A aposentadoria especial da área da saúde é um benefício que exige cautela, e pode não ser o mais vantajoso no seu caso. Tendo em vista inúmeras dúvidas sobre o tema, separei assuntos que não te contam sobre a aposentadoria especial da área da saúde.
Fique com a gente até o final do texto, pois ele será muito importante e um divisor sobre o seu entendimento acerca dos benefícios do INSS.
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No que se refere ao tema de hoje, olha só a quantidade de assunto importante:
- O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA DA SAÚDE?
- QUAIS AS REGRAS DA APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA DA SAÚDE?
- SE EU NÃO COMPLETEI O DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL, POSSO TER DIREITO A APOSENTADORIA COMUM?
- COMO SE COMPROVA A ATIVIDADE ESPECIAL DA ÁREA DA SAÚDE?
- O QUE MUDOU COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?
- QUAIS OS RISCOS DE SER RECONHECIDA UMA APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA DA SAÚDE?
- EM CONCLUSÃO
Os assuntos são variados, e desde já é importante ter em mente que nem sempre entrar sozinho no INSS pedindo sua aposentadoria é o melhor caminho. Antes disso, busque o apoio de um advogado previdenciário.
O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA DA SAÚDE?
No tocante ao significado de aposentadoria especial da área da saúde é importante lembrar que se refere a uma espécie de benefício. Perceba que essa espécie de aposentadoria no INSS exige condições diferenciadas dos demais.
Estão, portanto, incluídas nessas questões diferenciadas a forma de trabalho, e a quantidade de tempo de carteira assinada ou outra forma de recolhimento ao INSS.
Diante disso, o primeiro passo é mostrar que trabalhou em algum ambiente de trabalho da área da saúde. É possível também incluir nesse tempo, qualquer vínculo de trabalho com exposição a agente de risco a sua saúde ou integridade física.
Portanto, nada mais é do que uma espécie de aposentadoria do INSS que leva em consideração a forma como é desenvolvido o seu trabalho. E tudo o que envolve o jeito que trabalha. Se tiver insalubridade e periculosidade, e você conseguir provar isso por meio do PPP, terá chances de avaliação das condições diferenciadas desse benefício.
QUAIS AS REGRAS DA APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA DA SAÚDE?
É comum se confundir, e pensar que somente será somado o tempo especial da área da saúde a fim de se cumprir os requisitos da aposentadoria especial. E para isso, irei te mostrar que não é bem assim.
Primeiramente, as regras da aposentadoria especial da área da saúde de 2024 devem ser vistas com cuidado.
Isso pelo fato de que já está valendo as novas regras de aposentadoria que vieram com a Reforma da Previdência Social em 13/11/2019.
Mas em geral, a aposentadoria especial da área da saúde será verificada sempre com no mínimo 25 anos de efetiva exposição a agentes biológicos.
E agora vem um ponto que pouco se fala: Para se aposentar pela especial da área da saúde, é possível SOMAR todas as funções que tenha trabalhado com exposição a agentes de risco.
Exatamente isso! Poderá somar os riscos à sua saúde ou integridade física. Assim, por exemplo: somar enfermagem com vigilante; somar técnico de radiologia com mecânico de manutenção; somar dentista com enfermagem; somar médico com eletricista. Enfim, inúmeras possibilidades.
Dessa maneira, os 25 anos de efetiva exposição aos agentes de risco deverão ser verificados mesmo antes das alterações da Reforma da Previdência Social.
Agora, outro ponto importante é saber quando completou esses 25 anos. Se for até 13/11/2019, não precisará ter uma idade mínima.
Se completou os 25 anos após 13/11/2019, terá que analisar duas situações:
- idade minima de 60 anos; ou,
- regra de pedágio de pontuação: 86 pontos (será somado os pelo menos 25 anos de efetiva exposição + idade + eventual tempo comum).
Em algumas situações, a regra de pedágio exigirá uma idade maior que a regra geral. Por isso é tão importante uma análise de um advogado especializado na matéria.
