REGRAS DA APOSENTADORIA NO INSS EM 2024: APRENDA TUDO A RESPEITO - Aposentadoria da pessoa com deficiência

Regras da aposentadoria no INSS em 2024 foram alteradas, e se está para se aposentar ou buscando saber mais, esse texto é para você.

Primeiramente, o intuito do texto é te informar a respeito das alterações em duas regras de pedágio das aposentadorias. Contudo, antes de adentrarmos nesse assunto, vamos dar um panorama geral a respeito disso.

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Por isso, com a finalidade de sempre informar nossos leitores iremos tratar:

  • AS NOVAS REGRAS DE APOSENTADORIA NO INSS COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
  • SEMPRE TEREI A NECESSIDADE DE COMPLETAR 62 ANOS SE FOR MULHER OU 65 ANOS SE FOR HOMEM?
  • REGRAS DE APOSENTADORIA NO INSS EM 2024: O QUE MUDOU?
  • QUAIS DOCUMENTOS SÃO IMPORTANTES PARA DAR ENTRADA NO MEU PEDIDO DE APOSENTADORIA?
  • EM CONCLUSÃO

Perceberam que o assunto é de extrema importância, não é mesmo? Diante disso, selecionamos os pontos que mais chamam a nossa atenção.

AS NOVAS REGRAS DE APOSENTADORIA NO INSS COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Inicialmente preciso alertar que já estão valendo as novas regras da aposentadoria desde o dia 13/11/2019. Ou seja, com a Reforma da Previdência Social houve inúmeras alterações nos requisitos das aposentadorias.

Inclusive, o ponto central aqui é você identificar quando foi o início das suas contribuições ao INSS. Se antes do dia 13/11/2019 aplica as regras de pedágio (aquelas regras de transição). Porém, se iniciou após 13/11/2019, aplicará as regras gerais.

No tocante às regras de pedágio, existem 5 que  logo logo iremos descrever. Já a regra geral, excluiu a antiga aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, transformando-as em aposentadoria programada da Previdência Social.

Assim, até 13/11/2019 temos os requisitos conhecidos por todos:

  • APOSENTADORIA POR IDADE: 60 anos mulher; 65 anos homem e para ambos, a carência de 180 meses.
  • APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: 30 anos de contribuição a mulher; 35 anos de contribuição o homem; 180 meses de carência para ambos; e não precisa de idade mínima.
  • APOSENTADORIA ESPECIAL: aqui estamos apenas abordando os casos de trabalhadores das funções não elencadas na especial dos 15 ou 20 anos. Assim, o restante precisa de 25 anos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde ou integridade física. Não tem idade mínima.
  • APOSENTADORIA DO PROFESSOR: Para a mulher, precisa de 25 anos de tempo de contribuição em funções de magistério e funções correlatas. Ao homem, 30 anos de tempo de contribuição em funções de magistério e funções correlatas. Não tinha uma idade mínima.
  • APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: A pessoa com deficiência tem duas espécies: a por idade e a por tempo de contribuição. Por isso é necessário entender que na por idade NÃO precisa verificar o grau da deficiência, basta a mulher ter 55 anos de idade e o homem 60 anos de idade, sendo necessário 180 meses de carência. Já na aposentadoria por tempo de contribuição, precisa demonstrar o grau da deficiência. De pronto, precisa de 180 meses de carência e com a deficiência. Contudo, a deficiência leve exige do homem 33 anos de contribuição, e da mulher 28 anos de contribuição. Na deficiência moderada, 29 anos de contribuição o homem, e 24 anos de contribuição a mulher. Na deficiência grave exige 25 anos de contribuição se homem, e 20 anos de contribuição se mulher.

No que se refere aos afastamentos pelo INSS em razão da incapacidade para o trabalho ou vida doméstica (ou seja, não consegue trabalhar mais temporária ou permanente), sofreram alterações no nome e valor do benefício.

Isso pelo fato de que, no caso de impossibilidade de trabalhar o segurado deve:

  •  provar que está contribuindo com o INSS por pelo menos 12 meses, ou está no período de graça;
  • provar a incapacidade para trabalhar por mais de 15 dias;
  • que tenha feito o pedido no sistema do INSS, seja presencial ou a distância;
  • que passou pela perícia e recebeu alta, deve provar o pedido de prorrogação.
  • deve comunicar o patrão desse afastamento e da alta, e se o médico do trabalho der inapto, precisa verificar com advogado a ação de limbo.

Com as novas regras da Reforma da Previdência, isso tudo tomou um novo rumo, com requisitos mais difíceis e valores menores de aposentadoria. Exigindo do segurado, uma maior quantidade de tempo de contribuição.

Em 2023 fizemos um texto de atualização das novas regras da aposentadoria por idade. Sugiro que leia, pois é extremamente importante: MUDANÇAS NA LEI DA APOSENTADORIA POR IDADE EM 2023

Não se esqueça, o apoio de um advogado especialista em direitos previdenciários é importante. Busque um da sua confiança. 

REGRAS DA APOSENTADORIA NO INSS EM 2024: APRENDA TUDO A RESPEITO - Aposentadoria da pessoa com deficiência

Ao saber das regras básicas anteriores, é importante saber a regra geral.

De pronto, se você já estava contribuindo com o INSS antes do dia 13/11/2019 entrará nas regras de pedágio. Que hoje apenas tratarei de duas que sofreram mudanças em 2024.

Se você começou a recolher para o INSS após 13/11/2019, entrará na regra geral:

  • 62 anos de idade a mulher e 15 anos de tempo de contribuição;
  • 65 anos de idade o homem e 20 anos de tempo de contribuição.

