TENHO DIREITO A ESTABILIDADE NO EMPREGO SE FIQUEI DOENTE POR CAUSA DO MEU TRABALHO?

Umas das principais dúvidas que chegam até nós é sobre direito a estabilidade no emprego se o trabalhador fica doente por causa do trabalho. Diferentemente do que vimos no texto sobre estabilidade por conta de acidente na empresa, quando se trata de doença do trabalho, fica mais difícil sua comprovação. Todavia, iremos te ajudar a identificar isso. Mas já te adianto que é sempre importante buscar o apoio de um advogado trabalhistaSe sua dúvida é saber se tem ou não estabilidade no emprego em caso de doença do trabalho, a resposta é sim! Tem assegurado a estabilidade de 12 meses. Antes de mais nada, você sabe o que é uma doença do trabalho?  Sabe-se que existem profissões que  podem servir de causa para o surgimento de doenças. Por exemplo: mecânicos e seus auxiliares. Eles necessitam ficar muito tempo agachados, com posições ruins, movimentos repetitivos, carregam pesos. Isso tudo pode gerar, ou servir de causa para gerar doenças ligadas à síndrome do manguito rotador, lesões na lombar,  traumas na coluna dentre diversas outras doenças. 
FIQUEI DOENTE
FIQUEI DOENTE

COMO IDENTIFICAR SE TENHO DIREITO A ESTABILIDADE NO EMPREGO POR DOENÇA DO TRABALHO?

Com isso, o grande problema que temos no INSS e na Justiça também, é saber identificar  a relação das suas doenças com o seu trabalho.Se possível, é sempre importante pedir o PPP na empresa em que trabalha, pois ele será importante para identificar como o seu empregador descreve sua função e a relação dela com a doença. É lógico que em uma ação trabalhista ou previdenciária, poderá indicar uma testemunha, com a finalidade de falar se é verdade ou não aquelas descrições, ou se você fazia mais coisa no trabalho.Essas doenças, quando reconhecidas pelo INSS ou pela Justiça como relacionadas ao trabalho, são equiparadas a acidentes do trabalho. Gera, portanto, estabilidade. E se ficar alguma sequela, ocasionando uma incapacidade parcial e permanente poderá inclusive, dar direito ao auxílio acidente do INSS. Leia nosso texto a respeito: SOFRI UM ACIDENTE E FIQUEI COM SEQUELAS: TENHO DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE?Ao saber de tudo o que foi mostrado, anote esse resuminho sobre a estabilidade no emprego em razão da doença do trabalho:1 – Ficar doente por causa do trabalho pode garantir a estabilidade de 12 meses;2 – Deve comprovar que essa doença está relacionada com o trabalho;3 – Peça o PPP na empresa e veja quais doenças estão nos seus relatórios médicos;4 – Veja se são comuns as doenças que você tem, com pessoas que exerçam as mesmas funções;5 – Não precisa ter afastamento pelo INSS da natureza acidentária6 – Pode ter atestados com menos ou mais de 15 dias;7 – O INSS só te aceita com atestados de mais de 15 dias;8 – Será necessário uma perícia no INSS e uma na Justiça do Trabalho para verificar a estabilidade. Pois é, bastante coisa e só assunto sério. Não deixe passar seus direitos, busque e veja se aplica ao seu caso. TENHO DIREITO A ESTABILIDADE NO EMPREGO SE FIQUEI DOENTE POR CAUSA DO MEU TRABALHO? - Auxílio AcidenteLEIA TAMBÉM: AFINAL, QUEM TEM DIREITO À ESTABILIDADE NO EMPREGO POR ACIDENTE DE TRABALHO?
Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 243

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