Já conversamos bastante aqui no blog sobre a aposentadoria especial da área da saúde.Como muitos de vocês sabem, a Reforma da Previdência não acabou com a aposentadoria especial, mas trouxe regras muito duras para os trabalhadores, deixando o acesso a esse benefício ainda mais difícil do que era antes.Além disso, a Reforma também alterou a forma de cálculo da aposentadoria especial. Se antes a aposentadoria especial era, de longe, o benefício mais vantajoso pago pelo INSS, por permitir uma aposentadoria mais cedo e com um valor superior, depois da Reforma nem sempre será assim mais.Uma das principais mudanças trazidas e que afeta diretamente os profissionais da área da saúde, é que, além dos 25 anos em atividade insalubre, agora também é necessário ter uma idade mínima de 60 anos.Ou seja, se você é um enfermeiro ou enfermeira que iniciou sua vida profissional na área aos 25 anos de idade e trabalhou de forma contínua, sem interrupção, quando completar 25 anos de atividade insalubre, ainda terá 50 anos de idade.Dessa forma, não conseguirá se aposentar especial, e terá que trabalhar por pelo menos mais 10 anos, chegando a somar 35 anos de atividade especial! Absurdo, não é mesmo?Por isso que, se você trabalha na área da saúde, primeiro é importante avaliar se completou os 25 anos de atividade insalubre ANTES de 13/11/2019 (data da reforma). Se sim, terá direito adquirido, e poderá se aposentar com as regras antigas, sem idade mínima e com um valor mais vantajoso.No entanto, se você não conseguiu atingir os 25 anos de atividade insalubre antes da data mencionada, será necessário verificar se você se encaixa na regra do pedágio trazida pela Reforma. Vou te explicar melhor agora o que são esses pedágios.O QUE SÃO OS PEDÁGIOS?Os pedágios são o que a lei chama de regras de transição. Eles funcionam como regras “intermediárias” entre as antigas e as novas. O objetivo delas é não prejudicar tanto os trabalhadores que estavam próximos de se aposentar quando a Reforma foi aprovada.Por exemplo, imagine que Jéssica completou 24 anos de atividade como técnica de enfermagem em janeiro de 2019, quando possuía 46 anos de idade. Dessa forma, se as regras não tivessem sido alteradas, Jéssica poderia se aposentar em janeiro de 2020, aos 47 anos de idade, pois completaria 25 anos de atividade insalubre e não precisaria cumprir nenhum requisito de idade.Mas aí veio a Reforma da Previdência em novembro de 2019. Pelas novas regras, Jéssica, que estava há dois meses de se aposentar, teria que aguardar mais 14 anos para atingir o direito à nova aposentadoria especial! Seria muito injusto, certo?É para isso que serve o pedágio. Assim, os impactos da Reforma serão menos sentidos por Jéssica.Pode ser que sua situação seja parecida, então vou te explicar sobre o pedágio da aposentadoria especial que foi trazido pela Reforma.O PEDÁGIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA DA SAÚDEPara ter direito ao pedágio da aposentadoria especial da área da saúde, é necessário possuir no mínimo 25 anos de atividade especial e 86 pontos.Esses pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição. E, para atingir o pedágio da aposentadoria especial, também é possível somar o tempo de serviço em atividade comum.Portanto, voltemos ao exemplo de Jéssica.Além dos 25 anos de atividade especial, Jéssica trabalha desde os 18 anos, e por isso também exerceu 4 anos de atividade comum antes de se tornar técnica de enfermagem.Assim, em janeiro de 2020, Jéssica tem 47 anos de idade + 29 anos de tempo de contribuição, sendo 25 deles em atividade insalubre. Dessa forma, Jéssica atinge 76 pontos.Para saber quando Jéssica terá direito à aposentadoria, temos que somar 2 pontos a cada ano: 1 de idade e 1 de tempo de serviço. Portanto, chegamos à conclusão de que, pela regra de transição, Jéssica terá que trabalhar mais 5 anos para conseguir se aposentar, atingindo os 86 pontos em 2025.Bem mais vantajoso do que a regra definitiva da aposentadoria especial, certo?O CÁLCULO DA APOSENTADORIA ESPECIAL PELA REGRA DO PEDÁGIOO cálculo da aposentadoria especial pela regra do pedágio é semelhante ao da nova aposentadoria comum.Para se chegar ao valor final, o cálculo é feito da seguinte forma:Primeiro, faz-se uma média com 100% dos salários de toda a vida contributiva do trabalhador, inclusive do período trabalhado em atividade comum. Não há mais o descarte dos 20% piores, como era feito antes da Reforma.Depois, sobre essa média incide um valor de 60%, e soma-se 2% a cada ano de tempo de contribuição que ultrapasse os 15 anos, no caso das mulheres, e 20 anos, no caso dos homens.Para você entender melhor, vamos continuar com o exemplo da Jéssica.Como eu disse ali em cima, Jéssica irá se aposentar em 2025, ano em que terá 52 anos de idade e 34 anos de tempo de contribuição (aqui entram na conta os períodos especiais e os comuns).Vamos dizer que a média de todos os salários da vida de Jéssica chegará a R$3.000,00. Para saber qual a porcentagem que incidirá sobre esse valor, temos que ver quantos anos Jéssica trabalhou a mais que os 15 anos. No caso dela, são 19 anos a mais, portanto, aos 60% serão somados mais 38%.Portanto, o valor da aposentadoria de Jéssica será de 98% de R$3.000,00, que é igual a R$2.940,00.A REGRA DO PEDÁGIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA DA SAÚDE SERÁ SEMPRE A MAIS VANTAJOSA?Nesse exemplo que eu acabei de dar, Jéssica conseguiu atingir um valor bem bacana, e receberá quase 100% de toda a média de seus salários.No entanto, nem todo caso será dessa forma. Note que Jéssica conseguirá aumentar o valor do seu benefício por possuir bastante tempo de serviço. Mas, se você atinge os 86 pontos com menos tempo de serviço e com uma idade superior a de Jéssica, naturalmente o valor da sua aposentadoria irá diminuir.Por isso que, antes de dar entrada no seu pedido lá no INSS, é muito importante que você consulte um advogado especializado na área previdenciária. Esse profissional será capaz de fazer a análise do seu tempo e identificar qual a espécie de aposentadoria será mais vantajosa no seu caso.Se quiser saber mais sobre outras possibilidades de aposentadoria na área da saúde, antes e depois da Reforma da Previdência, não deixe de conferir esse nosso texto aqui: https://lucastubino.adv.br/a-aposentadoria-do-profissional-da-saude-antes-e-depois-da-reforma-da-previdencia/E se ainda ficar com alguma dúvida ou tiver alguma questão, pode sempre contar com os advogados do nosso escritório.Fique de olho no nosso site, canal do Youtube e redes sociais, temos vários posts e vídeos dedicados aos profissionais da saúde. Até a próxima!
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