontrar. Da mesma maneira como escrevemos anteriormente, deverá seguir aqueles passos.
Se não tiver o endereço, sugiro que faça uma pesquisa no google com o nome da empresa. Outra saída é conversar com ex-colegas de trabalho, para ver se não conseguiram os documentos que você está atrás.
Sugerimos também que ligue no sindicato da categoria, eles possuem diversos cadastros e documentos, e isso pode te ajudar.
Se acaso nenhuma dessas situações funcionarem, é interessante entrar no site da Justiça Estadual, e pesquisar pelo nome da empresa. Ela pode ter aberto falência, e nessa instância é nomeado um administrador que tem poderes para emitir o PPP.
Quanto mais difícil fica de achar a empresa ou os sócios, pior vai ficando sua situação na comprovação da atividade especial. Essa é a realidade.
Com isso, converse com um advogado previdenciário sempre.
Em contrapartida, se você conhece algum ex-colega da mesma função, e que tenha o PPP, ele também servirá para você.
Pode ser que alguém já tenha processado a empresa na Justiça do Trabalho, e lá discutiram o adicional de insalubridade/periculosidade, sendo necessário um laudo pericial. Tudo o que aconteceu no processo trabalhista pode servir no seu processo previdenciário.
Se nada disso der certo, deverá solicitar no processo de reconhecimento da sua aposentadoria, uma perícia que chamamos de similaridade. Deve ser indicado uma empresa parecida com a que você trabalhava, e o juiz deve acolher o pedido para essa perícia.
Nessa parte o advogado previdenciário é essencial.
E por falar em advogado previdenciário, se inscreva no nosso canal e acompanhe nossas postagens. Fizemos um video sobre como contratar um advogado a distância: ADVOGADO ONLINE: QUAIS AS VANTAGENS E COMO CONTRATAR
De tudo o que mostramos, o caminho está bem desenhado e cheio de dicas valiosas.
Em conclusão…
Portanto, consigo meu tempo especial se a empresa não está mais aberta? A resposta é DEPENDE. Desde que haja uma demonstração da tentativa de busca desses documentos, e que também demonstra por outros meios como era seu trabalho nessa empresa que não está mais aberta.