Sobre o assunto, leia nosso texto: 3 DICAS PARA A ENFERMEIRA SE APOSENTAR PELA ESPECIAL USANDO AS REGRAS ANTIGAS
SE EU NÃO COMPLETEI O DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL, POSSO TER DIREITO A APOSENTADORIA COMUM?
Realmente existe uma grande dificuldade por parte dos trabalhadores de entender que nem sempre a aposentadoria especial é a mais vantajosa. Com isso, ao realizar um cálculo do seu tempo de contribuição e um possível valor de aposentadoria, pode se surpreender!
Exatamente isso, a aposentadoria especial da área da saúde em 2024 exige muito mais que os 25 anos de efetiva exposição. Tal se faz necessário em virtude da regra de pedágio da especial ser de 86 pontos.
Já te expliquei que essa regra de pedágio da aposentadoria especial da área da saúde deve ser assim:
- Pelo menos 25 anos de exposição à agentes insalubres ou perigosos devidamente comprovados;
- Sua idade
- Eventual tempo comum
Você deve somar esses três pontos e ao final dar 86 pontos. Então, mesmo que você já tenha a comprovação dos 25 anos de atividade especial, ainda não terá direito de se aposentar, por ter que alcançar ainda os 86 pontos.
Por isso, mencionei que em alguns casos exigirá muito mais que os 25 anos de atividade especial.
Lembre-se, só exigia 25 anos de atividade especial quem adquiriu e cumpriu todos os requisitos da especial até 13/11/2019.
Contudo, a sacada vem agora. Se você não tem direito à aposentadoria especial, poderá implementar o direito à aposentadoria comum. Isso pelo fato de até 13/11/2019 ser possível a transformação do tempo especial em comum, o que aumenta para o homem 40% do tempo e para a mulher, 20%.
Existem diversas regras de pedágio da aposentadoria comum.
A regra de pedágio de 50%: o homem em 13/11/2019 precisava ter 33 anos de tempo de contribuição, e a mulher 28 anos de tempo de contribuição. Assim, necessitava ainda chegar nos 35 anos se homem, e 30 anos se mulher + 50% do que faltava. No caso faltavam 2 anos, e 50% de dois anos correspondiam a 1. Então, o homem se aposenta com 36 anos de tempo de contribuição, e a mulher com 31 anos de tempo de contribuição.
Em 2024 duas regras de pedágio sofreram alteração.
E isso causa um impacto no seu caso, pois uma regra de pontos mínimos e outra com idade mínima.
No tocante a regra de idade mínima, temos:
- Para a mulher: 58 anos e 06 meses com 30 anos de tempo de contribuição
- Para o homem: 63 anos e 06 mese com 35 anos de tempo de contribuição
Em relação a regra de pedágio por pontos:
- Para a mulher: 91 pontos – soma sua idade com no mínimo 30 anos de tempo de contribuição.
- Para o homem: 101 pontos – soma sua idade com no mínimo 35 anos de tempo de contribuição.
Gostou dessas dicas? Então, leia nosso texto e saiba muito mais: REGRAS DA APOSENTADORIA NO INSS EM 2024: APRENDA TUDO A RESPEITO
Então, tudo isso significa um impacto no valor da aposentadoria.
COMO SE COMPROVA A ATIVIDADE ESPECIAL DA ÁREA DA SAÚDE?
A atividade especial da área da saúde é comprovada de diversas formas. Mas a principal, seja você trabalhador com carteira assinada seja você trabalhador autônomo: é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Lembrando que é importante, para o autônomo ter além do PPP, juntar o LTCAT.
Não se esqueça, que quem tem a obrigação de entregar o PPP e LTCAT para o empregado com carteira assinada será o patrão. Já para o contribuinte individual, será o autônomo.
Esses documentos vão mostrar como era o seu trabalho, e quais agentes de risco você estava exposto. Por exemplo: no caso da área da saúde deve conter agentes biológicos: vírus, fungos, bactérias, fluídos sanguíneos, agentes químicos, contato com doenças infectocontagiosas.