ATENÇÃO: Em alguns casos, existem segurados que mesmo contribuindo com o INSS antes do dia 13/11/2019, só se aposentarão quando completarem a regra geral, ou ter uma idade de 62 anos mulher ou 65 anos o homem.

O cálculo do seu tempo de contribuição nesse momento é importante.

Em relação a aposentadoria especial, fizemos um texto recente que aborda os novos requisitos.

SEMPRE TEREI A NECESSIDADE DE COMPLETAR 62 ANOS SE FOR MULHER OU 65 ANOS SE FOR HOMEM? 

A resposta para essa pergunta é muito interessante, e vai de acordo com cada caso específico. Ou seja, tudo depende da sua vida contributiva no INSS e da sua idade na data da Reforma da Previdência Social.

Inegavelmente será importante o cálculo do seu tempo de contribuição. É certo que se tem a aproximação da idade, pode ser vantagem aposentar pela regra geral.

Vamos exemplificar a seguinte situação:

O Sr. João já tem de tempo de contribuição 20 anos de tempo, porém, tem uma idade de 55 anos. Para a aposentadoria por tempo de contribuição pela regras de pedágio, o sr. João precisa pelo menos ter os 35 anos de contribuição + o pedágio. Dos 20 para 35 serão 15 anos de contribuição. Se o sr. João tem 55 anos de idade, quando completar os 35 anos, terá 70 anos de idade. Então, no caso do sr. João, será mais vantajoso, aposentar-se com 65 anos de idade.

No exemplo acima, podemos perceber que muitos dos segurados do INSS irão cumprir a idade mínima (como está na Reforma da Previdência Social)  para se aposentar.

REGRAS DA APOSENTADORIA NO INSS EM 2024: O QUE MUDOU?

Como abordei no primeiro tópico, em 2024 duas regras de pedágio sofreram mudanças. Isso pelo motivo de que já estava previsto dentro das novas regras, que ao passar dos anos, uma das regras de pedágio necessitava do aumento de idade; bem como, outra o aumento da pontuação.

Assim sendo, no nosso canal do Youtube já falamos de outras regras de pedágio.

No presente texto, iremos te ajudar a entender as regras de pedágio da idade mínima e a regra de pedágio de pontuação.

Primeiramente, em ambas as regras de pedágio, deverá ter o tempo mínimo de contribuição de 30 anos a mulher e 35 anos o homem.

Feito essa introdução, NA REGRA DE PEDÁGIO COM IDADE MÍNIMA EM 2024:

  • PARA A MULHER: 58 anos e 06 meses com 30 anos de contribuição.
  • PARA O HOMEM: 63 anos e 06 meses, com 35 anos de contribuição.

Na regra de pedágio POR PONTOS EM 2024:

  • PARA MULHERES: 91 pontos somando a idade com o tempo de contribuição mínimo de 30 anos.
  • PARA HOMENS: 101 pontos somando a idade com o tempo de contribuição mínimo de 35 anos.

Para exemplificar a regra de pontuação: Mário tem 36 anos de tempo de contribuição em 2024, e uma idade de 65 anos de idade.

A pergunta que fica é: A regra de pontuação é muito difícil de chegar? Depende, isso pelo fato de que, como já explicamos, o tempo de contribuição pode ser composto por:

  • Tempo de atividade especial (insalubridade ou periculosidade): sua transformação;
  • Tempo de roça: rural
  • Tempo de militar
  • períodos que não estão na carteira de trabalho
  • ação trabalhista
  • afastamentos por incapacidade no INSS

São várias as hipóteses.

Converse com um advogado previdenciário para saber a respeito. 

QUAIS DOCUMENTOS SÃO IMPORTANTES PARA DAR ENTRADA NO MEU PEDIDO DE APOSENTADORIA?

Sobre os documentos para sua aposentadoria temos muita coisa a escrever. Porém, uma coisa é certa, atualmente tudo é feito pela internet e consequentemente será necessário digitalizar essa documentação (legível e bem certinha).

Olha, são diversos documentos. Contudo, para facilitar sua vida tenha em mãos, caso seja o seu caso, esses 7 DOCUMENTOS PARA SUA APOSENTADORIA NO INSS SAIR MAIS RÁPIDA.

Senão vejamos:

  • Carteira de trabalho (é onde consta todos os seus vínculos de trabalho);
  • Carnesinhos do INSS (se você foi autônomo, ou quis contribuir por conta própria, pagou o caderninho laranja do INSS);
  • PPP – perfil profissiográfico previdenciário (é ele que prova sua insalubridade ou periculosidade);
  • Certidão de reservista (o serviço militar obrigatório ou facultativo também entra na contagem);
  • Autodeclaração rural (trabalhou no sítio com a família? Isso te ajuda na aposentadoria);
  • Processo trabalhista (se eventualmente entrou com processo contra alguma empresa, isso pode te ajudar);
  • CTC (já foi funcionário público? Então use esse tempo na sua aposentadoria no INSS).

Leia nosso texto: 7 DOCUMENTOS PARA SUA APOSENTADORIA NO INSS SAIR MAIS RÁPIDA

EM CONCLUSÃO 

As regras da aposentadoria em 2024 sofreram alterações, e isso precisa ser compartilhado. Os segurados necessitam aumentar a idade  e ter um tempo mínimo de contribuição. E existe também a regra de pedágio por pontos.

Não esqueça, se você é vigilante, profissional da área da saúde, da área química, eletricitário, todos possuem requisitos próprios também.

E a dica final é saber com um profissional especializado em direito previdenciário, qual é a regra mais adequada ao seu caso.

REGRAS DA APOSENTADORIA NO INSS EM 2024: APRENDA TUDO A RESPEITO - Aposentadoria da pessoa com deficiência

Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 248