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ENTRAR COM AÇÃO NA JUSTIÇA SEM SAIR DO EMPREGO: É POSSÍVEL?

É possível entrar com uma ação trabalhista sem sair do emprego. Mas quais são os prós e contras?

Diariamente novos clientes surgem com a mesma situação: estão insatisfeitos na empresa pois não recebem o que de direito. Com isso, se questionam se é possível e se vale a pena entrar com uma ação trabalhista enquanto ainda é empregado da empresa.
A resposta não é tão simples e várias situações devem ser avaliadas.
Em primeiro lugar, para que não fique dúvidas, vamos deixar claro o seguinte: é totalmente possível ingressar com uma ação trabalhista enquanto ainda está empregado na empresa. A lei não coloca nenhum obstáculo para que o empregado busque os seus direitos.
Mas existem prós e contras. Vamos conferir.
Em que casos É RECOMENDADO ingressar com uma ação ainda trabalhando na empresa.
Em primeiro lugar você deve avaliar o seguinte com o seu advogado: a empresa realmente está desrespeitando os seus direitos trabalhistas? Estes direitos representam um valor que faça valer a pena ingressar com uma ação? Se a resposta for SIM para essas duas perguntas, vamos analisar outras situações.
Deve também ser considerado o seguinte: se você entrar com um processo contra a empresa ainda trabalhando para ela, qual seria a reação do empregador? Existem empresas que demitiriam o empregado assim que soubessem do processo. No entanto, existem empresas que não fazem isso. É interessante se informar e ver qual o histórico da empresa para saber como ela procede nesses casos.

SAIR DO EMPREGO
SAIR DO EMPREGO

Nos casos em que se acredita que a empresa vai demitir o empregado, é necessário avaliar se você está realmente disposto a continuar na empresa. Caso a sua pretensão seja sair da empresa, é totalmente viável entrar com um processo contra a empresa. Nesse caso, a empresa provavelmente vai rescindir o contrato sem justa causa e você receberá aviso prévio, 13º salário, férias vencidas e proporcionais e poderá sacar o FGTS juntamente com a multa de 40%. Ainda receberá o seguro desemprego, caso tenha preenchido os requisitos desse benefício.
Uma questão importante: se você ingressar com uma ação enquanto ainda trabalha na empresa e for demitido por conta disto, é possível entrar com outro processo, desta vez pedindo indenização contra o empregador. Essa indenização é possível de ser pedida pois ninguém pode ser prejudicado ou discriminado por reivindicar seus direitos.
Outro ponto Importante que deve ficar claro o seguinte: em regra geral, o trabalhador somente pode pedir os direitos dos últimos cinco anos. Ou seja, do dia que entrou com a ação trabalhista, somente pode pedir os direitos desrespeitados nos últimos cinco anos. Se o contrato de trabalho tiver mais de cinco anos, a cada dia que passa o trabalhador estará perdendo um dia de direito. Assim, dependendo dos direitos que estão ficando para trás, o trabalhador deve avaliar entrar com um processo, mesmo trabalhando ainda para o empregador.
Existem ainda aqueles casos de empregados que possuem estabilidade na empresa: por exemplo, dirigentes sindicais, acidentados do trabalho, etc. Nestes casos, mesmo ingressando com uma ação trabalhista, a empresa não pode demiti-los, pois eles têm o direito previsto em lei de continuar no emprego.

Em que casos NÃO É RECOMENDADO ingressar com uma ação ainda trabalhando na empresa.

Não é recomendado entrar com uma ação trabalhista ainda trabalhando na empresa quando você depende do salário que recebe e não tem outra fonte de renda em vista. Nesse caso, é importante avaliar o risco de entrar com um processo e, talvez, perder o emprego. Portanto, essa análise vai depender muito do caso a caso.
E como fazer a avaliação no meu caso vale a pena ou não ingressar com uma ação enquanto ainda estou na empresa?
Em primeiro lugar, você deve avaliar a necessidade de continuar no emprego. Talvez não seja interessante continuar em uma empresa que não respeita seus direitos.
Em segundo lugar, como dito acima, é indispensável ter uma conversa franca com um advogado trabalhista e verificar se o seu processo realmente é viável e se de fato você tem direitos a receber.
Além disso, você deve se informar se a empresa já demitiu ou não outros empregados que entraram com um processo ainda trabalhando.
Mas é muito importante deixar uma coisa muito clara: NÃO HÁ NADA DE ERRADO ENTRAR COM UM PROCESSO CONTRA A EMPRESA ENQUANTO AINDA TRABALHA PARA ELA.

Em conclusão…

Além de tudo o que foi dito acima, você NUNCA deve pedir demissão em razão da empresa não respeitar seus direitos. Quando o empregado pede demissão da empresa devido ao fato de não estar recebendo corretamente da empresa ele é prejudicado duas vezes: primeiro, pois a empresa não respeitava seus direitos e, segundo, pois teve que abrir mão de alguns direitos na rescisão, como por exemplo, o seguro desemprego, a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o aviso prévio.
Se você tem alguma dúvida a respeito dos seus direitos, clique na imagem abaixo para poder entrar em contato conosco.
ENTRAR COM AÇÃO NA JUSTIÇA SEM SAIR DO EMPREGO: É POSSÍVEL? - Direitos trabalhistas
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Lucas Tubino
Lucas Tubino

Advogado Trabalhista e Previdenciário

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas) em 2001, é advogado desde 2002, com atuação voltada às áreas de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.

Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito.

No Direito do Trabalho, possui vasta experiência na defesa do direito do trabalhadores. No Direito Previdenciário, há mais de duas décadas defende os direitos de segurados do INSS, aposentados e pensionistas.

Artigos: 66

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