Mas como afirmei acima, não precisa ser 25 anos trabalhados única e exclusivamente em área da saúde para se aposentar especial. Ou seja, poderá somar outros vínculos de atividades especiais. Como por exemplo: eletricidade acima de 250 volts; agentes químicos; vigilantes; graxas, óleos minerais, hidrocarbonetos aromáticos, etc.
Existem ainda outros documentos que podem ser usados para a comprovação do tempo especial.
- Carteira de trabalho: pode ser usada para o enquadramento por categoria até 28/04/1995, e após essa data, usar informações sobre o recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade.
- Contra-cheques / Holerites: o simples recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade não garante a aposentadoria especial, mas eles podem ser um indicativo para pedir perícia no local de trabalho.
- Laudos feitos em processos judiciais: sim, laudos feitos em processos de aposentadorias ou feitos na reclamatória trabalhista podem ser usados como prova emprestada.
- FOTOS / TESTEMUNHAS / ASO / PPRA: todas essas provas são complementares e podem ser utilizadas para debater a exposição habitual e permanente aos agentes.
Já fizemos um texto interessante sobre Aposentadoria especial da área da saúde: 5 erros e como evitá-los.
O QUE MUDOU COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?
A reforma da Previdência Social que veio em 13/11/2019 mudou basicamente duas coisas na aposentadoria especial. Uma por estabelecer idade mínima. E duas, por equiparar o valor do benefício com as demais aposentadorias.
No que se refere a primeira mudança, IDADE MÍNIMA:
- a) 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 (quinze) anos de contribuição;
- b) 58 (cinquenta e oito) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 (vinte) anos de contribuição; ou
- c) 60 (sessenta) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição;
Perceba que para aposentadoria especial da área da saúde será com 60 anos de idade.
Sobre isso, leia nosso texto: APOSENTADORIA ESPECIAL: DESCUBRA SE VOCÊ TEM DIREITO
Em relação ao cálculo do benefício, sofreu alteração e se estabelece tanto para as regras novas, quanto para as regras de pedágio:
- coeficiente de 60% + 2% que ultrapassar os 20 anos de contribuição tanto homem como mulher, sobre a média de todas as contribuições a partir de 07/1994. Não se exclui mais as menores contribuições.
Assim, é importante avaliar em qual regra de cálculo mais se ajusta.
QUAIS OS RISCOS DE SER RECONHECIDA UMA APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA DA SAÚDE?
O que não te contaram sobre a aposentadoria especial da área da saúde, é que, ao ser reconhecido esse benefício, terá que sair do trabalho. Sim, não poderá trabalhar mais na área da saúde ou em qualquer outro emprego que te exponha a risco. Ou seja, não poderá trabalhar mais com insalubridade ou periculosidade.
Geralmente as funções com exposição a agentes insalubres ou perigosos pagam um valor maior de salário, em virtude dos adicionais. Então, deve levar isso em consideração.
E também, deve levar em consideração para aceitar ou não uma aposentadoria especial, é comparar o seu valor de benefício com o de uma aposentadoria comum. Isso pelo fato de se ficar próximos, compensa mais a comum, pois poderá continuar no trabalho.
E existe uma aposentadoria comum com pontos, que geralmente é maior que a aposentadoria especial ou fica igual. E ela não exige que o aposentado se afaste do trabalho.
Todas essas possibilidades devem ser verificadas com o advogado previdenciário.
EM CONCLUSÃO
Portanto, a aposentadoria especial da área da saúde em 2024 exige uma comparação de valor com a aposentadoria comum. Em virtude da impossibilidade do aposentado especial continuar no trabalho, necessitando pedir as contas e se afastar do trabalho insalubre ou perigoso. Ademais, deverá avaliar sempre a forma de cálculo do benefício, por ser equiparado à aposentadoria comum.
Busque sempre o apoio de um advogado previdenciário.